PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 185% /2020.
CANADA MMIANCIDA! Dispões sobre a criação da
DE VISCONDE Central Unificada de
DO RIO BRANCO
Reabilitação e Acompanhamento
Sociofamiliar (CURAS), no
município de Visconde do Rio
Branco-MG.
EITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, NO USO
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Central Unificada de
Reabilitação e Acompanhamento Sociofamiliar (CURAS), no
âmbito municipal.
Art. 2º, A Central Unificada de Reabilitação e
Acompanhamento Sociofamiliar será constituída por comissão
intersetorial composta por 1 (um) representante dos
seguintes órgãos e Programas públicos:
I- Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) ;
- Centro de Referência Especializado em Assistência
Social (CREAS);
HI- Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
IV- centro de Referência de Atendimento à Mulher
(CRAM) ;
V- Conselho Tutelar;
VI- Programa Municipal de Família Acolhedora;
VIL Secretaria Municipal de Educação;
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Assistência Social do Fórum de Visconde do Rio
Branco (vaga garantida);
X- Secretaria Municipal de Saúde (área de Atenção
Básica);
X- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
SO Le Considerando as diversas categorias existentes do
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), listadas na Portaria
Nº 366/02 do Ministério da Saúde, será Sempre preferida a
representação da modalidade mais especializada do CAPS,
Presente no município.
sa, Representantes e membros do poder judiciário e do
Ministério Público, sobretudo da Vara da Infância e
Juventude de Visconde do Rio Branco, serão convidados a
S Se Representantes de outros órgãos e equipamentos
públicos poderão ser convidados para participar das
reuniões, conforme a necessidade e pertinência.
Art. 3º. A Central Unificada de Reabilitação e
Acompanhamento Sociofamiliar se reunirá quinzenalmente, em
local determinado pelo Executivo Municipal, desempenhando
as seguintes atribuições:
= Acompanhamento do tratamento psicossocial e de
dependência química ou alcoólica de genitores,
visando-se a reabilitação conjunta da dependência
e/ou transtorno psicossocial com a recuperação dos
laços 'sociofamiliares entre pais, crianças ou
adolescentes;
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Distribuição e alocação de atividades a serem
desempenhadas por cada equipamento público
competente, conforme Suas atribuições, visando-se
garantir o disposto no inciso anterior;
III- Propositura da inscrição de genitores e seus filhos
Tvs
Nato
em programas sociais, bem como da realização de
atividades conjuntas entre os equipamentos públicos
competentes, visando a Superação de transtornos,
dependências e a reabilitação laços
sociofamiliares;
Elaboração de relatórios conjuntos indicando a
Provável, ou não, reabilitação sociofamiliar entre
genitores e seus filhos, Sempre assegurado o melhor
interesse da criança e do adolescente;
Propositura de políticas públicas, cursos de
Capacitação, atividades ou Programas às autoridades
competentes, visando-se garantir a superação da
dependência química e/ou alcóolica, com a
recuperação de laços sociofamiliares, com propostas
intersetoriais que visem garantir o melhor
interesse das crianças e/ou adolescentes;
Buscar a identificação de crianças e/ou
adolescentes que tenham genitores em situação de
dependência química e/ou alcoólica, de forma mais
célere possível;
VII- Outras funções que lhe sejam afeitas ou estejam
sa.
relacionadas com a recuperação de laços
Conforme a demanda, a Comissão poderá diminuir ou
aumentar a frequência de reuniões, realizando, ao menos, um
encontro mensal.
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relatórios à Central, sobretudo em sede de Processos de
destituição e Suspensão do poder familiar.
AFE, 4º, pm cada primeira reunião anual, a Comissão
elegerá, por maioria simples, um(a) Presidente e um
Secretário(a), com mandato de 1 (um) ano, que serão
SUNELO Compete ao (a) Presidente, conjuntamente com fo)
Secretário(a):
a) Agendar reuniões da Comissão, com suas respectivas
pautas;
b) Conduzir e Organizar as Reuniões da Comissão;
c) Verificar e fiscalizar o andamento da distribuição de
atividades e das Propositivas tomadas durante as
reuniões da Comissão;
d) Representar, oficialmente, a Comissão perante as
autoridades competentes;
e) Buscar a Promoção do diálogo entre os diferentes
órgãos e Programas públicos Tepresentados;
9) Realizar atas, quando solicitado ou achar pertinente,
das deliberações tomadas, assegurado o sigilo e a
privacidade dos pacientes, crianças e adolescentes que
sejam citados durante os encontros;
£) Desempenhar outras funções que lhes sejam afeitas.
S2º Em caso de vacância dos cargos de Presidente e
Secretário(a), a Comissão elegerá, na reunião subsequente,
substituto para ecupar o período restante do mandato.
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VISCONDE DO RIO” Braúico |
S3º Poderá ser designado, com a aprovação da maioria dos
membros da Comissão, servidor público do município para que
exerça as atividades que seriam atribuídas ao(à)
Presidente, conjuntamente com o(a) Secretário(a).
Art. 5º. As atividades da Central serão desenvolvidas
em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social -
Lei 8742/93, alterada pela Lei 12.435/11, com o Estatuto da
Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, bem como, com o
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária, a Política Nacional de Assistência Social -—
Resolução nº145/04 do CNAS a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais e Resolução nº 109/2009.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Visconde do Rio Branco 23 de setembro de 2020.
IRAN SILVA | Assinado de forma
* digital por IRAN SILVA
COURI:4660 couris6602844768
” Dados:2020.09.23
2844768. ? 1410:16-0300'
Iran Silva Couri
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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PS
s Je82
VISCONDE DO RiO BRANCO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Encaminho para apreciação desta egrégia casa de leis o
projeto de lei que visa criação da Central Unificada de
Reabilitação e Acompanhamento Sócio familiar (CURAS), no
município de Visconde do Rio Branco-MG,
O presente projeto é de grande importância para o
Município de Visconde do Rio Branco, como demonstra o
parecer e referencial teórico (anexo), elaborado por
profissionais da área, de forma que irá proporcionar
grandes avanços no acompanhamento dos cidadãos em
vulnerabilidade social em especial de pais que estão em
situação de drogadição.
O parecer (anexo) traz o seguinte: “Também entende-se
necessária a criação de uma Central de Reabilitação e
Acompanhamento Sociofamiliar devido à importância da
atuação conjunta de profissionais para buscar ol fim
almejado. Para que haja o devido atendimento a pais em
situação de drogadição, é necessária uma equipe
multiprofissional que atenda tanto as vulnerabilidades
relacionadas à saúde quanto às questões sociais.
