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materia nº 1889/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1889 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaCRIA, INCLUI E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NAS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2594

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA 27/04/2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
cria, inclui e autoriza a abrir crédito adicional especial nas dotações
que especifica e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento da
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para atender as
necessidades da nova gestão, incluindo dotações orçamentárias que não
foram previstas durante a confecção da LOA 2021.
De acordo com o artigo 41 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, os créditos adicionais se subdividem em suplementares, especiais e
extraordinários. Sendo o Crédito Adicional Especial à forma correta para
fazer a adequação necessária.
Com base no exposto, a readequação do orçamento da Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer se dará por meio da criação e
inclusão das contas de despesa 3.3.50.41.00 (Contribuições) e
4.4.90.51.00(Obras e Instalações), conforme indicado no corpo do Projeto
de Lei por meio de anulação parcial da dotação orçamentária destinada ao
Carnaval de 2021, crédito orçamentário que não será utilizado.
Na oportunidade subscrevemo-nos com gratidão a atenção que sempre nos é
dispensada e contamos com o apoio desta egrégia Casa Legislativa, para
mais uma vez atuarmos em prol do crescimento de Visconde do Rio Branco.
Visconde do Rio Branco,
; A
uiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO |,
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMA CONDE
56 FIO BRANCO
proJETO DE LEI Nº AR89 /2021
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CRIA, INCLUI E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPE A ova
DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIBÊNETAS .ponsÁVEL
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais,
Luiz Fábio Antonucci Filho, faço saber que povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, incluir e abrir
crédito adicional especial no orçamento vigente para no exercício de 2021 para
atender às finalidades abaixo especificadas:
02.010.000 - SEC. MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 Cultura
122 Administração Geral
0001 Gestão Administrativa
2.200 Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.50.41.00 - Contribuições
VALOR: R$30.000,00
02.010.000 — SEC. MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 Cultura
122 Administração Geral
0001 Gestão Administrativa
2.200 Manutenção das Atividades da Secretaria
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
VALOR: R$250.000,00
Art. 2º. Ficam anulados os valores nas dotações orçamentárias listadas
abaixo que servirão para cobertura do crédito especial especificados no
artigo 1º.
02.010.000 — SEC. MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer
813 Lazer
0023 Implantação da Política de Desporto e Lazer
2.221 Manutenção Atividades do Carnaval
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
VALOR: R$280.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
visconde do Rio Branco, 09 de março de 20
Lui tonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov. br

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