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materia nº 3/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaDispõe sobre a aplicação da emenda constitucional nº 103 de novembro de 2019, quanto aos segurados do FUMPREV – Fundo Municipal de Previdência de Visconde do Rio Branco e dá outras providencias.
native_id2343

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-22 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO |
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 12
DE AGOSTO DE 2020
- Dispõe sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de
novembro de 2019 quanto aos segurados do FUMPREV — Fundo Municipal de
Previdência de Visconde do Rio Branco e dá outras providências -
Art. 1º - Cria o inciso | no parágrafo 6º do artigo 7º: |
Art. 7º -(...)
86 -(.)
| — Para que o Poder Executivo possa instituir a contribuição
extraordinária dos servidores públicos municipais, o mesmo deverá apresentar
as documentações que justifiquem a contribuição através de um Projeto de Lei
aprovado pelo Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
Complementar nº 112/2020 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de setembro de 2020. |
= = de Freitas — AVANTE
(Amigo Xereba) CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLO Nº 4U5O
pata entr 03/0 7h
E
JUSTIFICATIVA:
Após várias reuniões, e atendendo uma reivind
Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco —
emenda visa resguardar direitos através do diálogo entre servidores e os
poderes legislativo e executivo.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco — MG — TELEFAX: (32) 3551-8000.
www.camaravrb.mg.gov.br

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