Como visto no tópico anterior, o impacto das drogas
ultrapassa os efeitos Causados ao organismo dos indivíduos;
também enfraquece relações com membros da família e,
consequentemente, a estrutura familiar. Assim, em muitos
casos, os pais perdem parte de sua capacidade cognitiva,
que anteriormente possibilitava uma relação de afeto com os
filhos. Dessa forma, a criança se distancia de seus
genitores, e fica muito mais instável.
Em casos como estes, o atendimento isolado de questões
relacionadas à saúde dos pais, e o tratamento de
acompanhamento psicológico serão incapazes de sozinhos,
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realizar a reabilitação dos indivíduos e suas estruturas
familiares. Isso Porque não é suficiente que os pais
recebam medicamentos e tratamentos psíquicos para superar
seu vício, se não realizarem atividades acompanhadas por
profissionais que permitam a reaproximação saudável e
cuidadosa de seus filhos. Da mesma forma, apenas as
atividades que buscam a reintegração de forma isolada não
são capazes de remediar o dano psíquico dos pais, causado
pelo uso de substâncias químicas.
Nesse cenário, a Central seria formada pela integração
das equipes multiprofissionais de órgãos já existentes,
como o CAPS e o CREAS (ou CRAS, para os municípios que não
Possuem o CREAS). O primeiro, mais relacionado à questão da
saúde, seria responsável por fazer o atendimento médico dos
pais em situação de drogadição, e realizar o tratamento por
meio de exames e medicamentos que permitam a amenização e
posterior cura do vício. Os dois últimos, relacionados à
assistência social, realizariam o acompanhamento dos pais
em recuperação e promoveriam atividades buscando reintegrar
os pais e filhos. Nesse sentido, seria realizada uma
observação e um acompanhamento do quadro dos pais. Tais
atividades poderão incluir tanto o tratamento voltado aos
genitores, como palestras e grupos de conversa para troca
de experiências, quanto o campo de relacionamento entre
pais e filhos, por meio de terapias conjuntas, realização
de atividades de recreação e recuperação de laços afetivos.
Essas atividades seriam estabelecidas dentro da liberdade
de atuação das equipes multiprofissionais, variando
conforme o caso concreto.
Demonstrado a necessidade da criação Unificada de
Reabilitação e Acompanhamento Sociofamiliar (CURAS),
consequentemente de aprovação do presente projeto, conto
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Sia
VISCONDE DO RIO BRANCO |
ESTADO DE MINAS GERAIS
mais uma vez com o espírito público que tem comandado as
ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Visconde do Rio Branco, 23 de setembro de 20208
|. Assinado de forma
IRAN SILVA digital por IRAN SILVA
COURI:466028 'COURI:46602844768
4 4768 Dados; 2020.09.23
5 14:10:47 -03'00'
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
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ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Referencial Teórico e Justificativa do Parecer
1. Tema
Conforme dita o art. 39, S 1º, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, a adoção é uma medida excepcional, a ser
considerada apenas “quando esgotados os recursos de
manutenção da criança ou adolescente na família natural ou
extensa”. Entretanto, o que se verifica é a ausência de
políticas públicas ou de um processo judicial (nos casos de
destituição de poder familiar), que garantam,
concretamente, a excepcionalidade da medida. Sob a ótica de
vários autores!, o procedimento é muito abrupto, com o
estado sendo pouco eficiente em seu dever de buscar a
manutenção e reintegração de crianças e adolescentes em
seus núcleos familiares originais.
Dados e pesquisas a serem apresentados nessa minuta
revelam que a dependência química dos genitores (ou dos
próprios menores) é o grande fator que enseja a maior parte
das destituições e suspensões do poder familiar. Assim,
mostra-se imperativa a Proposta de políticas que garantam a
efetiva tentativa de reabilitação do núcleo familiar
original, como forma de se tentar evitar destituições do
poder familiar, situações de abandono, perdas de guarda,
negligência e Separação, sempre atentando-se ao melhor
interesse da criança e do adolescente.
2. Justificativa de uma Política Municipal Integrada de
Reabilitação Familiar
'Cita-se, por exemplo, o estudo; INEFICÁCIA DO ESTADO NA DESTITUIÇÃO DO PODE
FAMILIAR PERANTE AS FAMÍLIAS EM RISCO SOCIAL. PAULA, Francielle é TAKAQUI,
Patricia Liliana Schoeder
an? (
í VISCONDE DO RIO BRANCO
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1852
Em março de 2013 foi publicada, pelo Conselho Nacional
do Ministério Público?, a última pesquisa que analisava, em
âmbito nacional, os motivos pelos quais as crianças e
adolescentes eram amparadas por instituições de acolhimento
(considerando-se tanto abrigos quanto famílias
acolhedoras). Os dados revelaram que, em 81% dos casos, a
separação das crianças de seus pais se dava por razões que
envolviam o consumo e o vício de entorpecentes e álcool,
por parte dos genitores. Com isso, é de se pressupor que a
maioria das crianças envolvidas em um processo de
destituição ou suspensão do poder familiar viviam em um
contexto fático em que o consumo de drogas acabou por gerar
a ruptura de laços familiares.
Mesmo assim, o que se tem colocado é que a grande
maioria das crianças e adolescentes em acolhimento preferem
a reintegração em suas famílias originárias à destituição
do poder familiar, que costuma resultar na adoção ou em uma
situação de acolhimento permanente nos abrigos. Nessa
linha, destaca a pesquisa publicada em 2019 pela Associação
Brasileira de Jurimetria (ABJ).
Após um apanhado de entrevistas e conversas com
magistrados e diretores(as) de abrigos, um relatório final
foi elaborado, relatando, na percepção dos pesquisados, que
grande parte das crianças em situação de acolhimento
preferiria a reinserção em sua família originária. Destaca-
se, ainda, que “há casos em que o processo de destituição
está finalizado, mas a criança não está preparada para ser
adotada, pois ainda, no seu inconsciente, alimenta a
vontade de retornar para a família biológica”.
2Disponível :https://www.cnmp.mp.br/portal/noticias-cdaf/3 702-cnmp-divulga-dados-sobre-acolhimento-
de-criancas-e-adolescentes
“Disponível :https://abj.org.br/wp-
content/uploads/2018/02/ABJ tempo dos processos de adocao no brasil-1.pdf
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Além disso, conforme indicam os dados, a adoção não é
a solução mais adequada para se tutelar o melhor interesse
das crianças e adolescentes. Dados de 2019 revelam que 92%
das crianças aptas à adoção não está na faixa de interesses
dos adotantes, passando a maior parte da juventude em um
abrigo ou sendo acolhidas por diversas famílias até o
atingimento da maioridade. O cenário se reproduz no Estado
de Minas Gerais, em que 87% dos jovens não se encontram na
faixa de interesse dos adotantes. Assim, encontrar meios
de manter a criança com sua família originária, evitando a
destituição, se constitui meio essencial para evitar o
atual cenário!.
