CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ONDE
DO RIO BRANCO
PROTOCOLE Nº HU 5)
PROJETO DE LEINº )$92/2021 Sosa of?!
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "ADOTE
UMA PLACA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco MG, por seus representantes,
Os vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco MG o Projeto
“Adote uma Placa", que tem como objetivo principal manter a cidade
sinalizada, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com
empresas privadas, entidades sociais, interessadas em financiar a instalação e
manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no
Município, com direito a publicidade.
Ar. 2 º São objetivos do Projeto "Adote uma Placa”: | - A
identificação de ruas, avenidas e logradouros públicos, poderão ser aplicadas
nelas; Il — Sinalizações ou placas que contenham instruções que sejam de
competência do Município; Ill - A garantia do bom estado de conservação
das placas de identificação dos logradouros públicos em geral e outras de
competências do Município; IV - Aumento do número de placas de
identificação na cidade; V - A redução das despesas do Município com a
instalação e manutenção das placas de sinalização; VI - Estimular a parceria
público-privada;
Art. 3º As placas a serem instaladas e mantidas por empresas
privadas, entidades sociais do Município seguirão padronização nas cores e
formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal,
contendo a inscrição "Adote uma Placa". Parágrafo único. Fica vedado
consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas
de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor
Art. 4º A propaganda deverá estar contida na própria placa
confeccionada. 8 1º As entidades que adotarem as placas de ruas poderão
nelas explorar publicidade, previamente aprovado pela Secretaria
competente, ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e
propaganda, enquanto durar o período de adoção, para as placas
adotadas $ 2º O espaço usado para propaganda nas placas de Ruas será de
até 20% do tamanho total da placa.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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Art. 5º A instalação das placas são de inteira
responsabilidade da competência da Secretaria competente do Município
de Visconde do Rio Branco MG.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de Abril de 2021
Vice Presidente Carlos Antôhio da Cruz
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JUSTIFICATIVA
O Vereador Carlos Antônio Asa Branca Pretende, com a presente proposta,
autorizar que o Poder Executivo possa instituir o programa para promover a
participação da sociedade civil organizada e Pessoas jurídicas na sinalização,
nos cuidados e na manutenção de placas com identificação das ruas do
Município de Visconde do Rio Branco MG, além de ampliar a capacidade de
emplacamento de logradouros, praças, por parte da Prefeitura, por meio de
convênio com o empresariado Rio-branquense. A aprovação do presente
Projeto de Lei, possibilitará que o empresariado local, bem como a sociedade
civil organizada, que se interessarem na adoção as placas poderem
empenhar-se, contribuindo com a administração municipal para que
consigamos sinalizar mais ruas e praças de nossa cidade. Em contrapartida, a
empresa que adota a placa, ganha notoriedade ao ter o nome da sua
empresa/entidade estampado na mesma proporcionalmente. Esperamos
com isso uma maciça participação por parte dos empresários na adesão ao
programa. Por fim, aprovando este projeto, estaremos contribuindo tanto com
o Poder Público Municipal, quanto a sociedade Rio-branquense vez que, os
interessados aproveitam para colaborar e expor sua marca em diversos
pontos da cidade, e por outro lado, a Prefeitura aumentará sua capacidade
de atendimento de um serviço muito solicitado pela população. Além disso,
esse projeto de lei não terá nenhum ônus para a Prefeitura. Diante do exposto,
submeto a presente propositura à apreciação dos nobres pares. Vereador
Vice presidente da Câmara Carlos Antônio Asa Branca
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de Abril de 2021
Vice Presidente Carlos Antôrio da Cruz
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