PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº: J$09/2020
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO - MINAS GERAIS ÀS
POLICIAS (CIVIL E MILITAR) DE MINAS GERAIS E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
por
fous representantes os Vereadores, úprDvou & & Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Fica) autorizado o Município) de Visconde do Rio Branco
Minas Gerais a doar veículos de sua propriedade às POLICIAS (CIVIL
E MILITAR) DE MINAS GERAIS, do Município de Visconde do Rio
Branco, que hão de ser adquiridos via PROCESSO LICITATÓRIO Nº:
135/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº: 061/2020.
Art.2º. Fica autorizado ainda o Município de Visconde do Rio
Branco -— Minas Gerais a doar equipamentos notadamente de
informática de sua propriedade à POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS,
até o limite de R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) adquiridos via
PROCESSO LICITATÓRIO Nº:126/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº:059/2020.
Art.3º. A doação que se refere a presente Lei será em caráter
definitivo, ficando autorizado o Prefeito Municipal a assinar a
autorização para transferência destes veículos em favor das
POLICIAS (CIVIL E MILITAR) DE MINAS GERAIS.
Art.4º. A partir da transferência dos veículos e da transmissão
dos bens (equipamentos) as POLICIAS (CIVIL E MILITAR) DE MINAS
GERAIS fluirão plenamente do uso do doado e responderão por todos
os encargos, despesas, responsabilidades (onraLis Criminais,
administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os bens
doados. y
Liz Sia,
Art.5º. A doação deverá ser formalizada através de pPecedir
próprio, com a formalização de documento jurídico própri
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP; 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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especifico que definirá os termos da
doação e será feita
diretamente
entre o Município de Visconde do Rio Branco - Minas
Gerais e as Policias (Civil e Militar) do Estado de Minas Gerais,
através dos meios legais cabíveis os quais o Prefeito Municipal
está autorizado a adotar e assinar para o fim almejado.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco - Mimas Gerais, 30 de Novembro de 2020.
dlir Silva C DE han di
Prefeito Municipal”
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PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 135/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 061/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 135/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 061/2020
TIPO: MENOR VALOR POR ITEM
|- PREÂMBULO
1.1. O Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Praça 28 de Setembro, SN, Visconde do Rio Branco, MG, CEP 36.520-000, inscrito no
CNPJ sob o n. 18.137.927/0001-33, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, torna público a
realização do Processo Licitatório nº. 135/2020, na modalidade Pregão Presencial nº. 061/2020, do tipo
menor preço por item, destinado a selecionar proposta mais vantajosa, objetivando a aquisição de veículos
novos para atender à Polícia Civil e Polícia Militar dos destacamentos do município de Visconde do Rio
Branco, conforme especificações deste edital.
1.2. O pregão presencial será regido pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal
Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n. 137, de 04/09/2013 e Lei Complementar 123 de
14/12/2006 e 139/2011 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no
presente edital.
1.3. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na sala de reuniões da
Prefeitura Municipal, localizada na Praça 28 de Setembro, SN, Visconde do Rio Branco, MG, CEP 36.520-
000, no dia 04/12/2020, às 09 horas. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a
realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
local e horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco,
servidora Flaviana Lima Teixeira, e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 021, de 18 de setembro
de 2020.
1.5 O valor previsto para a despesa é de R$ 194.260,00 (Cento e noventa e quatro mil, duzentos e
sessenta reais), à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.004.000.06.181.0003.2.027.4.4.90.52.00 - Ficha 123
02.004.000.06.181.0003.2.028.4.4.90.52.00 — Ficha 128
H - OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos novos para atender à Polícia Civil e Polícia
Militar dos destacamentos do município de Visconde do Rio Branco, conforme especificações constantes no
anexo | deste edital (Termo de Referência).
Ill - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1. Cópia do edital estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração,
Departamento de Licitações e Contratos, Praça 28 de Setembro, SN, Visconde do Rio Branco, MG, CEP
36.520-000, e também no site da Prefeitura (www.viscondedoriobranco.gov.br). Informações ou pedidos de
esclarecimento: através do telefone (32) 3551-8150 e e-mail: licitacaopmvyrbQgmail.com.
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interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no
sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos através no Setor de Licitações, na Prefeitura
Municipal de Visconde do Rio Branco, com sede na Praça 28 de Setembro, s/n.º, Centro, CEP 36.520-000,
em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4. Os esclarecimentos serão feitos pela Pregoeira através de endereço eletrônico ou telefone em
mensagem acessível a todos os interessados.
3.5. Serão disponibilizados, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes,
razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
3.6. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo vlicitatório deverá, ao
se cadastrar para retirar o edital no site www.viscondedoriobranco.mg.gov.br, informar sua razão social e
seu e-mail.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às
condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, que possuam concessionária
autorizada num raio máximo de 150 km da cidade de Visconde do Rio Branco, com o escopo de realizar os
serviços de pós-venda, necessários ao bom funcionamento do veículo.
