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materia nº 1841/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2252

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-11T11:03:17.820201-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 77

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº SM) /2021.
compra MUNÇE
po RIO BRANCO DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
emoroono nono DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E DÁ OUTRAS
DATA ENTE no PROVIDÊNCIAS.
Eu o Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado
de Minas Gerais, faço saber que o povo do Município de Visconde
do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Disposições Preliminares
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
art. 165, S2º, da Constituição da República, e na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para
a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de
2021, compreendendo:
I1 - as metas e prioridades da Administração Pública
Municipal;
II - orientações básicas para elaboração da lei
orçamentária anual;
III - disposições sobre a política de pessoal e serviços
extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação
tributária do Município;
v - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação
dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas;
” + o A
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IX -— autorização para o Município auxiliar o custeio de
despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira
e do cronograma mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
-KIV —- as disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º - Em consonância com o disposto no art. 165, s2º,
da Constituição da República, “atendidas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as
ações “relativas -à manutênção e funcionamento dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta,
as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021
“correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas é
Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e
ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de
2018-2021, as quais terão precedência na alocação de recursos
na lei orçamentária de 2021 e na sua execução, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Siº. O projeto de lei orçamentária para 2021 deverá ser
elaborado - ;em consonância com as metas e prioridades
e estabelecidas na forma do caput deste artigo.
S2º. O projeto de lei orçamentária para 2021 conterá
demonstrativo da observância das metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária
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VISCONDE DO RIO BRANCO
Anual Subseção I
Das Diretrizes Gerais
“Art. 3º - As categorias de programação de que trata esta
Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas,
atividades, . projetos, operações especiais, de acordo com as
codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações, e da
Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021.
Art. 4º - O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e
de. investimentos discriminará(ão) a despesa, no mínimo, por
elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º - O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e
de. investimentos compreenderá (ão) a programação dos Poderes do
Município; seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas
públicas dependentes, e demais entidades em que o Município,
direta ou “indiretamente,. detenha a maioria do capital: social
com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder
“Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
T = texto -da-lei;
o: —" documentos referenciados nos artigos 2 E
22 da Lei nº 4.320/1964;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - .anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade
social, discriminando a receita e a despesa na forma definida
nesta Lei;
V — demonstrativos (S) documentos previstos no art.
8 da Lei Complementar nº 101/2000;
VI - anexo do orçamento de investimento a que se refere o
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arp os LO ua SD, inciso II, da Constituição da República, na
forma definida nesta Lei.
Parágrafo único - Acompanharão a proposta orçamentária,
além dos - demonstrativos exigidos pela legislação em vigor,
“détinidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I -— Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo
com o art. 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental,
para fins do: atendimento do disposto no art. 212 da
Constituição da República: e no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no
FUNDEB —- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
- Básica. e de Valorização dos profissionais da Educação, para
fins do atendimento ao art. 60 do ADCT, com as alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006. e respectiva
Lei nº 11.494/2007;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações
e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto
na Emenda Deda ion nº 29/2000;
V. -. Demonstrativo .da despesa com pessoal, para fins do
“atendimento go--disposto. no -art.-.169 da Constituição da
República e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º - A estimativa da receita e a fixação da despesa,
constantes do projeto de lei orçamentária de 2021 serão
elaboradas a valores correntes do exercício de 2020, projetados
ao exercício a que se referes
Parágrafo único - O projeto de lei orçamentária atualizará
a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando
os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia
e. da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base
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de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária,
devendo ser | garantidas, no mínimo, as metas de resultados
primárias e-nominais estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º '- As entidades da Administração Indireta e o Poder
Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Setor de
Planejamento ou órgão Central de Contabilidade do Poder
“Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os
estudos e às estimativas das suas receitas orçamentárias para o
exercício “subsequente e as respectivas memórias de cálculo,
para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º. - O Poder Legislativo e as entidades da
Administração Indireta encaminharão ao Setor de Planejamento ou
Órgão. Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 30 de
- setembro: de 2020, suas respectivas propostas orçamentárias,
para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas
despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos: de: forma a evitar o comprometimento do equilíbrio
orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11/- A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da
administração direta e nas entidades da administração indireta,
responsáveis: pelo. débito, as dotações destinadas ao pagamento
PE precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100
da Constituição da República.
SIS... Para os fins de acompanhamento, controle e
centralização, os órgãos da administração direta e as entidades
-da administração indireta. submeterão os processos referentes ao
pagamentó de precatórios à apreciação da Procuradoria do
Município. Excetuando-se .os processos referentes ao pagamento
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“de precatórios e RPVs do Legislativo, que se submeterão à
apreciação da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
S2º.. Os. recursos . alocados para os fins previstos no caput
deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de
créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de
saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção II
Das: Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 12 - O orçamento de investimento, previsto no art.
165, .S. 5º, inciso II, da Constituição da República, será
apresentado, para cada empresa em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a Votos
Parágrafo único -. O detalhamento das fontes de
financiamento do investimento: de cada entidade referida neste
artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
I - gerados pela empresa;
II = óriundos de transferências do Município;
III - oriundos de operações de crédito internas e externas;
IV - de outras origens, eu não as compreendidas nos
“-Incisos- anteriores.
Subseção III
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento
Público Municipal
Art. 13 - A administração da dívida pública municipal
interna e/ou externa tem por. objetivo principal minimizar
custos; reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
S1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os
recursos necessários para pagamento da dívida.
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S2º. “O Município, por meio de seus órgãos e entidades,
subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001
do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o
montante da dívida pública consolidada e da dívida pública
mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e
IX, da Constituição da República.
Art. 14 - Na lei orçamentária para o exercício de 2021, as
despesas. com amortização, juros e demais encargos da dívida
serão fixadas com base nas operações contratadas.
“Art. 15 = A Lei orçamentária poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a
qual ficará condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº
43/2001 do Senado Federal.
Art. 16 - A lei orçamentária poderá conter autorização para
a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei
Complementar ne 101/2000 e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção IV
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de
Contingência
Art. 17 A lei orçamentária conterá ' reserva de
contingência ' constituída exclusivamente com recursos do
orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo,1% (um por
cento) da “receita corrente líquida prevista na proposta
orçamentária de 2021, destinada ao atendimento de passivos
contingentes,. outros riscos 'e eventos fiscais ' imprevistos e
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reforço das dotações orçamentárias que se tornarem
insuficientes.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção
I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art, 18 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169,
“sie; lhciso.Ii;.-:da Constituição da República, observado o
inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, “empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título, desde que observado o disposto-nos artigos 15,
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
S1º. Além de observar as normas do caput, no exercício
financeiro: de - 2021 às despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas
- nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
= S2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os
limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº
101/2000, serão adotadas às medidas de que tratam os SS3º e 4º
do art. 169' da Constituição da República.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19 - Se durante o exercício de 2021 a despesa com
pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art.
22: da: Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização
de serviço extraordinário . somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público que
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ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
- sociedade.
Parágrafo único - A autorização para a realização de
serviço. extraordinário para atender as situações previstas no
caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência ' do Secretário Municipal de Administração e Fazenda
e do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de
- exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação
Tributária do Município
Art. 20 "A estimativa da receita que constará do projeto
de lei orçamentária para o exercício de 2021, com vistas à
expansão da base tributária e consequente. aumento das receitas
próprias, . contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
I =“ aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e
- julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
- racionalização, simplificação e agilização;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança
e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III = aperfeiçoamento dos processos tributário-
administrativos, por meio da revisão e racionalização das
rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização
de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência
na prestação de serviços;
IV — aplicação das- penalidades fiscais como instrumento
abicório da prática de infração da legislação Coibutária,
Art. 21 -- A estimativa da receita de que trata o artigo
anterior levará em consideração, adicionalmente, 'o impacto de
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alteração na legislação tributária, com destaque para:
I - atualização da planta de valores genérica do Município;
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre
“Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de
cálculo, ; condições de pagamentos, descontos e isenções,
inclusivé com relação à progressividade deste imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com
'- redefinição dos limites da zona urbana municipal;
“IV — “revisão da legislação referente ao Imposto ' Sobre
Serviços de Qualquer Natureza;
V.«—: revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre
Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis;
VI ' =. instituição de taxas pela utilização efetiva ou
potencial de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
vII-> revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício
do poder de polícia;
VIII = revisão das isenções dos tributos municipais, para
“manter o interesse público e a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de
“Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em
decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 22 -- O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo
ou: benefício: de natureza. tributária somente será aprovado se
atendidas. às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº
101/2000. -
Art. 23 - Na estimativa das receitas do projeto de lei
orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas
de alterações na legislação tributária que estejam em
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tramitação na Câmara Municipal.
S1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o
sejam. parcialmente, de forma a não permitir a integralização
dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas
“receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta)
dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária
de 20272:
peço “82º. No cáso de não-aprovação das propostas de alteração
mintas no. caput poderá ser efetuada a substituição das
fontes condicionadas por' excesso de arrecadação de outras
“fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit
financeiro | apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, antes do cancelamento previsto no Slº deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 24 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução
da lei orçamentária do exercício de 2021 serão orientadas no
sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir: uma. trajetória de solidez financeira da Administração
Municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais,
constante desta Lei.
Art. 25 - Os projetos de lei que impliquem em diminuição de
receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2021
deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o
montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da
despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período
de 2021 a 2023, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único - Não será aprovado projeto de lei que
implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das
medidas. definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
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101/2000.
Art. 26 - As estratégias para busca ou manutenção do
equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta
as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
A — a implementação das medidas previstas nos arts. 20 e 21
“désta Lei;
B - atualização e informatização do cadastro imobiliário;
C - chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida
Ativa.
II - para redução das despesas:
A- utilização da modalidade de licitação denominada pregão
e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a
reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a
cartelização dos fornecedores;
B — redução e revisão dos valores de convênios relativos a
transferências de recursos a entidades públicas e privadas,
mediante autorização prévia da Câmara Municipal;
III - revisão geral das gratificações concedidas aos
"servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do S1º do
artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e
o “Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de
empenho é de movimentação financeira, calculada de forma
proporcional à participação dos Poderes no total das dotações
“iniciais "constantes da lei orçamentária de 2021, utilizando
para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
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S1º.. Excluem-se da limitação prevista no caput deste
artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com benefícios previdenciários;
III - as despesas .com amortização, juros e encargos da
“dívida;
IV —- as despesas com PASEP;
V = as despesas com o pagamento de precatórios
e sentenças judiciais;
VI E as .. demais despesas que constituam obrigação
constitucional e legal.
S2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá a tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no
caput deste artigo:
jo S3º.- Os. Poderes Executivos e Legislativos, com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e
publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão
“ aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da
movimentação financeira.
S4º.. Se verificado, ao final de um bimestre, que a
Fealização da “receita não será suficiente para garantir o
equilíbrio das. contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas
«previstas neste artigo.
Seção VII .
“Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos
Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos
Orçamentos
Art. 28 - O Poder Executivo realizará estudos visando à
definição “de sistema de controle de custos e a avaliação do
resultado dos programas de governo.
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Art. 29. - Além de observar as demais diretrizes
estabelecidas nesta Lei, .à alocação dos recursos na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o
controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
de governo.
S1º. A lei orçamêntária de 2021 e seus créditos adicionais
“deverão agregar: todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que
as ações governamentais que não contribuírem para a realização
de: um programa específico deverão ser agregadas num programa
denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
S2º.. Merecerá destaque fo) aprimoramento da gestão
" orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da
modernização - dos instrumentos de planejamento, execução,
avaliação e controle interno.
S3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução
de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do
setor público “- municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade. na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a
Entidades Públicas e Privadas
Art. 30 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções
sociais, “ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que
sejam destinadas:
“T's, “As. entidades que: prestem atendimento direto” ao
público, . de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, saúde, educação ou cultura;
II | .= às: entidades sem fins lucrativos que realizem
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atividades de natureza continuada;
III.:- às entidades que tenham sido declaradas por lei como
utilidade pública.
Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de
subvenções: sociais, a entidade privada sem fins lucrativos
deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida
- no exercício de 2021, por, no mínimo, uma autoridade local, e
“comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 31 -. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em
seus créditos, adicionais, de dotações a título de auxílios e
contribuições para entidades públicas | e/ou privadas,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que
sejam: . .
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas
para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência
social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II = associações ou consórcios intermunicipais,
constituídos | exclusivamente por entes públicos, legalmente
instituídos e signatários de contrato de gestão com a
“administração pública municipal, e que participem da execução
“de programas municipais.
art. 32 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições
“para entidades. privadas de fins lucrativos, ressalvadas as
instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam
“destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 33: - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em
: seus . créditos . adicionais, de. dotação para a realização de
transferência financeira a outro ente da federação, exceto para
atender as situações que envolvam claramente o atendimento de
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VISCONDE DO RIO BRANCO |
interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 34: - As entidades beneficiadas com os recursos
públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-
ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam
=0S recursos:
Art. 35. - As transferências de recursos às entidades
“previstas nos arts. BOjãa! 33 desta Seção deverão ser precedidas
da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio,
devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as
exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei
que vier substituí-la ou alterá-la.
S1º:..: “Compete ao órgão ou entidade concedente fo)
acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com
recursos transferidos pelo Município.
Ss2º. É vedada a celebração de convênio com
entidade em situação irregular com o Município, em decorrência
de transferência feita anteriormente.
s3º, Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a
que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede
pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente
do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto
na- Escola.
s4º. Para a. continuidade da transferência de recurso às
entidades previstas nos arts. 30 a 32, é obrigatória a
prestação de contas mensal pelas entidades, junto ao Executivo
“Municipal. Caso não seja realizada mensalmente a prestação de
contas, a entidade será considerada em situação irregular e
“estará sujeita às: penalidades pertinentes.
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Art. 36 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir
necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam às
exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam
observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único - As normas do caput deste artigo não se
aplicam a ajuda. a pessoas físicas custeadas pelos recursos do
Sistema Único de Saúde.
Art. 37 - A transferência de recursos financeiros de uma
entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as
entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal,
fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em
Seus créditos “adicionais.
Parágrafo único - O aumento da transferência de recursos
financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer
mediante. prévia autorização legislativa, conforme determina o
art. 16). InÇCiso VI da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas
de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 38 - É permitida a inclusão, na lei orçamentária e em
“seus “créditos GR eo 'de dotações para que o Município
contribuapara o custeio de despesas de competência de outro
ente da. federação, desde que autorizadas mediante lei
específica. e que sejam destinadas ao atendimento das situações
que envolvam'claramente o interesse local.
Parágrafo único - A-realização da despesa definida no caput
dêste artigo. deverá ser precedida da aprovação de plano de
trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116
da Lei nº. 8.666/1993,
Dna 28 dê Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
É TEL. (32) 355i- -8150 RAMAL: 215
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Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 39 - O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio,
até 30. (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de
2021, as - metas bimestrais de arrecadação, a programação
financeira (3 o cronograma mensal de desembolso,
“respectivamente,” nos '“termos' dos arts: 13 e “8º da Lei
Complementar nº 101/2000.
S1º.-Para atender ao-caput: deste artigo, as entidades da .
administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao
Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze)
-dias- após a. publicação da lei orçamentária de 2021, os
seguintes demonstrativos:
I —- as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a
“atender 'o- disposto no art. 13 dã Lei Complementar nº 101/2000;
II - a programação financeira das despesas, nos termos do
art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
III. — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os
pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000.
S2º. “O “Poder Executivo deverá dar publicidade às metas
bimestrais. de arrecadação, à programação financeira e ao
cronograâma-mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação
do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária:-de 2021;
- s3º. A “programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, de que trata o caput deste artigo, deverão ser
- elaborados . de. forma a garantir o cumprimento da . meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI
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Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40 - além da observância das metas e prioridades
definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária
de: 2021 e seus créditos adicionais, observado. o disposto no
art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão
projetos novos se:
I — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-
2021 e com às'normas desta Lei;
“TTo=-as dotações: consignadas às obras já
“iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu
- cronograma físico-financeiro;
; III -. estiverem preservados os recursos necessários à
conservação do patrimônio público;
IV =.os recursos: alocados destinarem-se a
“contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações
de crédito.
