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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO |
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 4
DE DEZEMBRO DE 2019
- Dispõe sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de
novembro de 2019 quanto aos segurados do FUMPREV — Fundo Municipal de
Previdência de Visconde do Rio Branco e dá outras providências -
SUNICIPAL.
ONDE
Art. 1º - Cria o inciso | no parágrafo 6º do artigo 7º: DO RIO BRANCO
Art. 7º - (...) PROTOCOLO w 404
DATA ENTR
8 6º - (1) FIGRARIO
| — Para que o Poder Executivo possa ins 25 Contribuição
extraordinária dos servidores públicos municipais, o mesngg-deverá apresentar
as documentações que justifiquem a contribuição atray de um Projeto de Lei
aprovado pelo Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
Complementar nº 107/2019 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de agosto de 2020.
Re Era de Freitas — AVANTE
(Amigo Xereba)
JUSTIFICATIVA: *
Após várias reuniões, e atendendo uma reivindicação do Sindicato dos
Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco — SINDVISC, a presente !
emenda visa resguardar direitos através do diálogo entre o servidores e os
poderes legislativo e executivo.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TELEFAX: (32) 3551-8000.
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