4.2 Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.2.1 suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar
ou contratar com a Administração Pública;
4.2.2 Com falência decretada;
4.2.3 Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação:
4.3 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o
proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Pregoeira, devidamente
munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada,
devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma
reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de
preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de
dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do
respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam
expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
deste instrumento. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa
presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
5.5 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a presunção de sua capacidade e
responsabilidade legal pelos atos praticados.
3.6 Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de
2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no
momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo
VI), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia,
a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar
publicamente a Pregoeira que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal
afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do item 9.8 deste edital.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser entregues no órgão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco situada na Praça 28 de Setembro, Centro, CEP 36.520-
000, com os seguintes dizeres:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO — A/C PREGOEIRA
Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco - MG
Praça 28 de Setembro, 317, Centro, CEP 36.520-000
DATA E HORÁRIO: 04/12/2020 — 09 horas.
6.2 Os envelopes indicarão na parte externa/frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 061/2020
ENVELOPE Nº 1 — PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 061/2020
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
8.3. A Pregoeira bem como o município não se responsabilizarão por envelopes de “Proposta Comercial" e
“Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário
definido neste edital.
6.4. O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de
forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos 02(dois) envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a
declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII,
da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“VISCONDE DO RIO BRANCO
6.5 A não apresentação da declaração prevista no item acima implicará na desclassificação imediata do
licitante.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
74 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas
numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas,
acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas
não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata
compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e deverão
constar:
7.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, e-mail, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 06 (seis) meses contados da data estipulada para a
entrega dos envelopes;
7.1.3 Prazo de entrega, conforme estabelecido no Anexo |, contado a partir da assinatura do contrato ou
instrumento equivalente;
7.1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais,
inclusive quanto ao frete, devendo o veículo ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal
de Visconde do Rio Branco - MG, situado na Rua Vigário Varela, Bairro Chácara, e quaisquer outros ônus
que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.1.5 - As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por item.
7.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3 A apresentação da declaração mencionada no item 6.4 deste edital pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste instrumento.
7.4 Em caso de divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerão os primeiros, e se houver
divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores
por extenso.
7.5 A apresentação da proposta significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e
condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VIll- DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará
novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os
Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 O certame será conduzido pela Pregoeira que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
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8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.3 O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens
subsequentes.
8.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a
todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2 A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de
menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior,
o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
apresentadas.
8.4 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes.
8.4.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e
os demais.
8.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado
sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;
8.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito
de posterior ordenação das propostas.
8.5 Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, a Pregoeira conduzirá o certame para a fase de
julgamento.
8.5.1 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.5.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e queseu preço
seja compativel com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação
do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
VISCONDE DO RIO BRANCO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
18807
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação
das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o
qual apresentou proposta.
8.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um
melhor preço.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e
as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não
afetem o seu conteúdo.
8.10 Como critério de desempatefica estabelecido a preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
8.10.2 Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior âquela considerada vencedora do certame, situação emque será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
8.10.4 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
8.10.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pegueno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1 será realizado sorteio entre elas para
que se identifique áquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
8.12 O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1- A licitante deverá apresentar dentro do Envelope nº 02 — devidamente lacrado:
- Para empresas previamente cadastradas no Município:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) — dentro do seu prazo de validade, emitido pela Prefeitura
Municipal de Visconde do Rio Branco /MG, nos termos do art. 27 ao 31 da Lei Federal nº 8.666/93. Os
documentos que estiverem com data de validade vencida no CRC, deverão ser anexados à documentação;
ES
paes, a
VISCONDE DO RIO BRANCO.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ima
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18(dezoito) e de
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos:
9.2 - Para empresas ainda não cadastradas no município:
Apresentar fotocópias autenticadas em cartório ou por servidor da administração, mediante apresentação
dos originais, dos seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2. Prova de regularidade da Receita Federal — Certidão Negativa ou certidão positiva com efeitos de
negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de
todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal,
quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional na forma da Portaria MF 358, de 5 de novembro de
2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014;
9.2.3. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal do licitante: Certidão Negativa de Débito ou
equivalente.
9.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
TRABALHO DE MENORES
9.2.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
CAPACIDADE FINANCEIRA
9.2.8. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial
CAPACIDADE TÉCNICA
9.2.9. Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto da presente licitação, compatível com as
características descritas no item 1, através de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado. Os atestados/certidões deverão ser apresentados em papel timbrado,
original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representantes de quem os
expediu.
