PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
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Visconde do Rio Branco/MG, em 23 de fevereiro de 2.021.
OFÍCIO GAB/PREF n.º____/2.021.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons
préstimos de Vossa Excelência, no sentido de formalizar a substituição dos textos
referente ao PLC em tramite sobre esta matéria, devendo o texto originariamente
enviado ser desconsiderado e, por outro norte, passando a vigorar o texto que
acompanha o presente ofício, ser o condutor de todo o processamento legislativo.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Atenciosamente.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. GERSON GOMES DE FREITAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco/MG.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2.021
“Altera, por força de decisão judicial, os anexos I,
II e IV e artigos que se indica, da Lei
Complementar Municipal n.° 061 de 08.02.2017,
e os anexos I, II e IV da Lei Complementar
Municipal n.° 074 de 19.09.2017, de Visconde do
Rio Branco e dá outras providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, aprovou
e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Os incisos III e VI do artigo 32 da Lei Complementar n.° 061 de 08 de fevereiro
de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. (...).
I – (...);
II – (...);
III – Chefia;
IV – Assessoria”.
Art. 2°. O §4° do artigo 33 da Lei Complementar n.° 061 de 08 de fevereiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. (...)
§ 4º. Os órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto e Imediato aos
Secretários Municipais compreendem:
I – Diretoria
II – Chefia
III – Assessoramento”.
Art. 3°. Os anexos I, II e IV da Lei Complementar Municipal n.° 061 de 08.02.2017, e os
Anexos I, II e IV da Lei Complementar Municipal n.° 074 de 19.09.2017, passam a
vigorar segundo à nova redação alterada pelos anexos desta Lei Complementar, no que
couber.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Anexo I desta L.C., que altera o Anexo I das L.C.
061/2017 e 074/2017, o anexo II desta L.C., que altera o anexo II das L.C. 061/2017 e
074/2017 e o anexo III desta L.C., que altera o anexo IV das L.C. 061/2017 e 074/2017,
retroagindo seus efeitos em data de 01° de fevereiro de 2.021.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 23 de fevereiro de
2.021.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO/MG
1. Gabinete do Prefeito
1.1. Prefeito
1.1.1. Diretoria de Gabinete
1.1.1.1. Chefia de Governo e Assuntos Comunitários
1.2. Vice-prefeito
2. Controle Interno
2.1. Controlador Geral
2.1.1. Chefia da Ouvidoria Municipal
3. Procuradoria Municipal
3.1. Procurador(a) Geral
3.1.1. Procurador(a) Jurídico – Secretaria Municipal de Saúde
3.1.2. Procurador(a) Jurídico – Administração, Compras e Contratos
3.1.2.1. Chefia de Execução Fiscal, Conflitos e Acordos Administrativos
3.1.3. Procurador(a) PROCON
3.1.3.1. Chefia do PROCON
3.1.3.2. Chefia do Núcleo de Proteção aos Direitos Indiviuais
3.1.3.2.1. Assessoria do Núcleo de Proteção aos Direitos Indivuais
4. Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal
4.1. Secretário(a) Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal
4.1.1. Diretoria de Compras, Licitações e Contratos
4.1.2. Diretoria Técnica de Prestação de Contas e Convênios
4.1.2.1.Assessoria de Cadastro de Fornecedor
4.1.3. Diretoria de Contabilidade
4.1.4. Diretoria de Tesouraria
4.1.5. Diretoria de Habitação, Projetos e Cadastro Imobiliário
4.1.5.1. Chefia de Cadastro de Pessoa Jurídica e Emissão de Alvarás
4.1.5.1.1. Assessoria de Acervo e Vigilância Patrimonial
4.1.5.2. Chefia de Gestão Administrativa
4.1.6. Diretoria de Fazenda e Tributos
4.1.6.1. Chefia de Fiscalização
4.1.6.1.1. Assessoria de Fiscalização Urbanística
4.1.6.1.2. Assessoria de Administração e Fiscalização do Setor de Rodoviária Municipal
4.1.6.1.3. Assessoria de Tributos
5.Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
5.1. Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão
5.1.1. Diretoria de Administração, Planejamento, de Acompanhamento de Projetos e
Captação de Recursos
5.1.1.1. Assessoria de Gestão e Apoio Setorial
5.1.2. Diretoria de Planejamento e Recursos Humanos
5.1.2.1. Chefia de Recursos Humanos da Saúde
5.1.2.1.1. Assessoria de Gestão de Pessoas
5.1.3. Diretoria de Comunicação, Imprensa e Publicidade
5.1.3.1. Chefia de Promoção e Eventos Oficiais
5.1.3.1.1. Assessoria de Imprensa
5.1.3.1.2. Assessoria de Tecnologia da Informação
5.1.3.1.3. Assessoria de Informática
6. Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana
6.1. Secretário(a) Municipal de Obras e Mobilidade Urbana
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6.1.1. Diretoria de Manutenção de Limpeza Urbana
6.1.1.1. Chefia de Manutenção de Limpeza Urbana Setorizada
6.1.2. Diretoria de Obras e de Manutenção de Estradas
6.1.2.1. Assessoria de Manutenção de Estradas Vicinais e Obras de Pequeno Porte
6.1.3. Diretoria de Gestão e Supervisão de Obras Públicas
6.1.3.1. Chefia de Almoxarifado
6.1.3.1.1. Assessoria de Logística de Máquinas Pesadas
6.1.3.1.2. Assessoria de Controle e Logística de Frota Municipal
6.1.4. Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana
6.1.4.1. Assessoria de Gestão Estratégica de Iluminação Pública
7.Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
7.1. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
7.1.1. Diretoria de Agricultura
7.1.1.1. Chefia de Gestão e Fomento à Agricultura Familiar
7.1.2. Diretoria de Meio Ambiente
7.1.2.1. Assessoria de Gestão de Projetos ao Meio Ambiente e Coleta Seletiva
7.1.2.2. Assessoria de Gestão de Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento Básico
Municipal
7.1.3. Diretoria de Assistência Técnica e Apoio ao Produtor Rural
8. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
8.1. Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social
8.1.1. Chefia de Gestão do CREAS
8.1.1.1. Assessoria do ACESSUAS
8.1.1.2. Assessoria de Gestão Administrativa de Desenvolvimento Social
8.1.2. Chefia de Gestão da Família Acolhedora
8.1.3. Chefia de Gestão do CRAS
8.1.3.1. Assessoria de Vigilância Sócio Assistencial
8.1.3.2. Assessoria de Gestão do Bolsa Família
9. Secretaria Municipal de Educação
9.1- Secretário(a) Municipal de Educação
9.1.1. Diretoria Escolar - Colégio Municipal
9.1.1.1. Vice-Diretoria Escolar - Colégio Municipal
9.1.2. Diretoria Pedagógica
9.1.2.1. Chefia de Educação Infantil
9.1.2.2. Chefia de Educação Inclusiva
9.1.2.3. Chefia de Ensino Fundamental I, II e CAEF
9.1.3. Diretoria Administrativa da Educação
9.1.3.1. Chefia de Merenda Escolar
9.1.3.1.1. Assessoria de Almoxarifado e Transporte - SME
10. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
10.1. Secretário(a) Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
10.1.1. Chefia de Gestão de Projetos de Turismo e Cultura
10.1.1.1. Assessoria de Patrimônio Cultural e Turismo
10.1.2. Chefia de Gestão de Projetos de Esporte e Lazer
10.1.2.1. Assessoria de Projetos de Esporte e Lazer
11. Secretaria Municipal de Saúde
11.1. Secretário(a) Municipal de Saúde
11.1.1. Diretoria de Políticas, Ações e Serviços de Saúde
11.1.1.1. Chefia de Atenção Primária à Saúde
11.1.1.2. Chefia de Redes de Atenção à Saúde, Urgência e Emergência
11.1.1.1.1. Assessoria de Rede de Atenção Psicossocial
11.1.1.1.2. Assessoria de Rede de Atenção à Saúde Bucal
11.1.1.3. Chefia de Assistência Farmacêutica
11.1.1.4. Chefia do Fundo Municipal de Saúde
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11.1.2. Diretoria de Vigilância em Saúde
11.1.2.1. Chefia de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador
11.1.2.2. Chefia de Vigilância Sanitária
11.1.3. Diretoria de Regulação ao Acesso em Saúde
11.1.3.1. Chefia de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
11.1.3.2. Chefia de Contratualização e Programação
11.1.4. Diretoria de Inovação, Planejamento, Avaliação e Logística em Saúde.
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ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO,
VENCIMENTO, PROVIMENTO E CARGA HORÁRIA
Denominação Vagas Vencimento Provimento Carga Horária
Secretário
Municipal
8 Vide art. 29, V
da CF.
Livre
Nomeação/Exoneração
Vide inciso XIII, do art.
7º c/c art. 39, § 3°, da
C.F.
Controlador
Geral
1 R$5.000,00 Livre
Nomeação/Exoneração
40 h/s
Procurador
Geral
1 R$ 6.375,00 Livre
Nomeação/Exoneração
Vide Art. 20 da Lei
8.906/94
Procurador 3 R$ 4.375,00 Livre
Nomeação/Exoneração
Vide Art. 20 da Lei
8.906/94
Diretora
Escolar
1 R$ 5.000,00 Livre
Nomeação/Exoneração
40 h/s
Vice Diretoria
Escolar
1 R$ 2.500,00 Livre
Nomeação/Exoneração
40 h/s
Diretoria 23 R$ 4.000,00 Livre
Nomeação/Exoneração
40 h/s
Chefia 30 R$ 2.500,00 Livre
Nomeação/Exoneração
40 h/s
Assessoria 26 R$ 1.500,00 Livre
Nomeação/Exoneração
40 h/s
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS
1.1. Prefeito(a): Vide atribuições conferidas pelo Artigo 73 da Lei Orgânica do Município
de Visconde do Rio Branco c/c atribuições conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil – CRFB
1.1.1. Diretoria de Gabinete:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, assessorar, orientar, ordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete,
seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Promover
atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes,
pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem; Dirigir as relações do
Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo
suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e,
se for o caso, respondendo-as; Promover o atendimento das pessoas que procuram o
prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando
audiências; Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; Representar
oficialmente o prefeito, sempre que para isso for necessário; Despachar pessoalmente com
o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões
coletivas, quando convocadas; Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o
expediente do gabinete; Exercer outras atividades correlatas inerente e compatíveis a
natureza do cargo.
1.1.1.1. Chefia de Governo e Assuntos Comunitários:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Chefiar, planejar e organizar, seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício, as demandas originárias de lideres comunitários, buscando
elaborar programas visando o desenvolvimento das atividades comunitárias e solução
imediato de conflitos e requerimentos direcionados ao executivo; organizar associações de
bairros e conselhos comunitários; empreender ações visando a integração das associações
comunitárias; analisar, em conjunto com as associações comunitárias, as prioridades para o
desenvolvimento regional; elaborar projetos visando a obtenção de recursos junto aos
órgãos competentes para realização de obras solicitadas pelas associações comunitárias;
promover reuniões entre as associações comunitárias e representantes de órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas inerente e compatíveis a natureza do cargo.
1.2. Vice Prefeito(a). Vide atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Visconde do Rio Branco c/c atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa
do Brasil – CRFB.
2.1. Controlador(a) Geral
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir curso superior em Administração e/ou Direito e/ou Economia e/ou Ciências
Contábeis
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4. Ser servidor de carreira, compatível com os requisitos contidos no tópico 3 deste item;
√ - Atribuições: Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos
plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamentos; Controlar a legalidade
dos atos e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, em consonância ainda com os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, efetividade e economicidade;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias e o de seus direitos e
haveres; Prestar informações aos órgãos de controle externo no exercício de sua missão
institucional; Participar da formulação e execução do programa de governo do prefeito em
exercício, sobretudo a execução fiel do plano de governo daquele mandato da autoridade
nomeante, e das decisões a ele relativas; Verificar o cumprimento de normas e diretrizes
do programa de governo e de sua eficácia; Exercer a supervisão das atividades de controle
e preservação do patrimônio público; Verificar o cumprimento da missão institucional dos
órgãos e entidades da administração pública; Acompanhar a repercussão pública e política
das ações do governo; Coordenar o planejamento estratégico de auditoria e de fiscalização
orçamentária, financeira e patrimonial; Examinar relatórios, pareceres e informações
expedidas pelos diversos órgãos de Governo, verificando a adoção das providências
sugeridas ou recomendadas e estabelecer prazos para esclarecimento e saneamento das
deficiências e irregularidades apontadas; Emitir relatório sobre a execução da lei
orçamentária anual, conforme exigências dos órgãos fiscalizadores; Contribuir para a
integração entre as atividades de planejamento, orçamento, administração e contabilidade
pública das ações governamentais; Articular-se com órgãos e entidades da Administração
Municipal e, especialmente, autorizado pelo Prefeito Municipal, com o Ministério Público e
Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de realizar ações eficazes de combate á
malversação de recursos públicos; Requisitar aos órgãos e entidades da Administração
Municipal, bem como a outras organizações com que se relacionem, documentos e
informações de qualquer classificação de sigilo, necessários ao desempenho de suas
atribuições; Propor ao Prefeito Municipal, quando for o caso, a instauração de inquérito ou
processo administrativo; Promover a normatização, sistematização e padronização das
normas e procedimentos de controle interno, em articulação com todos os órgãos e
entidades do Poder Executivo; Emitir relatório sobre os controles internos exercidos pelos
órgãos e entidades da Administração Municipal, para fins de fiscalização do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais; Exercer outras atividades correlatas ao cargo.
2.1. Chefia da Ouvidoria Municipal
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Chefiar, planejar e organizar, seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício, o recebimento de denúncias, reclamações, críticas,
comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público
afetos à administração pública em geral; Diligenciar junto às unidades da Administração
competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos
praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação;
Coordenar a equipe no cumprimento de normas, a fim de manter sigilo, quando solicitado,
sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos denunciantes; Informar ao interessado as providências
adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever
de sigilo; Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de
encaminhar, de forma Inter setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de
um órgão da administração direta e indireta; Comunicar ao órgão da administração direta
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que
venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de
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documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; Realizar
outras tarefas afins da área de sua competência.
3.1. Procurador(a) Geral
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
4. Experiência efetivamente comprovada, por meio de documento idôneo por, no mínimo,
03 (três) anos de efetivo serviço público de advocacia no setor público/administrativo.
√ - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
nos programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Procuradoria
Geral, subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar
das reuniões do Secretariado; Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão; Acompanhar os processos de compras da Procuradoria atestando a entrega do
material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários
e financeiros; Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Procuradoria Jurídica do
Município; Representar o Município de Visconde do Rio Branco em qualquer juízo ou
instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente,
oponente ou de qualquer forma interessado; Avocar na defesa do interesse do Município
em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração Pública
Indireta, bem como atribuí-la a Procurador do Município designado; Receber,
pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações referentes a quaisquer ações
ou procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte
interessada; Autorizar a desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos
processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado pelo Prefeito;
Assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração; Propor ao
Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos ou, ainda, a
propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração judicial de
inconstitucionalidade de leis e atos normativos; Requisitar processos, documentos,
informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da
Administração Municipal; Opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações,
vantagens, direitos dos servidores da Prefeitura; Requerer ao Prefeito a instauração de
processo administrativo disciplinar referente a infrações cometidas por Procurador do
Município e servidores da Procuradoria; Baixar atos, normas, diretrizes e orientações
normativas necessárias à execução plena das funções; Realizar outras tarefas afins.
3.1.1. Procurador Jurídico – Contencioso - Secretaria Municipal de Saúde:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar a respectiva Procuradoria da Saúde,
seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Representar o
Município de Visconde do Rio Branco em qualquer juízo ou instância, judicial ou
extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de
qualquer forma interessado, no que compete a área da Saúde; Assessorar o Prefeito, o
Procurador Geral e o Secretário(a) Municipal de Saúde nos procedimentos sobre a matéria
de sua competência; Representar a Secretaria de Saúde, quando investido do necessário
mandato; Coordenar o corpo juridico do município na condução dos processos
administrativo e judicial, distribuídos a esta Procuradoria especializada; Dirigir os atos de
ajuizamento, acompanhamento e defesa do Município de Visconde do Rio Branco nas ações,
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administrativas e judiciais, pertinentes à área da Saúde; Substituir o Procurador-Geral do
Município em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou
afastamentos ocasionais; Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nas matérias jurídicas
pertinentes; Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas,
submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso;
Manter atualizada as informações jurídicas pertinentes para manutenção da legislação
municipal; Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na
legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta;
Proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos da área de saúde, que
versem sobre assuntos jurídicos; Participar de reuniões coletivas da Secretaria de Saúde,
presidir, sempre que possível, aos inquéritos Administrativos; Exercer, mediante delegação
de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral e/ou
Prefeito.
3.1.2. Procurador Jurídico – Setor - Administração e Compras:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar a respectiva Procuradoria de Administração
e Compras, seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício;
Representar o Município de Visconde do Rio Branco em qualquer juízo ou instância, judicial
ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de
qualquer forma interessado, no que compete a área Administrativa e de Compras;
Assessorar o Prefeito, o Procurador Geral e os Secretários Municipais nos procedimentos
sobre a matéria de sua competência; Representar a Secretaria de Administração, Fazenda e
Execução Fiscal, quando investido do necessário mandato; Coordenar os Advogados
Municipais na condução dos processos administrativo e judiciais distribuídos a esta
Procuradoria especializada; Dirigir os atos de ajuizamento, acompanhamento e defesa do
Município de Visconde do Rio Branco nas ações pertinentes à área; Substituir o ProcuradorGeral do Município em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças
ou afastamentos ocasionais; Emitir pareceres e interpretações de textos legais e
confeccionar minutas, quando solicitado; Atender a consultas, no âmbito administrativo,
sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer,
quando for o caso; Manter atualizada as informações jurídicas pertinentes para manutenção
da legislação municipal; Estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de
responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e
outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; Estudar, redigir ou minutar
desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações,
transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos
de leis e decretos; Participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que
possível, aos inquéritos Administrativos; Exercer, mediante delegação de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral e/ou Prefeito.
3.1.2.1. Chefia de Execução Fiscal, Conflitos e Acordos Administrativos:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
√ - Atribuições: Chefiar e controlar os trabalhos realizados, seguindo o planejamento de
governo do prefeito municipal em exercício, bem como de acordo com o interesse público;
Designar e conduzir sessões de conciliação, com intuito de promover acordos extrajudiciais;
Coordenar o atendimento ao público na área de sua competência, monitorando o
cumprimento das normas legais e éticas; Manter a legislação atualizada sobre o tema;
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Monitorar os acordos extrajudiciais, gerenciando sobre as formas de pagamentos, quantias
pagas, débitos em aberto, e demais questões relacionadas aos acordos; Tomar por termos
os requerimentos formulados pelas partes na sessão de conciliação; Realizar outras tarefas
afins que lhe forem conferidas pela Procuradoria.
3.1.3. Procurador Jurídico – PROCON:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar a respectiva Procuradoria do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; Coordenar reoresentativamente o munus público da
Procuradoria do PROCON, buscando estruturar e manter o funcionamento do órgão;
Coordenar as atividades desenvolvidas pelo órgão, visando otimizar o atendimento à
população, especialmente com a distribuição extrena do trabalho para a população,
sobretudo palestras e didática pública dos direitos do consumidor; Implementar parcerias
junto aos órgãos estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor, para a integração do
PROCON Municipal ao SINDE – Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor;
Supervisionar a triagem da população, com o objetivo de restringir às relações de consumo
no atendimento prestado; Atender diretamente à população, buscando orientar e resolver
conflitos decorrentes das relações de consumo; Orientar os Procedimentos Administrativos
a serem instalados quando da não resolução consensual do conflito; Acompanhar e zelar
por todos os procedimentos Administrativos em curso; Propor o Regimento Interno do
PROCON; Desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade ou solicitadas por
superior.
3.1.3.1. Chefia – PROCON:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
√ - Atribuições: Coordenar e controlar os trabalhos operacionais realizados no PROCON;
Fazer cumprir as orientações expedidas pelo Diretor do PROCON e Núcleo de Assistência
Jurídica, seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício;
Monitoras as aplicar as sanções administrativas previstas na legislação de defesa do
consumidor; Monitorar os procedimentos judiciais e administrativos realizados, bem como a
acompanhar audiências designadas, caso necessário; Receber, assinar, avaliar e
encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas
ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Assessorar a Procuradoria do Município
nos assuntos pertinentes, quando solicitado; Coordenar o atendimento e prestação de
informações aos consumidores sobre seus direitos e garantias; Informar, conscientizar e
motivar o consumidor através dos meios de comunicação; Desenvolver palestras,
campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; Monitorar o cadastro de
reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços mantendo-as
atualizadas; Coordenar e expedir, quando necessário, notificações aos fornecedores para
que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do
consumidor, quando necessário; Realizar outras tarefas afins que lhe forem conferidas pelo
superior hierárquico.
3.1.3.2. Chefia do Núcleo de Proteção aos Direitos Indiviuais
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
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2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
√ - Atribuições: Chefiar e organizar à plena satisfação do direito a participacäo dos
cidadãos nos núcleos de acesso aos direitos indiviuais, seguindo o planejamento de governo
do prefeito municipal em exercício; organizar mecanismos visando a participação dos
segmentos organizados e através do esclarecimento a população quanto a outros
instrumentos de exercício da cidadania, nos termos da Lei Orgânica do Município de
Visconde do Rio Branco; implantar projeto educativo-pedagógico, o qual deverá ter como
temática a Cidadania e os Direitos Humanos; desenvolver ações voltadas para a promoção
dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e
humanos dos cidadãos, orientando lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços
públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com
liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana; prestar serviço de orientacão social e
jurídica aos que dela necessitarem, mediante atendimento pessoal e encaminhamento para
os órgãos públicos ou privados competentes; prestar orientação às associações
comunitárias, ONG’s e entidades sem fins lucrativos; Realizar outras tarefas afins que lhe
forem conferidas pelo superior hierárquico.
3.1.3.2.1. Assessoria do Núcleo de Proteção aos Direitos Indiviuais
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Bacharel em direito e possuir registro profissional ativo junto a OAB/MG.
√ - Atribuições: Prestar Assessoramento Jurídico ao chefe do núcleo de Assistência
Proteção aos Direitos Indiviuais, bem como seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; emitir pareceres e considerações sobre consultas e
matérias que lhe sejam submetidas, procurando adequar os fatos à legislação aplicável dos
assistidos; Manter atualizada a coletânea de legislação aplicável ao setor; organização e
manutenção de biblioteca e arquivos jurídicos sobre matérias selecionadas, de forma a
possibilitar consultas posteriores; prestar assessoramento a todos os grupos sociais sem
fins lucrativos, na participação e formulacão de proposições de políticas públicas nas
diversas áreas de interesse público; promover e apoiar a realização de debates, encontros,
seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania; criar e
manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante:
cadastro de entidades, empresas, sindicatos, escolas e outras associacões comprometidas
com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania; realização de estudos e
pesquisas sobre violência, discriminação, vitimizacão, exclusão e qualquer outra forma de
violação dos direitos humanos e da cidadania; planejar e apoiar programas e campanhas de
defesa e prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco,
particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes,
homossexuais, bissexuais, transgêneros, trabalhadores sem terra, trabalhadores sem teto,
população em situação de rua, consumidores, portadores de deficiência, portadores do
vírus HIV e de outras moléstias graves, assim como de qualquer outra particularidade ou
condição; criar o Serviço de Acolhimento de Denúncias de violação dos direitos humanos e
proteção dos animais, presencial ou por telefone, garantido o direito ao sigilo e anonimato;
manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e
acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização de
acesso à Internet Popular; desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
4.1. Secretário(a) Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir Curso Superior completo.
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√ - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e nos
programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão; Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do
material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários
e financeiros; Emitir atos administrativos de sua competência; Dirigir, orientar e
supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal e material; Orientar e
fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar
conveniente; Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos
servidores; Propor a admissão, exoneração, demissão ou dispensa de servidores; Apoiar e
orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes das atividades referentes à
administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
Supervisionar os processos de licitação para aquisição e locação de bens, serviços e obras,
e para a alienação de patrimônio municipal; Coordenar as atividades de recebimento e
distribuição de materiais; Providenciar a manutenção e a recuperação das máquinas e
equipamento de escritório; Supervisionar as atividades de registro e controle dos bens
imóveis, móveis e semoventes da Prefeitura; Supervisionar as operações de comunicações
administrativas, notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento
e arquivo; Prover os serviços de zeladoria, segurança, portaria e reprografia; Elaborar e
executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e
financeiros; Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a arrecadação dos tributos
municipais e outras rendas correlatas; Gerenciar as atividades de gestão, supervisão e
avaliação do Sistema Tributário do Município; Coordenar e Controlar a cobrança de dívida
ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município;
Coordenar a execução Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária do Município,
conforme legislação específica; Elaborar normas gerais de administração financeira
municipal à luz da legislação de que trata o assunto; Assessorar o Prefeito em assuntos
econômico-financeiros; Coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações
relativas o financiamento e repasses e ou provisionamento; Coordenar as atividades de
fiscalização e cobrança dos contribuintes; Administrar as atividades de gestão dos assuntos
financeiros e fiscais do Município; Assegurar o repasse eficiente de informações ao órgão de
Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e
planejamento; Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos
à sua decisão ou apreciação; Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
4.1.1. Diretoria de Compras, Licitações e Contratos:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar a respectiva área, definindo o planejamento
e métodos de controle para realização dos trabalhos da área, bem como seguindo o
planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Supervisionar os órgãos da
Prefeitura no procedimento de pedidos de aquisição de materiais e de contratação de
serviços; Supervisionar e fazer cumprir as políticas e diretrizes estabelecidas para a
realização de compras, licitações e contratos, respeitando a legislação orçamentaria;
Coordenar o desempenho das atividades da Comissão Permanente de Licitação e do
Pregoeiro; Definir e supervisionar os parâmetros para composição do cadastro de
fornecedores e promover a divulgação necessária; Criar e supervisionar metodologias de
atração de novos fornecedores e prestadores de serviços; Coordenar as atividades de
planejamento de consumode materiais e licitações; Emitir relatórios periódicos à secretaria
subordinada e ao Prefeito; Supervisionar todo o procedimento de compras, contribuindo
com o Controlador Geral do Município no fornecimento de informações e documentos, bem
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como fazendo cumprir todas as determinações legais e normas expedidas pelo município
para os procedimentos; Avaliar juntamente com os secretários municipais o serviço de
compras e provimento das secretarias municipais; Implementar o cadastro de fornecedores
do Município, com o objetivo de ampliar a participação de fornecedores nas licitações
promovidas pela administração; Propor métodos e critérios técnicos e qualitativos para a
execução das compras; Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
4.1.2. Diretoria Técnica de Prestação de Contas e Convênios:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do
Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse,
bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício;
Realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de
engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de
atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de
recursos; Gerir e supervisionar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e
do Estado para o Município; Acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e
financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de repasse; Promover a
articulação da Secretaria Municipal de Administração com as demais Secretarias e órgãos
municipais com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse; Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4.1.2.1. Assessoria de Cadastro de Fornecedor
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar e fiscalizar as atividades de cadastramento de fornecedores,
conforme diretrizes e orientações expedidas pela Diretoria de Compras, Licitações e
Contratos; Acompanhar a elaboração e atualização do cadastro dos fornecedores do
município, promovendo a organização e manutenção dos cadastros de fornecedores, bem
como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Manter
arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento, expedindo
relatórios aos Secretários e ao Prefeito, caso solicitado; Realizar outras atividades
relacionadas com sua área.
4.1.3. Diretoria de Contabilidade
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir curso superior completo no curso de Contabilidade, com regsitro ativo no
conselho de classe.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar o setor de contabilidade geral do Município,
bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício;
Supervisionar a escrituração de todo movimento contábil do Executivo Municipal de
Visconde do Rio Branco; Elaborar anualmente a síntese do balanço geral do Executivo
Municipal de Visconde do Rio Branco; Supervisionar todos os relatórios de execução
orçamentária e de gestão fiscais exigidos pela legislação vigente; Identificar a necessidade
de abertura de créditos adicionais e executá-los; Orientar as atividades de todos os órgãos
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da Prefeitura em matéria de sua competência; Supervisionar a prestação de contas do
Município a ser enviada ao Legislativo Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e aos
órgãos conveniados; Avaliar as prestações de contas dos convênios e fundos, verificando
sua regularidade ou devolvendo para correção das falhas encontradas; Executar o controle
contábil da dívida pública com a emissão de lançamentos mensais; Realizar outras
atividades relacionadas com sua área.
4.1.4. Diretoria de Tesouraria
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, assessorar e registrar todos os lançamentos provenientes de
arrecadação, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em
exercício; Controlar a movimentação bancária e o financeiro diariamente, enviando
relatório diário ao Secretário; Proceder à confecção de cheque para pagamento;
Confeccionar todos os documentos de crédito e recibo de depósito; Encaminhar à
Contabilidade todos os processos pagos; Providenciar diariamente a conciliação bancária e
proceder à conferência das receitas arrecadadas pelas Agências Bancárias; Proceder ao
controle das aplicações; Responder, zelar e dar carga ao órgão de Patrimônio de todo o
material necessário ao desempenho da unidade; Exercer outras atividades correlatas.