Menciona-se, também, que as ações de destituição de
poder familiar, no Brasil, são muito mais uma consequência
da falta da estrutura e apoio estatal, do que decorrentes
das vontades dos pais, crianças ou adolescentes. Nessa
linha, segundo a ABJ, tem-se que:
A falta de uma estrutura de apoio e
tratamento para pais dependentes de álcool,
crack ou outras drogas acabam submetendo não
só as crianças e adolescentes, mas a
entidade família por inteiro a uma situação
de abandono, pobreza e falta de estrutura
social, incluindo o próprio dependente. A
suspensão do poder familiar e a
disponibilização de crianças para o sistema
de adoção se torna, nesse contexto, em parte
subproduto da própria deficiência da atuação
do Estado no apoio a essas famílias em
estado de vulnerabilidade.
lobo.globo.com/sociedade/maioria-das-criancas-a) tas-adocao-esta-fora-da-faixa-
3771108. Acesso em 06 de abril de 2020.
“Disponível: s://
etaria-mais-buscada-2:
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Assim, percebe-se a falta de apoio aos pais em
situação de dependência e às crianças que buscam manter
seus laços familiares, mas que sofrem com a destituição dos
mesmos graças à falta de uma política pública mais
articulada, pelo Estado, que garanta o restabelecimento da
matriz familiar. Nesse sentido, ressalta o professor Peter
Schweikert,º Defensor Público na área da infância. Segundo
o estudioso, o processo de destituição, nos termos do ECA,
sem uma boa política municipal de apoio à família e à
superação da dependência química e alcoólica, não garante
uma efetiva possibilidade de reintegração da criança nas
famílias vulneráveis, nas quais se encontram os usuários
de entorpecentes.
Portanto, se mostra essencial contar com o apoio de
órgãos existentes, de forma a centralizar suas atuações,
proporcionando uma oferta efetiva de apoio aos genitores.
Dessa forma, considera-se relevante o estudo e entendimento
de órgãos como o CRAS (Centro de Referência de Assistência
Social) e o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial),
especializados em situações de vulnerabilidades.
Atualmente, esses órgãos atuam de Gema independente
para solucionar tais problemas. A ausência de um
acompanhamento conjunto faz com que, muitas vezes, a
reabilitação familiar seja infrutífera. Assim, justifica-se
a busca pela diminuição dos procedimentos de destituição do
poder familiar, que se debruce sobre um meio consensual de
resolução de conflitos. Salientam-se algumas políticas bem
sucedidas de atuação e coordenação conjunta entre estes
órgãos.
maos
É SCHWEIKERT, Peter Gabriel Molinari. RESISTÊNCIA À PROFILAXIA MATERNA: A
deslegitimação do uso de drogas como fundamento para a separação de mães e filhos/as na maternidade.
2016.
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É o que nos revelam os Estudos “A perda da guarda de
filhos: a voz das mulheres, mães e usuárias de drogas“* e
“Articulação entre Centros de Atenção Psicossocial e
Serviços de Atenção Básica de Saúde”, conduzido pela
Universidade Federal do Espírito Santo. No caso, foi
atestado o sucesso do trabalho conjunto de CAPS, CRAS e
CREAS em um acompanhamento que possibilitou a efetiva
reintegração familiar, juntamente com um processo de
tratamento de dependência química, realizado com doze
famílias. Portanto, atesta-se a importância da
implementação de uma Central Unificada de Reabilitação e
Atendimento Sócio-Familiar.
3.A importância de um tratamento integrado de
reabilitação familiar e de dependência química
Conforme destaca extenso estudo conduzido por Miriam
Schenker e Maria Cecília de Souza Minayo”, tratamentos que
se utilizam de uma articulação entre as redes de
assistência social e saúde possuem uma taxa mais alta de
sucesso na reabilitação de dependentes químicosº, Muitas
Vezes, o usuário de drogas é incapaz de manter a estrutura
familiar, por vivenciar um fenômeno no qual passa a
relacionar-se com as substâncias nocivas ao invés de nutrir
relacionamentos com outras Pessoas. A partir dessa visão, a
família adquire uwm importante papel na recuperação e
tratamento desses indivíduos, vez que o comportamento
ea ts
$Nesse sentido, veja-se: A PERDA DA GUARDA DE FILHOS: A VOZ DAS MULHERES, MÃES E
USUÁRIAS DE DROGAS. UFES. Leila Marchezi Tavares Menandro
“Articulação entre Centros de Atenção Psicossocial e Serviços de Atenção Básica de Saúde. UFES.
Fabieli Gopinger Chiavagatti!; Luciane Prado Kantorski!; Janaína Quinzen Willrich
E SCHENKER, Miriam e MINAYO, Maria Cecília de Souza. A importância da família no tratamento
do uso abusivo de drogas: uma revisão da literatura. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 20(3):649-
659, mai-jun, 2004.
o Coatsworth JD, Santisteban DA, McBride CK, Szapocznik J. Brief strategic family therapy versus
community control: engagement, retention, and an exploration of the moderating role of adolescent
symptom severity. Fam Process 2001; 40:313-32.
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destes reflete o contexto social no qual estão inseridos,
ou seja, o uso de drogas pode ser considerado um sintoma
advindo de problemas do sistema familiar. Nesse sentido, o
sucesso obtido através de tratamentos integrados se
justifica pelo fato de que a família do dependente é seu
principal apoio no processo de recuperação:
"Através do tratamento, essa rede provê
coesão e suporte ao dependente, diminui a
possibilidade de ocorrência do mecanismo de
negação, e promove a concordância com o
tratamento. Torna-se cada vez mais claro que
quanto maior o suporte que um usuário
abusivo possa reunir, maiores as chances de
consecução e manutenção da abstinência, bem
como de mudanças de comportamento. "!º
Dentre algumas estratégias, vale mencionar uma série
de pesquisas realizadas nos Estados Unidos que comprovaram
uma taxa de redução de 73% no uso de drogas por indivíduos
cujo tratamento contra o vício envolvia não apenas terapia
e aconselhamento em grupo, mas o envolvimento de seus
familiares neste processo, demonstrando a eficácia dessa
abordagem'*. Destaca-se, ainda, a título exemplificativo, a
“Abordagem de Reforço da Comunidade”, que busca uma
reorganização dos aspectos da vida e comunidade do
dependente, a fim de tornar a sobriedade mais atraente.
Schenker e Minayo destacam que:
to SCHENKER, Miriam e MINAYO, Maria Cecília de Souza. A importância da família no tratamento
do uso abusivo de drogas: uma revisão da literatura. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 20(3):652,
mai-jun, 2004.