Parágrafo único - Considera-se projeto em andamento para os
“efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data
de encaminhamento da proposta orçamentária de 2021, cujo
cronograma: de execução ultrapasse o término do exercício de
2021.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
“Art. 41 - Para fins do disposto no S3º do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas
«irrelevantes - aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
previstos' nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993,
nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e
“de outros serviços e compras.
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Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42 - O projeto de lei orçamentária do Município,
relativo ao exercício financeiro de 2021 deverá assegurar a
transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único - O princípio da transparência implica,
«além da observância do princípio constitucional da publicidade,
“na utilização “dos meios disponíveis para garante o efetivo
acesso: dos munícipes às informações relativas ao. orçamento.
Art. 43 - será assegurada ao cidadão a participação nas
audiências públicas para:
E I = elaboração da proposta orçamentária de 2021, mediante
regular processo de consulta;
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art.
9º, S4º,. da: Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o
Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas
previstas nesta Lei.
ne Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 44. - O Poder Executivo poderá, mediante decreto,
transpor, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as
dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2021 e
em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências
ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria;:de programação, conforme definida no art. 3º, desta
Lei.
S1º. As categorias de programação, aprovadas na lei
: Brcementaria de 2021 e em seus créditos adicionais, poderão ser
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modificadas, -por meio de decreto, pará atender às necessidades
de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica,
operacional. ou econômica da execução do crédito, criando,
quando necessário, novas naturezas. de despesa.
S2º. As modificações a que se refere este artigo também
poderão ocorrer abertura de créditos suplementares autorizados
na - lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante
decreto do Poder Executivo.
E S3º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar
dentró da mesma unidade e do mesmo programa, as dotações
orçamentárias . aprovadas na Lei Orçamentária 2021 e seus
créditos. suplementares.
Art. 45 - A abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de
recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei
: nº 4. 320/1964 e; da Constituição ida República.
Ee si. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre
- O limite para abertura de créditos adicionais suplementares.
- S2º... Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos
adicionais exposições de motivos circunstanciádas que os
justifiquem é que indiquem as consequências dos cancelamentos
de dotações propostos.
Art. 46 - A reabertura dos créditos especiais e
É extídordlnários, conforme disposto no art. 167, S2º; da
Constituição da República, será efetivada mediante decreto do
Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos .no artigo
43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 47 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao
Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei
orçamentária - anual, enquanto: não iniciada a sua votação, no
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tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 48 = seo projeto de lei orçamentária de 2021 não for
sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2020, a
programação dele constante poderá ser executada para o
“atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
EO a ia benefícios previdenciários;
III - amortização, juros e encargos da dívida;
IV — PIS-PASEP;
Vos demais despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais do Município;
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
s1º. As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão
limitadas à 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista
no. projeto. de lei orçamentária de 2020, multiplicado pelo
número de mesés decorridos até a sanção da respectiva lei.
S20" Na execução de outras despesas de caráter inadiável, a
“que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de. despesa
poderá. considerar os valores constantes do Projeto de Lei
Orçamentária de 2021 para fins do cumprimento do disposto no
art. 16 da Lei Complementar nº101/2000.
Art.:.49' -. Está Lei entra em vigor na data de-sua
publ icação :
Visconde do Rio Branco, 29. de maio de 2020.
.
BUM
an SilvaiCouri
Prefeito Municipal
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Emissão: 29/05/2020 - 09:48
ANEXO DE M
-* PROGRAMA :“0000 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO - : PAGAMENTO DE SETENÇAS E ENCARGOS JUDICIAIS
AÇÃO . DESCRIÇÃO
PROGRAMA 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA o
OBJETIVO. : MELHORIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
GAB000 MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO
SAB000 MANUTENÇÃO DE PESSOAL DA CHEFIA DE GABINETE
GAB000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
100 MANUTENÇÃO DE PESSOAL DO CONTROLE INTERNO
C100 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
PGM MANUTENÇÃO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL
P.GM — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL
PGM — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON
ADM — MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO
ADM — MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA
ADM . MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
ADM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SF.E MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO (GANHA MAIS)
ADM MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
ADM — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO JUCEMG
ADM — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
ADM | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
ADM — MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
ADM — TRANSFERÊNCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM
ADM — TRANFERÊNCIA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - ASSERV
ADM | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM INCRA
ADM | TRANSFERÊNCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS - AMM
S.FE — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIÁRIO
MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO
MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
LDO 2021
ETAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2021
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
PRODUTO
PRODUTO
REMUNERAÇÃO PAGA
REMUNERAÇÃO PAGA
ATIVIDADES MANTIDAS
REMUNERAÇÃO PAGA
ATIVIDADES MANTIDA
REMUNERAÇÃO PAGA
ATIVIDADES MANTIDAS
ATIVIDADES MANTIDAS
REMUNERAÇÃO PAGA
REMUNERAÇÃO PAGA
ATIVIDADES MANTIDAS
ATIVIDADES MANTIDAS
IMPOSTOS RECEBIDOS
BOLSAS CONCEDIDAS
ATIVIDADES MANTIDAS
CONTRIBUIÇÃO MANTIDA
CONVÊNIO MANTIDO
CONVÊNIO MANTIDO
TRANSFERENCIA MANTIDA
TRANFERENCIAS MANTIDAS
CONVÊNIO MANTIDO
TRANSFERÊNCIAS MANTIDAS
ATIVIDADES MANTIDAS
SUBVENÇÕES MANTIDAS
PESSOAL CAPACITADO
REMUNERAÇÃO PAGA
REMUNERAÇÃO PAGA
ATIVIDADES MANTIDAS
REMUNERAÇÃO PAGA
REMUNERAÇÃO PAGA
Página 1
UN.MEDIDA "META FÍSICA
MÊS 13
MÊS 13
% 100
MÊS 13
% 100
MÊS 13
% 100
% 100
MÊS 13
MÊS 13
% 100
% 100
% 100
% 100
% 100
MÊS 12
% 100
% 100
MÊS 12
MÊS 12
MÊS 12
% 100
% 100
% 100
PESSOAS 1274
MENSAL 13
MENSAL 13
%
MENSAL
MENSAL
OMU
OMU'
OMU,
AMA:
AMA:
AMA:
AMA
SMS
SMS
SMS
SMS
SMS
SMS
sMs-
SME
SME
SME
SME
SMC
SMC
SMC
SMC
GAB. 0
SMD
SMD
SMD
SMD
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRET; ARIA
MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DO MuNiCiO:
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO
MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO.
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO
MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICPAL ANTIDROGAS - COMAD
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO
MANUTENÇÃO DO PESSOAL'DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO
MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO VICE-PREFEITO
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO
MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO
PROGRAMA : 0003 POLICIAMENTO URBANO E RURAL
OBJETIVO : POLICIAMENTO URBANO E RURAL
AÇÃO DESCRIÇÃO
“ADM” ” MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COMAPOLÍGIA CIVIL 777==========
ADM |, MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR
A.DJM * MANUTENÇÃO DO PROGRAMA OLHO VIVO
A.DMO "MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
PROGRAMA : 0004 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
OBJETIVO
: PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE DESASTRES NATURAIS
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2021
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2021
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE: MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
REMUNERAÇÃO PAGA
REMUNERAÇÃO PAGA
ATIVIDADE.NOVA
ATIVIDADE NOVA
ATIVIDADE MANTIDA
MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA -
SECRETARIA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
REMUNERAÇÃO PAGA
REMUNERAÇÃO PAGA
ATIVIDADE-MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
REMUNERAÇÃO PAGA
REMUNERAÇÃO PAGA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE NOVA
ATIVIDADE MANTIDA
REMUNERAÇÃO PAGA
REMUNERAÇÃO PAGA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
%
MENSAL
MENSAL
%
%
MENSAL
MENSAL
%
%
MENSAL
MENSAL
%
%
MENSAL
MENSAL
MENSAL
%
%
PRODUTO
CONVÊNIO MANTIDO
CONVÊNIO MANTIDO
VIGILANCIA E MONITORAMENTO VISUAL
CONVÊNIO MANTIDO
MENSAL
MENSAL
Página: 2º
100.
100
13
13
100
100
100
100
100.
18
13
100
100
13
13
100
100
13
13
13
100
100
Página 3
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO: 2021
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2021
UN.MEDIDA META FÍSICA
DESCRIÇÃO É : : É PRODUTO
MA MA TSÃO DO CONTENO COMO NO LE BOMEROB ALTAR SO oii coesirioscesl co SEUGRANE MENSAL dg
É EA É ; : GERAL :
MANUT. ATIV. COORD, DEF.CIVIL - COMDEG vê ATIVIDADES MANTIDAS' Ms 100
PROGRAMA: 0005 ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO :- PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA
AÇÃO E PRODUTO
ATIVIDADE MANTIDA
AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA PÚBLICA
PROGRAMA ; 0007 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA
OBJETIVO : PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA DOS SERVIÇOS
PRODUTO UN.MEDIDA - METAFÍSICA
OM.” MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOBILIDADE URBARÃ e De RE Da or o POPULAÇÃO ATENDIDA 77 777===="==ap7===- o]
O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA : LIMPEZA REALIZADA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DA COCHEIRA PÚBLICA ATIVIDADE MANTIDA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO É CAPELAS MORTUÁRIAS ATIVIDADE MANTIDA % 100
O.M.U MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS ATIVIDADES MANTIDAS % 100
O.MU AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DO SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA PROJETO REALIZADO % 100
OMU AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA OBRAS IMOVEL ADQUIRIDO: UNID 1
O.M.U | CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS OBRAS REALIZADAS UNID 1
OMU | CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS ê OBRAS REALIZADAS UNID 1
OMU CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS OBRAS REALIZADAS UNID 1
OMU AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES IMÓVEL ADQUIRIDO UNID 1
OMU — CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CASAS POPULARES OBRAS REALIZADAS UNID 1
OMU — CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CASAS POPULARES OBRAS REALIZADAS UNID 1
OMU | MANUTENÇÃO DO FUNDO/CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATIVIDADES MANTIDAS % 100
OMU MANUT REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIALESGOTO ; ATIVIDADES MANTIDAS % 100
OMU — CONSTRUÇÃO E CANALIZAÇÃO DE ÁGUA PLUVIALIESGOTO OBRAS REALIZADAS % 100
OMU — CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS/SEML-ARTESIANOS y OBRAS REALIZADAS UNID 0
OMU MANUTENÇÃO DA REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO ATIVIDADES MANTIDAS % 100
OMU | CONSTRUÇÃO E CANALIZAÇÃO DE ÁGUA PLUVIALESGOTO : OBRAS REALIZADAS UNID : 1
OMU | CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS/SEML-ARTESIANO OBRAS REALIZADAS UNID 0
OMU CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E BARRAGEM OBRAS REALIZADAS UNID 0
OMU | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - TORRE TV ATIVIDADES MANTIDAS % 100
OMU OBRAS E INSTALAÇÕES NA TORRE DE TV OBRAS REALIZADAS UNID º
OMU MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA URBANA E RURAL SERVIÇOS MANTIDOS % 100
OMU OBRAS DE EXTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA URBANA E RURAL OBRAS REALIZADAS UNID 1
OM.U PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS OBRAS REALIZADAS UNID 1)
Piana q, Página 4
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2021.
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2021
O.M.UO - MANUTENÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS COM ENCASCALHAMENTO 7 OBRAS REALIZADAS 1
: OMU - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE DISTRITO INDUSRIAL em ú OBRAS REALIZADAS : UNID o
:OMU “-CONTRUNÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL ú in PROJETO MANTIDO É UNID abs
O.M.U " “AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO ” ; É ATIVIDADE NOVA UNID 0
E
OMU - CONST/AMPL /REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS.“ É F PROJETO MANTIDO UN
PROGRAMA : 0008 DESENVOLVIMENTO DA AGRIC. MELHORIA DO ABASTEG
OBJETIVO: DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MELHORIA DO ABASTECIMENTO
PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
DESCRIÇÃO
AMA CONSTRUÇADIAMPLIAÇAO GALPÃO PARA ESTOCAGEM | 77 77====="===2===020 000000000 Toa Scr T CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE GAIPAO” UND” Ro De io
AMA MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER -: ; ATIVIDADE MANTIDA % 7100
AMA MANUTENÇÃO CONVÊNIO ASSOC. COMUNITARIAS RURAIS j SUBVENÇÃO SOCIAL % 100
AMA — MANUTENÇÃO CONVÊNIO IMA CONVÊNIO MANTIDO % 100
AMA MANUTENÇÃO FORNECIMENTO DE INSUMOS, SERV. E EQUIPEMENTOS AGROPECUÁRIOS
PROGRAMA : 0009 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO : PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
DESCRIÇÃO
ATIVIDADE NOVA % 100
UN.MEDIDA — META FÍSICA
AMA OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA USINA/ATERRO SANITÁRIO UNID 1
AMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES USINA/ATERRO SANITARIO ATIVIDADE MANTIDA % 100
AMA MANUTENÇÃO DO CONSELHO/ FUNDO MEIO AMBIENTE - CODEMA ATIVIDADE MANTIDA % 100
AMA MANUTENÇÃO CONVÊNIO IEF ATIVIDADE MANTIDA % 100
AMA MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLICIA MILITAR MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
“AMA MANUTENÇÃO CONSÓRCIO CIMVALP ATIVIDADE MANTIDA % 100
AMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
AMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IBAMA ATIVIDADE MANTIDA
PROGRAMA: 0010 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
OBJETIVO ": PREVENÇÃO E CONTENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS - PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
PROGRAMA : 0011 ATENÇÃO BÁSICA
OBJETIVO |: ATENÇÃO BÁSICA PARA TODOS OS CIDADÃO RIOBRANQUENSE VIA PSF (PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA)
AÇÃO DESCRIÇÃO E PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
“SMS MANUTENÇÃO PESSOAL SAÚDE DA FAM ÁÍLIA PSF” TO ATIVIDADE MANITDA 77 7=0020000==5 MENSAL 777 07=07= 3
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
S.M.S | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S MANUTENÇÃO PESSOAL SAÚDE BUCAL ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
ATIVIDADE MANTIDA % 100
Página 5
Emissão: 20/08/2020 - 09:48
“MU ae é E MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2021
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES .
METAS E PRIORIDADES 2021
- REMUNERAÇÃO PAGA
S.M.S:.. MANUTENÇÃO PESSOAL NASF.
S.M.S: : MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NASF . -: E 5 E ATIVIDADE MANTIDA
SM.S *: AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA ÚNIDADE DE SAÚDE Ra ss ; AQUISIÇÃO. DE IMOVEL. “UNID 0
SMS; “CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO É REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE pipes ' UNIDADE DE SAÚDE |: UNID 1
SM.S | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CENTRO DE SAÚDE BEIRA RIO: : Ci es E ; ATIVIDADE MANTIDA 28% 100':
SM.S": MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS DE SAÚDE ' E Rey : ; ATIVIDADE MANTIDA 6, é 100
SM... MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF aa ATIVIDADE MANTIDA % 100:
SMS: | MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO SETOR . ê ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA : 0012 ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE .
OBJETIVO *: ATENDIMENTO DE ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA TODOS OS CIDADÃOS DO MUNICIPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO META FÍSICA
SMS "” MANUTENÇÃO DA REDE BRASIL SEMMISÉRIA 77777 === o O me o: FRA Tae he leia COTOSRCOTTO2 "ATIVIDADE NOVA : co
SM.S MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO - TFD | ATIVIDADE MANTIDA % 100
SMS MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO - FISIOTERAPIA ATIVIDADE MANTIDA % 100
SM.S | - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS. ATIVIDADE MANTIDA % 100
SM.S - MANUTENÇÃO PESSOAL DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
SMS - - MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU ATIVIDADE MANTIDA % 100
SMS MANUTENÇÃO DO CONSORCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DÉ SAÚDE - SIMSAÚDE ATIVIDADE MANTIDA % 100
SMS “MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS - CEO ATIVIDADE MANTIDA % 100
SMS MANUTENÇÃO PESSOAL DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS - CEO ATIVIDADE NOVA MENSAL 13
SMS , REPASSE PARA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA LEITO UTI ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.S - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE , PROJETO MANTIDO UNID 0
SMS REPASSE PARA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA MACRO SUDESTE ATIVIDADE MANTIDA % 100
PROGRAMA : 0013 ASSITÊNCIA FARMACEUTICA
OBJETIVO: ASSITÊNCIA FARMACEUTICA PARA TODA A POPULAÇÃO DO MUNICIPIO.
UN.MEDIDA METAFÍSICA
AÇÃO - DESCRIÇÃO PRODUTO
PROGRAMA : 0014 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO: VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA E SANITARIA PARA TODA À POPULAÇÃO
AÇÃO " DESCRIÇÃO
SMS "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 105 DD DOS cccs aaa ccScsssace== =. % 100
SMS |: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.MS - MANUTENÇÃO PESSOAL DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PESSOAL PAGO
PROGRAMA: 0015 ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL
OBJETIVO -: ASSISTENCIA AS PESSOAS COM VARENCIA NUTRICIONAL - ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL
AÇÃO DESCRIÇÃO
SIAM - Sistema Integrado de Administraç
UN.MEDIDA . META FÍSICA
PRODUTO
Emissão: 29/05/2020 :00:48
1 '
SMS MANUTENG ÃO DAS ATIVIDADES DA VACA MECÂNICA
S.M.S MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA :. 0016: ALIMENT, AÇÃO ESCOLAR E E y É
OBJETIVO : PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DESCRIÇÃO j
SME" MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR :PNAEF
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEC
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEP
SME - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEM
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEJA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE
PROGRAMA : 0017 EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA
OBJETIVO: EXPANDIR E MELHORAR A CADA DIA À EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO
“SME” MANUTENÇÃO DO PESSOAL DO SETOR TT RECURSO PRÓPRIO 7 77==220200======0=== Eaor o
SME — MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO
SME MANUT. DO PESSOAL DOCENTE DO COL. MUN. RIO BRANCO COM RECURSO PRÓPRIO
SME CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO
SME MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO
SME MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
SME — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DE EDUCAÇÃO
SME | MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
SME MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
SME — AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
SME — CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA UNIDADE ESCOLAR
SME - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QESE
SME — CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
SME — MANUTENÇÃO DO PESSOAL DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO
“ SME — MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO
SME — MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO (PROFESSOR EM SALA - CRECHE)
SME — CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO
SME MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO
SME MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSO VINCULADO - CRECHES
S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA UNIDADE ESCOLAR
MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
SIAM - Sistema integrado de Administração Municipal
METAS E PRIORIDADES 2021
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
: E ao LDO 2021
SAP :
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE NOVA
PRODUTO
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
PRODUTO
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
REMUNERAÇÃO PAGA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
PROJETO NOVO
PROJETO MANTIDO
ATIVIDADE MANTIDA
PROJETO MANTIDO
REMUNERAÇÃO PAGA
REMUNERAÇÃO PAGA
REMUNERAÇÃO PAGA
REMUNERAÇÃO PAGA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
PROJETO MANTIDO
SUBVENÇÃO MANTIDA
Impresso por: LUI;
UN.MEDIDA
100
META FÍSICA
UN.MEDIDA
TOC COCO MENSAL; 777 ===" 13
MENSAL 13
MENSAL 13
MENSAL 100
% 100
% 100
% 100
% 100
% 100
UNID [o
UNID 1
% 100
UNID 1
MENSAL 13
MENSAL 13
MENSAL 13
% 100
% 100
% 100
% 100
% 100
UNID 1
SUBVENÇÃO 1
* Emissão: 20/05/2020 - 09:48
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ê LDO 2021 E A
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2021
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR Ao k ATIVIDADE MANTIDA
MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA) E : REMUNERAÇÃO PAGA
“SME MANUT. DO PESSOAL: DOCENTE DO COL. MUN. RIO BRANCO COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA) E REMUNERAÇÃO PAGA
“SME CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO .FUNDEB : do Dai ATIVIDADE MANTIDA:
SM.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO-SETOR COM RECURSO FUNDEB: ATIVIDADE MANTIDA :
ATIVIDADE:MANTIDA
“SME MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO.DO FUNDEB Seia E
SME MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA - PRÉ-ESCOLAR É ATIVIDADE MANTIDA
“: SME MANUTENÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB (PROFESSOR EM SALA - CRECHE) - à REMUNERAÇÃO PAGA
SM.E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO FUNDEB : ATIVIDADE MANTIDA
ATIVIDADE MANTIDA
SME MANUTENÇÃO. DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO FUNDEB
PROGRAMA : 0018 TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO : TRANSPORTAR ALUNOS DA ZONA RURAL E ZONA URBANA PARA SUAS UNIDADES DE ENSINO.
DESCRIÇÃO PRODUTO
COLAR COM RECURSO PRÓPRIO 7 7777===="== Do aasso COCTTESCTTT 0 ATIVIDADE MANTIDA TT 7-="
SME MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO VINCULADO ATIVIDADE MANTIDA
SME - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE NOVA
SME MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO VINCULADO ATIVIDADE NOVA
SME MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RECURSO PROPRIO ATIVIDADE NOVA .
SME — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO VINCULADO ATIVIDADE NOVA
SME — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA
SME MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO FUNDEB ATIVIDADE NOVA
PROGRAMA : 0019 EXPANSÃO DA EDUC. PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSIN
OBJETIVO : EXPANDIR A EDUCAÇÃO PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSINO
Página 7
MENSAL PRE]
% “es400,
% Esgu1900
% == 100
MENSAL ; 13
MENSAL 13
% 100
% 100
% 100
% 100
% 100
% 100
% 100
% 100
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO
SME” MANUT DOPESSO, REMSADA) 177 To 00=acces====cin==- cio REMUNERAÇÃO PAGA 77777777 ===-
S.M.E — CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE REMUNERAÇÃO PAGA
SME — MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÃO MANTIDA
SME — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSO PRÓPRIO ATIVIDADE NOVA
SME MANUT. DO PESSOAL DOCENTE COM RECURSO PRÓPRIO (PROFESSOR EM SALA) . Ê REMUNERAÇÃO PAGA
SME — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR COM RECURSO PRÓPRIO : ATIVIDADE MANTIDA
S.M.E MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM O SENAI ATIVIDADE MANTIDA
SME MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO ATIVIDADE MANTIDA
PROGRAMA : 0020 FOMENTO AO TURISMO
OBJETIVO : INCENTIVAR O TURISMO MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO
PRODUTO
istração Municipal
MENSAL 13
% 100
SUBVENÇÃO 1
% 100
MENSAL 13
% 100
% 100
% 100
UN.MEDIDA METAFÍSICA
od: ri MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2021 E
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2021
SMC MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE-TURISMO
PROGRAMA: 0021 PATRIMÔNIO HISTÓRICO; ARTÍSTICO, CULTURAL E À a
OBJETIVO - ZELAR PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E ARQUEOLÓGICO DO MUNICIPIO) DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ATIVIDADE NOVA
PRODUTO
Página 8
UN.MEDIDA META FÍSICA
AÇÃO .: DESCRIÇÃO :
SMC” ” REFORMA/AMPLIAÇÃO DO MUSEU MUNIGIPAL 777 == ; “PROJETO MANTIDO”
M. REFORMA/AMPLIAÇÃO DOS BENS'PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO PROJETO NOVO
S.M.C MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS . ATIVIDADE NOVA
S.M.C: - MANUTENÇÃO DOS BENS MATERIAIS E IMATERIAIS PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO É ARTÍSTICO ATIVIDADE NOVA
SMC MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL . ATIVIDADE NOVA
S.M.C MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO ATIVIDADE MANTIDA
SM.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE MANTIDA
PROGRAMA : 0022 INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
OBJETIVO .: INCENTIVAR A PRATICA DE ESPORTE NO MUNICIPIO
PRODUTO
DESCRIÇÃO ;
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INCENTIVO A Pi
MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
ÍTICA ESPORTIVA
ATIVIDADE MANTIDA
S.M.C MANUTENÇÃO ÃOS CAMPEONATOS COMUNITÁRIOS ATIVIDADE NOVA % 100
SMC MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE NOVA % 100
SMC MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMETNTO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO E LAZER ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA : 0023 IMPLANTAÇÃO DA POLITICA DE DESPORTO E LAZER ;
OBJETIVO : IMPLANTAR POLITICAS DE DESPORTO E LAZER NO MUNICIPIO - IMPLANTAÇÃO DA POLITICA DE DESPORTO E LAZER
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
“SMC” "MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES 777702000 rr E ca o o un “OC CATIVIDADE MANTIDA 7777070000 =00=ag00=""=="===== 100
SMC "MANUTENÇÃO DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.MC MANUTENÇÃO COMEMORAÇÃO DE FESTAS CIVICAS E TRADICIONAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.MC MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CARNAVAL ATIVIDADE NOVA % 100
S.MC MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FANFARRA ATIVIDADE MANTIDA % 100
SMC REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO PROJETO MANTIDA UNID 1
S.M.C CONSTRUÇÃO E REFORMA CENTRO/QUADRA POLIESPORTIVA PROJETO MANTIDO UNID 1
PROGRAMA: 0024 GESTÃO E EXECUÇÃO POLÍTICAS DE ASSIST. SOCIAL
OBJETIVO ' :-GESTÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
SMD MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR) 772777200020======0000=nooooncaninioni ooo n inn cs lin TOTO TTATIVIDADE MANTIDA 777 77500220=0==epo=5""======== 100
S.MD | MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.MD | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D | CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CRAS PROJETO MANTIDO UNID [o
Impresso por: LUIZ FERNANDO SILVA
Página 9
Emissão: 29/05/2020 - 0:
DE E IE RAR - MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LDO 2021
ANEXO DE METAS-E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2021
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GREAS ; À a ATIVIDADE:MANTIDA E
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CREAS a sa x Ê PROJETO MANTIDO UNID :
SM.D | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA e Sae - : : «ATIVIDADE MANTIDA % ee “100
SM.D | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA” + f o a “ ATIVIDADE/MANTIDA : % 100
S.M.D . MANUTENÇÃO'DO PROGRAMA SERV. DE CONVIVENCIA E FORTALECIMETNO DE VINCULO: SCFV : ATIVIDADE MANTIDA : 25% ; “100
“SMD | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA ; , ; ATIVIDADE MANTIDA Ê É % k 100
S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO. | ; ; : j ) ATIVIDADE MANTIDA ; % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - PSG/LA : ATIVIDADE MANTIDA : % 100
S.M.D — MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS ; ATIVIDADE MANTIDA % 100
SM.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MÚNICIPAL DO IDOSO : ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA % à 100
S.M.D MANUTENÇÃO ATIVIDADES ASSISTENCIA AO IDOSO ATIVIDADE MANTIDA % 100
: S.M:D MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR ATIVIDADE MANTIDA : % 100
: S.M.D MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE : ATIVIDADE MANTIDA % “100
S.M.D MANUTENÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAL ) ATIVIDADE MANTIDA % 100
S.M.D MANUTENÇÃO CONSELHO DO FUNDO DO DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0025 PROGRAMA DE PREVIDENCIA
OBJETIVO : PROGRAMA DE PREVIDENCIA
ATIVIDADE MANTIDA % 100
AÇÃO . DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
i FUMPRE MANUTENCAO DE OUTRAS DESPESAS REpST "TT a na Po as si ada dr MANUTENÇAO! | 7 00 cSsssspossssdis=c=s “400
FUMPRE MANUTENCAO APOS. E PENS. DO RPPS MANUTENCAO MENSAL 13
FUMPRE MAN OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS MANUTENCAO % 100
FUMPRE MANUTENÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS RPPS MANUTENÇÃO % : 100
PROGRAMA: 0101 PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO : REALIZAR E AMPLIAR AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA - META FÍSICA
“CAMARA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO) 77750000 canconcoccaanonanooooiiinnonnn no PROJETO NOVO 7772 0====== ROO UNIDADE “sq o
CAMARA AMPLIAÇÃO/REFORMA DA SEDE DO LEGISLATIVO PROJETO MANTIDO UNIDADE 1
CAMARA MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA : ! ATIVIDADE MANTIDA MENSAL 13
CAMARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA , ATIVIDADE MANTIDA % 100
CAMARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAC E BIBLIOTECA ATIVIDADE MANTIDA % 100
CAMARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO ATIVIDADE NOVA % 100
PROGRAMA: 9999 RESERVAS
OBJETIVO : DESTINAÇÃO ESPECIFICA SEM VINCULAÇÃO A QUALQUER ÓRGÃO, CUJA FINALIDADE PRINCIPAL É SERVIR DE FONTE DE CANCELAMENTO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, AO LONGO DO EXERCÍCIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UN.MEDIDA META FÍSICA
- Emissão: 29/05/2020 - 09:48
ADM — RESERVADE CONTINGENCIA
FUMPRE RESERVAS: ;
“FUMPRE RESERVAS
Página: 10
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO: :
: LDO: 2021
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2021
RESERVA tai % ea]
EQUILÍBRIO % “100.
%
EQUILÍBRIO 190
LRF, art. 4º, par: 1º
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA TOTAL
RECEITA NÃO FINANCEIRA (1)
DESPESA TOTAL
DESPESA NÃO FINANCEIRA (ll)
RESULTADO PRIMÁRIO
RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES
PASSIVOS RECONHECIDOS
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
Página 1
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS 2021
R$:1,00
EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2022 [o TEXERcÍciOaas 7]
VALOR: : VALOR: | VALOR “VALOR VALOR ESSES
CORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE : CORRENTE CONSTANTE E
TiE500972,88 127,505.410,04] 1195440745 T3345E.TT7O| — 12051558557 0,00
117.909,000,34 0,00) — 127.373.585,55) * - 119.018,487,71 0,00 132.902:752,40] - 119.980.818,27 0,00
113648.52113] — 109.909.594,90 0,00] 118.255.129,24] 110498.158,51 0,00 1221854226] 110.305.355,48 0,00
112492.59451] . — 108.783611,71 000) 117.164668,59] *109.479.226,86 000] - 121.15475694| 109:375062,69 0,00
9.425.311,84 9.115.388,63 0,00 10.208.916,96 9.539.260,86 0,00 1.747.995,46 10.605.755,58 0,00
“3.824.944,60 -3.699,172,75 0,00 4.107.721,92 -1.035.080,68 0,00 1.650.185,25 1.489.740,23 0,00)
8.437.859,22 8.160.405,44 0,00 7.793.609,74 7.282.386,23 0,00] 7.173.983,94 6.476.458,30 0,00
-32.635,41 -31.562,29 0,00 1.199.910,25 1.121.201,88 0,00 2.907.861,83 2.625.134,84 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.985.097,22 1.919.823,23 1.925:544,30 1.789.297,81 8e7. 1.686.176,74 0,00
-2017.732,63 -3125.454,55 -2.920.439,68 0,00 4.775.639,80) 4.311.311,55 0,00,
IRAN SILVA COURI
CPF: 46602844768
PREFEITO MUNICIPAL
em TES ar
MARILEIA MEDEIROS TEIXEIRA LUIZ FERNANDO SILVA
CPF: 80474632687 CPF: 06005050658
DIRETORA DE CONTABILIDADE CONTROLADOR INTERNO
CRC: 093222-0
“Emissão: 29/05/2020 - 09:57
[Es
“LRF, art. 4º, par. 2º, inciso |
- ESPECIFICAÇÃO |
RECEITA TOTAL
“|RECEITA NÃO FINANCEIRA (1) *
DESPESA TOTAL -'
DESPESA NÃO FINANCEIRA (1)
RESULTADO PRIMÁRIO HI!
RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES
PASSIVOS RECONHECIDOS
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2021
METAS PREVISTAS
EM 2019 (a)
117.428,086,65
116.908,019,30
117.942321,41
115.794.321,41
1.111.697,89]
3.042:228,65
9.643.679,29
5.033.968,95
90.000,00]
0,00
2.768.932,30
IRAN SILVA COURI
CPF: 46602844768
PREFEITO MUNICIPAL
MARILEIA MEDEIROS TEIXEIRA
CPF: 80474632687
DIRETORA DE CONTABILIDADE
CRC: 093222-0
METAS REALIZADAS
EM 2019 (b)
« 100.206.294,98
100.087.546,06
95.524.895,08
*-93.500.389,42
6.587.156,64
«8.690.450,45
8.643.679,29
“ «2.987.005,34
0,00)
0,00
-2.987.005,34
VALOR
(0) = (bra)
-17.221791,67
-16.818.473,24
-22.417.426,35
-22.298.931,99
5.475.458,75]
-11.732.679,10
0,00
-8,020.974,29
-90.000,00]
Página 1º
LUIZ FERNANDO SILVA
CPF: 06005050656
CONTROLADOR INTERNO
“Emissão: 26/05/2020 - 09:58
te - MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
E das ; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ae ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES 2021
LRF, art. 4º, par. 1º, inciso |] R$-1,00
EE E
127.935:418,84 4,412 133.495.111,70 4,346
127.373.585,55 ; 132.902.752,40 4,341
7;246 122.506.716,17 113.646.521,13 118.255.129,24 122.185,242,26 3,323
7312, 121.285.629,80 112.492.594,51 =7,250 117.164.668,59 E, 121.154.756,94 3,406
-146,467 81.161,42 9.425.311,84] -30346,734 10.208.916,96 8,314 11.747.995,46 15,076
158,150 -961:720,33 - -3.824.944,60 297,719 1.107.721,92 -71,040 -1.650.185,25 48,971
54,019 9.108.813,02 8.437.859,22 -7,366 7.793.609,74 =7,635 7.173.983,94 -7,950
149,466 3.853.703,95 -82.635,41 -100,847 1.199.910,25 3576,713 -2.907.861,83 142,340)
0,000. 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
-8,000 2.046.491,98 1.985.097,22 -8,000 1.925.544,30 -3,000 1.867.777,97 -3,000
-1113,161 1.807.211,97 -2.017.732,63 -211,649 -3.125.454,55 54,899) 4.775.639,80
VALORES A PREÇOS CORRENTES
RECEBE ER RES
10,693 121.825.194,91 3,745 122.530.005,94
10,799] :121.254:468,38 121.917.906,35]
ESPECIFICAÇÃO
106.084.897,72
105.511:655,61
109.974.090,55
107.904,090,55
2.392.434,94
1.178.475,39
6.261:341,93
1.991.740,30
90.000,00.
“2.175.036,65
-273.296,35
117.428.086,65
116:908.019,30
117.942:321,41
115.794.321,41
1.111.697,89
3.042.228,65
9.643.679,29
4.968.717,30
90.000,00
2.109.785,00
2.768.932,30
RECEITA TOTAL
RECEITAS'PRIMÁRIAS ()
DESPESA TOTAL
DESPESAS PRIMÁRIAS(I)
RESULTADO PRIMÁRIO (ll) = (+11)
RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA-PÚBLICA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
RECEITA DE PRIVATIZAÇÃOES
PASSIVOS RECONHECIDOS
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ESPECIFICAÇÃO
118.500.972,86 -2,729 119.543.467,43
117.909.000,34 -2,759 119.018.487,71
109.909.594,90 -10,283 110.498.158,51
108.793.611,71 -10,300 109.479.226,86
9.115.388,63] -29352,161 9.539.260,85
-3.758.597,49 255,043 -969.054,16
8.160.405,44 -10,412 7.282.386,23
-31.562,29 -100,819 -1.121.201,88
0,00 0,000 0,00
1.919.823,23 -8,190 1.799.237,81
-1.951.385,52 -207,978 -2.920.439,68
0,880 120.515.583,37 0,813
0,941 119.980.818,27 0,809
0,535 110.305.355,48 -0,174
0,630 109.375.062,69 -0,095
4,850 10.605.755,58 11,180
-74,218 -1.390.871,86 -0,187
-10,760 6.476.468,30 11,067
3452,346 -2.825.134,81 134,136
0,000 0,00 0,000
-6,281 1.686.176,74 -6,284
49,860 -4.311.311,55 47,625
6,120
6,222
2,815
2,879
-144,548
135,389
47,657
139,160
4,131
=7,007
-1071,306
121.825.194,91
121.254.468,38
122.506.716,17
121.285.629,80
-31.161,42
1.058.632,96
9.108.813,02
3.853.703,95
0,00
2.046.491,98
1.807.211,97
114.529.255,58
113.910.383,40
118.728.028,16
116.493.256,16
-2.582.872,76
1.342.838,14
6.759.744,75
2.150.282,83
97.164,00
2.348.169,57
-295.050,74
121.538.069,68
120.997.729,98
122.070.302,66
119.847.122,66
1.150.607,32
3.160.895,67
9.981.208,07
5.142.622,41
93.150,00
2.183.627,47
2.865.844,93
RECEITA TOTAL
RECEITAS PRIMÁRIAS (1)
DESPESA TOTAL
DESPESAS PRIMÁRIAS(I!)
RESULTADO PRIMÁRIO ([
RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
RECEITA DE PRIVATIZAÇÃOES
PASSIVOS RECONHECIDOS
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
IRAN SILVA COURI MARILEIA MEDEIROS TEIXEIRA LUIZ FERNANDO SILVA
CPF: 46602844768 CPF: 80474632687 CPF: 06005050656
PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA DE CONTABILIDADE CONTROLADOR INTERNO
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Página 1
MUNICÍPIO-DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
“EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021
LRF, art. 4º, par. 2º, inciso dll
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO/CAPITAL..
RESERVAS
RESULTADO ACUMULADO
TOTAL 7
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
87.137:954,51 65.502.262,20
67.137.954,51 ] 65.502.262,20
IRAN SILVA COURI: MARILEIA MEDEIROS TEIXEIRA LUIZ FERNANDO SILVA
CPF: 46602844768. . CPF: 80474632687
CPF: 0600505056
CONTROLADOR INTERNO
PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA DE CONTABILIDADE
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Impresso por: LUIZ FERNANDO SILVA
Emissão: 29/05/2020 .- 10:00 Página 1
MUNICÍPIO:DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2021
LRF; art-4º, par. 2º, ingiso Ill E E R$1,00'
RECEITAS R E 2018 (5) PR a a ro a
RECEMA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE EATVOS
ALIENAÇÃO DE ATIVOS i ç E ;
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E : se à 0,00 199.700,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E : [ "0,00
[TT soro)
DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d) 2018 (e) 2017 (1)
[APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL :
INVESTIMENTOS 0,00 199.700,00] 0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA “0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA j
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00
REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 0,00 0,00
0,00 199.700,00
2018
(h)=(b-ej+i
2019
JALDO FINANCI
SALDO FINANCEIRO (g)=(a-d)+h
SALDO FINANCEIRO
TOTAL (1) = (1) - (11)
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
IRAN SILVA COURI MARILEIA MEDEIROS TEIXEIRA LUIZ FERNANDO SILVA
CPF: 46602844768 CPF: 80474632687 CPF: 06005050656
PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA DE CONTABILIDADE CONTROLADOR INTERNO
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LRF, art. 4º, par. 2º, inciso IV, alineaia
Ê RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS,
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 2021
[eERccio dis | EeRdcio as
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página 1
EXERCÍCIO 2017
: 3.717.629,62 3.410.283,20)" 2.758.239,26
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES : * Ê 3.491.597,55 '8:327.598,36 2.534.961,24
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 3.491.597,55 E 2.534.961,24
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E RPPS 0,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 86.366,89 132.226,95
OUTRAS RECEITAS CORRENTES : 139.665,18 91.051,07
RECEITAS DE CAPITAL : 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RRPS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00)
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PESSOAL CIVIL - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 8.206.609,52 7.583.819,14 4.995.212,29
PESSOAL MILITAR - CONTRIBUIÇÕES REPASSES DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1). 1.924.239,14 10.994.102,34 7.753.451,55 ]
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS "| ExERdicio 2019 | ExERCÍcIOZois | EXERCICIO 2017
[ADMINISTRAÇÃO GERAL 1]
DESPESAS CORRENTES 101.568,50 195.561,57 120.807,51
DESPESAS DE CAPITAL 31,50 0,00 6.656,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PESSOAL CIVIL - DESPESA 1.328.174,40 8.684.799,88 8.348.974,06
PESSOAL MILITAR - DESPESA 0,00 0,00) 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
COMPENSAÇÃO PREV DE APOSENTADORIA RPPS E RGPS 0,00 0,00) 0,00
COMPENSAÇÃO PREV DE PENSÕES RPPS E RGPS 0,00 1 000 9,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Il) 1.429.774,40 8.880.361,45 8.475.837,57
RESULTADO PREVIDÊNCIÁRIO (1-11) =]
494.484,74
1.418.740,89]
-722.386,02
Emissão: 26/05/2020 - 10:01.
PE A RR
Página 2
RA : e MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
: 5 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
RR :
: Ê : RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 2021 :
R$ 1,00
LRF, art. 4º, par. 2º, inciso IV; alinea a
APORTES DE RECURSOS PARA RPPS
TOTAL DE APORTES PARA O RPPS ;
PLANO FINANCEIRO Ê Ea
RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS
: RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA
OUTROS APORTES PARA O RPPS
PLANO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO
RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL
OUTROS APORTES PARA O RPPS
RESERVA ORÇAMETÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO!
EXERCÍCIO. 2019
0,00
0,00
0,00
0,00
—esmmemm
IRAN SILVA COURI MARILEIA MEDEIROS TEIXEIRA LUIZ FERNANDO SILVA
CPF: 46602844768 CPF: 80474632687 CPF: 06005050656
PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA DE CONTABILIDADE : CONTROLADOR INTERNO
CRC: 093222-0
Emissão: 29/05/2020 - 10:03
ER MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2021
RECEITAS DESPESAS- RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(bo (e)=(a-b)'- |(d)=(d Exercício Anterior) + tc)
:11.625.150,57] 0 1.678.519,74 : S8s6o 17] TT E3360,17]
“1.331.982,22 12,561.083,20 1.229.100,98] -1.282:470,15
“10.625.466,92] “12.438.746,17 -1.813.279,25 -3.095.749,40
10.014.048,72 12.215.905,45 -2:201:856,73 ç 5.297.606,13
[| T oas2zes6s] 11.628.260,63 -2.175.977,00 7.473.583,13]
| eooasiosa — toszosoa6s] -1.823.884,01 8.297.467,14
8.634.807,66 10.174.403,18 1.539.595,52 =10.837.062,66
8.255.067,82 9.769.887,92 -1.51482010] 236 te8276]
| restrsoso] — ossacooa] 1.855.945,64 -14.207.828,40
[| ramsoas] ——— gaBsoarãe| “1.972.443,22 =16.180.271,62
853127516] 924666438] -2715.389,22 -21,222.770,88
[7 T6oesisoe ———orosaszão “808067796 “2430944884
559520133] 6 021.800,67] -3.426.699,34] -27.730.148,18
52166165] —— aro. coe 20 257010625] cs1300264,]
4.583.54339] 840522687] -3.819.683,48] -35.128.967,91
[| arcorem) eos2aso0s] -3.872.262,94] -39.001.230,85
3.898.110,40 7.840.178,45 3.742.068,05] -42:743.298,90
3.642.875,68 7.312.929,59 -3.670.053,91 -46,413.352,81
3.372.963,69 7.059.107,56 -3.686.143,87] -50.099.496,68
8.901.754,41 3.774.545,08] -53.874.041,76
8.744.051,19 -3.869.890,88 -57.743.941,64]
6.555.978,32 -3.892.704,85 -81.636.646,49
6.396.949,25] -3.984.579,35] -65.621.225,84
| Goserrrs] -3.843.800,68) -69.465.026,52
' 2.043.230,81 5.829.123,82 -3.785.893,01 -73.250.919,53
1.862.866,59 5.527.222,53 -3.664.355,94 -76.915.275,47
1.718.955,19 5.278.687,89 3.559.732,70 -80.475.008,17
1.571.495,02 4.990.353,87 “3.418.858,85 -83.893.867,02
1.445.837,79 4.694.567,65 “3.248.729,86 7.142.596,88
439.101,00 4.421.062,78 3.981.961,78] -81.124.558,66
193.853,04 4.083.576,12 3.889.723,08 -85.014.281,74
162.380,34 3.772.928,04 3.610.547,70 -98.624.829,44
131.150,32 3.468.625,92] 3.337.475,60] -101.962.305,04
tegrado de Administração Muni Impresso por; LUIZ FERNANDO SILVA
Emissão: 29/05/2020 - 10:03
Se cd MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2021
Página 2
di 106.165,03
74.627,09
e 54.865,17
19.559,56
3.214.375,08
-3.108.210,05]
=105.070.515,09
2.944.683,43
2.690.979,41
:2:435,269,01
1.981.267,82
-2.870.056,34
-2.636.114,24
«2.397.923,69
2:193,033,11] -2.166.074,44
-107.940.571,43
=110.576.685,67
-112.974.609,36
-115.140.683,80
-1.961.708,26
9.190,34 1.767.838,39
-1.758.648,05,
=117.102.392,06
5.621,02
1.564.758,69
-1:559.137,67
-118.861.040,11
ERR
-120.420.177,78
4.784,53]
1.385.666,65
-1.380.882,12
=121.801.059,90
2.153,56
1.216.622,04
485,64
1.067.939,37
920.402,41
0,00
692.445,23
576.736,17
800.286,97
495.831,75
-1.214.468,48 -123.015.528,38
-1.065.910,53 =124.081.438,91
-919.916,77 -125.001.355,68
' -800.286,97 -125.801.642,65
[Aspas] -126.494.087,88
576.736,17
=127.070.824,05
+127.566.655,80
425.243,37
306.833,89
259.493,12
360.927,84 -360.927,84
-425.243,37
-306.833,89
-127.991.899,17
-128.352.827,01
-128.659.660,90
-259.493,12
-128.919.154,02
218.111,08
-218.111,08
-129.137.265,10
182.126,62
-182.126,62
151.017,63
124.305,34
151.017,63
-124.305,34
-129.319.391,72
-129.470.409,35
99.311,93
-99.311,93
-129.594.714,69
-129.694.026,62
80.988,95
-80.988,95
-129.775.015,57
65.546,83
52.619,51
-65.546,83
-52.619,51
-129.840.562,40
-129.893.181,91
41.882,31
41.882,31
-129.935.064,22
33.039,83
-33.039,83
-129.968.104,05
25.828,55
-25.828,55
-129.993.932,60
20.010,82
-20.010,82
-130.013.943,42
15.361,94
-15.361,94
-130.029.305,36
11.689,63
-11.689,63
-130.040.994,99
8.816,88
6.599,19
-8.599,19
-130.049.811,87
-130.056.411,06
a
4:911,05
4.911,05
-130.061.322,11
2090 0,00
3.649,80]
-3.649,80
-130.064.971,91
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal
ai
Impresso por: LUIZ FERNANDO SILVA
Página 3
“MUNICÍPIO DE: VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO-DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2021
k 2.727,11
721, : -180.087.699,62
2068,76] - Todos 768,38
[= ado: 1.606,41 :
-130.071.374,79
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
IRAN SILVA COURI MAI
RILEIA MEDEIROS TEIXEIRA
CPF: 46602844768
LUIZ FERNANDO SILVA
CPF: 80474632687 CPF: 06005050656
PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA DE CONTABILIDADE CONTROLADOR INTERNO
CRC: 093222-0
“. Emissão: 29/05/2020 - 10:06 *
Página 1
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO) RIO BRANCO
a ; ne LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Es Nf “ANEXO DE METAS FISCAIS 5
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2021
4 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO
“: IRANSILVA COURT
CPF: 48602844768
LUIZ FERNANDO SILVA : Ê
: CPF: :06005050656
PREFEITO MUNICIPAL :
MARILEIA MEDEIROS TEIXEIRA
CPF: 80474632687
DIRETORA DE CONTABILIDADE
CONTROLADOR INTERNO
CRC: 093222-0
Emissão: 29/05/2020 - 10:12
H
Página 1
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2021
LRF, art 4º, par.3º
R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
tios é DESCRIÇÃO
[O toooooo UTILIZAR. DOTAÇÃO DE RESERVA DE CONTINGENCIA
310.000,00)
FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO * i sa
; ; DESCRIÇÃO
ENCHENTES E DESMORONAMENTOS DE ENCOSTAS
310.000,00
a eim tii
die ie ie O E
IRAN SILVA COURI MARILEIA MEDEIROS TEIXEIRA * LUIZ FERNANDO SILVA
CPF: 46602844768 CPF: 80474632687 CPF: 06005050656
PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA DE CONTABILIDADE CONTROLADOR INTERNO
CRC: 093222.0 )
Emissão; 29/05/2020 - 10:25
ORÇAMENTO 2021
CONFERÊNCIA DE RECEITAS
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
IMPOSTO SOBRE A RENDA = RETI
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
IMPOSTO 'SOBRE A. PROPRIEDADE
“ IMPOSTO: SOBRE TRANSMISSÃO “I
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “I
IMPOSTO SOBRE 'TRANSMISSÃO “I
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU.
IMPÓSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QU
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE
- TAXAS DE INSPEÇÃO, - CONTROLE
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERV
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERV
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGI
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGI
“ TAXAS DE: INSPEÇÃO, CONTROLE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DOS SE
. CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CI
* = CONTRIBUIÇÃO. PARA “O CUSTEIO
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - P
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - M
ALUGUÉIS “E ARRENDAMENTOS: - D
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORI
“CONCESSÃO, “PERMISSÃO, AUTORT
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BAN
REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO
DIVIDENDOS - PRINCIPAL
DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PRO
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À-SA
OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE: - P
- OUTROS .SERVIÇOS = PRINCIPAL
. COTA-PARTE: DO FUNDO DE PARTI |
COTA-PARTE. DO FUNDO DE PARTI
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTI
COTA-PARTE.. DO IMPOSTO. SOBRE ||
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL |
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO
* TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOL
REALIZADA
2.854.692, 26
OUTRAS. DELEGAÇÕES. DE: SERVIÇO |:
COTA-PARTE- DA COMPENSAÇÃO FI |:
2017
986.577,97
14.466,02
3.211.342,95
37.149,58
527.246,23
43.228,81
641.293,04
0,00
37.327,35
0,00
2.239.170,33
12.424,63
128.306,49
4.080,79
317.915,02
E 0,00
1.045.022,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
75.155,62
352,92
17:848,95
3.000.000,00
0,00
441.613,86
83.502,54
197
50,00
36.699,47
35.495,00
150.853,91
0,00]
0,00
22.153.548,64
0,00]
0,00]
“27.184,39
26.318,89
264.303,80
5.761.734,15]
0,001
REALIZADA
2018
1,929,257,13
314.025,64
3.415.875,82
28.435,28
510.676,36
58.008,26
612.525,23
0,00
14.329,22
8,99
2.399.531,20
15.863,20
132.065,65
4.830,96]
669.803,44
998,97
824.025,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.420.702,74
102.705,06
1.018,54
5.848,87
20.500,00
163,35]
1,044,655,31]
5.666,01
0,001
1.000.000,00
44.061,70
27.602,44]
179,854,43
0,00
0,00]
24.324.930,65
0,00
2.134.425,46]
23.619,01
13.300,08
404.607,06
6.916.214,54
0,00
1.367.350,05
442.698,26
3.597.016,37
38.261,44
723.296,10
63.756,88
812.842,60
0,00
2.690,18
0,00
2.739.055,30
16.508,13
52.625,50
4.471,59
0,00
0,00
885.209,61
37,32
0,00
0,00
684.558,45
3.386.175,10
50.183,27
55.239,18
3.776.631,62
112.643,65
37,64
5.532,50
0,00
0,00
112.007,96
6.740,96
0,00
0,00
14.335,54
0,00
0,00
107.382,00
0,00
26.482.627,98
0,00
2.294,215,69
11.828,16
0,00
408.041,73
4.574.796,55
442.135,08
PREVISTA
2020
1.301.648,09]
371.360,12
5.471.236,26
20.098,52]
619.825,49
75.266,25
872.260,00 |
455,00
3.479,00
1.260,00]
2.111.149,84
20.989,08 |
69.072,59
40.646,53
0,00]
0,00
2.668.404,82
0,00
1.322.082,22
1.106,54
0,00)"
3.403.882,00
45.500,00
13.000,00
4.060.349,09
128.053,18
240,00
9.438,55
0,00
0,00
463.526,53
7.200,00
765,76
1.559.138,00
76.212,24
120.000,00
0,00
159.500,00
94.200,00
28.912.000,00
1.726.590,94
1.726.590,94
14.500,00
37.519,68
397.594,03]
3.114.597,02
265.953,76
PROJETADA
2021
1.353.714,01
386.214,52
.690.085,71
38.500,00
644.618,51
78.276,90
907.150,40
473,20
3.618,97
1.310,40
.819.595,83
21.828,64
71.835,49
42.272,39
0,00
0,00
.775.141,01
0,00
325.965,00
1.150,80
715.363,58
.574.076,00
47.547,00
13.650,00
4.222,763,50
123.835,27
249,60
9.816,09
0,00
0,00
482.067,59
10.032,00
0,00
0,00
14.980,00
0,00
0,00
165.880,00
97.968,00
30.068.480,00
.195.654,58
795.654,58
15.080,00
39.020,47
413.497,79
.227.443,00
462.031,07
a
no
mM»
o
sm
=
PROJETADA
2022
1.407.862,57
401.663,11
5.917.689,14]
38.620,00
670.403,25
81.407,98
943.436,42
492,00
3.763,73
1.362,82
2.932.379,67
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74.708,91
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0,00
0,00
2.886.146,65
0,00
340.633,42
1.196,83
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49.687,00
14.332,00
4.391.673,58
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10.208,74
0,00
0,00
501.350,29
10.483,00
0,00
0,00
15.654,00
28.440,00
0,00
172.515,20
101.886,72
31.271.219,00
1.867.480,76
1.867.480,76
15.683,20
40.581,29
430.037,70]
7.552.678,00
482.822,00
PROJETADA
2023
1,464,177,07
417.729,63
6.154.396,71
38.960,00
697.219,38
84.664,30
981.173,88
511,68
3.914,28
1.417,33
«049.674,86
23.609,86
77.697,27
45.721,82
0,00
0,00
«001.592,52
0,00
355.961,92
1.244,70
781.194,91
«940.417,00
51.923,00
15.048,00
«967.340,52
138.555,18
269,98
10.617,09
0,00
0,00
521.404,30
10.955,00
0,00
0,00
16.358,00
0,00
0,00
179.415,81
105.962,19
32.522,067,97
«942.179,99
«942.179,99
16.310,53
42.204,54
447.239,21
«892.549,00
504.549,00
to
“
o
Ra
mm
as
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal
Emitido por: FEFEU
TRANSFERÊNCIA PE RECURSOS DO|' 0,00 0,00 560.169,69 281.042,35 585.200,00 611.534,00 639.053,00
" TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 'DO 0,00 0,00 117.570,55 315.000,00 327.600,00 340.704,00] 354.332,16
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D 0,00 0,00 24.000,00 25.600,00 26.624,00 27.688,96 28.796,52
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D 474.399,11 242.835,03 0,00 518.043,82 543.946,00 571.143,00]. 593.988,72
“TRANSFERÊNCIAS DO: SALÁRIO-ED “934:889,39] 1.056.422,46] 1.145.377,66 1.258.000,00]. 1.308.320,00] 1.360.652,80] 1.415.078,91
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FN 13.320,00 11.340,00 12.060,00 16.686,85 17.354,32 18.135,27 18.860,68
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS. DO FN 437.794,80 452.218,00 414.222,00 473.071,50 491.994,36 511.674,13 532.141,10
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FN 76.561,39 85.832,88 87.747,38 119.520,15 124.300,96 129.272,99 134.443,91
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETA 261.275,62 180,971,66 0,00 296.438,37 308.295,90 320,627,74 333,452,85
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO || 111.991,80 116.811,36 0,00 142.538,00 148.239,52] 154.169,10 160.335,86
TRANSFERÊNCIAS DE: CONVÊNIOS 0,00 0,00 0,00 200.000,00] 208.000,00 216.320,00 224.972,80
OUTRAS. TRANSFERÊNCIAS DE CON 0,00 0,00 0,00 208.000,00 260.000,00] 370.240,00 385.049,60
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D 0,00 0,00] - 502.614,52 517.920,00 538.636,80 560.182,27 582.589,56
OUTRAS "TRANSFERÊNCIAS DA UNI] « 2.169.009,05 0,00] 1.384.740,94 120.000,001 1.680.000,00] 1.755.600,00]: 1.834.602,00
“COTA-PARTE DO ICMS = PRINCIP| 20,215.206,84| 22.664.068,06 23.592.095,55 | 27.250.000,00 24.653.739,00] 25.763.157,00 26.922.499,00
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIP 4.139.323,67] 4.611.880,56 4.054.814,67] 7.073.338,63] 5.608.096,00] 5.832.419,84 6.065.716,63
COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPI | 254.935,81 328.547,48 285.688,64 355.959,91 370.198,31 385.006,24 | 400.406,49
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO D 89.296,77 70.889,39 43.041,96 35.033,19] 36.434,51 37.891,90 39.407,57
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO] . 3.638.921,95] 5.097.386,40 1.496.338,97] 947.353,95 989.983,00] 1.034.533,10] 1.081.087,00
TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DE| | 0,00 0,00 32.350,48 124.773,00 129.763,92 134.954, 48 140.352,66
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO D 963.240,00 508.230,00 312.300,00] 365.000,00 379.600, 00 394.784,00 410.575,36
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON 0,00 0,00 0,00 346.060,00 359.902,40 374.298,50 389.270,44
: OUTRAS TRANSFERÊNCIAS. DOS ES 300.000,00 171.382,20 0,001: 172.000,00 326.040,00 340.711,80 356.043,83
- QUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MU|< 0,00 31.074,24 108.386, 14 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D] 11,188.458,50] 13.340.315,19] 13.625.054,37| 14.486.835,00] 15.066.308,40] 15.668.960,74] 16.295.719,17
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍ 217.280,92 11.984,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍ 0,00 0,00 59.052,19] 26.000,00 27.040,00 28.121,60 29.246,46
— OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PES 0,00 0,001... 0,00 25.289,00 0,00 0,00 0,00
: MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ]' 0,00 26.674,32] 50.464,10 | 39.476,74 41.055,80 42.698,04 44.405,96
MULTAS. PREVISTAS EM LEGISIAÇ 24.558,85 26.128,59] 18.289,51 6.049,13 6.291,09 6.542,73 6.804,44
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇ 31,022,13 32.922,89 39.010,73 45.830,74 47.663,97 49,570,52 91.053,35
- «MULTAS E JUROS. PREVISTOS EM |: 0,00 0,001 0,00 2.200,00 2.288,00 2.379,52 2.474,70
t OUTRAS INDENIZAÇÕES S PRINCÍ( o 0,001 0,00] é 0,00 3.454,88 3.800,37 3.971,39 4.130,25
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS -P 0,00 11.942,56 82.498,56 12.000,00 12.480,00 12.979,20 13.498,37
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE E 0,00] 0,00] 6.529,20 0,00 2.580,00 3.200,00 4.100,00
OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCI 4.276,62 221.609,90 11.042,34 28.456,00 29.594,24 30.778,01 32.009,13
OUTROS RESSARCIMENTOS = PRIN| 0,00] 0,00 19,00 0,00 200,00 280,00 390,00
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENT| “0,00 0,00 0,00 12.000,00 12.540,00 13.104,00 13.694,00
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 174.999,96] 470.531,61 471.903,02 420.000,00 436.800,00 454.272,00 472.442,88
OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS | 352.906,83 322.959,58 516.514,29 409.418,98 425.795,74 442.827,57 460.540,67
«229.605,71
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E S] 0,00 199.700,00 0,00 100.000,00 120.000,00 50.000,00 60.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS D 373.950,00 100.000,00 121.000,00 0,00 200.000,00 260.000,00] 300.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DI 436.566,41 381.995,61 215.390,00 902.928,65 500.000,00 550.000,00 600.000,00
= TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO: DJ". 0,00 81.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO; D]| 0,00 0,00 0,00 163.426,00 169.963,04 176.761,56 183.832,02
OUTRAS: TRANSFERÊNCIAS DE CON : 0,00 0,00 36.504,00 915.200,00 60.000,00 66.000,00] 72.000,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNI 97.500,00 48.750,00 0,00] 1.064.800,00 120.000,00] 144.000,00 172.800,00
“TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 215:50,00 0,00] 0,00 330.000,00 343.200,00 356.928,00 371.205,12
“TRANSFERÊNCIAS DE: CONVÊNIOS | “480.000,00 500.000,00 0,00] 1.031.056,00 «072.298,24 «115.190,16 «159.797,77
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CON 0,00 0,00 0,001 1.092.000,00 300.000,00 320.000,00 364.000,00
m
m
5.599.410,65
124.184.492,91
. Sistema. Integrado: de Administração Municipal Emitido pôr: FEFEU
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO FUNDO |: 4.550.709,39] 4.864.985,87 5.296.525,33] 6.382.411,20 6.637.707,65] 6.903.215,95] 7.179.344,59
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO IMPOST 5.436,72 4.723,68 2.365,55 2.900,00 3.016,00 3.136,64 3.262,11
DEDUÇÃO TRANSFERÊNCIA FINANC| | 22.398,36 23:362,20 0,00 33.008,80 34.329,15 35.702,32 37.130,41
DEDUÇÃO COTA-PARTE DO ICMS - 4.043.041,03] 4.532.812,75 4.670.772,27] 5.085.488,40 5.288.907,94] 5.500.464,25]. 5.720.482,82
“-, DEDUÇÃO COTA-PARTE DO IPVA-=|, 827.863,49 922.374,98 810.961,75 | 1.275.337,40 1.326.350,90] 1.379.404,93 1.434.581,13
“DEDUÇÃO 'COTA-PARTE-DO IPT - 1 50.987,15 65.709,48 37.137,67 70.800,20 73.632,21 76.577,50 79.640,60
TOTAL RECEITAS - DEDUÇÃO 9.500.436,14 10.413.968,96 10.837.762,57| 12.849.946,00 13.363.943,85] 13.898,501,59 14,454.441,66
CPSSS PATRONAL - SERVIDOR -CI| | 0,00 0,00] 6.312.836,22 7.262.648,00]. 7.625.780,00] 8.007.068,00| 8.407.421,00
CPSSS PATRONAL =" PARCELAMENT 0,00 0,00 975.416,42 780.000,00] 819.000,00 859.950,00 902.947,00
CPSSS. PATRONAL - PARCELAMENT + 0,00 0,00 39.600,60 48.000,00 50.160,00 52.417,00 54.776,00
APORTES PERIÓDICOS PARA AMOR 925.822,98 844.746,88] 878.756,28 | 2.400.000,00 2.520.000,00] 2.646.000,00 2.778.300,00
TOTAL. RECEITAS: - INTRA 925.822,98 844.746,88] 8.206.609,52 10.490.648,00] 11.014.940,00 11.565.435,00] 12.143.444,00
TOTAL GERAL 83.661.931,15
91.837.913,31/100.066.629,80 121.825.194,91/122,530.005,94 127.935.418,84133.495.111,70
Sistema Integrado de; Administração Municipal Emitido por; FEFEU
Il. 1'-- RECEITAS FISCAIS.