9.3. Os documentos indicados nos subitens 9.2.1 a 9.2.8 poderão ser substituídos pelo Certificado de
Registro Cadastral emitido pelo Município de Visconde do Rio Branco. (CRC Municipal)
9.3.1. Havendo qualquer documento com prazo de validade vencido, obriga-se a empresa a apresentar o
documento atualizado, sob pena de inabilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E —
VISCONDE DO RIO BRANCO
9.4. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos,
ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias
sobre os documentos apresentados.
9.5. É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os
documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados
pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
9.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.7. A Pregoeira e a equipe de apoio poderão efetuar consulta dos documentos extraídos pela internet, junto
aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.8. Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraidos pela internet,
com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.9. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam
apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.10. Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou
apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.11. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo
edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.12. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o
previsto neste edital inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.4.5 deste
instrumento.
9.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser
substituído por cópia reprográfica autenticada.
X- APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
10.1 Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e
empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao Art. 3º,
as empresas deverão apresentar:
a) Declaração sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como
microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido
estabelecido no Capítulo V — Seção Única daquela Lei Complementar conforme Anexo VIII;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do respectivo estado;
10.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de assinatura do contrato.
10.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO.
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo
de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas a Pregoeira da
Prefeitura de Visconde do Rio Branco.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das
razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
11.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas
a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar
contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio
eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
11.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena
de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias, conforme
estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
nos termos do art. 109, inciso |, alinea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social,
CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do
licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou Departamento de Licitação, situadas na Praça
28 de Setembro, S/N — Centro ou enviadas via fax ou e-mail, sendo que o documento original deverá ser
enviado via correio e sua postagem ser feita no mesmo dia;
11.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou
subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
VISCONDE DO RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
11.9 A Prefeitura de Visconde do Rio Branco não se responsabilizará por memoriais de recursos e
impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste
instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XIl - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à
autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 Impetrado o recurso, após decisão, a Pregoeira divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar
O objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XI! - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ENTREGA
13.1 - O setor competente exercer o acompanhamento, controle e fiscalização das atividades inerentes ao
objeto desta licitação serão os responsáveis da Secretaria Requisitante.
13.2 — O veiculo será recebido provisoriamente e conferidos e definitivamente pela área usuária
reguisitante.
13.3 - O veículo só será considerado aceito após conferência do setor responsável.
13.4 — A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com
as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades
e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no
8.666/93;
13.5 — Para a entrega do veículo a(s) empresa(s) vencedora(s) deste certame, deverá(ão) se dirigir a
Prefeitura Municipal, situado na Praça 28 de Setembro, S/N — Centro, onde será feito a conferência dos
mesmos, sem nenhuma despesa adicional quanto a esta entrega.
13.6 — Após o recebimento da ordem de fornecimento a entrega será efetuada em até 45(quarenta e cinco)
dias corridos, contados da data de sua emissão.
XIV — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO.
14.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado é a seguinte:
02.004.000.06.181.0003.2.027.4.4.90.52.00 — Ficha 123
02.004.000.06.181.0003.2.028.4.4.90.52.00 — Ficha 128
14.2 — O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega através de depósito em conta
bancária, informada pelo contratado em sua proposta, mediante a respectiva nota fiscal, com o aceite do
responsável pelo recebimento e conferência, contados da emissão da nota fiscal.
14.2.1 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até
seu recebimento definitivo; .
14.2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado
a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
pve a
VISCONDE DO RIO BRANCO
14.2.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento
de preços.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação, caracterizarão o
descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela
CONTRATANTE:
15.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2 Multas;
15.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco,
pelo período de até (02) dois anos.
15.1.4 Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante:
15.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da contratação, por dia de
atraso na entrega dos produtos.
15.3 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da
contratação.
15.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a
gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação do ato.
15.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser
também aplicada aqueles que:
15.5.1 Retardarem a execução do pregão;
15.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
15.5.3 Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo | - Termo de Referência; Anexo Il - Modelo de Credenciamento; Anexo IIl - Modelo Declaração que
não emprega menor, Anexo IV — Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V — Declaração quanto a
Habilitação, Anexo VI — Declaração Micro Empresa ou EPP; Anexo VII — Minuta de Contrato.
16.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do
proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e
em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e
proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
Ô, é
rante
possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, conforme disposto no $ 3º do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
16.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições
inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de
Visconde do Rio Branco revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.6 — A Prefeitura de Visconde do Rio Branco poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
16.7 — Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
16.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Visconde do Rio Branco reserva-se o direito de alterar
quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites
estabelecidos no $ 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
16.10 - Havendo divergência entre disposições da minuta contratual do presente instrumento convocatório,
prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
16.11 - O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar, junto à sua proposta, o endereço eletrônico
de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o
arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante,
devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do
contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
16.12 As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio
www .viscondedoriobranco.mg.gov.br e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os
licitantes.