1 azrin NH, Acierno R, Kogan ES, Donohue B, Besalel VA, McMahon PT. Follow-up results of
supportive versus behavioral therapy for illicit drug use. Behav Res Ther 1996; 34:41-6.
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"A “Abordagem de Reforço da
Comunidade” enfoca as contingências
ambientais, por considerar que os reforços
familiares, sociais, recreacionais e
ocupacionais influenciam o indivíduo na
mudança de seus comportamentos adictivos,
fortalecendo (o) contexto que apóia a
sobriedade e desencoraja o uso da substância
nociva. [...] Numerosos estudos avaliativos
atestam a eficácia desta intervenção, "12
Cabe ressaltar que a abordagem multidisciplinar e
personalizada na reabilitação exerce um importante papel
não apenas de sucesso do tratamento para o usuário, mas
também na manutenção do vínculo familiar, ao criar um
ambiente de convívio em que os filhos, pais e parentes se
auxiliam mutuamente, levando a uma melhor resolução e
enfrentamento das questões familiares", Assim, a criação
de uma Central Unificada de Reabilitação e Acompanhamento
Sócio-Familiar poderia facilitar o tratamento de
dependência química e alcoólica, ao mesmo tempo que
proporcionaria a reintegração e manutenção de laços
familiares.
4. Importância de Implementação de uma Central em
Visconde do Rio Branco
O Município de Visconde do Rio Branco já teve
experiências anteriores bem sucedidas de apoio à
12 SCHENKER, Miriam e MINAYO, Maria Cecília de Souza. À importância da família no tratamento
do uso abusivo de drogas: uma revisão da literatura, Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 20(3):650,
mai-jun, 2004.
“SCHENKER, Miriam e MINAYO, Maria Cecília de Souza. A importância da família no tratamento
do uso abusivo de drogas: uma revisão da literatura. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 20(3):656,
mai-jun, 2004.
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(l882
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reabilitação de laços familiares e de tutela ao melhor
interesse das crianças. Cita-se a implementação do Programa
Família Acolhedora,!! através da aprovação da Lei 1,142/13,
pelo qual foram acolhidas mais de 2 crianças e
adolescentes, visando-se a garantia de “lares provisórios e
apoio emocional para os mesmos”. A iniciativa também
resultou em 17 reintegrações familiares, evitando-se que os
menores fossem recolhidos em abrigos institucionais.
Assim, a implementação de uma Central Unificada de
Reabilitação e Atendimento Sócio-Familiar daria
continuidade ao dever do município de zelar por programas
de reabilitação sócio-familiar, conforme as diretrizes do
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Além disso, o
município necessita de uma política de integração e
institucionalização da cooperação entre CAPS e CRAS. Apesar
de não haverem dados públicos que revelem o número exato de
dependentes químicos na cidade, a gravidade do problema é
inegável.
Segundo pesquisa!” realizada em 2019 pela Confederação
Nacional de Municípios (CNM), que incluiu todas as cidades
da Zona da Mata Mineira, Visconde do Rio Branco apresentava
grau alto de problemas relacionados ao consumo e circulação
de drogas (maior classificação da escala)!º. Oo Estudo
também revela uma relação proporcional entre a dependência
química e o aumento dos índices de criminalidade. O
município riobranquense, por exemplo, se encontrava na
lista dos 7 municípios mais violentos da Zona da Mata, em
ami
“tps:/fwwwviscondedoriobranco me. gov br/fumilia-scolhedora-garante-convivencia-social.saudavel.
para-criancas-e-adolescentes/, Acesso em 16 de maio de 2020.
- Consulte-se:hitps:/fribunademinas.com br/noticigs/egino/05-02-2020/consumo-de-crack-esproblema-
em-87-dos-municipios-na-regiao.html, Acesso em 16 de maio de 2020.
16 As classificações eram estabelecidas nas seguintes escalas: Alta, média, baixa e não apresenta
problemas. Na região da Zona da Mata, às cidades de Dona Eusébia, Ewbank da Câmara, Guarani,
Manhumirim, Muriaé, Rio Novo e Visconde do Rio Branco foram classificados com a incidência alta em
problemas relacionadas com drogas.
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relação à práticas de crimes relacionados ao consumo e
circulação de entorpecentes.
Consequentemente, são inegáveis os graves problemas
que este contexto fático gera às relações familiares.
Violência doméstica, maus tratos, separação entre filhos e
genitores, destituição, e suspensão do poder familiar
passam a ser recorrentes em situações de drogadição.
Além disso, como visto, esta falta de estrutura
familiar para crianças e adolescentes também contribui para
o aumento dos índices futuros de violência, conforme indica
a literatura selecionada nesta minuta!”. Como exemplo,
cita-se o Estudo!” “o contexto de exclusão social e de
vulnerabilidades de jovens infratores e de suas famílias”
que conclui que a quebra e a falta de estrutura nos laços
familiares, durante a infância, contribui para o aumento
dos índices de criminalidades e de infrações penais
(resultados obtidos a partir de análises empíricas).
Assim, instituir uma Central Unificada de Reabilitação
Familiar pode ter reflexos não somente na reintegração de
laços familiares e no sucesso do tratamento de dependência
química, mas também na diminuição nos índices de
criminalidade identificados no município.
Rememora-se que o Município vem adotando práticas que
visam a diminuição da violência e ruptura familiar. A
recente capacitação de equipes do CAPS e de integração das
mesmas com Unidades de Saúde da Família (PsF)!º ilustram
estas diretivas. A proposta de uma Central se coaduna a
“veja-se Oliveira, M. M. et al. (2014). Consequências relacionadas ao consumo de crack entre mulheres
e motivações para o abandono da droga. Revista Eletrônica Saúde Mental Álcool é Drogas (Edição Em
Português), 10(3), 119-125 e Studart Albuquerque, Cyntia; Menezes Gonçalves, André; Sobral de Lima,
Leandro e Costa Cavalcante Brandão, Maria. DROGAS E PROTEÇÃO SOCIAL: compreensões
políticas, éticas e técnicas na atenção aos usuários. VIII Jornada de Políticas Públicas, 2017.
E eijó, M. C., & Assis, S. G. (2004). O contexto de exclusão social e de vulnerabilidades de jovens
infratores e de suas famílias. Estudos de Psicologia, 9(1), 157-166.
“https://wyrw.viscondedoriobranco.me. gov br/caps-e-psft-se-unem-para-integrar-tratamento-de-saude-
mental-de-criancas/. Acesso em 16 de maio de 2020.