RECEITAS REALIZADA REALIZADA REALIZADA PREVISTA PROJETADA PROJETADA PROJETADA
FISCAIS 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES | 98:469.810,06/111.010.566,11 110.671.163,55 |129.075.730,26 133.008.488,51/138.795.040,71 144,665.918,45
RECEITAS, DE CAPITAL 1.388.016,41] 1.312.045,61 372.894,00 5.599.410,65] 2.885.461,28] - 3.038.879,72 3.283.634,91
(FUNDEB) 9.500:436,14] 10.413.968,96 10.837.762,57 | 12.849.946,00 13.363.943,85] 13.898.501,59 14,454,441,66
SUB-TOTAL 90.357.390,33/101:908. 642,76 100.206.294,98 |121.825.194,91 122.530.005,94/127.935.418,84 133.495,111,70
- REND. APLIC. FINANCEIRAS 925:116,40] 1.050.321,32 118.748,92]: 470.726,53] 492.099,59 511.833,29 532.359,30
*- ALÍENAÇÃO DE BENS - seat 0700 199.700,00 0,00 100.000,00 120.000,00 50.000,00 60.000,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00
PRIVATIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RETORNO OPER, DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUB-TOTAL 525.116,40 1. 250.021,32 118.748,92 570.726,53 612.099,59 561.833,29 592.359,30
TOTAL RECErTAS FISCAIS 89, fui 23, 931100.658.621,44
DESPESAS REALIZADA REALIZADA | “REALIZADA PREVISTA PROJETADA PROJETADA PROJETADA
FISCAIS 2018 I 2019
Despesas CORRENTES 11:90.635.785,23] .94.645.675,40]101.846,616,80 105.714.358,21/110.362.577,90] 114.805.719,07/118.478.662,72
(=) JUROS ENC. DÍVIDA 5.000,00] - 6.000,00 6.000,00 5.670,00 5.358,15 5.063,45 4.784,96
-" SUB-TOTAL: j 90630.785,23] 94.639:675,40]101.840.616,80 105.708.688,21/110.357.219,75/114.800.655,621118.473.877,76
- DESPESAS DE CAPITAL: | 4.822.690,97]. 15.328.415,15] 16.095,704,61 16.792.357,96] 3.283.943,23] 3,449,410,17] 3.706.579,54
(=), AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 2.045.040,00 2.045.040,00] 2.064.000,00] 1.215.416,37 1.148.568,47] 1.085.397,20] 1.025.700,36
(=) CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS - 0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(=) CAPITAL INTEGRALIZADO 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUB-TOTAL od: 12.777.650,97]' 13.283.375,15] 14,031.704,61 15.576.941,59] 2.135.374,76 2.364.012,97] 2.680.879,18
'>: RESULTADO PRIMÁRIO
:|-13.576.162,27/--7.264,429,11 -15.784.775,35 -31.161,42] 9.425.311,84 10.208.916,96] 11.747,995,46
1.1.3 - PERCENTUAL DO. RESULTADO PRIMÁRIO EM RELAÇÃO AQ TOTAL DAS RECEITAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2017: é E =15,11
EXERCÍCIO DE:2018. ia E -1,22
EXERCÍCIO DE 2019- : =15,77
EXERCÍCIO DE 2020, Ear Rod -0,03
MERCÍCIO. De: 2037)-1,5 iai Cera 3
“EXERCÍCIO DE 2022 ne 8,01
EXERCÍCIO DE 2023 8,84
1.2 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
* DISCRIMINAÇÃO ] VALOR EM | VALOR EM | RESGATE | ATUALIZAÇÃO | SALDO EM: |. RESGATE | ATUALIZAÇÃO
| DEZ/2018 “| DEZ/2019 | 2020 | 2020 | DEZ/2020 | 2021 | 2021
261.341, Sa
9.643.679,29]
SIAM - Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FEFEU
DISCRIMINAÇÃO | - SALDO EM -| - RESGATE | ATUALIZAÇÃO | SALDO EM | RESGATE | ATUALIZAÇÃO | SALDO
| DEZ/2021 | 2022 ] 2022 | DEZ/2022 | 2023 I 2023 I DEZ/2023
DÍVIDA CONSOLIDADA |--8.437:859,22] 1.085.397,20] 441.147,72] 7.793.609,74] 1.025.700,36] 406.074,56]: 7.173.983,94
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA REALIZADA PROJETADA PROJETADA PROJETADA PROJETADA
2018 (A) 2019(B) 2020(C) 2021(D) 2022 (E) 2023(F)
DÍVIDA CONSOLIDADA E “6.261.341,93 9.643.679,29] 9.108.813,02] 8.437.859,22] 7.793.609,74] 7.173.983,94
(=) DISPONIBILIDADE E 6.965:670,85] 7.424.011,99] 7.912.511,98] 8.149.887,34] 8.557.381,70] 9.413.119,87
(=) APLIC. FINANCEIRA. : a . 528.458,82 563.231,41 600.292,04 630.306,04 661.821,97 698.222,18
) DEMAIS ATIVOS Pai 235.008,90 250.472,49 266.953,58 280.301,25 294.316,32 310.503,72
(+) RESTOS"A- PAGAR PROCESSADOS. “| 9.356.072,56] 3.421.989,84] 3.524.648,53 590.000,00 520.000,00 340.000,00
II - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 7.888.275,92] 4.827.953,24] 3.853.703,95 -32.635,41] -1.199.910,25] -2.907.861,83
“ (=): RECEITA: DE “PRIVATIZAÇÕES - 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00
* (=). PASSIVOS RECONHECIDOS 2.175.036,65] 2.109.785,00] 2.046.491,98] 1.985.097,22] 1.925.544,30] 1.867.777,97
53,713.239,27] -2.718,168,24] 1.807.211,97] -2,017,732,63] -3.125.454,55] -4,775.639,80
1.3.1 - APURAÇÃO RESULTADO NOMINAL: PARA O EXERCÍCIO 2021
RESULTADO NOMINAL; (D - C) R$ 3.824.944,60
$ DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA. * : 189,57 %
JR “APURAÇÃO RESULTADO NOMINAL: ;
* EXERCÍCIO DE 2023 =1.650.185,25
EXERCÍCIO. DE 2022 -1.107.721,92
EXERCÍCIO DE 2021 -3.824.944,60
EXERCÍCIO DE: 2020 -910.956,27
“= EXERCÍCIO DE 2019: 0. -2.995.071,03
1.3.3 - PERCENTUAL DO RESULTADO NOMINAL EM RELAÇÃO AO TOTAL DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA APURADA:
EXERCÍCIO DE 2023
Ra 34,55
EXERCÍCIO DE 2022 ' : ; “35,44
EXERCÍCIO DE 2021 189,57
EXERCÍCIO DE 2020 : -50,41
EXERCÍCIO DE 2019 : -110,19
-. Sistema Integrado de Administração Municipal Emitido por: FEFEU
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
MENSAGEM - LDO
Senhora Presidente,
Nobres-Edis,
A presente proposição de lei versa as diretrizes para a elaboração do Orçamento
; Geral do Municipio de Visconde do Rio Branco para o exercício de 2021, nos termos
fixados pela Constituição Federal e legislação infra-constitucional atinente à matéria.
No âmbito constitucional, a necessidade de instituição de diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária encontra-se prevista no artigo 165 da Constituição
Federal de 1988, nos seguintes termos:
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
E - o plano plurianual;
q - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
82º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras de fomento.
--: (sem negrito no original).
- Ainda que o 82º-do artigo supratranscrito, mencione tão somente a administração
pública federal; segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, é de aplicação
geral, estendendo-se, desse modo, aos. estados membros e municípios. Eis que,
dando-lhe cabal cumprimento, remetemos a este Legislativo o presente projeto, com
: disposições destinadas a estabelecer as diretrizes previstas constitucionalmente.
Verificar-se-á que o conjunto dos artigos que compõe a presente proposição de lei
compreende: :
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[ VISCONDE DO RIO BRANCO
“as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
Jl- orientações para a elaboração da lei orçamentária anual;
Hll- estabelecimento de política de transferência dos recursos orçamentários
às instituições públicas e privadas;
IV-. promoção do equilíbrio entre receitas e despesas, mediante fixação das
dy “despesas correntes em valor inferior ao das receitas correntes,
possibilitando um mínimo de capacidade de investimento;
V- fortalecimento do órgão de controle interno e aprimoramento do sistema
de controle: das despesas das unidades orçamentárias, da eficiência dos
procedimentos e dos processos, da arrecadação e do combate a
inadimplência;
VI
limitação dos empenhos na hipótese de as receitas “municipais não
comportarem o. cumprimento das metas estabelecidas e na hipótese da
dívida fundada ultrapassar o limite previsto em lei;
VIl- obediência aos limites legais para os gastos com pessoal.
Cumpre-nos Teconhecer que vivemos um tempo de grave crise do sistema financeiro
mundial, a qual tem “afetado a economia brasileira, e em particular as finanças
municipais
Abstendo-se de qualquer análise de mérito da LRF — Lei de Responsabilidade
Fiscal, somos conhecedores das inovações no que conceme à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme disposições contidas na Seção Il do Capítulo Il:
Ar 4º- A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no $ 2º do art. 165 da
Constituição e:
1. disporá também:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
É b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivadas nas hipóteses previstas
na alínea b do inciso Il deste artigo, no art. 9º e no inciso Il do $1º doart. 31;
c) VETADO
d) VETADO
: 8) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
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:f)--demais condições e exigências para as transferências de recursos à entidade
públicas e privadas;
Il - VETADO
Hi - VETADO
81º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais,
em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
“Pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
$2º- O Anexo conterá:
| - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
Il - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
. exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
Objetivos da política econômica nacional:
111 - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de bens;
IV - avaliação da situação financeira e atual;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margens,
- de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
8 3º -A lei.de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
: públicas; informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
:: (sem negrito no original).
: O projeto de lei revela o atendimento a todas as disposições da LRF. Neste sentido,
caminham as disposições voltadas ao alcance do equilíbrio das contas públicas
municipais e à responsabilidade na gestão fiscal, o que, de resto, já vem sendo
“operado pela atual Administração. -
Destarte, todas as disposições aplicáveis à Lei de Diretrizes Orçamentárias foram
“inteiramente recepcionadas: pelo presente projeto, inclusive alguns aspectos dos
Anexos de Metas e de Riscos Fiscais.
“Por fim, em atendimento ao artigo 45 da Lei Complementar 101/00, segundo o qual
“a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após
adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de
- conservação do patrimônio”; atendendo especialmente ao seu parágrafo único que
determina o encaminhamento de informações ao Poder Legislativo do cumprimento
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(árei Se= Tês2]
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dessas disposições, declara-se que até a presente data no Executivo Municipal não
se criaram projetos novos.
Certos de que esta edilidade, após criterioso exame é aperfeiçoando-a no que
couber, aprovará a proposição ora ap sentada, subscrevemo-nos.
“Atenciosamente,
Iran Silya Souri
refeito Municipal
-- PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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MACROECONÔMICO
2020
DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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CENÁRIO MACROECONÔMICO
ANÁLISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA BRASILEIRA E SEUS IMPACTOS NAS
FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Analisar a- conjuntura é fundamental para saber quais acontecimentos, ocorrências,
- fatos ou notícias ocorreram para resultar na realidade em que vive o mundo, o Brasil e
“os municípios: Conhecer a realidade, tanto a sua evolução histórica quanto a atual, é
“base para qualquer planejamento. A.realidade vivida pelos municípios brasileiros hoje é
de crise financeira, de queda das receitas, as quais não suportam as despesas e a
“pressão das demandas sociais.
“ANÁLISE DA CONJUNTURA MUNDIAL - EFEITOS EXTERNOS À ECONOMIA
BRASILEIRA:
Há dois ambientes que influenciam a economia brasileira: interno e externo. Numa
economia globalizada qualquer desequilíbrio em um país afeta os demais. Uma crise
econômico-financeira não ocorre repentinamente, trata-se de uma eclosão de fatores
que se acumulam sem que houvesse medidas de correções das causas..E a retomada
não é imediata. Muitas vezes, antes de superar os efeitos de uma crise eclode outra
- agravando ou mesmo retardando o processo da retomada econômica nacional. Por
isso, faz-se necessário fazer-uma análise dos últimos acontecimentos, criando: uma
série histórica das diversas variáveis e seus efeitos na economia. ,
“ Segue os Lltimos fatos econômicos relevantes, que ainda afetam a economia mundial e
do Brasil:
e. Em 2008 o EUA sofreu a segunda maior crise econômica de sua história — a
crise imobiliária, que levou a quebra de algumas instituições financeiras e de um
dos maiores bancos de investimentos do mundo, o Lehman Brothers. Essa crise
eleva o dólar em todo o mundo, e consequente desvalorização das demais. No
“ Brasilo dólar chegou a R$1,56 em 01 de agosto daquele ano;
e Paralelamente, em 2008, o Brasil encontrava-se com suas bases econômicas
sólidas: com reservas cambiais, controle da inflação e da taxa de juros, o que
Tesultou em crescimento “de 5,1% do PIB. O impacto da crise mundial
desacelerou o crescimento, mas o país resistiu. Não houveram demissões e a
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taxa de desemprego continuou baixo. Assim enfrentou a crise graças às âncoras
e economia brasileira:
o fortalecimento das reservas internacionais,
o controle inflacionário por metas,
o-metas fiscais com adoção de superávit primário,
o política cambial flutuante,
o" política monetária com queda progressiva e sustentável da taxa de | juros,
o: solidez do mercado financeiro;
Em 2009 veio o efeito da crise mundial e o PIB brasileiro retraiu O 1%;
Na sequência, o Brasil teve -um crescimento de 7,5% do PIB em .2010,
surpreendendo as expectativas diante do cenário mundial desfavorável;
Em 2011 aparece a crise na Europa: primeiro a Grécia, seguida por Portugal e
depois vieram a Espanha, Itália e Irlanda, com forte desemprego, cortes de
direitos de trabalhadores é queda do PIB (negativo, com empobrecimento da
Grécia, Portugal e Espanha);
Paralelamente, em 2011 o Brasil continuou. crescendo 4 0%, e sem-haver
desempregos e mantendo os pilares econômicos para o enfrentamento da crise
internacional;
Em 2012 o Brasil teve um crescimento modesto do PIB, equivalente a 1,9%, ei
É decorrência da crise europeia; E
Em 2013. 0' Brasil cresceu 3 0% lançando mão de suas reservas do tesouro
“nacional p para impulsionar à economia:
Em 2014'0 Brasil revelou a sua incapacidade de continuar crescendo sem um
ajuste profundo em suas contas públicas, pois o crescimento foi praticamente
“nulo; de apenas 0,5%;
Em 2015:6 PIB brasileiro fechou com queda de -3,8%, confirmando a falta de
: ajuste das:contas públicas e de reformas estruturais para peequiliprar as receitas
* e despesas públicas:
Em 2016 o PIB brasileiro fechou com queda novamente, de -3,6%, tendo como
um: dos principais fatores o imobilismo do Governo Federal e do Congresso
Nacional. gerado. pelo impeachment da Presidente. A retração da economia
sucessiva em 2015 e 2016 deixou toda a nação mais pobre 7,4% no biênio. A
“=. renda média “da população caiu e aumentou o desemprego. Assim, o FPM caiu
significativamente, pois ele é formado pelo IPI — Imposto da Produção Industrial
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e pelo IR — - Imposto de Renda. Menos produção industrial e menos pessoas
empregadas provocam a queda do FPM:
'* Em, 2017.a economia brasileira cresceu 1 10%, conforme anunciado pelo Banco
Central, após retração em 2015 e 2016, e que frustrou a sociedade e o mercado;
*- Em 2018 o PIB brasileiro cresceu 1 11%, frustrando mais uma vez a expectativa
do mercado, mesmo com a entrada em vigor da propalada reforma
trabalhista (Lei 13. 467, de 2017);
ao Em 2019 o PIB brasileiro cresceu 1,1%, repetindo o crescimento pífio do ano
e anterior, voltando ao nível econômico de 2013, sendo a mais fraca recuperação
de recessão já registrada no Brasil. O desapontamento foi maior devido as
promessas de retomada acelerada com a aprovação da Reforma da
Previdência:
e Nestes três primeiros meses de 2020, os analistas têm reduzido de forma
seguida as projeções do crescimento do PIB brasileiro. Foi anunciado - um
crescimento de 2,5% para ano em janeiro, em 26/02 o Banco Central publicou o
Boletim Focus reduzindo a expectativa do crescimento do PIB de 2020 para
:2,2%. Um mês depois, em 20/03, o Ministério da Fazenda zerou a projeção do
“PIB para:2020 devido aos efeitos do Novo Coronavírus. Já na 12 quinzena de
abril o FMI dá. como certa uma recessão global em 2020, comparando o efeito
da COVID-19.ser pior do que a-crise de 2008 gerada inicialmente pelo mercado
imobiliário americano. Nesta mesma linha, o Instituto Internacional de Finanças
—IF-anunciou seus estudos projetando uma recessão mundial de 2,8% e que as
“economias emergentes serão mais afetadas, com-o PIB da América Latina
registrando queda de 5,0%. Em contraponto ao IIF, os bancos Itaú e Santander
-: Indicaram cenários que oscilam de queda de 0,5% numa visão mais otimista, e
E de queda até 6,4% numa visão mais pessimista. e
ANÁLISE DOS INDICADORES DA ECONOMIA BRASILEIRA (ASPECTOS
; INTERNOS): ;
Também é preciso olhar os indicadores econômicos para projetar os cenários futuros
-com menos incertezas. Concluir algo observando apenas um:ihdicador é precipitado,
ou mesmo analisando vários indicadores num só momento. Recomenda-se analisar as
séries históricas de diversos indicadores e os dados atuais para apontar uma
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determinada. tendência. Neste sentido segue a análise da evolução: dos principais
indicadores econômicos para fundamentar a indicação dos cenários futuros.