16.13 — Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.14 — Fica eleito o foro da Comarca de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, para solucionar
guaisquer questões oriundas desta licitação.
Visconde do Rio Branco, 23 de novembro de 2020.
Flaviana Lima Teixeira
Pregoeira oficial
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ati en
VISCONDE DO RIO BRANCO
ANEXO |
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. 135/2020 - Pregão Presencial nº. 061/2020
1 - OBJETO:
11 - O objeto é a seleção de empresa(s) especializada(s) no ramo para aquisição de veículos novos
para atender à Polícia Civil e Polícia Militar dos destacamentos do município de Visconde do Rio Branco,
conforme especificações descritas abaixo e demais condições estipuladas neste edital:
tem | Unid | Especificação a
| 01 Unid. | Veículo tipo minivan Zero Km, | 01 ra R$ 97.130,00 | R$ 97.130,00
1.8, Flex, 2020/2021, 4 portas
lateriais.
7 lugares
Ar condicionado
Vidros elétricos dianteiros
Travas elétricas
Cor: 1 branco
Número de cilindros: 04
Combustível: Gasolina / Etanol
Câmbio: Manual
Tração: Dianteira
Controle de estabilidade e tração
Segunda fileira de assentos
rebatível
Tipo de direção: elétrica
Freios: ABS
Garantia Mínima: 01 ano. |
02 Unid. | Veículo tipo minivan Zero Km, 01 — | R$97:13000 | R$97.130,00
1.8, Flex, 2020/2021, 4 portas
lateriais.
7 lugares
| Ar condicionado
Vidros elétricos dianteiros
Travas elétricas
Cor: 1 preto
Número de cilindros: 04
Combustível: Gasolina / Etanol
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ms P 18897
: -J88a
VISCONDE DO RIO BRANCO.
Câmbio: Manual
Tração: Dianteira
| Controle de estabilidade e tração
| Segunda fileira de assentos
rebatível
Tipo de direção: elétrica
Freios: ABS
Garantia Mínima: 01 ano.
Valor Total.... R$194.260,00
OBSERVAÇÕES:
a) todos os equipamentos e acessórios obrigatórios, itens de série opcionais dos veículos deverão ser
informados na proposta.
b) a empresa vencedora deverá enviar juntamente com a documentação prospecto com as especificações e
fotos do veículo.
2 - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
21 O prazo de entrega do objeto desta licitação será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
ordem de fornecimento.
2.2 No preço proposto deverá estar incluído a entrega do veículo na Prefeitura Municipal, situado na Praça
28 de Setembro, S/N — Centro, no horário de 8:00 às 11:00, 13:00 às 17:00, onde será feito a conferência,
sem nenhuma despesa adicional quanto a frete, carga ou descarga.
2.3 Será convocado um representante pela Prefeitura de Visconde do Rio Branco que exercerá a
fiscalização do objeto licitado, registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja
cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades
apontadas.
2.4 As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura, em nada restringe a responsabilidade, única,
integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à entrega do objeto licitado.
2.5 No momento do recebimento e aceitação dos veículos serão observados o prazo de garantia, bem como
as disposições contidas nos art. 73 a 75 da Lei Federal nº, 8.666/93 e suas alterações, além das normas e
condições constantes deste Edital e seus anexos;
2.6 Os veículos só serão considerados aceitos após conferência do responsável, ficando o fornecedor
sujeito à substituição de peças ou acessórios que for comprovada a preexistência de defeitos de fabricação,
defeitos por condições de transporte e outros.
2.7 Havendo qualquer defeito, conforme descrito no item acima, a contratada é obrigada a substituir, às
suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou acessórios danificados, num prazo máximo de até
OS(cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Jogo
“VISCONDE DO RIO BRANCO
3 - DO VALOR ESTIMADO:
3.1 — O valor estimado para esta licitação é de R$ 194.260,00 (Cento e noventa e quatro mil, duzentos e
o et
sessenta reais). Este é o valor máximo admitido pelo Município. Portanto as propostas cujos valores
estiverem ACIMA do valor estimado, serão desclassificadas.
4- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - A despesa ficará à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.004.000.06.181.0003.2.027.4.4.90.52.00 — Ficha 123
02.004.000.06.181.0003.2.028.4.4.90.52.00 — Ficha 128
5 - GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO:
5:1 - Os veículos deverão possuir garantia gratuita do fabricante, mínima de 12 meses a contar da data de
emissão da nota fiscal.
6 — JUSTIFICATIVA:
6.1 — A aquisição dos veiculos se faz necessária para suprir as demandas das Polícias Civil e Militar do
município, como medidas de incremento à segurança pública para o Município.