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estes esforços. Portanto, justifica-se a adoção da referida
proposta no âmbito municipal. Por fim, também destaca-se
que a eventual implementação de uma Central Unificada de
Reabilitação e Acompanhamento Sócio-Familiar pode
beneficiar não apenas crianças, adolescentes e seus
genitores, mas outras estruturas familiares. A Central
poderia ser utilizada de forma a reabilitar os mais
diversos laços familiares que são rompidos devido à
dependência química e alcoólica, sendo de grande utilidade
a todos munícipes.
Pesquisa Jurisprudencial
Foram levantados processos originados no próprio
município de Visconde do Rio Branco, que comprovam uma
grave situação de violência familiar entre filhos e
genitores. Como exemplo, citam-se os autos: 0720.18.001445-
As 0720.13.002997-1.7008-2; 0720.18.001445-
1;0720.15.006072-4; 0720.14.002606-6; 0720.16.8785-7;
0720.15.00322-9. Estes foram julgados, em primeira
instância, no espectro temporal 2016-2018. Nos mesmos,
estão descritas infrações penais cometidas no âmbito
familiar. Violência física e psicológica, bem como ameaças,
se revelam recorrentes. São filhos que cometem crimes
contra os pais e vice-versa. Assim, a implementação da
Central proposta se revela estratégica para dirimir este
cenário de constantes violações.
Além disso, consulta jurisprudencial, realizada no
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também revela a grave
situação de dependência química e alcoólica verificada nos
menores municípios de Minas Gerais, bem como a relação da
drogadição com o rompimento das estruturas familiares. Como
exemplo, explicitam-se alguns julgados na tabela seguinte.
VISCONDE DO RIO BRANCO
Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tribunal e
órgão
julgador
Argumento para
destituição do
poder familiar
AC.
1.0261,13
01895-3/001
(Acórdão)
TJMG-
Oitava
Câmara de
Direito
Civil
0
2019
Situação de
abandono e
negligência.
Mãe usuária e
traficante de
drogas
(tratamento de
reabilitação).
Deixava a filha
sozinha em casa
e era acusada
de maltratar da
criança.
Chave de
pesquisa
PDF
Destituie
ão do
poder
familiar
Situação de
abandono e
negligência.
Pais usuários
de drogas.
AC. Ea q Criança achada
1.0024.16.0 CARNE 2020 na rua com a
72041-3/001 ade avó
; Direito E
(Acórdão) BOA alcoolizada.
Civall
Sem educação e
sustento
proporcionado.
Situação de
E violência.
E Situação de
abandono e
negligência.
Ac TJMG- Pai, único
1 gope nar) tina ERR quer
(Acórdão) PERA <
Civil (crack) .Não
cumpriu com seu
dever de
guarda,
PDF
PDF
+
Destituiç
ão do
poder
familiar
Destituiç
ão do
poder
familiar
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
sustento e
educação (art.
22 ECA)
Situação de
Abandono. Mãe
usuária de
drogas. Fez
programa de
minse- reabilitação e
AC.1.0672.1] Sétima a E à
1.021013- | Câmara de a PDF a
1/001 iyimadso Dosisóticot cio ieelere
Civil mantida. familiar
Consolidação da
guarda com os
guardiões (com
os quais a
criança havia
sido deixada)
TJMG- Abandono da k
AC. Oitava prole. Mãe que Res Aa
1.0024.17.0| Câmara de | 2019 trabalhava o PDF ao
8555-4/001 | Direito dia inteiro, na
li É familiar
Civil ficando a
- A omissão da
TJUMG- mãe E
AC Sétima relativamente Ren a
1.0512.18.0| Câmara de | 2020 ao dever de PDF Re
05587-7/001| Direito zelo, proteção poder
Cava e cuidados com Fan tide
os filhos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TJMG-—
AC Primeira
1.0024.13.1] Câmara de
91320-4/001
Direito
elvil
pio
2015
aliada à
frustração das
tentativas de
inserção em
família de
origem ou
extensa,
ensejam a
destituição do
poder familiar.
Nota-se que a
os pais
biológicos da
menor nunca
ofereceram um
ambiente
familiar
saudável para a
criação da
criança, E ;
Destituiç
havendo à
É Par ão do
indícios de que
i poder
foi abandonada E
) PDF familiar
pela genitora 7
quando tinha um ati
N H drogadiçã
mês de vida,
[o)
sendo que o
genitor não
tinha condições
de cuidar da
criança, por
ser ébrio
eventual e
adicto em
drogas
ilícitas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TJMG-—
AC Quarta
1.0223.13.0]| Câmara de
02650-1/001]| Direito
(tara
BiQuis;
Incontroverso
nos autos que a
guarda de fato
dos filhos
esteve confiada
à sua genitora,
esta marcada
por um
histórico de
drogadição, já
tendo outros
filhos
retirados do
seu convívio
por esse mesmo
motivo, tendo
"uma vida
desregrada,
usuária
contumaz de
crack, sem
residência
fixa, pulando
com os quatros
filhos de casa
em casa de
homens que se
prontificavam a
sustentá-la."
(Pas os
filhos não
frequentavam a
escola e eram
levados para a
casa de homens
desconhecidos
Em outras
apurações há
notícias de que
a mãe dos
meninos é
envolvida com
prostituição e
1DhP
Destituiç
ão do
poder
familiar
E
drogadiçã
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
deixaria as
crianças sem os
devidos
cuidados,
perambulando
pelas ruas até
a madrugada.
TJMG —
AC Quinta
1.0342.12.0| Câmara de
07817-1/001]| Direito
Civil
A requerida
aparenta ser
uma mulher de
personalidade
fraca,
psicologicament
e falando,
deixando-se
envolver
definitivamente
+ pelo uso de
drogas, sendo-
lhe bastante
dificil
manifestar o
2014 intento em sair
deste mundo da
drogadição,
mesmo com o
apelo da irmã,
da prima,
requerente
nesta ação, e
demais
familiares que
com ela
convivem.
Vislumbra-se,
pois, que
restou
Destituiç
ão do
poder
familiar
E
drogadiçã
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
incontroverso
nos autos a
absoluta
impossibilidade
da recorrente
sustentar,
guardar e
educar a menor,
e que a própria
apelante, num
primeiro
momento,
aquiesceu com a
adoção da
criança pela
prima, já que
ela mesma
entregou a
infante, vindo,
posteriormente,
mudar de idéia.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Maria. DROGAS E PROTEÇÃO SOCIAL: compreensões
políticas, éticas e técnicas na atenção aos usuários.
