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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº |66) /2020
CAMARA VU MICIPAL.
DE VISCONDE
RANCO ; :
po Rio B DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
cabrodoro dE. PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
para ENTR Ol ol
ORÁ VÊ.
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE
2020 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º,
I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.495, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2019.
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura
de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Anual
do presente exercício no montante de 5,00% (cinco por cento)
do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de
saldos de dotações orçamentárias.
Amit 20 =D Fncisol Ido Art. 20 da rei Municipal Inacio,
de 20 de novembro de 2019 e suas alterações, passa a vigorar
com seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da despesa total fixada no Orçamento do
Município, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964”;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em yigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Bra outubro de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que visa à ampliação do limite de abertura através de
decretos de Créditos suplementares ao Orçamento anual do
presente exercício para suprir insuficiências de saldos de
dotações orçamentárias e alteração na redação do art. Pai da
da Lei Municipal n.º1.495 de 20 de novembro de 2019.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste
exercício de 2020 diversas dotações de despesas do Município
veem apresentando insuficiências de saldos para realização
das despesas correspondentes necessitando, assim, realizar
suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja,
transferir valores de uma dotação não utilizada para a que
necessita de suplemento, conforme autorização na Lei
orçamentária. Dada a estas insuficiências, principalmente das
dotações para execução das ações nas áreas: Aportes do Fundo
Municipal de Previdência, despesas referente ao plano
diretor, repasses ao hospital referente aos meses de novembro
e dezembro, extensão de rede elétrica na localidade Córrego
dos Cardosos, equipamentos para a nova Policlínica Municipal,
como equipamento de raio-X e ultrassom, um veículo para
polícia civil, um veículo para polícia militar, equipamentos
para polícia civil e dois carros para educação, torna-se
necessário a alteração do limite para suplementação,
ampliando-o para 25% (vinte e cinco por cento).
Cumpre destacar que o corrente exercício tratou-se de
exercício orçamentário totalmente atípico ocasionado pela
pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Quando da formulação
da Lei Orçamentária Anual em meados de agosto do ano de 2019,
não se podia prevê a situação pandêmica neste exercício e
consequentemente as suplementações feitas para suprir as
Assinado de forma
digital por IRAN
IRAN SILVA SILVA
COURI46602844768 COURI46602844768
Dados: 2020.10.01
151697 -0300"
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
? têga ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO |
necessidades imediatas orçamentárias da Secretaria Municipal
de Saúde, o que consumiu muito o percentual de suplementação
autorizado em lei.
Além disso, cabe destacar que no projeto de Lei para o
orçamento atual a proposta do executivo era de 30% (trinta
por cento), e foi reduzido nesta casa, tendo uma diminuição
drástica de uma única vez das realocações orçamentárias que
em situações normais já ataria demasiadamente o executivo, e
que na situação pandêmica atual se torna ainda mais
problemática até para as despesas rotineiras do município.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores
este Projeto de Lei, como forma de manter regular esta
situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e
de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público, solicitamos que esta matéria seja apreciada e votada
em caráter de URGÊNCIA tendo em vista que a partir deste mês
já será necessário utilizar dos limites acrescidos por este
Projeto de Lei.
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de
ordem legal, referente à execução orçamentária colocamos à
disposição de V.Exas. a atual equipe técnica nas áreas
contábeis, administrativas e jurídicas da Prefeitura para
maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Atenciosamente
visconde do Rio Branco, 01 de outubro de 2020.
IRAN SILVA | Assinado de forma
digital por IRAN SILVA
COURI:4660 couri46602844768
Dados: 2020.10.01
2844768 15:16:22 -03/00'
Iran Silva Couri
PREFEITO MUNICIPAL
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