7 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
7.1 — Os veículos deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste
Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada o
cumprimento das condições estipuladas no instrumento convocatório, na sua proposta e no contrato.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Rea
e
—IBaa
VISCONDE DO RIO BRANCO
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º + com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores
ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Municipio de Visconde do Rio
Branco, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na
modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los,
apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou
sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para a presente
licitação.
Local e data.
Nome/assinatura
1) Reconhecer firma(s)
2) Anexar cópia da carteira de Identidade
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ESTADO DE MINAS GERAIS
TT 3
VISCONDE DO RIO BRANCO
ANEXO Ill
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
Â
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
AYC Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Referência: Pregão 12020
Prezado Senhor,
A empresa » inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na
empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 12020 e no inciso V do art. 27 da Lei
8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
“as,
“VISCONDE DO RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ia e
ANEXO IV — MODELO DE PROPOSTA
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Visconde do Rio Branco - Minas Gerais
A empresa |, inscrita no CNPJ sob o Nº. , heste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão
Presencial nº 061/2020, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do
seu conteúdo, se propõe a fomecer os veículos, objeto da presente licitação, sob sua inteira
responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento
abaixo:
Marca/
“Modelo
item | Unid | Especificação “| qtde. | “VrTotal
01 Unid. | Veículo tipo minivan Zero Km, 1.8, 01
Flex, 2020/2021, 4 portas lateriais.
7 lugares
Ar condicionado
Vidros elétricos dianteiros
Travas elétricas
Cor: 1 branco
Número de cilindros: 04
Combustível: Gasolina / Etanol
Câmbio: Manual
Tração: Dianteira
Controle de estabilidade e tração
Segunda fileira de assentos rebatível
Tipo de direção: elétrica
Freios: ABS
Garantia Mínima: 01 ano.
02 Unid. | Veículo tipo minivan Zero Km, 1.8, 01
Flex, 2020/2021, 4 portas lateriais.
7 lugares
Ar condicionado
Vidros elétricos dianteiros
Travas elétricas
18
x
x! E Cuz +. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
Cor: 1 preto
Número de cilindros: 04 |
Combustível: Gasolina / Etanol
Câmbio: Manual
Tração: Dianteira
Controle de estabilidade e tração
Segunda fileira de assentos rebatível
Tipo de direção: elétrica
| Freios: ABS
| Garantia Mínima: 01 ano.
| Valor Total
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos incluindo frete, carga e descarga dos
produtos, taxas, transportes, embalagem e demais despesas diretas
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem
as mercadorias licitadas.
4. O prazo de entrega desta licitação será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de
fornecimento.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o
fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações
efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante.
7. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
—
8. Os dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato:
a) Nome completo:
)
b) Endereço completo:
C) CRF: RG:
)
)
d) Estado civil:
e) Profissão:
De acordo com a legislação em vigor, eu, + CPF/MF nº. , declaro estar
ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“at 18,
Mem o o e
VISCONDE DO RIO BRANCO
de de
Assinatura e carimbo
(representante legal)
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
el 4
“VISCONDE DO RIO BRANCO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº /2020
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na
empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2020, vem perante Vossa Senhoria
DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se,
pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“VISCONDE DO RIO BRANCO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa
inscrita no CNPJ sob o nº. por intermédio de seu representante legal
Sr.(a) + portador do Documento de Identidade nº
; inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sobas penas da
Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do & 4º deste
artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo
previsto no art. 43, $ 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do
contrário, decairá o direito à contratação e Sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº
8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
É de de2018.
(assinatura do representante legal)
“Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
22
IRTAA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ãga
pe e =
VISCONDE DO RIO BRANCO
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
Para + Celebram a Prefeitura de Visconde do Rio Branco
e de outro lado a empresa nos termos seguintes:
1 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MG, situado na Praça 28 de
Setembro, S/N, a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, inscrita no CNPJ sob o n.º
18.137.927/0001-33, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal Iran Silva Couri, portador do
CPF: 466.028.447-68, RG MG-120.165-68, residente na Praça 28 de Setembro, 334 — Apto 1002, Visconde
do Rio Branco-MG.
2 - CONTRATADA: inscrita no CNPJ sob o nº
,
+ Com endereço à , aqui
representada por
3 - DISPOSIÇÕES LEGAIS: CONTRATANTE E CONTRATADO celebram o presente contrato, tendo em
vista o Processo Licitatório nº, 135/2020, licitação por Pregão Presencial nº. 061/2020, vistado pelo DD.
Procuradora Geral do Município e homologado pelo Prefeito Municipal, tudo de acordo com Lei Federal
10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº. 5.450 de 31/05/2005, Decreto Municipal n. 137, de 04/09/2013 e
Lei Federal 8.666 de 21.06.1993 e demais condições fixadas neste instrumento.