VIII Jornada de Políticas Públicas, 2017.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Beatriz Katano, Beatriz Sinnes, Giulia Bassani, Letícia
Mattos e Matheus Cadedo, sob acompanhamento dos Dr. Rubens
Glezer e da Dra. Vivianne Ferreira, docentes da Faculdade
de Direito da FGV-SP, propõem o seguinte PARECER: Atuação
junto ao Poder Público Municipal na elaboração de uma
Central Unificada de Reabilitação e Acompanhamento Sócio-
Familiar, a partir da articulação de órgãos e serviços
sociais preexistentes.
PARECER
I. OBJETIVO
Trata-se de parecer, com a respeito da importância de
implementação, pelo Poder Público, de uma Central Unificada
de Reabilitação e Acompanhamento Sócio-Familiar, a partir
da coordenação de órgãos e serviços sociais já existentes
no âmbito municipal.
O presente procedimento administrativo tem como
objetivo a recomendação da atuação conjunta dos órgãos já
existentes responsáveis por realizar o auxílio psicossocial
e a assistência social - CAPS e CREAS, ou CAPS e CRAS,
respectivamente.
Foram determinadas como atividades para a efetivação
da presente objetivo:
A. Instar os municípios mineiros a criar um canal
de comunicação e coordenação entre os referidos
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órgãos, de forma a estimular uma atuação conjunta
dos mesmos.
B. Assegurar que a atuação centralizada destes
órgãos reflita em uniformização e qualidade de
relatórios, estudos sociais, reabilitações
familiares e laudos para análise pelo Poder
Judiciário.
Com o volume expressivo de informações e dados a serem
apresentados neste parecer, verifica-se a ausência de
políticas municipais que proporcionem a manutenção da
convivência familiar, não se assegurando de forma
satisfatória ao direito de reintegração da criança ou
adolescente em sua família originária, dada a falta de
acompanhamento conjunto realizado pelos mencionados órgãos
no Estado de Minas Gerais.
Com base nessas considerações, segue parecer
recomendatório fundamentando a necessidade de criação de
uma Central Unificada de Reabilitação e Acompanhamento
Sócio-Familiar, a partir da melhor coordenação de programas
já existentes:
II. DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
O direito à reintegração familiar consiste em direito
resguardado pela Constituição Federal, que dispõe:
Art. 203. A assistência social será
prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à
seguridade social, e tem por objetivos:
Nesse sentido,
e do Adolescente:
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I Rad a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência
e à velhice;
Art. PESO A família, base da
sociedade, tem especial proteção do
Estado.
S 8º O Estado assegurará a assistência
à família na pessoa de cada um dos que
a integram, criando mecanismos para
coibir a violência no âmbito de suas
relações.
ATE. 227. É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura,
np
dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade E
opressão.
ainda, estabelece o Estatuto da Criança
Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos
VISCONDE DO RIO BRANCO.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
referentes à vida, E saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária.
= SiS eco comiditar
Art. 19. É direito da criança e do
adolescente ser criado e educado no
seio de sua família e,
excepcionalmente, em família
substituta, assegurada a convivência
familiar e comunitária, em ambiente que
garanta seu desenvolvimento integral.
Amit, dio, Verificada qualquer das
hipóteses previstas no art. Sea
autoridade competente poderá
determinar, dentre outras, as seguintes
medidas:
II - orientação, apoio e acompanhamento
temporários;
IV - inclusão em programa comunitário
ou oficial de auxílio à família, à
criança e ao adolescente;
Iv - inclusão em serviços e programas
Oficiais ou comunitários de proteção,
apoio e promoção da família, da criança
e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime
hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
ET * Sicootatras e toxicomanos;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
A partir das disposições legais supramencionadas,
verifica-se que é dever do Estado de Minas Gerais assegurar
que as políticas públicas recomendadas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente para a manutenção e reintegração
do núcleo familiar sejam devidamente implementadas e
resultem eficientes em todo o seu território. Tal medida
ganha importância ainda maior ao se considerar que a adoção
deve ser medida excepcional (art. 39,8 1º do ECA) devendo o
Estado promover formas de garantir tal excepcionalidade.
Esta incumbência provém do reconhecimento de que tais
medidas contribuem consideravelmente para a concretização e
salvaguarda do direito garantido constitucionalmente e que,
destaque-se, favorece o pleno desenvolvimento da criança e
do adolescente.
III. DA IMPORTÂNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR
A proteção da estrutura familiar está amplamente
tutelada pelo Direito Brasileiro, motivo pelo qual entende-
Se que a separação da família por meio da perda do poder
familiar só deve acontecer em casos extraordinários, vez
que contraria o Melhor Interesse da Criança. A manutenção
da criança e do adolescente em seu seio familiar se mostra
extremamente necessária para o máximo resguardo e proteção
de seus direitos.
Conforme pesquisa do Conselho Nacional do Ministério
Público? em ambito nacional, de 2013, em 81% dos casos, a
separação das crianças e adolescentes de seus pais se dava
ei
“Disponível: https://wywyw enmp mp br/portal/noticias-cddf/3702-comp-divulga-dados-sobre-acolhimento-
de-criancas-e-adolescentes. Acesso em 15 de maio de 2020.
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por razões que envolviam vício de entorpecentes por parte
dos genitores, pressupondo-se que este levava à ruptura dos
laços familiares. Nesse sentido, destaca-se a pesquisa
publicada em 2019 pela Associação Brasileira de
Jurimetria?!, a qual constatou que grande parte das
crianças e adolescentes em situação de acolhimento preferia
a reinserção em sua família originária, mesmo após o
processo de destituição.
Ademais, a adoção não se mostra, via de regra, a
solução mais adequada para tutela do melhor interesse das
crianças e dos adolescentes. Segundo dados de 2019, 92g22
das crianças aptas à adoção não está na faixa de interesses
dos adotantes, passando a maior parte da juventude em
abrigos. A manutenção do núcleo familiar originário
constitui meio essencial para evitar tal cenário. A
pesquisa também destaca que grande parte dos casos de
destituição estão associados a genitores dependentes
químicos, revelando que os dados de 2013 continuam
representativos.
Além disso, as ações de destituição de poder familiar
no Brasil são, na maior parte dos casos, consequência da
falta da estrutura e apoio estatal, ou seja, não decorrem
das vontades dos pais, crianças e adolescentes. Tais ações
acontecem quando a reabilitação dos genitores se vê
infrutífera, dada a ausência de políticas públicas
integradas capazes de assegurar o devido atendimento a
essas famílias.
*'Disponível:https:/abj.org.br/wp-
content/uploads/2018/02/ABJ tempo dos processos de adocao no brasil-1.pdf. Acesso em 15 de maio
de 2020.