4.1.5. Diretoria de Habitação, Projetos e Cadastro Imobiliário:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar e controlar os serviçoes realizados, definindo e
métodos e formar de controle, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito
municipal em exercício; Coordenar os serviços de confecção, manutenção, organização do
Cadastro Técnico Imobiliário, visando agilidade, concisão e aprimoramento nos
lançamentos dos tributos pertinentes; Supervisionar o registro de todos os imóveis,
construídos ou não, situados na zona urbana, na zona urbanizável e na zona de expansão
urbana do Município, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, devem ser inscritos
no Cadastro Imobiliário; Criar e controlar mecanismos para fiscalização da inscrição
imobiliária, mantendo-a atualizada; Garantir o cumprimento das normas legais e
regulamentares relativas à ocupação da zona urbana, da zona urbanizável e na zona de
expansão urbana do Município; Participar da elaboração dos projetos de alterações da
legislação urbana; Exercer outras atividades relacionadas com a área.
4.1.5.1. Chefia de Cadastro de Pessoa Jurídica e Emissão de Alvará:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Chefiar a análise e aprovação de projetos arquitetônicos para construção,
reformar ou acréscimo de edificações, bem como seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; Coordernar a análise e aprovação de projetos urbanísticos
de parcelamento do solo; Expedir certidões relativas à sua área de competência; Elaborar
pareceres técnicos e laudos técnicos; Monitorar as expedições de Consultas de Viabilidade
para construção, instalação de atividades comerciais e parcelamento do solo; Orientar os
cidadãos com referência à aplicação do Plano Diretor;
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Alimentar o sistema, mantendo-o sempre atualizado conforme planejamento da Secretaria
Municipal de Administração, Fazenda e Execuções Fiscal; Controlar o arquivo de leis e
normas urbanísticas, mantendo registro de projetos e demais documentos; Expedir os
alvarás de construção, reforma, acréscimo, demolições, e parcelamento do solo; Executar
outras tarefas compatíveis com o exercício da função.
4.1.5.1.1. Assessoria de Acervo e Vigilância Patrimonial:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar na elaboração das normas relativas à entrada e saída no
edifício-sede da Prefeitura, depois do encerramento do expediente, bem como seguindo o
planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Orientar sobre normas de
segurança, prevenção de acidentes e orientações quanto ao uso dos equipamentos do
Município, bem como a fiscalizar o cumprimento das determinações; Auxiliar na
programação e controle dos serviços de manutenção dos móveis, máquinas, instalações
elétricas, hidráulicas e sanitárias do Paço Municipal; Coordenar as atividades de recepção
dos munícipes; Supervisionar a ligação e desligamento de computadores, interruptores,
ventiladores e demais aparelhos elétricos, instalados nas partes de uso comum do EdifícioSede; Zelar pela economia de energia, água e demais equipamentos do Município,
orientando os demais servidores neste sentido; Realizar outras atividades correlatas.
4.1.5.2. Chefia de Gestão Administrativa:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos
serviços sob sua responsabilidade, bem como seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; Dar suporte administrativo aos órgãos de Tesouraria,
Contabilidade e Licitações; Acompanhar e supervisionar as diárias dos servidores vinculados
à Administração; Dividir o trabalho entre o pessoal sob seu comando, controlando
resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da Diretoria sob
sua responsabilidade; Apresentar ao Secretário de Administração, Planejamento e Gestão,
em época própria ou quando solicitado, relatório das atividades da Diretoria sob sua gestão,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; Expedir e visar certidões sobre assuntos
de sua competência; Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao
nível de direção imediatamente superior e, decisórios, em processos de sua competência;
Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da
Diretoria sob sua gestão; Fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos
destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à sua Diretoria; Designar os
locais de trabalho e os horários de serviço do pessoal na Diretoria e dispor sobre sua
movimentação interna; Propor a participação de servidores da Diretoria que dirige, em
cursos, seminários e eventos similares de interesse da Administração Pública; Remeter ou
fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os
que interessem à sua Diretoria; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função.
4.1.6. Diretoria de Fazenda e Tributos:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
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2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, planejar e coordenar a política fazendária municipal,
estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira,
contábil, fiscal e tributária, bem como desenvolver atividades relativas aos serviços de
execução da dívida tributária e não tributária, bem como seguindo o planejamento de
governo do prefeito municipal em exercício, bem como seguindo o planejamento de
governo do prefeito municipal em exercício; Executar ação normativa e fiscalizadora,
propiciando condições de atendimento às necessidades de recursos públicos do governo
municipal; Supervisionar as atividades de cobrança, arrecadação de tributos e demais
rendas do Município; Supervisionar o recebimento dos recursos municipais e as operações
relativas o financiamento e repasses; Monitorar as atividades relativas ao lançamento,
arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, bem como gerenciar os repasses
oriundos de outras esferas governamentais; Criar e supervisionar as normas e
procedimentos para a efetiva fiscalização de todos os contribuintes do Município ou
daqueles determinados; Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
4.1.6.1. Chefia de Fiscalização:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Coordenar as ações de fiscalização no território municipal, destinadas a
prevenir e detectar situações irregulares, esclarecendo e divulgando os regulamentos
municipais e demais legislação junto dos munícipes, bem como seguindo o planejamento de
governo do prefeito municipal em exercício; Fiscalizar o cumprimento das normas legais e
regulamentares no âmbito ambiental e salubridade pública, nomeadamente, o regulamento
municipal sobre resíduos sólidos urbanos; Monitorar as ligações aos sistemas públicos de
abastecimento de água e de saneamento, garantindo o cumprimento das normas legais e
regulamentares aplicáveis; Coordenar a afixação, inscrição ou distribuição de publicidade
sob qualquer forma, visível ou audível, no espaço público, garantindo o cumprimento da
legislação aplicável, designadamente o regulamento municipal; Coordernar as atividades ou
utilizações não licenciadas nos termos da lei e regulamentos municipais aplicáveis;
Coordenar as ações de fiscalização no território municipal, destinadas a prevenir e detectar
operações urbanísticas irregulares, adotando as medidas de tutela da legalidade urbanística
adequadas e esclarecendo e divulgando os regulamentos municipais e demais legislação
junto dos munícipes; Coordernar a execução de operações urbanísticas sujeitas a licença ou
admissão da comunicação prévia, assegurando a sua conformidade com as disposições;
Acompanhar obras nas áreas de génese ilegal, adotando as medidas de tutela da legalidade
urbanística e assegurar as demolições superiormente determinadas; Monitorar edificações
em mau estado de conservação, que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde
pública e para a segurança das pessoas, em articulação com os serviços de habitação;
Supervisionar a limpeza da área onde decorram obras, garantindo o cumprimento do
regime jurídico sobre a gestão de resíduos de construção e demolição, bem como a
reparação dos estragos ou deteriorações que tenha causado em infraestruturas públicas;
Levantar autos pelas infrações constatadas, dando-lhes o seguimento processual previsto
legalmente; Exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
4.1.6.1.1. Assessoria de Fiscalização Urbanística:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Auxiliar nas ações relativas à fiscalização urbana, bem como seguindo o
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planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Assegurar a integração entre
os Cadastros Mobiliário e Imobiliário do Município; Assessorar na fiscalização de todos os
imóveis urbanos no Município ou daqueles determinados; Monitorar o sistema de
cadastramento e licenciamento do agente econômico; Auxiliar na execução da fiscalização
de atividades econômicas em logradouros públicos; Coordenar o licenciamento das
atividades comerciais, serviços eventuais e/ou fixos em logradouros públicos e vias
públicas; Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
4.1.6.1.2. Assessoria de Administração e Fiscalização do Setor de Rodoviária
Municipal:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar as atividades de fiscalização das plataformas da estação
rodoviária e terminal de transporte, bem como seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; Assistir a execução dos serviços regularmente implantados
de transporte de passageiros, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas;
Proceder a organização de inspeção periódica das instalações do terminal rodoviário e
encaminhar os pedidos de reparos entre os servidores efetivos; Elaborar relatórios de
irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal rodoviário, visando buscar
o diagnóstico; Exercer outras atividades relacionadas com sua área.
4.1.6.1.3. Assessoria de Tributos:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Auxiliar na execução e controle das atividades de cobrança, arrecadação
de tributos e demais rendas do Município, bem como seguindo o planejamento de governo
do prefeito municipal em exercício; Monitorar o recebimento dos recursos municipais e as
operações relativas ao financiamento e repasses; Executar as atividades relativas ao
lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, bem como gerenciar os
repasses oriundos de outras esferas governamentais; Promover o cumprimento das normas
e procedimentos para a efetiva fiscalização de todos os contribuintes do Município ou
daqueles determinados; Exercer outras atividades relacionadas com sua área.
5.1. Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino superior completo em Administração e/ou Contabilidade e/ou Economia
e/ou Direito.
√ - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
nos programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão; Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do
material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários
e financeiros; Emitir atos administrativos de sua competência; Apoiar e orientar as
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Secretarias Municipais e demais dirigentes das atividades referentes ao planejamento
financeiro, contábil, de pessoal e de auditoria nas respectivas áreas de atuação; Coordenar
a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de
Planejamento Público Brasileiro; Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e
execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às
prioridades estabelecidas pelo Prefeito Municipal; Planejar, coordenar e controlar a
execução das atividades relacionadas ao orçamento, planejamento, organização,
modernização administrativa, administração dos recursos de informação e informática,
coordenação técnica e política da equipe de governo e articulação com os demais entes
federativos e instituições privadas para captação de recursos de convênios e de
financiamentos; Definir premissas e metodologia de projeções das despesas e receitas;
Elaborar as políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos
programas gerais e setoriais; Propor a política de captação de recursos junto aos
programas dos governos federal e estadual e instituições financeiras; Articular-se com os
agentes financiadores com vistas à atualização constante das orientações a serem seguidas
na elaboração de projetos, objetos de convênio; Planejar juntamente com as Secretarias os
processos de licitação para aquisição e locação de bens, serviços e obras, e para a
alienação de patrimônio municipal; Planejar juntamente com cada Secretaria Municipal os
critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
Assessorar o Prefeito em assuntos de planejamento e gestão; Realizar estudos sobre
execução ao orçamento com vista a minimizar despesas; Assegurar o repasse eficiente de
informações ao órgão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle,
organização e planejamento; Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre
assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; Realizar outras atividades relacionadas
com a sua área.
5.1.1. Diretoria de Administração, Planejamento, Acompanhamento de Projetos e
Captação de Recursos:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão no planejamento dos
atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade
orçamentária do Município, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito
municipal em exercício; Elaborar atos normativos concernentes ao planejamento financeiro
e o gasto dos recursos do Município conforme determinado pelo Secretário de Planejamento
e Gestão; Auxiliar no exame dos processos originários dos atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação
de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado visando o planejamento
estratégico de gastos municipais; Auxiliar administrativamente na apuração de denúncias
formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos
financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; Auxiliar na
elaboração e acompanhamento da execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de
Planejamento Público Brasileiro; Auxiliar na implementação das ações voltadas ao
desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa,
visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de
trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços
públicos; Auxiliar na criação e implementação de diretrizes para a sistemática de
elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua
adequação às prioridades estabelecidas pelo Prefeito Municipal; Exercer outras atividades
correlatas.
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5.1.1.1. Assessoria de Gestão e Apoio Setorial:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar no planejamento dos atos financeiros e orçamentários dos
órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município, bem como
seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Monitorar os
arquivos documentais da Secretaria de Planejamento e Gestão; Auxiliar no levantamento e
gerenciamento de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, jurídica, os
quais são de competência da Secretaria de Planejamento e Gestão; Auxiliar no
monitoramento das atividades de recepção, telefonia, reprografia, conservação,
manutenção e limpeza da Secretaria; Verificar e proceder ao acompanhamento de
aquisição de bens e serviços destinados à Secretaria; Realizar outras atividades
relacionadas com sua área.
5.1.2. Diretoria de Planejamento e Recursos Humanos:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Implementar e criar mecanismos de implementação da política de gestão
de pessoas com o objetivo de valorizar os servidores, qualificá-los, motivá-los, garantir a
disciplina e melhorar a prestação dos serviços públicos, bem como seguindo o
planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Dirigir as ações de gestão de
pessoal de forma a atender as necessidades do Município e aos aspectos éticos e legais
pertinentes; Contribuir para o cumprimento das diretrizes de gestão de servidores definidas
pela Administração Municipal; Coordenação das atividades relativas ao desenvolvimento e
integração de servidores, planejamento de pessoal, estruturação e reestruturação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos; Coordenar o processo de avaliação de desempenho
dos servidores, mantendo cadastro dos resultados; Coordenar a realização de concurso
público para admissão de novos servidores e manter atualizado o cadastro de reserva de
concursados; Coordenar as atividades relativas à gestão de pessoal como registro, controle
de frequência, controle de benefícios, controle de dependentes e outros, que garantem a
presteza e concisão dos registros, de forma a subsidiar e acelerar o processo de tomada de
decisões, bem como evitar a geração de passivos trabalhistas; Estrutura e executar o
sistema de folha de pagamento; Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
5.1.2.1. Chefia de Recursos Humanos da Saúde:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Monitorar as ações de gestão de pessoal da Secretaria de Saúde, fazendo
cumprir as determinações legais, bem como seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; Coordenar as atividades relativas à gestão de pessoal
como registro, controle de frequência, controle de benefícios, controle de dependentes e
outros, que garantem a presteza e concisão dos registros, de forma a subsidiar e acelerar o
processo de tomada de decisões, bem como evitar a geração de passivos trabalhistas da
Secretaria de Saúde; Coordernar o sistema de folha de pagamento da Secretaria de Saúde,
emitindo relatórios quando solicitado; Criar e monitorar mecanismos de implementação da
política de gestão de pessoas com o objetivo de valorizar os servidores, qualificá-los,
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motivá-los, garantir a disciplina e melhorar a prestação dos serviços públicos; Realizar
outras atividades relacionadas com sua área.
5.1.2.1.1. Assessoria de Gestão de Pessoas:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar na realização de concurso público para admissão de novos
servidores e manter atualizado o cadastro de reserva de concursados do Poder Executivo
Municipal, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em
exercício; Auxiliar nas atividades relativas ao desenvolvimento e integração de servidores,
planejamento de pessoal, estruturação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, garantindo o cumprimento das determinações legais; Coordenar o processo
de avaliação de desempenho dos servidores, mantendo cadastro dos resultados e
expedindo relatórios quando solicitado; Fiscalizar o cumprimento das diretrizes de gestão
de servidores definidas pela Administração Municipal; Analisar as necessidades de extinção,
criação e/ou modificação de cargos, de acordo com a viabilidade e interesse da
Administração Pública; Realizar outras ativi atividades relacionadas com sua área.
