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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUMICIPA!,
DE VISCONDE
DO RiO BRANCO
E protocoro n- 450%
INDICAÇÃO NºJ%5 /2020 DATA ENTR ei
HORA E
Senhora Presidenta,
Apresento a V. Ex?.,nos termos do art. 24,8 1º do Régimento Interno, a
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito IRAN SILVA COURI A
CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO | |
ATRAVÉS DE UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ENVIADO A
CÂMARA.
JUSTIFICATIVA:
A Guarda Civil Municipal terá a finalidade de garantir segurança aos
órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e patrimônio do Município de
Visconde do Rio Branco, além de exercer competências do trânsito que lhe
forem conferidas.
A GCMVRB tem como princípios norteadores de suas ações: proteção
dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades
públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade;
uso progressivo da força; o respeito à justiça e à coisa pública. |
Compete à GCMVRB a proteção de bens, serviços, logradouros
públicos municipais e instalações do Município, abrangendo os de uso comum,
os de uso especial e os dominiais.
Vale ressaltar que apresentei a mesma indicação em 2019, mas não
foi atendida.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de outubro de 2020.
Vereador Gerson”Gomestde Freitas — AVANTE
(Amigo Xereba)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TELEFAX: (32) 3551-8000.
WWww.camaravrb.mg.gov.br
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