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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO Nº 55 /2020
PROTOCOLO Nº
DATA ENTR
“morário JH:
À Mesa Diretora da e.
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco : :
De acordo com o Art. 66 do regimento Interno e Art. 31 dg Constituição Federal
venho através deste requerer do PROCON que realize uma fiscalização para apurar o
aumento dos alimentos perecíveis nos supermercados da cidade.
Gostaríamos de ressaltar a importância da resposta dentro do prazo regimental
(que são exatamente 15 dias), deixando ciente que o não cumprimento viola os
princípios da legalidade, publicidade e lealdade ás instituições. Art. 11 da Lei Nº
8/429/92.1 caracterizando ato de improbidade administrativa pelo poder público
municipal, considerando conduta contraria a legalidade e a lealdade entre os poderes e
as entidades que recebem recursos do governo municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de setembro de 2020.
SD-(projetos de lei/indicaçõés/requerimentos/ calização).
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.elias(Qhotmail.com
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