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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIQ BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº IZg4s , DE 2020.
Regulamenta o repasse de recursos
CAMARA MUNICIPAL federais recebidos pelo Município
NDE
EO BRANCO ; de Visconde do Rio Branco para
enfrentamento ao Coronavírus
ocors nda o À
cata entr 1 1O=S0SO (COVID-19) a Associação Beneficente
HORÁRIO :03ha são João Batista (Hospital São João
Batista), através do Fundo
Municipal de Saúde.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de
seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o executivo municipal através do Fundo
Municipal de Saúde autorizado a transferir os recursos
federais na quantia de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
para Associação Beneficente São João Batista (Hospital São
João Batista), recebidos pelo Município através da Portaria
Ministerial Nº 1.666 de 1º de Julho de 2020, para
enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), para as despesas
de custeio e investimentos.
S único - A utilização dos recursos pela Associação
Beneficente São João Batista (Hospital São João Batista) de
que trata o art. 1º desta lei deverá observar a meta a ser
pactuada e o plano de trabalho, conforme instrumento
jurídico, que será celebrado entre as partes, nos termos
das Leis 8.666 de 1993 e 13.019 de 2014.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG —
CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3551-8150
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
visconde do Rio Branco, 31 de Julho de 2020.
PAM
IRAN SILVA| COURI
PREFEITO MUNICIPAL
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - visconde do Rio Branco/ MG -
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Encaminho para apreciação desta egrégia casa de leis o
projeto de lei que visa à autorização de repasse de
recursos financeiros para o Hospital São João Batista,
autorizados pela Portaria Ministerial Nº 1.666 de 1º de
Julho de 2020, vez que se trata de instituição
filantrópica, conveniada ao SUS, e que vêm desempenhando
importante papel junto a Prefeitura no Combate a COVID-19,
sendo que estes deverão ser usados nas diversas despesas no
enfrentamento à pandemia, como materiais de consumo,
materiais permanentes e gastos com o pessoal, entre outros.
A abertura de crédito extraordinário ao Orçamento
Anual, será realizada por decreto, conforme artigos 40, 41
e 44 da Lei 4.320/2020 e como se trata de matéria voltada a
pandemia do COVID-19 será embasada pelas MP 940/2020, Lei
13.979/2020, Medida Provisória nº 969, Medida Provisória nº
924, Medida Provisória nº 940, Medida Provisória nº 947,
Medida Provisória nº 976 e Portaria nº 1.666/MS.
Contando mais uma vez com o espírito público que tem
comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais
saudações.
Com a necessidade de manter os serviços públicos
prestados pelo Hospital São João Batista principalmente no
que tange ao enfrentamento ao COVID-19, se fez necessário
apresentar o presente príjeto de lei.
Visconde do Rio 31 de julho de 2020.
Pr
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