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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
É ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 1526/2017
Concede reajustes remuneratórios aos
servidores da Câmara Municipal e dá
outras providência
O povo do Municipio de Visconde do Rio Branco,por seus representantes
legais,aprovou e,e,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 6,58% (Seis virgula cinquenta e oito por
cento) equivalente ao INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) de
2016,apurado pelo IBGE, na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco — MG.
Parágrafo Único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre o
vencimento básico recebido em dezembro de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias,podendo ser suplementadas,se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2017.
Visconde do Rio Branco,18 de janeiro de 2017
Vereador SérgilyÁroeifa Braga Filho
Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contatoQ)camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Os servidores da Câmara Municipal,efetivos e comissionados,tem data-
base de reajuste salarial no dia 12º de janeiro de cada ano.Esse reajuste
tem como parâmetro o INPC e incide sobre o vencimento básico
recebido em dezembro do ano anterior.
Desta forma,a proposição que ora encaminhamos à apreciação dos
Senhores Vereadoras e Senhora Vereadora,tem como objetivo dar
cumprimento à legislação vigente e garantir a recomposição salarial dos
servidores da Casa.
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