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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº0%0/2020
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº. 433 j à
DATA ENTR
Senhora Presidenta,
Apresento a V. Ex”, nos termos do art, 24,8 1º do Regimento Interno, a
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Iran Silva Couri, a
Presença de agentes fiscalizadores nas filas das agências bancárias e
supermercados, a fim de auxiliarem à organização das mesmas, para que
não haja aglomeração.
JUSTIFICATIVA
Tanto as instituições bancárias como os supermercados em nossa cidade
têm gerado um enorme fluxo de pessoas em suas entradas, causando grande
aglomeração e colocando em risco à saúde da população frente à ameaça de
Covid-19. Diante dessa situação, torna-se necessária a presença de agentes
fiscalizadores, para que se garanta uma distância mínima e segura entre as
pessoas presentes nas filas.
Vereador
Reginaldo Victor Bastos - PT
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