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materia nº 1846/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 2020
Date 2020-08-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial ao orçamento geral do município, no valor de R$ 5.937.443,59.
native_id2302

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-26 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-02T09:49:34.999322-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-08-27T13:59:06.615635-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ]4M(p/2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR | ANULAÇÃO
PARCIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ SSB 59.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através
de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir,
mediante decreto, crédito adicional suplementar por
anulação parcial, às dotações do orçamento vigente no valor
de R$ 5.937.443,59 (Cinco milhões, novecentos e trinta e
sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta
e nove centavos), para reforçar dotação orçamentária e suas
fontes de recurso com saldo insuficiente para cobrir
despesas relativas à folha de pagamento das diversas
secretarias do município, conforme disposto nos artigos 40
a 43 da Lei Nº. 4,320/64.
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Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 +
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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S1º. Fica o Poder Executivo autorizado promover “às
alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO,
nos termos do art. 16, S 1º, incisos I e II da Lei
Complementar nº. 101/00.
Art. 2º. Para fazer face à despesa estipulada no
artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
abertura do crédito adicional suplementar por anulação
parcial, conforme disposto no inciso I e III do S1º do art.
43, Lei Federal nº 4.320/64 das dotações a seguir:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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OUTROS SERVIÇOS
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PESSOA JURÍDICA
02.010.001 13 CONTRATAÇÃO” POR
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02.011.001 08 CONTRATAÇÃO POR
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Visconde do Rio Branco, 04 de agosto de 2020.
IRAN SILVA NOURI
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciação desta egrégia casa de
leis o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento geral do município, no
valor de R$ 5.937.443,59 (Cinco milhões, novecentos e
trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e
cinquenta e nove centavos).
Os créditos serão abertos para reforçar dotações
orçamentárias e suas fontes de recurso com saldo
insuficiente para cobrir despesas relativas à folha de
pagamento das diversas secretarias do município.
De acordo com o comunicado 14 do SICOM -— TCE-MG,
somente pode existir suplementação entre as mesmas fontes
de fichas distintas “excetuando as originadas do Fundeb
(118, 218, 119 e 219) e das aplicações constitucionais em
Ensino e Saúde (101, 201, 102, 202), incluídas as fontes
100 e 200”.
Sabendo que existem fontes com saldo insuficientes de
determinadas fichas e as mesmas com saldo excessivos “em
outras, se faz necessário a realocação orçamentária,
seguindo estritamente o que orienta o TCE-MG, devendo
apenas para tanto ter a aprovação do legislativo municipal.
Cabe salientar que o projeto em tela não visa aumentar
o orçamento anual nem criar nada de novo, visa apenas à
realocação orçamentária dentre a estrutura existente.
Contando com o espírito público que tem comandado as
ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações ao
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
passo que subscrevemo-nos com considerações de alta estima
e distinto apreço.
Visconde do Rio Branco, 04 de agosto de 2020.
YIN
Ixan Silva musal
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 +
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