4 - OBJETO: O objeto deste contrato é a aquisição de veículos novos para atender as Polícias Civil é Militar
dos destacamentos do município de Visconde do Rio Branco.
5 - DO VALOR:
5.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ). Consideram-se incluídos no valor do
contrato as entregas efetuadas nos locais determinados neste contrato, incluindo quaisquer gastos ou
despesas com mão de obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros
encargos ou despesas incidentes desta contratação.
5.2 - Planilha de Quantitativos:
Cód. | Item | Unid"! | Especificação
Valor Total.............sciceeseeeeesrereereerereso
6 - DO PREÇO E PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias através de depósito em conta bancária, informado
pelo contratado em sua proposta, após a entrega do objeto licitado mediante a respectiva nota fiscal, com o
aceite do responsável pelo recebimento, contados da emissão da nota fiscal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
O.
YU
sou
6.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora, na conta corrente indicada na proposta,
Jogo
Psi . 4
VISCONDE DO RIO BRANCO
a
devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em
que deverá ser efetivado o crédito.
6.3. Em caso de irregularidade na emissão das notas fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de
sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação
financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
7 - DO PRAZO: O prazo previsto para a entrega é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
ordem de fornecimento.
8 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO :
8.1 - À CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas referentes à entrega dos veículos e outras que
porventura possam surgir, incidentes desta contratação.
8.2 - A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de
obrigações legais, regulamentares e contratuais;
8.3 - A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus
prepostos;
8.4 - À CONTRATADA deverá oferecer garantia mínima de 12(doze) meses dos veículos.
9 - DA DOTAÇÃO:
9.1 - Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato são aqueles
provenientes do orçamento do município, por conta da rubrica:
02.004.000.06.181.0003.2.027.4.4.90.52.00 - Ficha 123
02.004.000.06.181.0003.2.028.4.4.90.52.00 — Ficha 128
10 - DAS PENALIDADES:
10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência.
10.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de
Preços de Mercado - ISPM/FGV;
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Visconde do Rio Branco pelo
prazo de 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista
no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das
sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo
de força maior, desde que aceito pelo Município.
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
O.
O, (
4 O
“yToNO
10.2. Pelo atraso injustificado da entrega dos veículos especificados no presente contrato será aplicada
É: mr
fo
VISCONDE DO RIO BRANCO
multa de 0,1% (um décimo por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor total contrato, bem
como a multa prevista no item acima.
10.3. O valor máximo das multas não poderão exceder 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.4. As multas lançadas pelo Município de Visconde do Rio Branco com base nos itens acima serão
deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
11- DA PRORROGAÇÃO: Tal instrumento não poderá ser prorrogado, salvo os acréscimos permitidos em
lei.
12- DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
12.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para a Administração:
12.1.3 Judicial.
13 - DA INDENIZAÇÃO
13.1 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem
eventuais perdas e danos.
14 —- DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Visconde do Rio Branco para dirimir quaisquer dúvidas referentes a
este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na
presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, de de 2020.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
Representante da Empresa
Empresa
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
É ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
1- Testemunha:
2- Testemunha:
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Procuradoria Geral.
26
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Estado de Minas Gerais.
ANEXO |
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. 126/2020 — Pregão Presencial nº. 059/2020
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. A presente licitação tem por objeto a composição do Quadro Geral de Registro de Preços visando à
seleção de empresa(s) especializada(s) no ramo para aquisição de ar condicionado, equipamentos de
informática, drone, persianas, equipamentos para automação de portão, equipamentos de vigilância,
bebedouro necessários para atender demandas da Delegacia de Polícia Civil/VRB, conforme especificações
contidas no Termo de Referência (Anexo 1) deste Edital.
1.2. Justifica-se o presente pregão para aquisição dos itens aqui descritos, para melhor estruturação e
garantir subsídios para a manutenção da ordem e da defesa social no Municípo de Visconde do Rio Branco-
MG.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato encerrar-se-á em 12 (doze) meses, iniciando na data de sua
assinatura, nos termos da Lei 8.666/93.
3. DO FORNECIMENTO ;
3.1. A aquisição dos objetos descritos neste edital será feita de acordo com a necessidade e conveniência
da Secretaria requisitante, mediante a emissão de requisição de fornecimento e da nota de empenho. O
objeto requisitado deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
4. DO RECEBIMENTO
4.1. A responsabilidade pela fiscalização dos produtos ficará a cargo do servidor designado pela Secretaria
Municipal de Administração em conjunto com representante da Polícia Civil de Visconde do Rio Branco que
deverá proceder à avaliação da qualidade.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, mediante a respectiva Nota
Fiscal, com aceite da Unidade Requisitante.
