CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
n RA MUNECIPAL
| - REQUERIMENTO Nº 0/2021 esmpromner
DO RIO BRANCO
do
proTOCOLO
DATA ENTR
À Mesa Diretora;
HORÁRI
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
sPONSÁVEL
De acordo com o art. 66 do regimento interno, venho através deste requerer da
mesa diretora a propositura de projeto de redução de 50% do subsídio dos Vereadores,
a uma porque conforme a legislatura passada não houve fixação dos mesmos, como
prever o art. 24 da Lei Orgânica do Município; a duas porque pode gerar uma economia
anel para o município em torno de R$405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).
Ademais, o objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes
de cargo eletivo citado, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E
sim, que o cargo seja ocupado por cidadãos que desejam realmente contribuir com a
melhoria e a mudança para melhora do município de Visconde do Rio Branco. Assim
agindo, a face política do agente público ocupante do cargo citado, torna-se
transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela
honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Outrossim, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos
público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, continuem em seus empregos,
negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações
destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede
a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda
de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o
deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
BENS j
| Serve de inspiração a este Cidadão, o exemplo não só de países de Primeiro
Mundo como da América do Norte e Europa, que nem se quer recebem subsídio; e,
ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que é necessário trabalhar em prol
de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as
condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para
que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente
desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão
pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a
cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em
políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de
verdade deste dinheiro, que são elas na Saúde, Educação, Social e Cultura.
Pois bem.
Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade
riobranquense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação
pl pelo qual passa o país, desejam e confiam na Casa Legislativa que os
representam, na aprovação desse Projeto.
Submeto, pois, o presente projeto às Vossas Senhorias, para que apreciem a
matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estão ouvindo o clamor das
ruas, tornando digno e legítimo os seus trabalhos de legisladores em prol daqueles que
os elegeram.
Sala das sessões Presidente Tancredó de Almejta Neves, 08 de Janeiro de 2021.
Antônio de Soljzã Lima Neto (REPUBLICANOS)
Vereador
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