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materia nº 1891/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1891 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DA VIOLÊNCIA CONTA A MULHER NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DIVULGAÇÃO PERIÓDICA PARA NORTEAR POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DE MULHERES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2601

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-10 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2021-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T14:18:10.904622-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS |
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PROJETO DE LEINº X9/ /2021
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DATA ENTR
Dispõe sobre a criação do Observatório da Violência contra
a Mulher no município de Visconde do Rio Branco MG e divulgação periódica
para nortear políticas de proteção e inclusão social de mulheres e da outras
providencias.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco MG, por seus representantes,
os vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica criado o Observatório da Violência contra a Mulher no âmbito do
município de Visconde do Rio Branco MG.
Parágrafo Único - Para efeitos desta lei, considera-se como observatório o
banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de
violência contra a mulher registradas em Visconde do Rio Branco MG, a
organização destes dados, a formação de um grupo específico envolvendo
os profissionais da administração municipal das áreas de saúde, assistência
social, e segurança e o debate para a formulação de políticas públicas
específicas para mulheres.
Art. 2º: O Observatório da Violência contra a Mulher consistirá na elaboração
de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelos mais diversos
profissionais na estrutura das políticas públicas do Município de Visconde do
Rio Branco MG, com objetivo de balizar estudos, campanhas de prevenção à
violência e políticas públicas de inclusão para as mulheres vítimas de violência
ou expostas à violência.
8 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste
qualquer forma de violência que vitime a mulher, incluindo casos de ameaça,
lesão corporal, estupro, todas as formas de violência psicológica e
patrimonial, e feminicídio, nas formas tentada e consumada, devendo existir
codificação própria e padronizada para todas as secretarias do município e
demais órgãos.
8 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Saúde, da
Família, Cidadania e Assistência Social, do Centro de Referência da Mulher
da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), da Guarda Municipal, da
Secretaria de Segurança Pública do Estado, do Ministério Público e da
Defensoria Pública.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 3º A periodicidade para divulgação do Relatório da Violência contra a
Mulher em Visconde do Rio Branco MG, será semestral.
8 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e
tabulação dos dados.
Art. 3º: Os dados coletados deverão ser organizados e disponibilizados ao
público, com divulgação, dando ampla publicidade e transparência aos
resultados, pela Prefeitura Municipal em seu site e com publicação no Diário
Oficial.
8 1º A cada fechamento de relatório semestral, os agentes públicos
envolvidos na tabulação dos dados deverão se reunir para elaborar um
estudo, em forma de relatório, interpretando os dados coletados no período.
8 2º A cada semestre, a apresentação deste relatório deverá ser exposta e
debatida no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Visconde do Rio Branco MG,
Art. 4º: Ficam os profissionais das redes de saúde, educação, assistência e
segurança pública do município obrigados a registrar os casos em banco de
dados específico, de maneira que seja auditável a coleta de informações.
cada detecção de violência contra a mulher em seus atendimentos. Da
mesma forma, devem registrar ou orientar o registro de ocorrência policial em
casos que caracterizem crimes, representando desta forma uma medida
efetiva do município para reduzir a subnotificação de casos à Justiça.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 10 de Março de 2021
Vice Presidente Carlos Antônid' da Cruz
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A vereador Carlos Antônio da Cruz (Asa Branca) Desta Casa Legislativa,
apresenta para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que cria o
Observatório da Violência contra a Mulher em Visconde do Rio Branco MG.
Chegamos ao 15º ano da Lei Federal 11.340, de 2006, a Lei Maria da Penha,
que tem se mostrado um instrumento fundamental para mostrar à sociedade
uma realidade que até bem pouco tempo era velada dentro dos lares.
Somente em Visconde do Rio Branco MG, conforme não temos estatísticas
oficiais da Segurança Pública de nosso município conforme relato do próprio
comandante. Em todo o país, a estimativa alarmante aponta que uma em
cada cinco mulheres já sofreu algum tipo de violência. No entanto, ainda há
um desafio a ser vencido: a subnotificação. Muitas vezes, ainda vigora a
lógica perversa de que "em briga de marido e mulher não se mete a colher.
Por exemplo, a cada caso de estupro que se torna denúncia, estima o Ipea,
até outros 9 tenham acontecido sem que as vítimas tenham coragem ou
oportunidade para denunciar. Superar esta dificuldade é o objetivo principal
do Relatório da Violência Contra a Mulher, que apresento neste projeto de lei.
À medida em que o poder público torna mais visíveis os números da violência
contra a mulher, e oferece novas janelas de oportunidades para detecção
da violência, comprometendo todos os seus profissionais das áreas de saúde,
assistência, educação e segurança neste objetivo, menos barreiras teremos
para que as vítimas se encorajem. O acompanhamento mais aproximado de
toda a estrutura do município a este problema, com a apresentação de
dados cada vez mais próximos da realidade, tem ainda a missão de
aprimorar a construção de políticas públicas, que vão desde a prevenção,
com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência,
suas causas e direitos das mulheres, a inclusão do tema no debate
permanente nos sistemas de saúde e de educação, até a valorização de
políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência.
Além da constatação, com dados concretos, da necessidade de termos uma
casa abrigo adequada a mulheres, programas de inserção destas mulheres
no mercado de trabalho, entre outros. Os únicos dados públicos sobre a
violência contra a mulher em Visconde do Rio Branco MG hoje limitam-se às
estatísticas da Segurança Pública, que se baseiam em denúncias à Polícia
Civil. São números alarmantes, mas ainda assim, não representam a
totalidade de casos de violência enfrentados pelas mulheres. A área da
segurança não pode ser a única fonte desta informação que apresenta
tantas nuances sociais muitas vezes imperceptíveis sem uma busca ativa por
parte das políticas públicas municipais. Desta forma, resta evidente a
necessidade de produção de dados a partir de outras fontes e formas de
acesso às políticas públicas para as mulheres. É preciso utilizar como base as
informações confiáveis produzidas e compartilhadas pelos diversos atores
sociais envolvidos no atendimento a estas mulheres, que muitas vezes não
chegam à delegacia. A produção do Relatório da Violência contra a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Mulheres em Visconde do Rio Branco MG, visibilizará periodicamente as
estatísticas de violência contra as mulheres e contribuirá para a construção
de políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às
mulheres em situação de violência. Bem como auxiliará na identificação de
possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis
de mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder
público municipal no atendimento a estas mulheres.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 10 de Março de 2021
Vice Presidente Carlgs Antônio/da Cruz
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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