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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
a
VISCONDE DO RIO BRANCO
PROJETO DE LEI Nº JGAM , DE 2020.
Regulamenta o repasse de recursos
açeP
a O federais recebidos pelo Município
apso NO
entes de Visconde do Rio Branco para
o 2 :
O E enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19) a Associação Beneficente
são João Batista (Hospital São João
Batista), através do Fundo
Municipal de Saúde.
O Povo do Município de visconde do Rio Branco, através de
seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
art. 1.º —- Fica o executivo municipal através do Fundo
Municipal de Saúde autorizado a transferir os recursos
federais recebidos pelo Município para enfrentamento ao
coronavírus (COVID-19) referido recurso expressa à quantia
de R$600.000,00 (seiscentos Mil Reais) para O enfrentamento
ao Coronavírus (COVID-19) pela Associação Beneficente São
João Batista (Hospital são João Batista), para as despesas
de custeio e investimentos.
S único -— A utilização dos recursos pela Associação
Beneficente São João Batista (Hospital São João Batista) de
que trata o Art. 1º desta lei deverá observar à meta a ser
pactuada e O plano de trabalho, conforme instrumento
jurídico, que será celebrado entre as partes, nos termos
das Leis 8.666 de 1993 e 13.019 de 2014.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro — visconde do Rio Branco/ MG -— h
cEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3551-8150
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
visconde do Rio Bran 8) e novembro de 2020.
a
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL
N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG —
CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3551-8150
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Praça 28 de Setembro,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Fdis,
Encaminho para apreciação desta egrégia casa de leis o
projeto de lei que visa à autorização de repasse de recursos
financeiros para o Hospital São João Batista, vez que se
trata de instituição filantrópica, conveniada ao SUS, e que
vêm desempenhando importante papel junto a Prefeitura no
Combate a COVID-19, sendo que estes deverão ser usados nas
diversas despesas no enfrentamento à pandemia, como materiais
de consumo, materiais permanentes e gastos com O pessoal,
entre outros.
A abertura de crédito extraordinário ao Orçamento Anual,
como se trata de matéria voltada a pandemia do COVID-19 será
realizada por decreto, conforme artigos 40, 41 e 44 da Lei
4.320/2020, MP 940/2020, Lei 13.979/2020 e Lei Complementar
173/2020, o qual será também enviado ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, para análise de sua legalidade, como
é de praxe.
Contando mais uma vez com o espírito público que tem
comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais
saudações.
com a necessidade de manter os serviços públicos prestados
pelo Hospital São João Batista principalmente no que tange ao
enfrentamento ao COVID-19, se fez necessário apresentar o
presente projeto de lei.
Visconde do Rio Br junho de 2020.
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG -
CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3551-8150
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