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PREFEITURA MUNICIPAI. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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VISCONDE DO RIO BRANCO
PROJETO DE LEI Nº 194/2020
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
FAnas A MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Vis a
DO RIO BRANCO SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
Ras dsha ORÇAMENTO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE
OLO Nº
DATA ETR MJ 421 2020 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º
Bion), 1
I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.495, DE 20
DE NOVEMBRO; DE 20159.
Fica autorizada a ampliação do limite de abertura
de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Anual
do presente exercício no montante de 4,00% (quatro por cento)
do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de
saldos de dotações orçamentárias.
Art. 2º - O Inciso I do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1,495,
de 20 de novembro de 2019 e suas alterações, passa a vigorar
com seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o Jimite de 29% (vinte e
nove por cento) da despesa total fixada no Orçamento do
Município, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Federal
4.320, de i7 de março de i3%
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Prang szembro de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAI DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
senhora Presidente desta Casa Legislativy
kobres Edis,
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que visa à ampliação do limite de abertura através de
decretos de Créditos suplementares ao Orçamento anual do
presente exercício para suprir insuficiências de saldos de
dotações orçamentárias e alteração na redação do art. 2º, I
da Lei Municipal n.º1.495 de 20 de novembro de 2019.
Conforme transcritos nas justificativas dos projetos
1852/2020 e 1861/2020 aprovados nesta egrégia casa que se
tornaram as leis 1516/2020 e 1527/2020, durante a execução
orçamentária deste exercício de 2020 diversas dotações de
despesas do Município veem apresentando insuficiências de
saldos para realização ca nespesas correspondentes,
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necessitando assim, realizar suplementações por anulação
parcial e/ou total, cu seja, transferir valores de uma
Gotação não utilizada para a que necessita de suplemento,
conforme autorização na Lei Orçamentária. Dada a estas
insuficiências EXCLUSIVAMENTE a folha de pagamento da
competência do mês de dcezembro e pagamentos relativos ao
fundo de previdência - FUMPREV.
Como justificado anteriormente o exercício de 2020
tratou-se de exercício orçamentário totalmente atípico
ocasionado pela pandemia co novo Coronavírus (COVID-19).
Quando da formulação da Lei Orçamentária Anual em meados de
agosto do ano de 2019, não se podia prevê a situação
pandêmica neste
e consequentemente as
suplementações feitas para suo! as necessidades imediatas
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, o que
consumiu muito o percentual de suplementação autorizado em
lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Por fim mais uma vez cabe salientar que o projeto de Lei
para o orçamento atual a proposta do executivo era de 30%
(trinta por cento), e foi reduzido nesta casa, tendo uma
ciminuição drástica de uma única vez das realocações
orçamentárias que em situações normais já ataria
demasiadamente o executivo, e que na situação pandêmica atual
se torna ainda mais problemática até para as despesas
rotineiras do município.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de vereadores
este Projeto de Lei, como fcrxa de manter regular esta
situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e
de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público, solicitamos que esta matéria seja apreciada e votada
em caráter de URGÊNCIA tendo em vista que estamos no último
mês do corrente ano.
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de
ordem legal, referente à execução orçamentária colocamos à
disposição de V.Exas. técnica nas áreas
contábeis, administrativas e jurídicas da Prefeitura para
maiores esclarecimentos
Atenciosamente
Visconde do Rio Bran LO de dezembro de 2020.
Bu
ouri
PREFEITO MUNICIPAL
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