5.1.3. Diretoria de Comunicação, Imprensa e Publicidade:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Elaborar, implantar e acompanhar o projeto de comunicação social do
Governo Municipal, a partir de discussões com o Prefeito e com os órgãos centrais; Elaborar
peças publicitárias, releases, textos, comunicações oficiais, artigos e similares de interesse
da Administração Municipal, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito
municipal em exercício; Orientar os órgãos da Administração Municipal acerca das políticas
de Comunicação Social; Propor e implantar a programação visual da Administração
Municipal; Pesquisar toda a publicação de interesse do Município, tanto em jornais locais
como regionais, estaduais e nacionais; Participar das atividades de planejamento global da
Administração Municipal, com vistas às atividades de comunicação; Manter e organizar o
arquivo que interesse diretamente ao Prefeito; Atender pessoalmente o Prefeito, no seu
campo de atuação, providenciando o que for necessário para lhe dar as devidas condições
de trabalho; Participar dos eventos organizados pelos diversos órgãos da Administração
Municipal, inclusive recepção de visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
Acompanhar a execução do planejamento global, com vistas à divulgação; Contribuir para
que os programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Governo Municipal sejam
conhecidos pela população; Buscar a modernização da Administração Municipal no que se
refere à Comunicação; Participar de reuniões administrativas para auxiliar na revisão,
compatibilização e harmonização de projetos, planos e programas, bem como para
promover o intercâmbio entre os diversos órgãos da Administração Municipal; Manter
contatos internos e externos no seu campo de atuação; Zelar pelo patrimônio sob sua
responsabilidade; Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
5.1.3.1. Chefia de Promoção e Eventos Oficiais:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
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√ - Atribuições: Coordenar e controlar a afixação de materiais de divulgação em locais
públicos, respeitadas as definições da lei que regulamentam a limpeza urbana e a poluição
visual; coordenar a montagem e desmontagem das estruturas dos eventos realizados,
assim como observar a necessidade de manutenção de bandeiras e outros equipamentos
referente a área de promoção de eventos na cidade; organizar, em conjunto com as demais
áreas, a agenda de divulgação dos eventos por meio de veículos automotores de som;
preparar os ambientes em que serão realizados os eventos e cerimônias oficiais, liderando
as equipes escaladas pela prefeitura ou de prestadores de serviços, garantindo o padrão de
qualidade dos protocolos oficiais, bem como seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; propor diretrizes e estruturas padronizadas para os
eventos realizados pelas diferentes secretarias municipais; supervisionar, coordenar,
controlar e orientar a execução dos projetos e atividades afetas à Divisão e responder pelos
encargos que lhe forem atribuídos; orientar a execução das atividades da Divisão, de
acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos, ditados pelas normas,
princípios e critérios previamente estabelecidos; providenciar e distribuir os recursos
humanos e materiais, necessários à execução das atividades, bem como controlar sua
utilização; coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções editadas
por autoridades competentes; executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
5.1.3.1.1. Assessoria de Imprensa:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de
interesse da administração no âmbito da Secretaria da pasta, bem como seguindo o
planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; assistir e assessorar o
Secretário na elaboração e implementação das Políticas Públicas; assistir e assessorar no
controle da gestão pública, mediante exame de processos administrativos, requerimentos,
representações, propostas, projetos e demais atos submetidos à sua aprovação; compor,
quando necessário, comissões de estudos, grupos de trabalho e colegiados; atender, em
caráter preliminar, aos que pretendem ter audiência com o Secretário, realizando os
encaminhamentos necessários; colaborar na avaliação periódica do andamento das
políticas, programas, projetos e atividades da Secretaria, observando o desempenho das
unidades responsáveis por sua execução; prestar assessoria especializada ao Secretário;
manter interlocução com os gabinetes de outras pastas e com os departamentos da
Secretaria; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5.1.3.1.2. Assessoria de Tecnologia da Informação:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar as atividades de suporte de rede, da área de Informática,
envolvendo a elaboração de projetos de implantação, incluindo desenvolvimento e
integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia, visando a proteção de dados,
bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Auxiliar
no planejamento de projetos de tecnologia da Informação para atender as necessidades do
Poder Executivo; Auxiliar na proteção de dados da Prefeitura, elaborar projetos e
implantação, desenvolvimento e integração de sistemas; Assessorar na administração e
controle de processamento de dados da Prefeitura, fazendo instalações e manutenções do
parque informático; Auxiliar e monitorar as operações de controle e segurança dos sistemas
de computação e dos dados informatizados; Pesquisar e avaliar tendências de T.I. em
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sintonia com o plano estratégico da Prefeitura; Supervisionar projetos e operações de
serviços de tecnologia da informação e identificar oportunidades de aplicação dessa
tecnologia na Prefeitura; Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
5.1.3.1.3. Assessoria de Informática:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar a instalação e configuração de softwares e hardwares,
orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização,
promovendo a proteção e segurança das informações, bem como seguindo o planejamento
de governo do prefeito municipal em exercício; Organizar e controlar os materiais
necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos
processamentos, suprimentos, bibliografias, etc. Notificar e informar aos usuários do sistema
sobre qualquer falha ocorrida; Auxiliar a execução e controle dos serviços de processamento
de dados nos equipamentos de informática do Município; Determinar o suporte técnico
necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição,
configuração e instalação de módulos, partes e componentes dos equipamentos de
informática do Município; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos
equipamentos em sua área de atuação; Monitorar o controle dos fluxos de atividades,
preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou
monitoramento do funcionamento de redes de computadores; Controlar e zelar pela correta
utilização dos equipamentos de informática do Município; Coordenar a execução de planos
de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos
sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária
para a operação e manutenção das redes de computadores; Executar outras tarefas
compatíveis com as exigênciaspara o exercício da função.
6.1. Secretário(a) Municipal de Obras e Mobilidade Urbana:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
nos programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão; Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do
material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários
e financeiros; Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza
urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos
sólidos; Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no
perímetro urbano; Proteger e conservar as nascentes e no entorno dos rios urbanos;
Controlar e supervisionar os serviços de ônibus, táxis e transportes opcionais, dentro dos
limites do município de Visconde do Rio Branco, com a finalidade de atender o interesse
público; Promover políticas de desenvolvimento da mobilidade e da acessibilidade com o
objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, garantindo o direito de ir e vir,
estimulando a integração entre as regiões do município preservando o meio ambiente e
assegurando a dignidade da pessoa humana e promovendo o desenvolvimento social e
econômico de forma equilibrada e sustentável; Acompanhar a execução de políticas
públicas que privilegiem o transporte público de passageiros, em como finalidade o
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desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, propondo políticas tarifárias que
assegurem a mobilidade da população de baixa renda com ênfase no transporte público de
massa. Programar, projetar e supervisionar a conservação das obras públicas a cargo do
Município, compreendendo obras-de- arte, obras rodoviárias municipais, obras de
pavimentação, obras complementares em logradouros públicos, contenção de encostas,
parques e jardins, microdrenagem, executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de
utilidade pública de interesse municipal, projetar e executar obras nos próprios municipais,
executar, acompanhar e fiscalizar os projetos de urbanização, coordenar o licenciamento e
fiscalizar as obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas em vias
públicas e particulares, executar as atividades relacionadas com a administração de
cemitério públicos e particulares; Exercer ou executar outras atividades ou encargos que
lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente.
6.1.1. Diretoria de Manutenção de Limpeza Urbana:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do setor, promovendo a
elaboração do plano de execução e o controle dos procedimentos de limpeza, coleta de lixo,
transporte, tratamento, destinação de resíduos sólidos, varrição, conservação e asseios das
vias públicas, incluindo praças, jardins, monumentos, sanitários, escadarias, ferias livres e
demais logradouros, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal
em exercício; Supervisionar a execução das atividades de limpeza e desobstrução de
bueiros, bocas-de- lobo, valas, valões e canais situados em áreas urbanas; Desenvolver e
acompanhar a execução de projetos de obras, serviços e infraestrutura no município;
Supervisionar a execução de obras na via publica, executadas por concessionárias e seus
prepostos; Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
6.1.1.1. Chefia de Manutenção de Limpeza Urbana Setorizada:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Supervisionar, de acordo com as orientações de sua diretoria, o controle
direto da limpeza públiuca setorizada, bem como a sua a execução, das atividades de
coleta simples ou seletiva, transporte, tratamento, beneficiamento e destinação final dos
resíduos sólidos de qualquer natureza gerados no Município, incluindo aqueles de natureza
animal e hospitalar, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal
em exercício; chefiar, orientar e controlar a execução das atividades de varrição,
conservação e asseio das vias públicas, incluindo praças, jardins, monumentos, sanitários,
escadarias, feiras livres e demais logradouros, incluindo eventos de acesso público, de
acordo com a setorização mapeada pela sua diretoria; Gerir e administrar a execuçãodas
atividades de limpeza e desobstrução de bueiros, bocas-de- lobo, valas, valões e canais
situados em áreas urbanas; Manter intrínseco relacionamento com os demais setores da
Administração Municipal e, em particular com os outros órgãos da Secretaria, objetivando a
geração de sinergia entre os setores; Desempenhar outras atividades inerentes e correlatas
às suas competências e atribuições, bem como aquelas solicitadas por seus superiores
hierárquicos; Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
6.1.2. Diretoria de Obras e de Manutenção de Estradas em Geral:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
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2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar, supervisionar a fabricação de artefatos de cimento,
bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício;
Planejar e controlar o almoxarifado de materiais de construção; Providenciar reparos em
calçadas, praças e manutenção de próprios municipais; Zelar pela conservação das vias
públicas do município e suas obras de infraestrutura; Orientar na elaboração e manutenção
de projetos de galerias de águas pluviais; Coordenar a execução de serviços de
terraplanagem em áreas públicas; Promover a abertura, alargamento e duplicação de vias
públicas; Providenciar a manutenção da rede de galerias do município; Supervisionar a
realização serviços de limpeza e movimento de terra para execução de obras em áreas
públicas; Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
6.1.2.1. Assessoria de Manutenção de Estradas Vicinais e Obras de Pequeno Porte:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar no atendimento às solicitações de serviços e manutenção de
estradas vicinais no âmbito municipal, bem como seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; Auxiliar na execução dos trabalhos para manutenção e
melhoria das estradas vicinais; Executar serviços de abertura e recuperação de estradas
vicinais e caminhos de acesso a propriedades rurais; projetar, fiscalizar a execução das
obras públicas de pequeno porte, em estradas vicinais; acompanhar; realizar outras
funções inerente ao cargo.
6.1.3. Diretoria de Gestão e supervisão de Obras Públicas:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar, supervisionar as atividades de obras públicas, bem
como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Planejar,
criar e supervisionar procedimentos para controle e melhoria das obras públicas do
município; Gerenciar as atividades entre o pessoal sob seu comando, monitorando
resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução,
designando locais de trabalho e os horários de serviço; Apresentar ao Secretário de Obras,
em época própria ou quando solicitado, relatório das atividades da Diretoria sob sua gestão,
sugerindo providências para melhoria dos serviços; Monitorar as diárias dos servidores
vinculados à Secretaria; Realizar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
6.1.3.1. Chefia de Almoxarifado:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de recebendo, conferindo
e inspecionando o armazenamento do material destinado às unidades administrativas do
município, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em
exercício; Monitorar e coordenar a distribuição mensal de gêneros alimentícios perecíveis
e não perecíveis; Monitorar os estoques, realizando pedidos e sugerindo alterações ou
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propondo alternativas frente à realidade de mercado; Acompanhar e coordenar as unidades
na elaboração de suas programações de consumo; Supervisionar as condições de
funcionamento dos equipamentos de transporte e carga de materiais, providenciando sua
manutenção preventiva e corretiva, fazendo cumprir o bom zelo pelos matérias pelos
funcionários; Monitorar a estocagem e movimentação dos materiais, a fim de garantir o
zelo pela conservação dos materiais do almoxarifado; Coordenar os inventários rotativos e
anuais, elaborando os respectivos relatórios; Orientar e supervisionar as unidades quanto a
correta organização e condições de armazenagem de materiais nos sub-almoxarifados;
Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
6.1.3.1. Assessoria de Logística de Máquinas Pesadas:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Auxiliar as atividades de gestão de material e patrimônio, gerenciando o
estoque de peças e prestação de serviços contratados para suporte da frota municipal, bem
como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Monitorar o
consumo de materiais e demanda por serviços apresentando em tempo hábil as requisições
de contratação e ou compra à Secretaria Municipal da pasta competente; Aprovar as
requisições de peças e demais equipamentos para a frota municipal junto à entidade
competente; Supervisionar a prestação de serviços contratados para manutenção da frota
municipal; Monitorar e administrar a prestação de serviços, apresentando em tempo hábil
as requisições de contratação de serviços e/ou compra de material de consumo para a frota
municipal, quando necessário; Monitorar o consumo de combustíveis e gastos com
manutenção dos veículos da frota municipal, apresentando relatórios ao Prefeito e
Secretários, quando solicitado; Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
6.1.3.2. Assessoria de Controle e Logística de Frota Municipal:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar no controle das atividades relativas às orientações dos
condutores, à fiscalização dos atos normativos emitidos, à organização e manutenção do
cadastro e dos registros específicos de sua frota, bem como seguindo o planejamento de
governo do prefeito municipal em exercício; Acompanhar os itinerários dos veículos oficiais;
Otimizar a utilização dos recursos disponíveis ao atendimento de suas demandas;
Monitorar o estado dos veículos sob sua responsabilidade, emitindo relatórios ao Prefeito e
Secretários, quando solicitados; Observar as recomendações e orientações, bem como as
diretrizes, procedimentos e atos normativos elaborados pela Secretaria de Administração,
auxiliando na supervisão do cumprimento; Realizar outras atividades relacionadas com sua
área.