As reservas internacionais garantem estabilidade do R$ (real) em momento de crise,
na ocorrência de fugas de capitais, de moedas estrangeiras. Além disso, no Brasil, as
reservas internacionais têm financiado as exportações e a ajudado a rolar parte da
Er divida extermá do setor. privado nácional. As reservas internacionais brasileiras que
vinha crescendo até 2009, atingindo nível recorde no dia 17 de julho/2009, alcançando
US$209.576.000.000,00 (duzentos e nove bilhões e quinhentos e setenta e seis
“milhões de dólares), o que ajudou-a enfrentar a elevação do dólar e os efeitos da crise
mundial daquele período (2008/2009). Nos últimos anos as reservas tiveram a seguinte
“evolução: :
* Em 31/12/2002 - US37 8 bilhões de dólares,
* Em 31/12/2003 - U$49,3 bilhões de dólares,
“ *- Em 31/12/2004 - U$52,9 bilhões de dólares,
* Em 31/12/2005 - U$53,8 bilhões de dólares,
* Em 31/12/2006 - U$85,8 bilhões de dólares,
“+ Em 31/12/2007 - U$180,3 bilhões de dólares,
* Em 31/12/2008 - U$193,8 bilhões de dólares,
“+ Em 31/12/2009: U$238,5 bilhões de dólares,
“e” Em 31/12/2010 - U$288,6 bilhões de dólares,
“e Em 31/12/2011 - U$352,0 bilhões de dólares,
* Em 31/12/2012 - U$373,1 bilhões de dólares,
* Em 31/12/2013 - U$358,8 bilhões de dólares,
2º Em 31/12/2014 - U$363,6 bilhões de dólares,
EM 31/12/2015 - U$356,5 bilhões de dólares,
º Em 31/12/2016 - U$365,1 bilhões de dólares,
*. Em 31/12/2017 - U$374,0 bilhões de dólares,
“e Em 31/12/2018 - U$374,7 bilhões de dólares;
*. Em 31/12/2019 - U$356,9 bilhões de dólares;
* Em 08/04/2020 - U$339,9 bilhões de dólares.
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RESERVAS INTERNACIONAIS (em bilhões de dólares)
Brasil (2002 a 08/04/2020)
raca dom
ini iii qi
PBBBASSLSSISSSSASS
Rd Rd Rd Rd dl Rd Rd Rd Rd Rd Rd Rd Rd Rd Rd Rd Fi +”
A estagnação com leve queda das Reservas Internacionais após o ano de 2012
coincide com o baixo crescimento da.economia brasileira: 1,9%, 3,0%, 0,5%; -3,8%, -
3,6%, 1,0%, 1,1% e 1,1% nos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e
=. 2019, respectivamente. A queda de U$17,0 bilhões de dólares em 2020, até 08/04,
- indica já a utilização dessas Reservas para custear os efeitos da pandemia do COVID-
“19. ú
No:mercado financeiro o dólar atingiu o seu valor mais alto da história R$3,90 no dia
“ 47/10/2002, caindo para R$2,86 um ano depois em 17/10/2003; em 31/12/2004 fechou
no valor de R$2,65; em 31/12/2005 fechou no valor de R$2,32: em 31/12/2006 fechou
;no valor de R$2,13;-em 31/12/2007 fechou no valor de R$1,77; atingiu o seu menor
valor em 01/08/2008 no valor de R$1,56; em 31/12/2008 fechou no valor de R$2,33;
em 31/12/2009 fechou no valor de R$1,74; em 31/12/2010 fechou no valor de R$1,66;
“ em 31/12/2011 fechou no valor de R$1,86; em 31/12/2012 fechou no valor de R$2,04;
em 31/12/2013 fechou no valor de R$2,35; em 31/12/2014 fechou no valor de R$2,65;
em 31/12/2015 fechou no valor de R$3,95; em 31/12/2016 fechou no valor de R$3,25;
= “em 31/12/2017 fechou no valor de R$3,31; em 31/12/2018 fechou no valor de R$3,87.
Já em 2019:a evolução mensal do- dólar foi de: R$3,65 em 31/01, R$3,75 em 28/02,
; R$3,91.em 31/03. R$3,88 em 12/04/2018.
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COTAÇÃO DO DÓLAR X REAL
Período: 2002 a 08/04/2020
FeREnaaã
O fa amenlt -
o Ja AS:
%
>
PEPPERS RASA
: A evolução-do dólar reflete o que ocorreu e ocorre com a economia nacional:
a) em 2002 —: maior valor histórico do dólar chegando a R$3,90 — reflexo da
perda do controle da inflação, baixa reservas internacionais e altas das taxas
“Selic; =
b) em 2008 — menor valor histórico do dólar chegando a R$1,56 — com fuga de
capitais dos EUA e vindo para o Brasil;
c) de:2009 a 2012 — o dólar oscilou em torno de R$1,70 a R$2,00 - período de
crescimento. do PIB, controle inflacionário e queda histórica da taxa Selic,
«:ficando.Com apenas um dígito;.
d) em 2013 — crescimento do dólar chegando a R$2,34 - Périado de baixo
crescimento do PIB;
e) em 2014 — o dólar continuou se desvalorizando até chegar em R$2, 66;
9 em 2015 - o valor do dólar foi crescendo ao longo do ano de 2015, chegando
a R$3, 95 .em 31/12/2015, uma alta raulto grande no mesmo ano, o que revela
=iê instabilidade. e retração da economia;
9) em 2016 o valor do dólar ultrapassou R$4,00 chegando a ser cotado R$4,16
em 21/01/2016 e só passando a cair no segundo semestre do ano, refletindo a
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TES RE ESTADO DE MINAS GERAIS
instabilidade: da economia no primeiro semestre e a volta da credibilidade no
segundo semestre;
h) em 2017:= o menor valor do dólar no ano foi em 24/02 de R$3,05 e teve a sua
cotação máxima de R$3,39 em 18/05, e fechou o ano em R$3,31. A queda do
valor da moeda de 2016 para 2017 (de R$4,16 para R$3,31) favoreceu a forte
redução-da inflação e facilitou a retomada do crescimento econômico;
h) em 2018 o menor valor do dólar no ano foi em 25/01 de R$3,14 e teve a sua
cotação máxima de R$3,20 em 13/09, e fechou o ano em R$3,87.'O aumento do
valor da moeda de 2017 para 2018 (de R$3,31 para: R$3,87) provocou a
retração da economia, pois aumentou os preços de máquinas e equipamentos a
serem importados para aumentar a produção nacional;
i) em'2019:—'as cotações oscilaram em torno de 4,00, de R$3,65 a R$4,24, o
que revelou a volatilidade da economia brasileira em 2019;
i) em 2020 — as cotações do dólar cresceram significativamente, chegando a
R$5,32 em 03/04/2020, quando voltou a cair até o dia 10/04 ao valor de R$5,09.
As séries históricas dos indicadores da macroeconomia apontaram a retomada da
economia.em 2017, o.que se confirmou. Havia uma expectativa de. crescimento de
2,5% do PIB em 2018, mas fechou o ano em 1,1%. Ocorreu uma reprise de 2018 em
2019, tanto na'expectativa como no percentual final do crescimento econômico.
Para 2020 as projeções iniciais do crescimento do PIB brasileiro foram de 2,5%, o qual
“já sofreu-revisões do próprio Banco Central reduzindo suas previsões até zerar. Em
decorrência da epidemia do Novo Coronavirus (COVID-19), na 12 quinzena de abril o
FMI dá como certa uma recessão global em 2020, e nesta mesma linha, o Instituto
Internacional: de Finanças = IIF anunciou seus estudos projetando uma recessão
mundial de 2,8% e que as economias emergentes serão mais afetadas, com o PIB da
América Latina registrando queda de 5,0%. Em contraponto ao IIF, os bancos Itaú e
Santander .indicaram cenários que oscilam de queda de 0,5% numa visão mais
otimista, e de queda até 6,4% numa vi
o mais pessimista.
Visconde do Rio Branco, 29 de maio d
va Gouri
Prefeito Municipal
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ESTUDOS, METODOLOGIA DE CÁLCULOS E PREMISSAS
PARA AS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS
E ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS
DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021
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I- APRESENTAÇÃO
Mesmo: diante do cenário macroeconômico analisado, buscou-se consolidar as
premissas, pressupostos e memória de cálculos das estimativas das receitas e das
adequações das despesas do Município de Visconde do Rio Branco para o exercício
de 2021. Todas as projeções apresentadas seguiram critérios técnicos e impessoais,
““visando oferecer o melhor resultado para o Município.
Il=DOS FUNDAMENTOS LEGAIS.
O. equilíbrio preconizado: pela Lei Complementar 101/2000 quanto às finanças
públicas: não-tem como eixo apenas o controle da despesa, mas alcança também o
controle das receitas públicas, a efetiva previsão dos tributos de competência de
: cada ente federado e sua efetiva arrecadação, o que se considera como requisito
essencial à responsabilidade na gestão fiscal.
Na esteira. dos. novos formatos introduzidos pela Lei Complementar em questão,
também a previsão de receitas ganhou novos elementos, o que até então não se
exigia, tal como a cabal demonstração da sua lógica de composição, como se
; “depreende -do caput do art. 12: “as previsões de receita observarão as normas
técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro
- fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se
: referirem, eda metodologia de cálculo e premissas utilizadas”.
Demais disso, nos termos exigidos pelo $ 3º do artigo 12 da LRF, “o Executivo de
cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
“mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas
5 orçamentárias, . os. estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo”.
Não bastam, com efeito, os estudos e estimativas da própria administração, se lhe
exigindo demonstrá-los perante os demais poderes e o Ministério Público, no mínimo
80 (trinta): dias antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, o que se
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faz nesta oportunidade.
Tenha-se, por fim, que a obrigação verificada na LRF se refere apenas aos estudos
e estimativas de receitas para o exercício subsequente e suas respectivas memórias
de cálculo. Todavia, remetemos também o demonstrativo de evolução das receitas
nos últimos três anos, a projeção para o.exercício corrente e os exercícios de 2021 a
“> 2023, a metodologia de cálculo e as premissas utilizadas.
Ill - DA EVOLUÇÃO DAS RECEITAS (2017 A 2019)
Em observância ao disposto no caput do artigo 12 da Lei Complementar Nº101/2000
está demonstrado à evolução das receitas nos últimos três anos, nos anexos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
“ Nos quadros demonstrativos está relacionada cada receita efetivamente arrecadada
nos respectivos exercícios, de 2017 a 2019, assim como as receitas arrecadadas
“nos primeiros meses de.2020.
As fontes utilizadas são os balancetes dos meses de dezembro dos anos de 2017 a
2019, os primeiros contendo os valores acumulados nos respectivos exercícios.
“O: quadro demonstrativo é o retrato fiel das receitas efetivamente arrecadada,
disposta de forma clara e simplificada, já com a codificação atualizada em
observância com as últimas alterações realizadas através do Ementário da Receita
Orçamentária: para 2020, de 16 de outubro de 2019; observando também as
Instruções Normativas: 4/01, 3/02, 1/03, 1/04, 5/11 e 7/13; e a demonstrativo da
evolução das receitas segue as Instruções Normativas: 6/01, 3/02, 1/03:e 1/04.
“ Ainda, mantem conformidade com a Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de
2008 e com'a Portaria Interministerial nº163, de 04 de maio de 2001, que dispôs
-Sobre normas:gerais para consolidação das contas públicas no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, assim disposto no artigo 50, 82º, da Lei
Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.
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Embora em alguns exercícios a codificação utilizada fosse outra, demonstrou-se a
evolução já com a nova codificação para possibilitar a adequada observância do
artigo 12 da LRF-e contribuir na uniformização da codificação e da consolidação das
contas dos entes federativos.
IV — DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS (2020 A 2023)
A projeção das receitas foi realizada para o período de janeiro de 2021 a dezembro
“de: 2023, sendo demonstradas anualmente e de forma exigidas pela legislação: A
projeção também está demonstrada graficamente: evolução das Receitas Corrente e
de Capital de 2017 a 2019, a composição provável das receitas municipais para o
- exercício de 2020.
“Também, nos anexos, está o quadro demonstrativo da Receita Corrente Líquida
consolidada por categoria econômica, conforme disposto no inciso IV do artigo 2º e
no inciso | do artigo 53 da Lei Complementar Nº 101/2000. O período da referida
RCL é-de-janeiro de 2017 a dezembro de 2019 destacando os seguintes grupos de
receitas: Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, Industriais, Agropecuárias, de
Serviços, Transferências Correntes (FPM, IRRF, ICMS, IPVA, IPI, FUNDEB e Outras
Transferências) e Demais Receitas Correntes.
V - DAS PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
As premiadas utilizadas para as projeções das receitas foram que:
rs . a evolução das receitas observa uma determinada tendência;
e o valor da receita de um determinado exercício tende a ser mais próxima do
“exercício anterior do que-dos anos mais distantes;
so principal motivo para o crescimento nominal da receita é a inflação —
variação dos índices de preços;
e: .o-principal motivo para o crescimento real da receita é a taxa de crescimento
da economia nacional;
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO"
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e os efeitos de uma mudança da legislação tributária não se dão todos no
primeiro ano, mas apenas uma parte deles;
e: 6 desempenho da economia mundial, principalmente dos parceiros comerciais
do país, afeta diretamente na economia nacional e, por conseguência, na
receita municipal.
A metodologia utilizada foi decorrente da análise da evolução das receitas e dos
“demais índices econômicos nacionais, do estudo individualizado do comportamento
de receita arrecadada. Para a projeção da receita foi utilizado o sistema de
ponderação no cálculo decorrente da série histórica do período analisado,
observando as premissas anteriormente referidas, bem como o sistema de
capitalização para “trazer” os valores arrecadados nos anos anteriores a Valor
Presente.
“No cálculo da receita esperada, projeção da mesma, foram atribuídos pesos aos
valores efetivamente arrecadados nos anos anteriores, privilegiando o último
" exercício: Assim, foram atribuídos os pesos 70%, 20% e 10% para o primeiro,
segundo.e terceiro ano anteriores ao exercício calculado, respectivamente.
A Data Focal - ano utilizado para a comparação das receitas “trazidas” a valores
-. atuais - foi o exercício para o qual foram projetadas as receitas.
