CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
DE viscont E
po RIO BRANCO
proTEçÕEO E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR JJS /2021 To exrr
-Dá nova redação à Lei Complementar nº 067/2017 e
dá outras providências-
Art. 1º - O anexo Il passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO, QUANTIDADE JORNADA [REMUNERAÇÃO
PROCURADOR GERAL 1 20 H SEMANAIS R$ 4.500,00
DIRETOR GERAL 1 40 H SEMANAIS R$ 4.500,00
ASSESSOR DE CONTROLE
INTERNO 1 40 H SEMANAIS R$ 4.300,00
ASSESSOR ESPECIALDA
E DERA 1 40 H SEMANAIS R$ 3.030,00
ASSESSOR DO
DEPARTAMENTO DE 1 40 H SEMANAIS R$ 3.030,00
MATERIAIS E PATRIMÔNIO
ASSESSOR DA DIVISÃO
CONTÁBIL, FINANCEIRA E 1 40 H SEMANAIS R$ 3.788,00
RECURSOS HUMANOS
ASSESSOR LEGISLATIVO 2 AOHSEMANAIS R$3050,00
ASSESSOR DA DIVISÃO DE 1 40 H SEMANAIS R$ 2.330,00
COORDENADOR DO CAG E
Fá caso 1 40 H SEMANAIS R$ 2.000,00
ASSESSOR DE GABINETE 3 40 H SEMANAIS R$2201,76
Art. 2º - Dá nova redação às atribuições do cargo de Assessor Legislativo, no
anexo IV da Lei Complementar nº 067/2017.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES — CARGOS COMISSIONADOS
Assessor Legislativo: Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões
Permanentes e Especiais em assuntos pertinentes às atividades legislativas;
prestar assessoria específica às reuniões do legislativo; coordenar a
elaboração das atas das reuniões plenárias; assessorar os Vereadores e as
comissões quando solicitado; orientar no que compete a assuntos relacionados
à secretaria e outros Atos enviados à Casa Legislativa; responder
requerimentos direcionados à secretaria correlatos ao setor; coordenar as
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 — CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TELEFAX: (32) 3551-8000.
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades de arquivamento das proposições apresentadas pelos Vereadores;
orientar no encaminhamento das proposições; monitorar a tramitação das
matérias legislativas; nortear e organizar em caráter permanente o serviço de
compilações das Leis, Resoluções, Portarias e demais Atos; organizar os
| processos legislativos, que serão objeto de discussão e votação em plenário;
orientar o cumprimento dos prazos para fechamentro da pauta das reuniões da
Câmara Municipal; comunicar a todos os setores da Câmara Municipal sobre
matérias aprovadas pelo plenário pertinentes à administração interna;
coordenar o recebimento e a remessa das leis à mesa diretora e demais
atividades correlatas; orientar para que as matérias legislativas sejam
corretamente protocolizadas; encaminhar todos os atos praticados no setor
para devida publicação; confeccionar as portarias expedidas pelo Presidente,
resoluções, portarias e demais atos; promover as devidas conciliações dos
textos legais, obedecendo às técnicas de padronização da redação
parlamentar, em caso de modificação das leis por regular processo legislativo;
acompanhar a promulgação e publicação das leis pelo Executivo Municipal
para arquivamento; manter atualizado os arquivos da Secretaria da Câmara
Municipal em relação ao cadastro dos projetos aprovados e as leis deles
resultantes, com a respectiva numeração dada às novas leis; realizar outras
tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem distribuídas
por superior.
Art. 3º - Este Projeto de Lei Complementar uma vez aprovado entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de fevereiro de 2021.
TR eneverlcos de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Júli
Secretário da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TELEFAX: (32) 3551-8000.
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Observando o crescimento das atividades legislativas, constata-se a
necessidade de se reforçar o quadro de servidores para atender às mais
diversas demandas. Especificamente em relação à assessoria legislativa,
verifica-se que há sobrecarga de trabalho para um único assessor, para a
preparação das reuniões, organização dos expedientes, elaboração das atas,
formatação de todo o processo legislativo, arquivamentos, conciliação dos
textos legais, acompanhamento de vetos e tantas outras atribuições.
Assim, torna-se necessária a reorganização dos quadros de servidores
desta Casa Legislativa, de forma a garantir eficiência dos
trabalhos, possibilitando a votação de importantes matérias que se encontram
represadas, como o Código de Posturas do Município, a atualização do Plano
Diretor; matérias obrigatórias como os dispositivos de planejamento e gestão
(PPA, a LDO e a LOA) e as outras demandas que vão surgindo com a
atividade parlamentar.
Ressalte-se que o presente Projeto de Lei Complementar encontra-se
em consonância com as disposições do artigo 8º da Lei Federal 173/2020, de
27 de maio de 2020, vez que não cria despesas e não gera impacto
orçamentário para esta Casa Legislativa, além de fixar a jornada de trabalho
dos respectivos cargos, contemplando o disposto no artigo 2º da Lei
Complementar 073/2017, que criou o “vale alimentação”, estabelecendo
que somente terá direito ao vale alimentação o servidor que possuir jornada de
trabalho superior a 06 (seis) horas diárias.
A fixação de jornada de trabalho de cargos comissionados atende a um
antigo questionamento do Ministério Público Estadual.
Segue junto ao Projeto a Estimativa do Impacto Orçamentário
elaborado pela responsável pelo Setor de Contabilidade da Câmara, conforme
dispõe os artigos 2º e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
onde se conclui que não há qualquer impacto orçamentário. porque foram
mantidas as despesas apuradas em maio de 2020.
Note-se que o parâmetro para fixação das despesas com
a remuneração de cada cargo toma por base o valor pago em maio de 2020,
certo que este valor (pago em maio de 2020) decorre do disposto na Lei
1.474/2019, que recompôs os valores fixados na Lei 067/2017, conforme
demonstrativo anexo.
Sendo assim, submete-se o presente Projeto à apreciação de Vs. Exas,
contando com sua aprovação, visando maior eficiência dos serviços realizados
por esta Casa Legislativa.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TELEFAX: (32) 3551-8000.
www -viscondedoriobranco.mg.leg.br