6.1.4. Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do setor, mantendo
políticas e métodos para a manutenção e zelo dos veículos oficiais do município, bem como
seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Planejar ações
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voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; Elaborar
projetos para convênios com os governos estadual e federal na área de transportes e
trânsito; Supervisionar e fazer cumprir o plano de circulação de veículos e pedestres nas
áreas e implantar o sistema de sinalização do Município; Supervisionar o controle
informatizado de frota e almoxarifado seguindo os critérios legais de controle e as
determinações do Tribunal de Contas de Minas Gerais; Planejar a operacionalidade das
políticas de segurança no trânsito; Supervisionar o funcionamento dos semáforos, e a
sinalização de rotatórias, canalizações, sinalização horizontal e vertical de avenidas, ruas,
travessas, praças e demais logradouros municipais, tomando as medidas necessárias;
Garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, especialmente do
Código Nacional de Trânsito; Coordenar as diretrizes e ações relativas à implementação da
educação de trânsito no Município; Executar palestras em empresas por ocasião das
semanas de prevenção de acidentes; Realizar cursos de Direção Defensiva em entidades
públicas e privadas; Executar trabalho direcionado aos portadores de necessidades
especiais; Elaborar banco de dados estatísticos, levantamento dos números de ocorrências
ligadas ao trânsito para subsidiar ações a serem desenvolvidas no contexto das atividades
educativas; Avaliar os níveis de satisfação dos usuários do sistema de transportes e
trânsito; Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo
programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas
gerais; Realizar outras atividades relacionadas com sua área.
6.1.5.1. Assessoria de Gestão Estratégica de Iluminação Pública:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Fiscalizar e assessorar os trabalhos de manutenção de postes, fiação e
iluminação de ruas, praças e logradouros públicos, bem como seguindo o planejamento de
governo do prefeito municipal em exercício; Assessorar na execução dos programas de
obras que visem à expansão de iluminação pública do município; Coordenar as atividades
de desenvolvimento de projetos de iluminação de novos bairros; Assessorar na executar o
atendimento das requisições de manutenção de postes, fiação e iluminação de ruas, praças
e logradouros públicos, providenciando a requisição perante a empresa concessionária;
Realizar outras atividades pertinentes com sua área de atuação.
7.1. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
nos programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão; Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do
material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários
e financeiros; Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio
ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos
recursos ambientais; Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação
ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população; Coordenar,
controlar e fiscalizar os serviços de feiras, mercado e matadouro do município; Preservar e
conservar praças, parques, bosques e jardins; Conservar e recuperar fundos de vale e
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áreas de preservação permanente; Manter os serviços de limpeza pública e destinação de
resíduos sólidos; Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou
autoridade competente.
7.1.1. Diretoria de Agricultura:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir e executar todas e quaisquer ações na área de produção primária,
principalmente aquelas eficazes às condições e expectativas dos produtores rurais, bem
como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; apoiar e
desenvolver campanhas visando à conscientização da comunidade para a preservação do
meio ambiente sadio; promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Município;
promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e
vigilância sanitária; definir espaços de controle e preservação permanente de interesse
público e social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento,
conforme o caso; exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade
potencialmente prejudicial ao meio ambiente o respectivo estudo prévio de impacto
ambiental, com ampla divulgação; controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e
ao meio ambiente; promover a educação ambiental, articuladamente, com as unidades de
ensino instaladas no Município e em cooperação com a Secretaria de Educação, em todos
os níveis e modalidades de ensino e a conscientização pública para o respeito ao meio
ambiente; fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos, na forma do
regulamento; coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam
animais a confrontos de crueldade; proteger a fauna e a flora, evitando práticas que as
coloquem em risco; fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio
ambiente; proteger as fontes e mananciais de águas; controlar processos de florestamento
e reflorestamento decorrentes de legislação municipal; desincumbir-se de outras
atribuições que lhe for.
7.1.1.1. Chefia de Gestão de Projetos ao Meio Ambiente e Coleta Seletiva:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar ações direcionadas ao desenvolvimento
sustentável das atividades agropecuárias, bem como desenvolver políticas de apoio ao
produtor rural; Atuar em parceria com as demais secretarias municipais, entidades públicas
e setores da iniciativa privada em prol do Meio Ambiente; Coordenar as atividades de
remoção de móveis, animais mortos, entulhos e outros inservíveis abandonados e/ou
jogados nos logradouros públicos; Gerenciar e coordenar a execução das atividades de
capina, raspagem, roçada, pintura de meio-fio, bem como o adequado acondicionamento e
coleta dos resíduos provenientes dessas ações, visando à salubridade ambiental e a
promoção da estética urbana do Município; Monitorar a operação de sistemas de triagem e
separação de resíduos sólidos; Monitorar o cumprimento da política municipal de proteção
do meio ambiente; Planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referentes
ao uso dos recursos ambientais do Município e ao combate da poluição, definidas na
legislação vigente; Coordenar a atuação na área ambiental, as normas técnicas a serem por
eles observadas nas ações do Governo Municipal, bem como desempenhar outras
atividades inerentes e correlatas às suas competências e atribuições.
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7.1.2. Diretoria de Meio Ambiente:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar o Prefeito no que se refere a política municipal de Meio
Ambiente; orientar o desenvolvimento das atividades do Departamento de Meio Ambiente
do Município; elaboração de planilhas e coleta de dados relativos às atividades
desenvolvidas na área de Meio Ambiente, bem como preparação de relatórios estatísticos
pertinentes ao setor; formulação de projetos e programas na área de Meio Ambiente
buscando a parceria dos órgãos Estaduais, Federais e ONGs ligados aos respectivos
setores; divulgação dos resultados dos projetos e programas ambientais desenvolvidos pelo
Município, nestes setores; atuar na formulação das políticas municipais de meio ambiente
em consonância com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e demais setores da
sociedade civil; atuar em conjunto com os demais órgãos, no apoio e conservação dos
recursos naturais renováveis e estímulo ao desenvolvimento sustentável do setor agrário;
coordenar e promover ações de estímulo à produção agropecuária sustentável, através de
apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos dos Governos
Estadual e Federal; inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a seu
encargo; promover medidas visando racionalizar o uso do solo, do subsolo, da água, do ar
e planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais; promover a proteção dos
ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando
capacitá-la para participação ativa na defesa do Meio Ambiente; estabelecer política e
diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do Meio Ambiente;
fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do Meio
Ambiente; propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para execução dos programas de Meio Ambiente; coordenar a produção de
sementes e mudas destinadas a programas de florestamento e reflorestamento,
arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas; promover a educação
ambiental e de proteção a flora e fauna; Exercer outras atividades relacionadas com a
proteção do Meio Ambiente; COLABORAR com o planejamento das atividades da Prefeitura
Municipal em harmonia com as Secretarias Municipais.
7.1.2.1. Assessoria de Gestão de Projetos ao Meio Ambiente e Coleta Seletiva:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar e coordenar as atividades de remoção de móveis, animais
mortos, entulhos e outros inservíveis abandonados e/ou jogados nos logradouros públicos,
bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício;
Assessorar na execução das atividades de capina, raspagem, roçada, pintura de meio-fio,
bem como o adequado acondicionamento e coleta dos resíduos provenientes dessas ações,
visando à salubridade ambiental e a promoção da estética urbana do Município; Auxiliar na
formulação de uma política municipal de proteção do meio ambiente, bem como a
monitorar o seu cumprimento pelos demais funcionários relacionados; Auxiliar na criação
dos planos, programas e projetos de educação e proteção ambiental, bem como a
monitorar o seu cumprimento pelos demais funcionários relacionados; Auxiliar nas
atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Município
e ao combate da poluição, definidas na legislação vigente; Auxiliar na criação, em conjunto
com órgãos e entidades que atuam na área ambiental, das normas técnicas a serem por
eles observadas nas ações do Governo Municipal; Exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Secretário.
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7.1.2.2. Assessoria de Gestão de Serviços de Abastecimento de Água e
Saneamento Básico:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar nas operações dos diversos sistemas de produção e
distribuição de água, acompanhando as variações de medida por meio de gráficos, mapas e
painel de telemetria, verificando o volume produzido e aduzido, níveis dos reservatórios e
ocorrência de problemas nos equipamentos e sistemas de elevação, adução e reservarão de
água, acionando áreas responsáveis, bem como seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; Inspecionar, fiscalizar e monitorar o uso de recursos
hídricos e da prestação de serviços públicos na área de saneamento básico; Auxiliar na
operação de equipamentos integrantes do sistema de abastecimento; Executar serviços de
natureza administrativa, necessários ao desenvolvimento das atividades da área, mantendo
organizada a documentação e equipamentos; Executar projetos de construção,
manutenção, reparo e conservação de edificações e sistemas de saneamento; Exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
7.1.3. Diretoria de Assistência Técnica e Apoio ao Produtor Rural:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, coordenar, consolidar e submeter o plano de ação global, bem
como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Assistir ao
Secretário Municipal na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria; Coordenar
e implementar atividades de assistência técnica e extensão rural; Acompanhar e
supervisionar os serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento, da agricultura e
pecuária, destinadas aos produtores rurais, com prioridade para os agricultores familiares;
Supervisionar a execução da política municipal de agricultura, pecuária, abastecimento e
saúde animal; Contribuir com a formulação da política municipal de agricultura e meio
ambiente, fornecendo elementos para a elaboração dos instrumentos de planejamento, tais
como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual;
Assegurar a participação das entidades organizadas de apoio ao produtor rural, nas
políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento da agricultura do município; Exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
8.1. Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
√ - Atribuições: Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao
bem estar social da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de
todas as faixas etárias; Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam
ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados;
Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito
municipal; Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais
aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade; Motivar o desenvolvimento de
programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionadas,
particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda; Identificar os problemas sociais
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mais prementes que afetam a população do Município e estabelecer políticas e estratégias
de atuação do órgão; Possibilitar o desenvolvimento de programas habitacionais para
famílias de baixa renda; Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos
da população, socialmente marginalizados; Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de
auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas;
Promover a proteção à família, à infância, à velhice e à maternidade; Estimular a
constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas
na sua área de atuação; Promover a atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e
à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as
entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades;
Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de
interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; Desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
8.1.1. Chefia de Gestão do CREAS:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Garantir o cumprimento de todas as atividades de promoção e assistência
social especial, visando diminuir os anseios das comunidades carentes e redução de
problemas sociais, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal
em exercício; Representar os interesses do Município no que diz respeito a assuntos
relativos à Assistência Social Especial; Implementar os núcleos de trabalho de atendimento
às pessoas em situação de vulnerabilidade social; Executar atividades relacionadas com a
assistência social especial; Assessorar e acompanhar as entidades relacionadas com a
assistência à criança e ao adolescente, especialmente o Conselho Tutelar e o Conselho
Municipal da Criança e Adolescente, buscando assegurar o cumprimento do Estatuto da
Criança e Adolescente e tirar as crianças e adolescentes das situações de riscos sociais;
Implementar os planos de atendimento à infância e adolescentes em situação de risco;
Realizar e acompanhar a execução de campanhas educativas de caráter sócio-econômicocultural para as crianças e adolescentes; Implementar os planos de atendimentos a
menores carentes, na forma determinada pelo Secretário; Cumprir políticas e diretrizes
definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
Realizar outras atividades de chefia e confiança de seu superior hierarquico relacionadas
com sua área de atuação.
8.1.1.1. Assessoria do ACESSUAS:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
Representar os interesses do Município, promovendo o Desenvolvimento de ações de
articulação, mobilização e encaminhamento para garantia do direito de cidadania a inclusão
ao mundo do trabalho, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito
municipal em exercício; Promover a viabilização do acesso a cursos de qualificação e
formação profissional, ações de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de
obra; Identificar o público prioritário do Programa por meio de consultas ao CadÚnico e das
áreas indicadas como mais vulneráveis no Plano Municipal de Assistência Social; Participar
da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do Programa; Representar os
interesses do Município, orientando o público prioritário por meio de palestras, oficinas,
reuniões com a comunidade, com associações de moradores; Divulgar à população a lista
das unidades ofertantes e a relação dos cursos oferecidos; Realizar abordagem voltada à
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pessoa com deficiência, com vistas a informar sobre aspectos inerentes ao mundo do
trabalho, com visita domiciliar inclusive; Priorizar ações estratégicas para as pessoas com
deficiência tais como: visita domiciliar, diagnóstico social, avaliação do interesse e das
demandas dos beneficiários e suas famílias; Identificar famílias com perfil para acesso à
renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no
CADÚNICO e no ACESSUAS; Encaminhar as famílias e beneficiários do Programa para os
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e de transferência de renda,
quando necessário; Identificar os cursos e as oportunidades adequados disponíveis no
território; Informar os usuários quanto aos cursos disponíveis; Acompanhar a trajetória de
capacitação dos usuários por meio de relatórios periódicos; Colher e manter informações
sobre a permanência e evasão dos usuários; Identificar as dificuldades encontradas pelos
usuários; Realizar reuniões periódicas com os parceiros do programa para identificar
dificuldades e antecipar soluções; Reunir-se periodicamente com a equipe de referência da
Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos
resultados do Programa; Registrar informações sobre matrículas efetivadas,
encaminhamentos realizados e acompanhamento dos educandos; Realizar outras atividades
de assessoria e confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de
atuação.
8.1.1.2. Assessoria de Gestão Administrativa de Desenvolvimento Social:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente, bem como
seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Fazer interlocução
de sua área de competência com o segmento social e político pertinente; Executar e
transmitir ordens, decisões, diretrizes políticas e administrativas do Secretário, no âmbito
de sua competência; Assessorar na elaboração de documentação pertinente à sua área de
atuação; Atender as demais demandas e funções específicas apresentadas pelo Secretário;
Executar a guarda, zelo e conservação dos bens móveis, imóveis, materiais, equipamentos
e instalações sob seu uso; Atender ao público interno e externo no âmbito das atribuições
de cada pasta;
Comunicar à chefia imediatamente superior, a ocorrência dequaisquer irregularidades no a
mbiente de trabalho, para evitar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio muni
cipal e à moralidade administrativa;Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e determi
nações superiores;Desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam conf
iadas pela chefia imediatamente superior; Cumprir o código de ética do Servidor Municipal;
Realizar outras atividades de assessoria e confiança de seu superior hierárquico
relacionadas com sua área de atuação.
