texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO.
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº
DATA ENTR Q DO 10d
O,
al
INDICAÇÃO Nº44*/2020
Senhor Presidente,
Apresento a V. Exº..nos termos do art. 24,8 1º do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo a Presidente da Câmara Municipal que suspende o subsídios dos
nobres vereadores de acordo com o Art. 28 da Lei Orgânica Municipal (Art. 28 — A não
fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito(a) e dos Vereadores até a data
prevista nesta Lei Orgânica implicará a suspensão do pagamento da remuneração dos
Vereadores enquanto durar a situação).
JUSTIFICATIVA:
Devido a não elaboração do referido projeto que trata sobre o subsídios da próxima
legislatura, estamos recebendo nossos vencimentos de forma contrária ao que consta na
Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 31 de agosto de 2020.
SD-(projetos de lei/indicagõés/requerimentos/fi$calização).
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.elias (hotmail.com
open original →