texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO RiO BRANCO
PROTOCOLO y 4 á Li/Z
EMENDA MODIFICATIVA 09.
AO PROJETO DE LEI Nº 1860/2020
-Estima a receita e fixa a despesa do à
Visconde do Rio Branco para o exercício fina
Art. 1º - Ao Projeto de Lei nº 1860/2020 redija-se assim ao artigo 2º:
Art. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da
despesa total fixada no orçamento do município, nos termos do art. 7º, inciso |
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
|
Art. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº |
1860/2020 e entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa assegurar ao Poder Legislativo que exista maior
fiscalização no uso do dinheiro público, principalmente no que tange a
suplementação dos recursos de uma pasta para outra pelo Executivo
Municipal.
O Artigo 31 da Constituição Federal afirma que é responsabilidade do
Vereador fiscalizar e controlar as contas públicas de forma permanente, o que
representa um grande serviço à comunidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de dezembro de 2020.
VereadoyGerson ada reitas - AVANTE
(Amigo Xereba)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 = CEP 36520-000 - visconde do Rio Branco - MG — TELEFAX: (32) o] 8000]
Www.camaravro.mg.gov.br !
open original →