8.1.3. Chefia de Gestão da Família Acolhedora:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Coordenar a formulação e implementação de políticas públicas municipais
na área de segurança social, alimentar e nutricional das famílias carentes, bem como
seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Coordenar as
atividades educativas para garantir a segurança social, alimentar e nutricional das famílias
carentes; Captar e distribuir recursos para as campanhas sociais; Representar os interesses
do Município, elaborando projetos nas áreas de segurança social, alimentar e nutricional
das famílias carentes; Gerenciar a estrutura administrativa dos equipamentos relacionados
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à segurança social, alimentar e nutricional das famílias carentes; Administrar o cadastro
das entidades conveniadas aos Programas e Campanhas de segurança social, alimentar e
nutricional das famílias carentes; Realizar outras atividades de chefia e confiança de seu
superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
8.1.3.1. Assessoria de Vigilância Sócio Assistencial:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente relacionada ao
setor da Vigilância Sócio Assistencial, bem como seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; Fazer interlocução de sua área de competência com o
seguimento social e político pertinente; Executar e transmitir ordens, decisões, diretrizes
políticas e administrativas do Secretário, no âmbito de sua competência; Assessorar na
elaboração de documentação pertinente à sua área de atuação; Atender as demais
demandas e funções específicas apresentadas pelo Secretário; Executar a guarda, zelo e
conservação dos bens móveis, imóveis, materiais, equipamentos e instalações sob seu uso;
Atender ao público interno e externo no âmbito das atribuições de cada pasta;
Comunicar à chefia imediatamente superior, a ocorrência de quaisquer irregularidades no a
mbiente de trabalho, para evitar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio muni
cipal e à moralidade administrativa;Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e determi
nações superiores;Desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam conf
iadas pela chefia imediatamente superior; Cumprir o código de ética do Servidor Municipal;
8.1.3.2. Assessoria de Gestão do Bolsa Família:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente relacionada ao
setor da Bolsa Família, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito
municipal em exercício; Fazer interlocução de sua área de competência com o segmento
social e político pertinente; Executar e transmitir ordens, decisões, diretrizes políticas e
administrativas do Secretário, no âmbito de sua competência; Assessorar na elaboração de
documentação pertinente à sua área de atuação; Atender as demais demandas e funções
específicas apresentadas pelo Secretário; Executar a guarda, zelo e conservação dos bens
móveis, imóveis, materiais, equipamentos e instalações sob seu uso; Atender ao público
interno e externo no âmbito das atribuições de cada pasta;
Comunicar à chefia imediatamente superior, a ocorrência de quaisquer irregularidades no a
mbiente de trabalho, para evitar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio muni
cipal e à moralidade administrativa;Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e determi
nações superiores;Desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam conf
iadas pela chefia imediatamente superior;Cumprir o código de ética do Servidor Municipal;
9.1. Secretário(a) Municipal de Educação:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
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√ - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
nos programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a
entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de
empenho; Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos
orçamentários e financeiros; Emitir atos administrativos de sua competência; Dirigir,
administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
Articular-se com Órgãos dos Governos, Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito
Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação
educacional, em regime de parceria; Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da
educação; Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua
expansão qualitativa e atualização permanente; Implantar e implementar políticas públicas
que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e
servidores; Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente
operacionalidade; Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; Integrar suas ações às
atividades culturais, esportivas e turísticas do município; Pesquisar, planejar e promover o
aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do
magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas
identificados; Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do
Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; Planejar,
orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa da assistência escolar, no
que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos
usuários de creches e demais serviços públicos; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à
gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem
como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Implantar política de
qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural, bem como na
implementação do turismo no município; Exercer outras atividades correlatas.
9.1.1. Diretoria Escolar Colégio Municipal:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
√ - Atribuições: Dirigir, orientar e coordenar as atividades de movimentação de pessoal
do Colégio Municipal; Promover o acompanhamento dos contratos administrativos da
Secretaria; Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria e os setores a ela
vinculados; Coordenar as atividades de recepção, telefonia, reprografia, conservação,
manutenção e limpeza da Secretaria; Proceder e acompanhar à aquisição de bens e
serviços destinados à Secretaria; Acompanhar, junto ao Secretário, a execução
orçamentária dos recursos da Secretaria; Promover a elaboração e consolidação de planos
e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
Desenvolver as atividades de execução orçamentária; Representar os interesses do
Município, fiscalizando e acompanhando os processos de compras da Secretaria, atestando
a entrega do material ou a prestação de serviços realizados; Realizar outras atividades de
direção e confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
9.1.1.1. Vice-Diretor Escolar Colégio Municipal:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
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√ - Atribuições: Dirigir, orientar e coordenar as atividades de movimentação de pessoal
do Colégio Municipal, em consonância com o Diretor e/ou na ausência deste; Promover o
acompanhamento dos contratos administrativos da Secretaria, em consonância com o
Diretor e/ou na ausência deste; Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria e
os setores a ela vinculados, em consonância com o Diretor e/ou na ausência deste;
Coordenar as atividades de recepção, telefonia, reprografia, conservação, manutenção e
limpeza da Secretaria, em consonância com o Diretor e/ou na ausência deste; Proceder e
acompanhar à aquisição de bens e serviços destinados à Secretaria, em consonância com o
Diretor e/ou na ausência deste; Acompanhar, junto ao Secretário, a execução orçamentária
dos recursos da Secretaria, em consonância com o Diretor e/ou na ausência deste;
Promover a elaboração e consolidação de planos e programas das atividades de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior, em consonância com o Diretor e/ou na
ausência deste; Desenvolver as atividades de execução orçamentária, em consonância com
o Diretor e/ou na ausência deste; Fiscalizar e acompanhar os processos de compras da
Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados, em
consonância com o Diretor e/ou na ausência deste; Realizar outras atividades de direção e
confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
9.1.2. Diretoria Pedagógica:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
√ - Atribuições: Dirigir, orientar e coordenar as atividades de movimentação de pessoal
da área pedagógica, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal
em exercício; Promover o acompanhamento dos contratos administrativos da Secretaria
relacionadas ao ensino fundamental; Promover a manutenção dos equipamentos da
Secretaria pedagógica e os setores a ela vinculados; Coordenar as atividades de recepção,
telefonia, reprografia, conservação, manutenção e limpeza da Secretaria; Proceder e
acompanhar à aquisição de bens e serviços destinados à Secretaria pedagógica;
Acompanhar, junto ao Secretário, a execução orçamentária dos recursos da Secretaria
pedagógica; Promover a elaboração e consolidação de planos e programas das atividades
de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; Desenvolver as atividades
de execução orçamentária; Representar os interesses do Município, fiscalizando e
acompanhando os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou
a prestação de serviços realizados; Realizar outras atividades de direção e confiança de seu
superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
9.1.2.1. Chefia de Educação Infantil:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
√ - Atribuições: Assessorar e acompanhar a execução de convênios firmados entre
instituições públicas, privadas e ONG’s, para realização de ações conjuntas no campo da
Educação Infantil, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal
em exercício; Acompanhar a sistemática de ensino nas unidades de Educação Infantil
conveniadas, visando à melhoria da qualidade do atendimento; Coordenar e proporcionar o
intercâmbio entre os profissionais das unidades escolares, com o objetivo de possibilitar
trocas de informações, conhecimentos e experiências; Coordenar, orientar e avaliar, a
qualidade de ensino infantil, garantindo o cumprimento das diretrizes e normas traçadas
pelos órgãos superiores da administração do ensino; Acompanhar, assessorar e orientar as
ações voltadas para a educação infantil; Representar os interesses do Município,
promovendo reuniões sistemáticas com os supervisores das escolas, visando o
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assessoramento e avaliação do trabalho desenvolvido junto aos educadores e educandos;
Realizar outras atividades de chefia e confiança de seu superior hierárquico relacionadas
com sua área de atuação.
9.1.2.2. Chefia de Educação Inclusiva:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
√ - Atribuições: Assessorar e acompanhar a execução de convênios firmados entre
instituições públicas, privadas e ONG’s, para realização de ações conjuntas no campo da
Educação Especial, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal
em exercício; Acompanhar a sistemática de ensino nas unidades de Educação Especial
conveniadas, visando à melhoria da qualidade do atendimento; Coordenar e proporcionar o
intercâmbio entre os profissionais das unidades escolares de educação especial, com o
objetivo de possibilitar trocas de informações, conhecimentos e experiências; Coordenar,
orientar e avaliar, a qualidade de ensino inclusivo, garantindo o cumprimento das diretrizes
e normas traçadas pelos órgãos superiores da administração do ensino; Representar os
interesses do Município, acompanhando, assessorando e orientando as ações voltadas para
a educação especial; Promover reuniões sistemáticas com os supervisores das escolas de
educação especial, visando o assessoramento e avaliação do trabalho desenvolvido junto
aos educadores e educandos; Realizar outras atividades de chefia e confiança de seu
superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
9.1.2.3. Chefia de Ensino Fundamental I, II e CAEF:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
√ - Atribuições: Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros do Centro de
Apoio ao Ensino Fundamental, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito
municipal em exercício; Cumprir e fazer cumprir disposições legais e instruções de ordem
educacional e administrativa, emanadas dos órgãos superiores; Priorizar o atendimento às
necessidades do Centro de acordo com os dados do diagnóstico e com os recursos
disponíveis; Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos
alunos; Representar os interesses do Município, garantindo a legalidade, a regularidade e a
autenticidade da vida funcional de todos os servidores do Centro; Criar condições e
estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo; Subsidiar os
Especialistas da Educação e os Docentes, bem como os representantes dos diferentes
colegiados, quanto à legislação do ensino e normas vigentes; Organizar e coordenar as
atividades de natureza assistencial; Comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus tratos
envolvendo alunos, de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que estas
atinjam o limite de vinte e cinco por cento de aulas dadas; Zelar pelo cumprimento do
plano de trabalho de cada componente do quadro escolar; Presidir o funcionamento de
todas as atividades escolares; Representar o Centro perante a Secretaria Municipal de
Educação e perante a comunidade em assuntos administrativos, técnico-pedagógicos,
socioculturais e político-educacionais; Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares do
Centro; Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo
educativo; Zelar pelo patrimônio do Centro sob a sua guarda; Comparecer em reuniões
quando convocado por seu superior; Respeitar as normas de higiene e segurança do
trabalho; Atendimento ao público em geral; Investir no seu aperfeiçoamento profissional;
Gerenciar todo o trabalho do Centro e os relacionamentos interpessoais, interagindo com a
comunidade; Favorecer a gestão participativa do Centro; Representar o Centro junto aos
demais órgãos e agências sociais do Município; Empenhar-se em prol do desenvolvimento
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integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e
conhecimentos universais, utilizando processos que acompanhem o progresso científico e
social; Valorizar os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de
ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino de acordo
com o Projeto Pedagógico da Secretaria de Educação; Realizar outras atividades de chefia e
confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
9.1.3. Diretoria Administrativa da Educação:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, orientar e coordenar as atividades de movimentação de pessoal
da educação, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito municipal em
exercício; Promover o acompanhamento dos contratos administrativos da Secretaria;
Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria e os setores a ela vinculados;
Coordenar as atividades de recepção, telefonia, reprografia, conservação, manutenção e
limpeza da Secretaria; Proceder e acompanhar à aquisição de bens e serviços destinados à
Secretaria; Acompanhar, junto ao Secretário, a execução orçamentária dos recursos da
Secretaria; Promover a elaboração e consolidação de planos e programas das atividades de
sua área de competência e submetê-los à decisão superior; Desenvolver as atividades de
execução orçamentária; Fiscalizar e acompanhar os processos de compras da Secretaria
atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados; Realizar outras
atividades de direção e confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de
atuação.
9.1.3.1. Chefia da Merenda Escolar:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assistir e garantir aos alunos a alimentação escolar, bem como seguindo
o planejamento de governo do prefeito municipal em exercício; Acompanhar a elaboração
do cardápio semanal a ser oferecido pelas escolas e entidades; Elaborar relatórios mensais
com conteúdos relacionados aos custos dos recursos aplicados na alimentação escolar e
apresentá-lo ao secretário; Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições
sanitárias e técnicas de preparo e de fornecimento da merenda escolar, oferecendo
assessoria às escolas municipais; Representar os interesses do Município, fiscalizando e
acompanhando os processos de compras relacionadas à alimentação escolar, atestando a
entrega do material ou a prestação de serviços realizados; Aprovar as requisições da
merenda escolar junto à entidade competente e autorizar a remessa da mesma para as
unidades escolares; Realizar outras atividades de chefia e confiança de seu superior
hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
9.1.3.1.1. Assessoria de Almoxarifado e Transporte - SME:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Receber, conferir e inspecionar a entrada de materiais e circulação de
veículos do Almoxarifado da SME, bem como seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; Atender requisições de retirada de material em estoque;
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Controlar o estoque de materiais e rotas do transporte relativo ao Almoxarifado da sme;
Encaminhar o material permanente para cadastro junto ao setor administrativo da SME;
Encaminhar aos solicitantes os materiais de consumo imediato; Elaborar inventário dos
materiais em estoque da SME; Realizar balanço mensal do movimento de estoque visando
atender os interesses do Município e da SME; Zelar pelo cumprimento dos prazos de
entrega dos materiais; Certificar o recebimento dos materiais; Realizar outras atividades de
assessoria e confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
10.1. Secretário(a) Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino Superior completo.
√ - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
nos programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a
entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de
empenho; Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos
orçamentários e financeiros; Emitir atos administrativos de sua competência; Dirigir,
administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da cultura,
turismo, esporte e lazer; Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno,
periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação
do órgão; Articular-se com Órgãos dos Governos, Federal e Estadual, assim como aqueles
de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação
referente à cultura, turismo, esporte e lazer, em regime de parceria; Apoiar e orientar a
iniciativa privada no campo da cultura, turismo, esporte e lazer; Planejar, desenvolver e
incentivar ações ligadas à cultura, turismo, esporte e lazer, como peças teatrais, danças,
shows, musicais e campeonatos desportivos; Organizar e fomentar a cultura, o turismo e
desporto no município de Visconde do Rio Branco, como apoiadora de eventos com
iniciativas de entidades e associações ligadas à promoção do município; Valorizar todas as
manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do
Município; Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; Pesquisar, registrar,
classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e
históricos de interesse do Município; Manter articulação com entes públicos e privados
visando à cooperação em ações na área da cultura; Realizar outras atividades inerentes à
área.
10.1.1. Chefia de Gestão de Pojetos de Turismo e Cultura:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Apoiar na elaboração e revisão de materiais que divulguem os serviços
turísticos ou auxiliem na recepção ao turista, bem como seguindo o planejamento de
governo do prefeito municipal em exercício; Orientar e acompanhar os procedimentos para
a obtenção de alvará de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos
turísticos ou atividades previstas na legislação municipal; Orientar e coordenar o
atendimento aos turistas com o repasse de informações turísticas; Promover o registro de
forma quantitativa/qualitativa a demanda dos usuários e a natureza das informações
prestadas pelos Serviços Institucionais de Informações Turísticas; Apoiar a atualização e
desenvolvimento de material com informações turísticas de cunho orientativo e informativo
que divulguem os serviços turísticos ou auxiliem na recepção ao turista; Prestar apoio aos
eventos de interesse turísticos realizados no município, observando os pareceres das
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instâncias maiores para cada caso em específico; Estudar e sugerir medidas concretas no
sentido de fomentar as manifestações culturais e a difusão das artes e da cultura em todas
as suas formas; Propor medidas visando à articulação e o entrosamento das atividades da
Secretaria com órgãos do Governo federal, estadual e municipal e, ainda, com outras
entidades de natureza pública ou particular, cujas atribuições se relacionem com o seu
campo de ação; Propor convênios e acordos com entidades públicas e particulares, visando
ao desenvolvimento das atividades culturais, tendo em vista, especialmente, suas
aplicações educacionais; Opinar sobre assuntos de interesse da Secretaria que lhe forem
submetidos pelo titular da Pasta; Promover, divulgar e coordenar os eventos e festas
populares do calendário oficial do Município; Elaborar, em comum acordo com as
Secretarias Municipais, a Agenda Anual de Eventos e Festas Populares; Supervisionar a
utilização dos espaços reservados para eventos e festas; Promover a integração nas suas
áreas de competência com os demais órgãos da Administração Municipal; Estimular e
apoiar os eventos externos, técnicos, culturais e científicos de interesse de interesse do
Município; Acompanhar e fiscalizar as atividades de pessoas físicas ou jurídicas contratadas
para prestação terceirizada de serviços referentes aos eventos e festas populares; Dedicarse com especial atenção e zelo à realização das festas promovidas diretamente pelo Poder
Executivo Municipal, bem como os principais eventos do calendário municipal; Realizar
outras atividades de chefia e confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua
área de atuação.