Na capitalização foi utilizado o regime composto, aplicando o índice inflacionário a
cada período calculado.
Assim, a fórmula utilizada para a projeção da receita em cada exercício é a seguinte:
RECEITA PROJETADA = (Receita do 3º ano X inflação até a Data Focal X peso 10
À : .
Receita do 2º ano X inflação até a Data Focal X peso 20
+
Receita do 1º ano X inflação até a Data Focal X peso 70)
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100
X
taxa de crescimento da economia nacional
X
taxa de margem de erro da técnica (10%)
Para escolha do índice de correção da inflação foram analisados diversos
indicadores econômicos: IGP-M (FGV), INPC (IBGE), IPCA (IBGE), DÓLAR
COMERCIAL, UFIR é o SALÁRIO MÍNIMO. Foi comparado cada um deles com o
comportamento da receita, em relação a série histórica de 2017 a dezembro de
2019. Após análise, verificou-se que o INPC (IBGE) é o que mais se aproxima da
taxa da evolução da série, e, por isso, foi escolhido como o índice de capitalização
das receitas até a Data Focal.
Os índices inflacionários de 2020 a 2023 foram estimados baseados na expectativa
«da equipe econômica do Governo Federal'e os recentes fatos conjunturais, sendo
4,50% para 2020 e mesmo índice para os demais exercícios, de 2021 a 2023.
Vi= DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
à Às metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados. nominal e primário e
montante da: dívida. pública foram elaboradas utilizando como parâmetro a
metodologia de apuração estabelecida na Instrução Normativa do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais para emissão do “Relatório Resumido da
Execução Orçamentária” e pela Secretaria de Estado do Planejamento e
“Coordenação:.-Geral de Minas Gerais. para. elaboração da Lei de Diretrizes
“Orçamentárias do Estado.
Para alcançar. os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes
procedimentos:
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”.. Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos de 2017 a 2019,
fornecidos. pela Contabilidade, possibilitando a verificação do comportamento dá
receita e da despesa, nos anos anteriores;
Y As projeções para o exercício de 2020, consignadas na Lei Orçamentária Anual;
“A previsão da receita para 2021 baseou-se na análise de cada categoria de
receita verificando o comportamento da receita arrecadada no período de 2017 a
2019. Em virtude da análise realizada foram utilizados vários critérios, cofitópio
'mencionados nos anexos deste documento. l
” Foram incluídos na previsão de receita, a título de recursos vinculados, os
oriundos do SUS, FUNDEB, Salário Educação, PNAE, PNAT, FNAS e convênios,
por tratar-se de recursos garantidos por lei ou convênios. Entretanto, se até o
mês: de julho de 2020 novos convênios forem negociados, tais valores serão
incorporados à previsão da receita para 2021, a qual será colocada à disposição
do Poder Legislativo no prazo estabelecido no $ 3º do artigo 12 da LRF;
Y Os índices utilizados na previsão da-receita para o período de 2020 a 2022 foram
“os estabelecidos no. Projeto de Lei-de Diretrizes Orçamentárias encaminhado
pelo Governo Federal, projetando uma inflação de 5%, 5% e 5% para os anos de
2020, 2021 e 2022 e crescimento econômico de 2,0%, 3,0% e 5,0%
“ Tespectivamente;
Y:: Reportando. ainda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo
Federal, projeta-se um aumento do salário mínimo para R$1.079,27 em 2021 e
em 2022 o salário mínimo subiria para R$1.130,00. Os parâmetros utilizados na
elaboração. do projeto consideram uma TJLP de 6% em 2020 a 2022 e uma
expansão do PIB de 2,0%, 3,0% e 5,0% nesse período. O salário mínimo em
2020 está em R$1 :-045,00;
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YA despesa foi devidamente ajustada para os anos subsequentes, como forma de
garantir a obtenção de superávits primários positivos.
VII- DAS FIXAÇÕES DAS DESPESAS
As despesas observarão ao princípio do equilíbrio, conceito surgido a partir da Lei
de Responsabilidade Fiscal, o chamado Equilíbrio Fiscal. A Lei Complementar nº
101/2000 exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, à
receita (primária) deve superar a despesa (primária) de forma que o saldo possa ser
utilizado para pagamento do serviço da dívida pública. E assim foi elaborada a Lei
“de Diretrizes Orçamentárias para orientar a fixação das despesas.
- As'receitas 6 as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que
se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação,
fonte por fonte.
(0) artigo 15 da Lei nº 4.320/64 exige também um nível mínimo de detalhamento: "
discriminação da: despesa far-se-á, no mínimo, por elementos", assim, e em
atendimento às normas do TCENVG, as despesas deverão ser fixadas por elementos
e fonte e destinação de recursos, fechando os respectivos valores das fontes das
-. Teceitas, .
VIII-DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim, mais do que cumprir uma formalidade legal e debruçar sobre números e
índices, procurou-se descrever a técnica com o máximo de simplicidade para
democratizar: acesso aos mecanismos da gestão financeira do Município de
Visconde do Rio Branco. ,
“ Visconde do Rio Branco, 29 de maio de 2020.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal
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ESTUDOS, METODOLOGIA DE CÁLCULOS E PREMISSAS
“PARA AS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS
E ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS
DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021 |
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|- APRESENTAÇÃO
Mesmo diante do cenário macroeconômico analisado, buscou-se consolidar as
premissas, pressupostos e memória de cálculos das estimativas das receitas e das
adequações das despesas do Município de Visconde do Rio Branco para o exercício
de 2021. Todas as projeções apresentadas seguiram critérios técnicos e impessoais,
“: visando oferecer o melhor resultado para o Município.
H— DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O equilíbrio preconizado pela Lei Complementar 101/2000 quanto às finanças
públicas não tem como eixo apenas o controle da despesa, mas alcança também o
controle das receitas públicas, a efetiva previsão dos tributos de competência de
cada ente federado e sua efetiva arrecadação, o que se considera como requisito
“essencial: à responsabilidade na gestão fiscal.
Na esteira dos novos formatos introduzidos pela Lei Complementar em questão,
“também. a previsão de receitas ganhou novos elementos, o que até então não se
exigia, tal como a cabal demonstração da sua lógica de composição, como se
depreende do-caput do art. 12: “as previsões de receita observarão as normas
técnicas é legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro
fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se
referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”.
Demais disso, nos termos exigidos pelo $ 3º do artigo 12 da LRF, “o Executivo de
cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas
e orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente. líquida, e as respectivas memórias de cálculo”.
'Não bastam, com efeito, os estudos e estimativas da própria administração, se lhe
exigindo demonstrá-los perante os demais poderes e o Ministério Público, no mínimo
30 (trinta) dias antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, o que se
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faz nesta oportunidade.
Tenha-se, por fim, que a obrigação verificada na LRF se refere apenas aos estudos
e estimativas de.receitas para o exercício subsequente e suas respectivas memórias
“de cálculo: Todavia, -remetemos também o demonstrativo de evolução das receitas
nos últimos. três anos, a projeção para o exercício corrente e os exercícios de 2021 a
2023, ametodologia de cálculo e as premissas utilizadas.
Ill- DA EVOLUÇÃO DAS RECEITAS (2017 A 2019)
Em observância ao disposto no caput do artigo 12 da Lei Complementar Nº101/2000
está:demonstrado a evolução -das receitas nos últimos três anos, nos anexos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
é Nos quadros demonstrativos está relacionada cada receita efetivamente arrecadada
nos respectivos exercícios, de 2017 a 2019, assim como as receitas arrecadadas
nos primeiros meses de 2020.
As fontes utilizadas são os balancetes dos meses de dezembro dos anos de 2017 a
2019, os primeiros contendo os valores acumulados nos respectivos exercícios.
-O quadro demonstrativo é o retrato fiel das receitas efetivamente arrecadada,
“disposta de forma clara e simplificada, já com a codificação atualizada em
observância com as últimas alterações realizadas através do Ementário da Receita
Orçamentária para 2020, de 16 de outubro de 2019, observando também as
Instruções Normativas: 4/01, 3/02, 1/03, 1/04, 5/11 e 7/13; e a demonstrativo da
evolução das receitas segue as Instruções Normativas: 6/01, 3/02, 1/03 e 1/04.
““Ainda, “mantem Conformidade com a Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de
2008 e com a Portaria Interministerial nº163, de 04 de maio de 2001, que dispôs
"sobre normas gerais para consolidação das contas públicas no âmbito da União,
“* Estados, Distrito Federal e Municípios, assim disposto no artigo 50, 82º, da Lei
Complementar nº101, de-04 de maio de'2000.
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Embora em alguns exercícios a codificação utilizada fosse outra, demonstrou-se a
- evolução já com anova codificação para possibilitar a adequada observância do
artigo 12-da LRF e contribuir na uniformização da codificação e da consolidação das
contas dos entes federativos.
«IV — DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS (2020 A 2023)
A projeção das receitas foi realizada para o período de janeiro de 2021 a dezembro
de;2023, sendo demonstradas anualmente e de forma exigidas pela legislação. A
: projeção também está demonstrada graficamente: evolução das Receitas Corrente e
de Capital de 2017 a 2019, a composição provável das receitas municipais para o
exercício de 2020.
Também, nos anexos, está o quadro demonstrativo da Receita Corrente Líquida
consolidada por categoria econômica, conforme disposto no inciso. IV do artigo 2º e
no inciso: | do artigo 53 da Lei Complementar Nº 101/2000. O período da referida
RCL é de janeiro de 2017 a dezembro de 2019 destacando os seguintes grupos de
receitas: Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, Industriais, Agropecuárias, de
Serviços, Transferências Correntes (FPM, IRRF, ICMS, IPVA, IPI, FUNDEB e Outras
Transferências) e Demais Receitas Correntes.
V- DAS PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
As premissas utilizadas para as projeções das receitas foram que:
:*.. a evolução das receitas observa uma determinada tendência;
. o valor da receita de um determinado exercício tende a ser mais próxima do
exercício anterior do que dos anos mais distantes;
*:.9. principal. motivo. para o crescimento nominal da receita é a inflação —
variação dos índices de preços;
:* - O principal'motivo para 'o crescimento real da receita é a taxa de crescimento
da economia nacional:
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* os efeitos de uma mudança da legislação tributária não se dão: todos no
primeiro ano, mas apenas uma parte deles;
*, o desempenho da economia mundial, principalmente dos parceiros. comerciais
do país, afeta diretamente na economia nacional e, por consequência, na
receita municipal.
EA metodologia utilizada foi decorrente da análise da evolução das receitas e dos
demais índices econômicos nacionais, do estudo individualizado do comportamento
“. de receita arrecadada. Para a projeção da receita foi utilizado o sistema de
ponderação no cálculo decorrente da série histórica do período analisado,
observando as premissas anteriormente referidas, bem como o sistema de
capitalização para “trazer os valores arrecadados nos anos anteriores a Valor
Presente.
No cálculo da receita esperada, projeção da mesma, foram atribuídos pesos aos
valores efetivamente arrecadados nos anos anteriores, privilegiando o último
exercício. Assim, foram atribuídos os pesos 70%, 20% e 10% para o primeiro,
segundo e terceiro ano anteriores ao exercício calculado, respectivamente.
A Data Focal -'ano utilizado para a comparação das receitas “trazidas” a valores
atuais - foi o exercício para o qual foram projetadas as receitas.
Na capitalização foi utilizado o regime composto, aplicando o índice inflacionário a
cada período. calculado.
Assim, a fórmula utilizada para a projeção da receita em cada exercício é a seguinte:
: RECEITA PROJETADA = (Receita do 3º ano X inflação até a Data Focal X peso 10
+
Receita do 2º ano X inflação até a Data Focal X peso 20
+
Receita do 1º ano X inflação até a Data Focal X peso 70)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
100
XxX
taxa de crescimento da economia nacional
X
taxa de margem de erro da técnica (10%)
Para escolha do índice de correção da inflação foram analisados diversos
. indicadores econômicos: IGP-M (FGV), INPC (IBGE), IPCA (IBGE), DÓLAR
e COMERCIAL, UFIR e o SALÁRIO MÍNIMO. Foi comparado cada um déles com o
comportamento da receita, em relação a série histórica de 2017 a dezembro de
2019.-Após análise, verificou-se que o INPC (IBGE) é o que mais se aproxima da
taxa da evolução da série, e, por isso, foi escolhido como o índice de capitalização
das receitas até a Data Focal.
Os índices inflacionários de 2020 a 2023 foram estimados baseados na expectativa
: da-equipe econômica do Governo Federal:e os recentes fatos conjunturais, sendo
4,50% para 2020 e mesmo índice para os demais exercícios, de 2021 a 2023.
VI-= DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados a e primário e
“montante da dívida pública foram elaboradas utilizando como parâmetro a
metodologia de apuração estabelecida na Instrução Normativa do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais para emissão do “Relatório Resumido da
Execução Orçamentária” e pela Secretaria de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral de Minas Gerais. para elaboração da Lei de Diretrizes
“ Orçamentárias do Estado.
Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes
procedimentos:
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Y Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos de 2017 a 2019,
fornecidos pela Contabilidade, possibilitando a verificação do comportamento da
receita e da despesa, nos anos anteriores;
:4" As projeções para o exercício de 2020, consignadas na Lei Orçamentária Anual;
“2X A previsão da receita para 2021 baseou-se na análise de cada categoria de
Se “ réceita verificando o comportamento da receita arrecadada no período de 2017 a
2019. Em virtude da análise realizada foram utilizados vários critérios, conforme
mencionados nos anexos deste documento.
Y. Foram. incluídos na previsão de receita, a título de recursos vinculados, os
oriundos do SUS, FUNDEB, Salário Educação, PNAE, PNAT, FNAS e convênios,
por tratar-se de recursos garantidos por lei ou convênios. Entretanto, se até o
mês de julho de 2020 novos. convênios forem negociados, tais valores serão
“incorporados à previsão da receita para 2021, a qual será colocada à disposição
do Poder Legislativo no prazo estabelecido no $ 3º do artigo 12 da LRF;
Y Os índices utilizados na previsão da receita para o período de 2020 a 2022 foram
os estabelecidos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhado
pelo Governo Federal, projetando uma inflação de 5%, 5% e 5% para os anos de
2020, 2021 e 2022 e crescimento econômico de 2,0%, 3,0% e 5,0%
respectivamente,
Y Reportando ainda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo
fat É Gn “= Federal, projeta-se um aumento do salário mínimo para R$1.079,27 em 2021 e
em 20220 salário mínimo subiria para R$1.130,00. Os parâmetros utilizados na
elaboração do projeto consideram uma TJLP de 6% em 2020 a 2022 e uma
expansão do PIB de 2,0%, 3,0% e 5,0% nesse período. O salário mínimo em
2020 está em R$1.045,00;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
” A despesa foi devidamente ajustada para os anos subsequentes, como forma de
garantir a obtenção de superávits primários positivos.
VII —- DAS FIXAÇÕES DAS DESPESAS
As despesas observarão ao princípio do equilíbrio, conceito surgido a partir da Lei
de Responsabilidade Fiscal, o chamado Equilíbrio Fiscal. A Lei Complementar nº
“101/2000: exige-se mais que o. equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, a
receita (primária) deve superar a despesa (primária) de forma que o saldo possa ser
utilizado para pagamento. do serviço da dívida pública. E assim foi elaborada a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para orientar a fixação das despesas.
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que
“se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação,
fonte por fonte.
(0) artigo 15 da Lei nº 4.320/64 exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a
discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos", assim, e em
: “atendimento as normas do TCENG, as despesas deverão ser fixadas por elementos
e fonte e destinação de recursos, fechando os respectivos valores das fontes das
receitas.
VIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim, mais do que cumprir uma formalidade legal e debruçar sobre números e
índices, procurou-se descrever a técnica com o máximo de simplicidade para
“democratizar; acesso aos mecanismos da' gestão financeira. do. Município de
Visconde do Rio Branco:
Visconde do Rio Branco, 29 de maio
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