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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº:3 /2020
Senhor Presidente,
Apresento a V. Ex?.nos termos do art. 24,8 1º do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo ao executivo municipal que seja realizado um empréstimo em
caráter de auxílios aos motoristas do transporte privado escolar, com remuneração
antecipada no período da pandemia causada pelo coronavírus.
JUSTIFICATIVA:
Vislumbrando este fator, observar-se que a criação de um auxílio emergencial para esta
categoria, seria de grande valia e eficácia, pois visa diminuir as despesas desses
trabalhadores e amenizar os efeitos dessa crise de forma a evitar o deslizamento
financeiro do setor e condição de miserabilidade desses motoristas. Além disso, não
haverá prejuízos posteriores ao Executivo Municipal, visto que estes profissionais
prestarão serviços de transporte para o município como forma de quitar o referido
empréstimo.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de setembro de 2020.
ADOR HUGO E S DE À DINIZ
SD-(projetos de lei/indicai es/requerimentos/fi$calização).
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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