10.1.1.1. Assessoria de Patrimônio Cultural e Turismo:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente relacionada
aos Projetos acerca da Cultura e Turismo; Fazer interlocução de sua área de competência
com o segmento social e político pertinente do ppano de governo; Executar e transmitir
ordens, decisões, diretrizes políticas e administrativas do Secretário, no âmbito de sua
competência; Assessorar na elaboração de documentação pertinente à sua área de
atuação; Atender as demais demandas e funções específicas apresentadas pelo Secretário;
Executar a guarda, zelo e conservação dos bens móveis, imóveis, materiais, equipamentos
e instalações sob seu uso; Atender ao público interno e externo no âmbito das atribuições
de cada pasta;
omunicar à chefia imediatamente superior, a ocorrência de quaisquer irregularidades no am
biente de trabalho, para evitar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio munici
pal e à moralidade administrativa;Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e determin
ações superiores;Desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam confi
adas pela chefia imediatamente superior; Cumprir o código de ética do Servidor Municipal;
Realizar outras atividades de assessoria e confiança de seu superior hierárquico
relacionadas com sua área de atuação.
10.1.2. Chefia de Gestão de Projetos de Esporte e Lazer:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assistir, organizar, incentivar e apoiar o desenvolvimento das atividades
físicas, esportivas e de lazer; Acompanhar e participar da programação de competições
esportivas; Representar os interesses do Município, providenciando a aquisição de
equipamento desportiva do município, tomando as medidas cabíveis; Viabilizar o efetivo
desenvolvimento da prática esportiva e das atividades de recreação e lazer; Supervisionar e
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controlar a utilização dos equipamentos esportivos e materiais de consumo necessários à
prática esportiva; Dirigir as ações de esporte, recreação e lazer buscando atender os
anseios da comunidade; Elaborar projetos visando à capacitação de pessoal, através da
realização de convênios que incentivem as atividades de recreação, esportes e lazer;
Viabilizar e garantir os materiais, equipamentos e áreas necessárias à realização das
competições; Estabelecer políticas e diretrizes para o bom desenvolvimento do esporte;
Planejar e viabilizar a criação, recuperação e manutenção de unidades esportivas; Realizar
a programação anual das competições esportivas; Realizar outras atividades de chefia e
confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
10.1.2.1. Assessoria de Projetos de Esporte e Lazer:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente relacionada
aos Projetos de Esporte e Lazer; Fazer interlocução de sua área de competência com o
segmento social e político pertinente; Executar e transmitir ordens, decisões, diretrizes
políticas e administrativas do Secretário, no âmbito de sua competência; Assessorar na
elaboração de documentação pertinente à sua área de atuação; Atender as demais
demandas e funções específicas apresentadas pelo Secretário; Executar a guarda, zelo e
conservação dos bens móveis, imóveis, materiais, equipamentos e instalações sob seu uso;
Atender ao público interno e externo no âmbito das atribuições de cada pasta;
Comunicar à chefia imediatamente superior, a ocorrência de quaisquer irregularidades no a
mbiente de trabalho, para evitar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio muni
cipal e à moralidade administrativa; Representar os interesses do Município, cumprindo e
fazendo cumprir as leis, regulamentos e determinações superiores; Desempenhar
atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam confiadas pela chefia imediatamente
superior; Cumprir o código de ética do Servidor Municipal; Realizar outras atividades de
chefia e confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
11.1. Secretário(a) Municipal de Saúde:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e
nos programas gerais e setoriais; Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria,
subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual; Participar das
reuniões do Secretariado; Acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a
entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de
empenho; Elaborar e executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos
orçamentários e financeiros; Emitir atos administrativos de sua competência; Dirigir,
administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da saúde;
Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter
eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; Planejar, coordenar
e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
Supervisionar e garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de
acordo com as diretrizes de governo; Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; Dirigir os serviços públicos de
saúde, participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
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Coordenar a execução, no âmbito municipal, da política de insumos e equipamentos para a
saúde; Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais, na elaboração de
contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como
controlar e avaliar sua execução; Controlar e promover a fiscalização dos procedimentos
dos serviços privados de saúde; Desenvolver outras atividades correlatas.
11.1.1. Diretoria de Políticas, Ações e Serviços de Saúde:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Dirigir, orientar e coordenar as atividades de movimentação de pessoal
dos Serviços de Saúde, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito
municipal em exercício; Promover o acompanhamento dos contratos administrativos da
Secretaria de políticas, ações e serviços de saúde; Promover a manutenção dos
equipamentos da Secretaria e os setores a ela vinculados; Coordenar as atividades de
recepção, telefonia, reprografia, conservação, manutenção e limpeza da Secretaria;
Proceder e acompanhar à aquisição de bens e serviços destinados à Secretaria;
Acompanhar, junto ao Secretário, a execução orçamentária dos recursos da Secretaria;
Promover a elaboração e consolidação de planos e programas das atividades de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior; Desenvolver as atividades de execução
orçamentária; Fiscalizar e acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a
entrega do material ou a prestação de serviços realizados; Realizar outras atividades de
direção e confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
11.1.1.1. Chefia de Atenção Primária à Saúde:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Definir, planejar, normatizar e chefiar as ações de saúde de Atenção
Primária e assegurar o acesso progressivo de todas as famílias, às ações de promoção e
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde, individual e coletiva e a grupos específicos, de acordo com
planejamento local, com resolubilidade, bem como seguindo o planejamento de governo do
prefeito municipal em exercício; Coordenar os sistemas de dados e indicadores relacionados
à saúde de atenção primária, visando fornecer aos demais órgãos do sistema as
informações necessárias ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas, contribuindo
na resolução e planejamento das ações e serviços municipais de saúde; Estabelecer metas,
acompanhar e avaliar o desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde de
atenção primária no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais
instâncias da Secretaria de Saúde e da administração municipal junto ao diretor de
assistência à saúde; Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento da
atenção primária de serviços prestados pela Secretaria de Saúde; Supervisionar e
monitorar o uso de equipamentos de uso medicinal e estabelecer os termos técnicos dos
contratos de manutenção preventiva e permanente junto diretor de assistência à saúde;
Viabilizar a infraestrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade e
funcionamento dos serviços e programas de saúde de atenção primária e de
responsabilidade da seção, fornecendo os recursos materiais, equipamentos e insumos
suficientes para o conjunto de ações propostas; Desempenhar outras atividades afins.
11.1.1.2. Chefia de Redes de Atenção à Saúde, Urgências e Emergências:
√ - Requisitos Necessários:
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1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Definir, planejar, normatizar e chefiar as ações de redes de atenção à
saúde, urgências e emergências e assegurar o acesso progressivo de todas as famílias, às
ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde, individual e coletiva e a grupos específicos, de acordo
com planejamento local, com resolubilidade, bem como seguindo o planejamento de
governo do prefeito municipal em exercício; Coordenar os sistemas de dados e indicadores
relacionados às redes de atenção à saúde, urgências e emergências, visando fornecer aos
demais órgãos do sistema as informações necessárias ao controle e avaliação das
atividades desenvolvidas, contribuindo na resolução e planejamento das ações e serviços
municipais de saúde; Estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos
programas, projetos e serviços de saúde das redes de atenção à saúde, urgências e
emergências no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais
instâncias da Secretaria de Saúde e da administração municipal junto ao diretor de
assistência à saúde; Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento das redes
de atenção à saúde, urgências e emergências prestados pela Secretaria de Saúde;
Supervisionar e monitorar, dentro de sua competência, o uso de equipamentos de uso
medicinal e estabelecer os termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e
permanente junto diretor de assistência à saúde; Viabilizar a infraestrutura e os
equipamentos necessários para a resolutividade e funcionamento dos serviços e programas
de saúde das redes de atenção à saúde, urgências e emergências e de responsabilidade da
seção, fornecendo os recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o
conjunto de ações propostas; Desempenhar outras atividades afins.
11.1.1.2.1. Assessoria de Rede de Atenção Psicossocial:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Assessorar o Secretário em suas ações, municiando-o com dados e
informações estratégicas, com objetivo de criar uma gestão pública eficiente relacionada à
rede de atenção psicossocial, bem como seguindo o planejamento de governo do prefeito
municipal em exercício; Fazer interlocução de sua área de competência com o segmento
social e político pertinente; Executar e transmitir ordens, decisões, diretrizes políticas e
administrativas do Secretário, no âmbito de sua competência; Assessorar na elaboração de
documentação pertinente à sua área de atuação; Atender as demais demandas e funções
específicas apresentadas pelo Secretário; Executar a guarda, zelo e conservação dos bens
móveis, imóveis, materiais, equipamentos e instalações sob seu uso;
Atender ao público interno e externo no âmbito das atribuições de cada pasta;
Comunicar à chefia imediatamente superior, a ocorrência de quaisquer irregularidades no a
mbiente de trabalho, para evitar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio muni
cipal e à moralidade administrativa;Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e determi
nações superiores;Desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam conf
iadas pela chefia imediatamente superior; Cumprir o código de ética do Servidor Municipal;
Executar outras atividades afins.
11.1.1.2.2. Assessoria de Rede de Atenção a Saúde Bucal:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
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√ - Atribuições: Atuar na direção do Programa de Saúde Bucal na Atenção Básica atuando
como assessor junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe todas as informações
acerca das ações desempenhadas pelos profissionais do Programa, em atendimento aos
índices exigidos pelo Ministério da Saúde; Assessoramento ao Gestor Local nas informações
e performance das atividades preventivas executadas pelos profissionais do Programa
Saúde Bucal na Atenção Básica; Gerenciar as ações do Programa Saúde Bucal nas Unidades
de Estratégia de Saúde da Família (ESF), visando o alcance do atendimento de todas as
faixas etárias dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); Atuar na interlocução dos
profissionais do Programa com o Gestor Local de Saúde bem como aos usuários do SUS,
proporcionando encontros com Palestras alusivas à Prevenção da Saúde Bucal; Participar do
processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no
território de abrangência das unidades de saúde da família; Identificar as necessidades e as
expectativas da população em relação à saúde bucal; Estimular a execução de medidas de
promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal e sensibilizar as
famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; Organizar o processo
de trabalho de acordo com as diretrizes do ESF e do Plano de Saúde do Municipal;
Programar as visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; Desenvolver
ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal; Garantir a infraestrutura e os
equipamentos necessários para a resolutividade das ações de saúde bucal no PSF;
Considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para a definição das prioridades de
intervenção no âmbito da atenção básica e dos demais níveis de complexidade do sistema;
Proporcionar, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, a capacitação e a educação
permanente dos profissionais de saúde bucal das equipes por intermédio dos polos de
formação, capacitação e educação permanente, das escolas técnicas de saúde do SUS ou
dos centros formadores de recursos humanos e/ou de outras instituições de ensino;
Proporcionar, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a formação de pessoal
auxiliar (Técnico de Higiene Dentária – THD e Auxiliar de Consultório Dentário – ACD), por
intermédio das escolas técnicas de saúde do SUS ou dos centros formadores de recursos
Humanos e/ou de outras instituições formadoras; Tornar disponíveis materiais didáticos
para a capacitação dos profissionais de saúde bucal; Avaliar as ações de saúde bucal
realizadas no Município, incluindo a prestação de serviços, assim como o impacto dessas
ações na qualidade de vida da população do município; Elaborar a prestação de contas aos
órgãos superiores e reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do
Sistema Único de Saúde – SUS; Executar tarefas afins relacionadas à Saúde Bucal na
Atenção Básica; Outras atividades inerentes à função.
11.1.1.3. Chefia de Assistência Farmacêutica:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Definir, planejar, normatizar e chefiar as ações de assistência
farmacêutica e assegurar o acesso progressivo de todas as famílias, às ações de promoção
e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde, individual e coletiva e a grupos específicos, de acordo com
planejamento local, com resolubilidade; Coordenar os sistemas de dados e indicadores
relacionados à assistência farmacêutica, visando fornecer aos demais órgãos do sistema as
informações necessárias ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas, contribuindo
na resolução e planejamento das ações e serviços municipais de saúde; Estabelecer metas,
acompanhar e avaliar o desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as
demais instâncias da Secretaria de Saúde e da administração municipal junto ao diretor de
assistência à saúde; Representar os interesses do Município, coordenando, organizando,
supervisionando e avaliando o atendimento da assistência farmacêutica prestado pela
Secretaria de Saúde; Supervisionar e monitorar, dentro de sua competência, o uso de
equipamentos de uso medicinal e estabelecer os termos técnicos dos contratos de
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manutenção preventiva e permanente junto diretor de assistência à saúde; Viabilizar a
infraestrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade e funcionamento dos
serviços e programas de saúde da assistência farmacêutica e de responsabilidade da seção,
fornecendo os recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de
ações propostas; Realizar outras atividades de chefia e confiança de seu superior
hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
11.1.1.4. Chefia do Fundo Municipal de Saúde:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Administrar os recursos financeiros da saúde junto com o Secretário(a)
de Saúde; Supervisionar o processo de compras da saúde, contribuindo com o Controlador
Geral do Município no fornecimento de informações e documentos, bem como fazer cumprir
as determinações legais e normas expedidas pelo Município para o procedimento de
compras; Conferir a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços; Verificar
verbas vinculadas e de recursos próprios para aplicar em saúde; Verificar a chegada de
recursos via internet, e coordenar a aplicação em saúde do município; Arquivar os extratos
e informar ao Secretário(a) de Saúde; Acompanhar e supervisionar as diárias dos
servidores vinculados a saúde; Verificar aplicações, balancetes mensais, aplicando os
recursos corretamente; Fazer prestação de contas dos recursos vinculados através de
planilhas, balancetes, empenhos e notas fiscais, satisfazendo exigência legal, apresentando
ao prefeito municipal; Arquivar as prestações de contas e arquivo de documentos do setor;
Conferir Notas Fiscais no almoxarifado e verificar aplicações de recursos; Assessorar o
Secretário(a) de Saúde na administração, aplicação e prestação de contas dos recursos do
Fundo Municipal de Saúde; Representar os interesses do Município no que se refere ao
fundo municipal de saúde, dentro de sua competência; Realizar outras atividades de chefia
e confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
11.1.2. Diretoria de Vigilância em Saúde:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de
intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação, promovendo
ações integradas juntamente com o secretário municipal de saúde, que sejam de interesse
do município; Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal de Saúde, as
normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas
suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição; Participar da organização e
acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de
vigilância em saúde; Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos,
bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de
recomendações técnicas para controle dos condicionantes de adoecimento, elaborando
métodos de trabalho em conjunto com o secretário de saúde visando atuação mais
eficiente; Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas
da Secretaria Municipal de Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais
e regionais e órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos,
manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para adoção das
medidas de controle; Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da
epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento
das atividades de vigilância; Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de
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capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância visando atender os
interesses da administração pública municipal; Assistir a Secretaria Municipal da Saúde na
tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em
saúde; Realizar outras atividades de diretoria e confiança de seu superior hierárquico
relacionadas com sua área de atuação.