Disponível:https://paineisanalytics.enj jus.br/single/?appid=ced72056-8999-4434-b913-
f74b5b5b3 1a? &sheet=e78bd80b-d486-4c46-ad8a-736269930c6b& lan g=pt-
BR&opt=currsel&select=clearall. Acesso em 08 de maio de 2020.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
Assim, percebe-se a falta de apoio aos pais em
situação de dependência e às crianças que desejariam manter
seus laços familiares, mas que sofrem com a destituição dos
mesmos em razão da ausência de uma política pública ou
procedimento de apoio que deveriam ser realizados pelo
Estado. Por essa razão, a criação de uma Central Unificada
de Reabilitação e Acompanhamento Sócio-Familiar mostra-se
de suma importância, caracterizando um meio para a plena
reintegração familiar, através da reabilitação dos
genitores.
IV. DA VULNERABILIDADE CAUSADA PELAS DROGAS
A dependência química dos genitores é um fator que
enseja a maior parte das destituições do poder familiar”,
intimamente relacionadas à de uma estrutura de assistência
e tratamento para pais em situação de drogadição. Essa
omissão estatal, acaba por submeter não apenas as crianças
e os adolescentes, mas a entidade familiar por inteiro a
uma situação de abandono, pobreza e falta de estrutura
social, incluindo o próprio dependente. Nesse sentido, a
perda do poder familiar e a inclusão de crianças ou
adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção se torna, em
parte, subproduto da própria deficiência da atuação do
Estado no apoio às famílias.”
É de grande relevância, portanto, que sejam
concentrados esforços para prover a assistência correta e
Para se ter uma noção exemplificativa do tema, consulte-se a seguinte notícia:
f m/brasil/droga-a-maior-causa-de-abandono-de-criancas-1 1693322. Acesso em 11
2 Disponível:https://abj.org.br/wp-
content/uploads/2018/02/ABJ tempo dos processos de adocao no brasil-l.pdf. Acesso em 10 de maio
de 2020,
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específica para tutelar tal vulnerabilidade. Dessa forma,
seria possível otimizar mecanismos estatais utilizados no
auxílio a genitores em situação de drogadição, garantindo a
devida tentativa de reabilitação do núcleo familiar, sempre
em atenção ao melhor interesse da criança e do adolescente.
Também se ressalta que a perda do poder familiar por
genitores, em situação de drogadição, é geralmente
associada às hipóteses legais de abandono (ou o sinônimo
utilizado, “negligência”), como aponta pesquisa
jurisprudencial?, Assim, as dificuldades cognitivas
enfrentadas por dependentes químicos, ressalvadas as
especificidades apresentadas pelo uso de cada tipo de
substância, dificultam significativamente a reinserção da
criança no núcleo familiar. Isso ocorre porque, em muitos
casos, os pais não têm suas dificuldades cognitivas
observadas durante o processo judicial. Tal processo é
complexo, e não é incomum a ocorrência de erros cometidos
pelos genitores durante os ritos processuais. Esses erros,
no entanto, muitas vezes são interpretados como uma espécie
de desinteresse dos pais em se reaproximar de seus filhos
(confirmando abandono ou negligência). As consequências
para essas famílias são muito negativas, e, justamente por
isso, as pessoas em drogadição necessitam de um tratamento
individualizado.
Dessa forma, constata-se que a drogadição de genitores
e seu tratamento ultrapassa a esfera da saúde pública,
devendo também ser oferecido atendimento psicossocial para
a família durante o processo de reabilitação do dependente
químico, através do fornecimento de espaços para a
BNesse sentido, citam-se: Apelação Cível nº 1000405-93.2019.8.26.0538; Apelação Cível nº 1000405-
93.2019.8.26.05381; Apelação Cível nº 3005733-73.2013.8.26.0022, todos do TJ-SP. As decisões são
representativas de pesquisa realizada em mais de 30 acórdãos.
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adaptação da vida em família. Acredita-se, portanto, que um
trabalho colaborativo coordenado entre as redes de saúde e
assistência social poderá aumentar, significativamente, o
êxito na reabilitação desses genitores. Assim, poderá ser
evitada a destituição de poder familiar ao ser fornecido um
auxílio que considere as dificuldades de recuperação do
vício em tempo hábil e as particularidades de genitores,
encontradas no caso concreto.
V. DA NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UMA CENTRAL UNIFICADA
DE REABILITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO SÓCIO-FAMILIAR.
Também entende-se necessária a criação de uma Central
de Reabilitação e Acompanhamento Sócio-Familiar devido à
importância da atuação conjunta de profissionais para
buscar o fim almejado. Para que haja o devido atendimento a
pais em situação de drogadição, é necessária uma equipe
multiprofissional que atenda tanto às vulnerabilidades
relacionadas à saúde quanto às questões sociais.
Como visto no tópico anterior, o impacto das drogas
ultrapassa os efeitos causados ao organismo dos indivíduos;
também enfraquece relações com membros da família e,
consequentemente, a estrutura familiar. Assim, em muitos
casos, os pais perdem parte de sua capacidade cognitiva,
que anteriormente possibilitava uma relação de afeto com os
filhos. Dessa forma, a criança se distancia de seus
genitores, e fica muito mais instável?.
Em casos como estes, o atendimento isolado de questões
relacionadas à saúde dos pais, e o tratamento de
nesse sentido, veja-se: A PERDA DA GUARDA DE FILHOS: A VOZ DAS MULHERES, MÃES E
USUÁRIAS DE DROGAS. UFES. Leila Marchezi Tavares Menandro
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acompanhamento psicológico serão incapazes de sozinhos,
realizar a reabilitação dos indivíduos e suas estruturas
familiares. Isso porque não é suficiente que os pais
recebam medicamentos e tratamentos psíquicos para superar
seu vício, se não realizarem atividades acompanhadas por
profissionais que permitam a reaproximação saudável e
cuidadosa de seus filhos. Da mesma forma, apenas as
atividades que buscam a reintegração de forma isolada não
são capazes de remediar o dano psíquico dos pais, causado
pelo uso de substâncias químicas”,
Nesse cenário, a Central seria formada pela integração
das equipes multiprofissionais de órgãos já existentes,
como o CAPS e o CREAS (ou CRAS, para os municípios que não
possuem o CREAS). O primeiro, mais relacionado à questão da
saúde, seria responsável por fazer o atendimento médico dos
pais em situação de drogadição, e realizar o tratamento por
meio de exames e medicamentos que permitam a amenização e
posterior cura do vício. Os dois últimos, relacionados à
assistência social, realizariam o acompanhamento dos pais
em recuperação e promoveriam atividades buscando reintegrar
os pais e filhos. Nesse sentido, seria realizada uma
observação e um acompanhamento do quadro dos pais. Tais
atividades poderão incluir tanto o tratamento voltado aos
genitores, como palestras e grupos de conversa para troca
de experiências, quanto o campo de relacionamento entre
pais e filhos, por meio de terapias conjuntas, realização
de atividades de recreação e recuperação de laços afetivos.
Essas atividades seriam estabelecidas dentro da liberdade
“Sobre a importância dessa atuação integrada, veja-se: Citam-se: Articulação entre Centros de Atenção
Psicossocial e Serviços de Atenção Básica de Saúde. UFES. Fabieli Gopinger Chiavagatti!; Luciane Prado
Kantorskil, Janaína Quinzen Willrich;
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de atuação das equipes multiprofissionais, variando
conforme o caso concreto.
O encaminhamento se daria tanto pela entrada pelo CAPS
quanto pelo CREAS (ou CRAS), vez que ambos oferecem auxílio
a qualquer pessoa que deles necessite, Após o contato, o
indivíduo deverá preencher uma ficha de cadastro no sistema
da Central, que funcionaria de maneira interligada. Os
dados cadastrados nos CAPS estarão disponíveis nos CREAS, e
vice-versa. Depois do registro, o indivíduo passaria por
uma análise clínica e por um psicólogo que realizaria uma
conversa inicial, identificando suas necessidades
específicas. Após compreendida a circunstância do caso e
analisadas suas particularidades, será emitido um parecer
com tratamento individualizado.
Nesse parecer deverá constar o laudo médico e o
tratamento recomendado. Além disso, haverá o acompanhamento
psicológico, além de conversas com assistentes sociais,
para possibilitar a relação com os filhos de maneira
adequada. É importante que o tratamento no CAPS e CREAS
seja complementar, e não concorrente. Assim, a atuação
destes órgãos não se resumirá a um encaminhamento, mas será
uma atuação conjunta de colaboração, com duas frentes, a da
saúde e a social, para enfrentar um problema que não
apresenta um caráter unilateral.
Ao final do tratamento, a Central poderá emitir
relatório, estudo social ou laudo certificando que o
processo de reabilitação se deu de maneira completa em
ambas as frentes, atestando a condição dos pais para
recuperar o convívio com os filhos, de modo a resguardar o
melhor interesse da criança. Com esses pareceres e
relatórios em mãos, os juízes terão mais certeza sobre a
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possibilidade de os pais retomarem o poder familiar, e sua
decisão será tomada com maior embasamento e segurança.
Dessa forma, entende-se que os casos em que há perda
do poder familiar por pais em drogadição seriam mitigados.
Com uma análise mais detalhada de cada situação, será
possível identificar os casos em que os pais demonstraram
interesse em retomar o cuidado de seus filhos, além de
haver uma oportunidade efetiva para tal. Com a Central
atuando para a recuperação das pessoas que demonstram
interesse, poderá haver redução das decisões que muitas
vezes são pouco fundamentadas.
Além disso, deve ser considerado que a Central terá
como objetivo a reintegração de pais que desejam recuperar
seu poder familiar. A iniciativa para que se receba o
atendimento da Central deve decorrer dos próprios pais. Uma
vez realizado seu cadastro na Central, os indivíduos
passarão a contar com apoio da equipe multiprofissional,
para que recebam auxílio e se sintam encorajados a
continuar o tratamento. Entende-se que essa etapa poderá
ser muito desgastante para os pais, porilissolos
profissionais estarão disponíveis para realizar conversas e
outras medidas que atentem à saúde mental dos pais em
processo de recuperação.
Uma sugestão para aumentar a eficiência desta proposta
seria capacitar os profissionais da Central para o
tratamento particular, que compreende cada caso como único,
pois reduzir a drogadição a um grupo homogêneo é ignorar a
complexidade do problema. Assim, essa capacitação poderia
envolver tanto a contratação de novos profissionais quanto
treinamento dos que já atuam no CAPS e CREAS, o que ficaria
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a critério do Município, considerando sua realidade
financeira.
Por fim, conclui-se que a criação de uma Central se
faz absolutamente necessária, pois garante, de forma mais
eficaz, tanto o direito dos pais quanto o dos filhos a uma
convivência familiar e acompanhamento processual adequado.
Dessa forma, se os casos de destituição do poder familiar
por motivo de drogadição forem reduzidos, haverá maior
respeito ao princípio do Melhor Interesse da Criança, visto
que a separação da família tenderá a ocorrer em casos
extraordinários, como determina a Lei.
VI. PROPOSTA
À vista de todo o exposto, reforça-se a
vulnerabilidade em que se encontram famílias com genitores
em situação de dependências química e a necessidade de uma
atuação conjunta entre as redes de saúde e assistência
social para otimizar sua reabilitação e possibilitar a
reinserção da criança em seu núcleo familiar originário.
Assim, sugere-se a criação de Centrais Unificadas de
Reabilitação e Acompanhamento Sócio-Familiar no âmbito de
cada município. Isso se daria a partir da articulação de
órgãos e serviços sociais preexistentes, de forma a criar
um canal de comunicação e coordenação institucionalizado
entre os CAPS e CREAS ou CRAS, possibilitando uma maior
eficiência na atuação conjunta dos mesmos.
Destaca-se a desnecessidade da obrigação de realização
de dotações ou destinações orçamentárias obrigatórias para
a implementação das referidas centrais. A simples criação
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de uma política municipal de articulação e de trabalho
conjunto e simultâneo entre CAPS, CERAS ou CRAS, se valendo
da estrutura e recursos humanos já existentes, tem o condão
de aumentar drasticamente a eficiência dos serviços sociais
e psicossociais já existentes, contribuindo para o maior
sucesso da reabilitação dos laços familiares de genitores
que se encontrem em situação de dependência química.
VII. Implementação em Visconde do Rio Branco- MG
Após uma série de pesquisas técnicas e empíricas,
disponível no referencial teórico e científico que segue
anexo a este parecer, atesta-se a perfeita compatibilidade
da proposta de criação de uma Central Unificada de
Reabilitação e Acompanhamento Sócio-Familiar no município
de Visconde do Rio Branco- MG, levantadas as demandas
sociais locais.
A partir de uma série de reuniões, conversas e
encontros, coordenadas pela Presidente da Câmara Municipal,
com representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, do Programa municipal de Família
Acolhedora, do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do
Município, foi realizado esboço de Projeto de Lei, de
iniciativa privativa do Executivo Municipal, que conjuga
esforços e ideias pensadas no passado, junto à inovações
estruturadas no presente. Como resultado, segue-se, em
anexo a este parecer, o Projeto de Lei que poderá ser
readequado conforme as considerações do Poder Executivo.
VIII. Conclusão
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Por todo o exposto, recomenda-se a propositura, pelo
Executivo Municipal, do Projeto de Lei apresentado,
promovendo-se as readequações que se acharem pertinentes.