5.2. Para o pagamento da Contratada, deverá ser comprovada a regularidade nos recolhimentos de INSS,
ISS e do FGTS.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES:
Unid Ar Condicionado —
Tipo Split
Capacidade de Refrigeração 12 mil BTUS
Ciclo Frio
Praça 28 de Setembro, 317 — Centro — Tel: (32) 3551-8150 — CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-MG.
Estado de Minas Gerais.
Garantia 12 meses
| Alimentação 220 volts
02
pr 01
Ar Condicionado —
Tipo Split
Capacidade de Refrigeração 30 mil BTUS
Ciclo Frio
Alimentação 220 volts
Garantia 12 meses
3.836,98
VALOR
TOTAL DO LOTE 01
NOTEBOOK LED -
Características:
5.280,00
10.560,00
20.786,98
-Processador i5
-Velocidade proc. Acima de 2.0 Ghz
-Memória RAM 8GB
-Capacidade do HD 500GB
-Tipo de tela LED
-Tamanho da tela 15,6"
-Resolução 1366x768
01 Unid. 02 |-Sistema operacional Windows 10
-Clock da memória DDR4
-Conexão HDMI Sim
-Bluetooth 4.0
-Webcam 640x480
-Placa wireless Sim
-Padrão do teclado ABNT2
-Placa de vídeo Integrada Sim
ETA de 12 meses.
Ê = WEB CAM E Características: 1.060,00 | 4.240,00 |
- Resolução do vídeo FULL HD
- Conexão UsB
02 Uniid. 04 |-Microfone integrado Sim
- Compactação de vídeo H.264
- Correção automática de pouca luz Sim
E FILMADORA DIGITAL Características: 6.600,00 33,000,00
- Tamanho da tela 2:
- Resolução do vídeo 4k60
03 Unid 05 |-Resolução da foto 12MP
- À prova d'água Sim
- Conectividade Wifi / Bluetooth
- Conexão UsB
TABLET - Características: 3.084,80 18.508,80
-Processador Octa-Core
Unid. - Memória RAM 4GB
-Capacidade do HD 64GB
-Tipo de tela LED
04 06 | |-Tamanho mínimo da tela 10"
-Sistema operacional Android 10
-Bluetooth / Wifi Sim
-Câmera frontal 5MP
-Câmera traseira 8MP
-Garantia de 12 meses.
SCANER DIGITALIZADOR - Características: 3.666,66 36.666,60
L Unid. |- Resolução óptica 600 dpi
Praça 28 de Setembro, 317 — Centro — Tel: (32) 3551-8150 — CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-MG.
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Estado de Minas Gerais.
- Alimentador ADF Sim
05 04 10 |- Digitalização OCR Sim
- Conectividade de Rede Ethernet / RJ45
- Visor/ display de comando integrado Sim
- Digitalização frente e verso (duplex) Sim
-Conectividade USB 3.0
-Digitalização via Wireless Sim
ator Total do lote 02 ...scseuecessenessiorsenreessensinicorrevenevesmasensa
ceu R$ 102.975,40)
01 Unid DVR GRAVADOR DIGITAL - Características: 3.166,66 3.166,66
-Tipo CFTV
-Quantidade de canais 16
-Resolução Full HD 1080P
01 |-Compressão de vídeo H.265
-Acesso remoto Sim
-Armazenamento Sem HD
02 Unid. 01 |HD PARA DVR/CFTV s Características: 2.670,00 2.670,00
-Tipo Próprio pra CFTV
Lo -Capacidade de Armazenamento 3TB
03 Unid. 16 |CAMÊRA PARA CFTV - Características: 583,33 9.333,28
-Resolução Full HD 1080P
"Infra Vermelho (IR) Sim
-Alcance do IR 30 metros
| - IR inteligente Sim
04 Unir | 01 |RACKP/DVR 16CANAIS - Características: 935,33 . 935,33
-Capacidade 16 Câmeras
-Espaço 01 DVR e Fonte Energia
-Proteção p/ surtos detensão Sim
- LED de status da alimentação Sim
-Tecnologias Analógico, HDCVI,
HDTVI, HD e Full HD
-Fechadura na porta Sim
05 | Unid. 02 |FONTE P/CAMERASCFTV - Características: 336,66 673,32
-Tensão de entrada 110 volts
-Tensão de saída 12 volts
-Corrente SA
-Potencia 350W
06 | Unid. 05 |CABO COAXIAL - Características: 346,66 1.733,30
-Aplicação CFTV
-Espessura 4mm
-Tipo 2x26awg
-Unidade Rolo de 100 metros
07 Unid. 32 |CONECTOR BNC - Características: 19,00 608,00
-Aplicação CFTV
-Gênero MACHO
-Tipó Com BORNE
08 Unid. 16 |CONECTOR P4 - Características: 166,66 2.666,56
-Aplicação CFTV
-Gênero FÊMEA
-Tipo Com BORNE
[Valor Total do lote 03.............sseerseneae RR dass cdctsancanficannstesis 21.786,45]
Praça 28 de Setembro, 317 — Centro — Tel: (32) 3551-8150 — CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-MG.
DRONE - Características:
- Autonomia de vôo mínima 27 minutos
- Distancia de vôo mínima 7 mil Metros
- Posicionamento GPS
- Resolução de Vídeo 4K
- Zoom sim
- Estabilização Gimbal de 3 eixos
1 Resolução de transmissão 1080p
02 Unid. 01 |KIT DRONE+TEMPO DE VOO - Características:
- 02 Bateria extras
- 04 Hélices de baixo ruído
- 01 Car chager ( carregador veicular)
- 01 Hub de carregamento de bateria
- 01 bolsa de ombro
Nalor Total do lote 04 .........eearenenmeareees o ii çã
BEBEDOURO Características:
-Refrigerado Sim
-Tipo de coluna
-Com bandeja coletora Sim
“Quantidade de torneiras 2
-Tipo de carga Rede d'água
-Com filtro Sim
-Material Aço inoxidável
-Capacidade 50 litros
110 volts
-Alimentação
ator Total do lote 05 ..sccacaamimmensicesesnoninci asse sasmeanicaio E)
26.347,50 | 2
2.845,00 2.845,00
— 29.192,50
1.726,26
6.347,50
1.726,26
MOTOR DE PORTÃO Características:
1.733,33
1.733,33
01 01 -Acionamento Automático
-Tipo de portão BASCULANTE
-Altura do portão 2,50 metros
-Alimentação 110 volts
- Potencia 1/4 HP
“Tamanho do braço/cremalheira 2 metros
-Suportes de fixação Sim
[= [Controle remoto 2
E MOTOR DE PORTÃO - Características: 1.723,33 1.723,33
02 un 01 -Acionamento Automático
-Tipo de portão PIVOTANTE
-Largura do portão 3,80 metros
-Alimentação 110 volts
- Potencia 1/4 HP
-Tamanho do braço/cremalheira 3,5 metros
-Suportes de fixação Sim
Ê 4 -Controle remoto 2
CONTROLE DE PORTÃO - | Características:
03 | Unid. 15 -Acionamento Automático
-Distancia de acionamento Superior a 10m
Praca 28 de Setembro, 317 — Centro — Tel: (32) 3551-8150 — CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-M(
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Estado de Minas Gerais.
-Compatibilidade Universal
RAVA ELETROMAGNETICA - Características:
04 | Unid. 04 -Aplicação Portão Eletrônico
-Alimentação 110 volts
-Instalação de Sobrepor
-Rampa Sim
-Temporizador Sim
-Chave p/ abertura manual Sim
-Base de fixação Sim
Valor Total do lote 06 ............... ane cestas es ese nec pp ab Eua EDTA e. R$ 5.375,66
PERSIANA JANELA Características: 171,77 515,31
-Tipo Horizontal
-Material Aluminio
01 -Cor Cinza/Prata
o3 -Lâmina 25mm
-Altura 1 metro
+ -Largura 1,5 metro
J Unid. PERSIANA JANELA - Características: 286,29 1.717,74
-Tipo Horizontal -
-Material Aluminio
02 06 -Cor Cinza/Prata
-Lâmina 25mm
-Altura 1 metro
-Largura 2,5 metro +
Unid. PERSIANA JANELA - Características: 465,00 465,00
-Tipo Horizontal
-Material Aluminio
-Cor Cinza/Prata
03 o1 -Lâmina 25mm
-Altura 1 metro
-Largura 4 metro
'alor Total do lote 07 ........... CEE Dn RR R$ 2.698,05
6. 1 — Requisitos Gerais:
6.1.1 Apresentar folheto, catálogo ou folder contendo os dados técnicos dos itens dos lotes 2.3e
4, sob pena de desclassificação da proposta.
6.1.2 Declarar marcalmodelo e fabricante dos produtos cotados na proposta, sob pena de
desclassificação.
6.1.3 Apresentar registro na anvisa do equipamento cotado, caso isento apresentar tabela de isenção
junto à proposta.
7. VALOR ESTIMADO
7.4. O valor máximo para a despesa é de R$ 184.541,30 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e
quarenta e um reais e trinta centavos), portanto as propostas que apresentarem os valores ACIMA dos
valores estimados serão desclassificadas.
Praça 28 de Setembro, 317 — Centro — Tel: (32) 3551-8150 —- CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-MG