11.1.2.1. Chefia de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Coordenar, chefiar, planejar os trabalhos de identificação e analise da
situação de saúde dos trabalhadores da área de abrangência; Coordenar, orientar e
assessorar a analisar dados, informações, registros e prontuários de trabalhadores nos
serviços de saúde, respeitando os códigos de ética dos profissionais de saúde; Planejar,
executar e avaliar sobre situações de risco à saúde dos trabalhadores e os ambientes de
processos de trabalho, e, quando necessário, solicitar planejamento estratégico em
conjunto com o secretário de saúde visando atender os interesses da administração
pública; Planejar e realizar ações programadas de Vigilância em Saúde do Trabalhador a
partir de análises dos critérios de priorização definidos; Verificar a ocorrência de
anormalidades, irregularidades e a procedência de denúncias de inadequação dos
ambientes e processos de trabalho, apurar responsabilidades e recomendar medidas
necessárias para promoção da saúde dos trabalhadores; Promover inspeções sanitárias nos
ambientes de trabalho, identificar e analisar os riscos existentes, bem como propor as
medidas de prevenção necessárias; Utilizar de recursos audiovisuais e outros que
possibilitem o registro das ações realizadas; Garantir a participação de representantes dos
trabalhadores e assessores técnicos nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador,
inclusive quando realizadas em ambientes de trabalho; Estabelecer estratégias de
negociação com os empregadores formalizados por termos, acordos e outras formas, para
promoção da saúde dos trabalhadores garantindo a participação dos trabalhadores;
Coordenar a realização de atividades de educação continuada para formação de
profissionais da saúde e áreas afins bem como trabalhadores no que diz respeito a
Vigilância em Saúde do Trabalhador.
11.1.2.2. Chefia de Vigilância Sanitária:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Planejar, implantar, coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar o
desenvolvimento de Programas Estratégicos de Vigilância Sanitária do município;
Coordenar, gerenciar e analisar a implantação dos instrumentos de coleta e inclusão de
dados para os Sistemas de Informações relacionados à Vigilância Sanitária Municipal
atendendo os interesses da administração pública; Promover a divulgação de informações
da área de Vigilância Sanitária, no que diz respeito aos Indicadores de Saneamento, junto à
sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos; Emitir periodicamente relatórios de
Programas Estratégicos de Vigilância Sanitária desenvolvidos e apresentá-los ao secretário
municipal de saúde, visando ação integrada; Promover integração junto à sociedade civil,
instituições e órgãos públicos, buscando participação efetiva na proposição de estratégia
institucional que visem harmonização das atividades de prevenção e resposta em situações
de desastres, acidentes e situações de emergência (acidentes com produtos perigosos,
enchentes, poluição das águas, preservação do Meio Ambiente); Realizar outras atividades
de chefia e confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
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11.1.3. Diretoria de Regulação ao Acesso em Saúde:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma
adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; Elaborar,
disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso à saúde no âmbito municipal
visando atender os interesses da administração pública; Diagnosticar, adequar e orientar os
fluxos regulatórios da assistência à saúde; Construir e viabilizar as grades de referência e
contrarreferência objetivando melhor desenvolvimento da política municipal de saúde;
Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; Coordenar a
pactuação de distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais;
Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal,
representando, em casos tais, os interesses do município; Subsidiar o gestor de
informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de
aproveitamento das ofertas; Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas
contratadas; Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem
como das readequações contratuais; Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação
e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde; Efetuar a regulação médica, exercendo
autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco
e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos
eletivos visando atender os interesses da administração pública municipal; Fazer a gestão
da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de
procedimento eletivos das unidades de saúde; Padronizar as solicitações de procedimento
por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais; Executar
o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e
internações hospitalares; Realizar outras atividades de direção e confiança de seu superior
hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
11.1.3.1. Chefia de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Desenvolver ações de regulação para Organizar os sistemas funcionais de
saúde de maneira que garantem o acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços,
otimizando os recursos disponíveis e reorganizando a assistência a saúde da população;
Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades
da Administração Direta e Indireta do Município; Baixar instrução normativa cuja finalidade
seja a de normatizar e dirimir dúvidas quanto a procedimentos da Secretaria de Saúde;
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Saúde, com estudos, propostas de
diretrizes, programas e ações, que objetivem um bom planejamento; Acompanhar a
execução do Fundo Municipal de Saúde e emitir relatórios quando necessário; Criar
instrumentos para fortalecer o comando único do gestor do SUS sobre os prestadores de
serviços de saúde; Atuar na relação com os prestadores de serviços, na qualidade da
assistência, na aferição do grau de satisfação dos usuários e ainda na capacidade de obter
resultados que traduzam de forma clara e precisa, o impacto sobre a saúde da população;
Atuar periodicamente juntamente com a Vigilância Epidemiológica, na avaliação do pacto
de indicadores, em toda instância do município, seja ela pública, filantrópica ou privada;
Designar profissionais para desenvolver protocolos operacionais e de regulação de acesso
ao usuário; Definir a programação física – financeira por estabelecimento de saúde,
observando sempre as normas vigentes; Monitorar e fiscalizar a execução dos
procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio de ações de controle e
avaliação hospitalar e ambulatorial; Designar comissões a fim de avaliar o sistema de
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saúde como um todo, municipal, filantrópico e privado quando esse for credenciado ao
sistema; Determinar auditorias quando necessário; Realizar outras atividades de chefia e
confiança de seu superior hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
11.1.3.2. Chefia de Contratualização e Programação:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Processar os atos e fatos de natureza econômica, financeira e gerencial
do Fundo Municipal de Saúde; Elaborar o fluxo de caixa, projetando o cronograma anual
das receitas e desembolsos, seu acompanhamento e reprogramação mensal; Acompanhar a
execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde; Permitir o conhecimento da
composição patrimonial do Fundo Municipal de Saúde para análise qualitativa e
quantitativa; Demonstrar e permitir a interpretação dos resultados econômicos e
financeiros da gestão do Fundo Municipal de Saúde; Disponibilizar aos órgãos de controle e
fiscalização as informações do Fundo Municipal de Saúde, através de suas demonstrações
contábeis e financeiras; Realizar outras atividades de chefia e confiança de seu superior
hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
11.1.3.2. Diretoria de Inovação, Planejamento, Avaliação e Logística em Saúde:
√ - Requisitos Necessários:
1. Possuir mais de 21 anos;
2. Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3. Possuir ensino médio completo.
√ - Atribuições: Promover a inovação, planejamento, avaliação e logística em Saúde,
visando atender os anseios da administração pública municipal; Orientar os procedimentos
administrativos de execução e controle dos serviços de saúde; Orientar a formulação,
execução e fiscalização de contratos, convênios e aquisições de bens e serviços da
Secretaria de Saúde; Estabelecer as diretrizes de comunicação social em campanhas
informativas e eventos socioeducativos promovidos pela Secretaria; Dirigir, orientar e
coordenar as atividades de movimentação de pessoal no desenvolvimento de Inovações,
Planejamentos, Avaliações e Logística em Saúde; Promover a elaboração e consolidação de
planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão
superior; Desenvolver as atividades de execução orçamentária; Fiscalizar e acompanhar os
processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de
serviços realizados; Realizar outras atividades de chefia e confiança de seu superior
hierárquico relacionadas com sua área de atuação.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta
egrégia Casa de Leis, o projeto de Lei Complementar que trata da organização
administrativa que, outrora, regulamentada pela Lei Complementar de número 061/2017
e, adiante, atualizada pelo LC 074/2017.
Todavia, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, restou originada a seguinte ementa:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO
DE VISCONDE DO RIO BRANCO. CARGOS EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA OU
ASSESSORAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE PRESENTE. MODULAÇÃO
DOS EFEITOS DA DECISÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA.
1. A investidura em cargo público depende, em regra, de aprovação prévia
em concurso público, nos termos do art. 37, V, da Constituição da República.
No entanto, há ressalva quanto aos cargos em comissão, destinados às
atribuições de direção, chefia e assessoramento, declarados em lei de livre
nomeação e exoneração.
2. São inconstitucionais as normas que criam cargos em comissão sem
atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
3. Assim, os Anexos II e IV da Lei Complementar municipal nº 61, de
08.02.2017, e o Anexo IV da Lei Complementar municipal nº 74 de
19.09.2017, de Visconde do Rio Branco, relativamente aos cargos
impugnados, são inconstitucionais.
4. Tendo em vista a boa-fé e a segurança jurídica, revela-se prudente
preservar os efeitos das normas declaradas inconstitucionais até doze meses
a partir da publicação do acórdão.
5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com
modulação de efeitos da decisão.
AÇÃO DIRETA INCONST Nº 1.0000.18.089801-7/000 - COMARCA
DE VISCONDE DO RIO BRANCO - REQUERENTE(S): PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA - REQUERIDO(A)(S): MUNICÍPIO
DE VISCONDE DO RIO BRANCO, PRESIDENTE CÂMARA
MUNICIPAL VISCONDE RIO BRANCO.
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, o ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em por
maioria, julgar procedente a pretensão inicial e modular os efeitos da
decisão.
Dessa decisão soberana, foram opostos embargos de declaração, que
inacolhidos, com acórdão publicado em 11/03/2020.
Logo, considerando que, até o presente momento, apesar de haver
pendências recursais em instâncias superiores, não houve a concessão de efeito
suspensivo de modo a obstar o cumprimento cautelar do acórdão, modulado seus efeitos
ao seguinte teor:
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“(...)Ficam modulados os efeitos da declaração
de inconstitucionalidade para preservar os cargos em comissão já criados
até doze meses a partir da publicação do acórdão.(...)”
Dessa forma, considerando que a última publicação do acórdão apreciado
pelo Tribunal Mineiro, foi o originário dos embargos de declaração, que publicado no
DJE em data de 11/03/2020, e por tais razões, o Município de Visconde do Rio Branco
teria até a data limite de 11/03/2.021 para se adequar legalmente sobre sua
estrutura organizacional, segundo a nova roupagem modulada pelo acórdão em comento.
Válido frisar que a adminstração/gestor anterior, que deu causa ao
acontecimento acima ilustrado, quedou-se inerte até o último momento de seu
mandato, expirado em 31/12/2.020, obrigando a nova gestão a priorizar tal demanda
administrativa e enviar, com a urgência necessária, ao Legislativo Municipal, já que, se
mantida a inércia, acarretaria prejuízos sem precedentes à continuidade do serviço
público municipal, uma vez que em havendo a legal criação da organização
administrativa, e logo o provimento de cargos gestores, ocasionalmente o caos seria
levado a setores basilares, como a Secretaria de Saúde, Educação e Assistência Social.
Por outro norte, a atual administração não desconhece as restrições
impostas pela Lei Complementar n.° 173 de 27 de maio de 2.020, sobretudo as contidas
em seu artigo 8°, que assim entabulam:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação
de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados
públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial
transitada em julgado ou de determinação legal anterior à
calamidade pública;
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do
caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para
prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de
formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias
previstas no inciso IV;
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de
representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho
indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da
Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou
ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial
transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto
nos §§ 1º e 2º;
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da
variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso
IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente
para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e
demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em
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decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer
prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros
fins.
Assim, quando analisando o disposto do artigo 8°, inciso I, podemos
observar que impera norma, de caráter transitório em razão do momento pandêmico,
que veda ao gestor a “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados
públicos e militares, EXCETO quando derivado de sentença judicial transitada em
julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
No caso, o presente projeto se encaixa perfeitamente na exceção prevista
no inciso I do artigo 8° da LC 173/2020, uma vez que sua determinação foi derivada de
decisão judicial anterior a vigência da norma impeditiva, 11/03/2020.
Por fim, não menos importante destacar que o inciso II do artigo 8° da LC
173/2020, estabelece norma restrititva no sentido de vedar ao gestor de “criar cargo,
emprego ou função que implique aumento de despesa”.
E, como é possível constatar do impacto financeiro que compôe este
projeto, o valor global gasto com a Lei Complementar n.° 074/2017, no ano de
2.020, foi estimado em R$ 4.362.072,00 (quatro milhões e trezentos e sessenta e dois
mil e setenta e dois centavos), considerando o valor global do somatório dos cargos x
salario x verba patronal.
Ao contrário, esta preposição estima o gasto anual de até R$
3.805.620,00 (três milhões e oitocentos e cinco mil e seiscentos e vinte reais),
considerando o valor global do somatório dos cargos x salario x verba patronal.
Ou seja, o presente projeto de Lei Complementar deverá acarretar uma
economia anual de até R$ 556.452,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e
quatrocentos e cinquenta e dois reais), para o exercício de 2021 e progressivamente para
os exercícios vindouros, ou 12,75% de redução com gastos com pessoal dessa
natureza.
Desta maneira, esta preposição se amolda finaceiramente a exceção
contida no inciso II do artigo 8º da LC 173/2020, uma vez que o projeto NÃO IMPLICA
em aumento de despesa.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a
aprovação da medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na certeza de poder contar com o apoio e a aprovação desta Casa
Legislativa, e contando com o espírito público que tem comandado as ações desta
Edilidade, apresento cordiais saudações ao passo que subscrevo-me com considerações
de alta estima e distinto apreço.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 23 de fevereiro de
2.021.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal