CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DO FIO BRANCO
PROVOCOLE Nº
DATA ENTR
PROJETO DE LEINº ]$95/2021 SS
Dispõe sobre a instituição do Programa
Municipal “Adote uma praça” e dá outras
providências.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco MG, por seus
representantes,
Os vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído o programa 'Adote uma Praça, que tem por
objetivo buscar apoio da iniciativa privada e da pessoa física na
conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer,
logradores públicos e bosques.
Art. 2º- Os objetivos da presente Lei são:
|- Preservar, manter e conservar as praças limpas;
Il - Garantir bom estado de conservação das áreas de lazer públicas em
geral;
lil - Aumentar o número de praças na cidade;
IV - Reduzir as despesas do município com a instalação e manutenção das
praças públicas; V - Estimular a parceria público-privado;
VI - Conscientizar a população sobre a importância de ter uma praça
saudável e limpa em termos de higiene e saúde. Parágrafo único. Fica
vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de
marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de
partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos
ou de candidatos.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaecamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e
limpeza de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer,
logradores públicos ou bosques firmados entre o adotante, pessoa física ou
jurídica, com o Município dar-se-ão através de termo de Cooperação onde
constarão as atribuições das partes.
Art. 4º Para efeitos desta lei são considerados logradouros
públicos:
|- parques naturais;
Il - parquinhos infantis;
|ll- academias populares;
IV — rotatórias;
V- canteiros;
VI - jardins;
VII — praças;
VIII — áreas de ginástica e lazer.
Art. 5º - Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa firmará
contrato com duração máxima de 12 (doze) meses para a conservação,
manutenção e limpeza do local. Parágrafo Único - Findo o contrato, as
partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de
renovar o contrato. O compromisso poderá ser rompido a qualquer
momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não
estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório.
Art. 6º - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá
divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a
área de objeto, bem como colocar 01 (Uma) placa padrão no local
adotado, obedecendo os seguintes critérios:
| - Inscrição dos dizeres: a) Programa “ADOTE UMA PRAÇA” - Este local é
conservado por...;
|| - Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca da empresa na Placa.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensatcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ll - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local
adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m? (quatro metros
quadrados).
IV — Será permitida a colocação de 01 (Uma) placa, conforme o tamanho
do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a
paisagem.
Art. 7º - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser
subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um
adotante.
Art. 8º - À adoção de um espaço público poderá ser destinado
para:
|- urbanização;
Il - implantação de áreas de esporte e lazer;
Ill - conservação e manutenção da área adotada:
IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V —- medidas de proteção e segurança.
Art. 09º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Visconde do Rio Branco MG, 05 de Abril de 2021.
idente Chrlos Antônio da Cruz
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a proposição do presente projeto de lei visando aprimorar
a relação de parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e a pessoa
física, para a urbanização, manutenção e conservação de espaços
públicos. As nossas praças urbanas estão sendo exponencialmente
deieriorada pela falta de cuidado com suas edificações, a deterioração
dessas praças além do prejuízo material e financeiro, causa desconforto à
sociedade que passa a encarar esses locais urbanos como locais feios e
sujos. O programa reduz os custos do Município com essas áreas que são
importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos seus moradores,
bem como oportuniza a empresários a possibilidade de envolver-se com o
embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade de vida no
meio urbano. O referido projeto visa desta forma, a garantia da preservação
dos locais públicos de nossa cidade, e, sobretudo dos patrimônios de nosso
município, e assim garantir o respeito aos seus atributos históricos e culturais.
Sendo assim conscientizando da necessidade de respeito ao bem público e,
se assim não for despertado essa necessidade, ficará cada vez mais rara e
certamente comprometendo as gerações futuras. Importante destacar que
haverá uma conscientização de que cidade limpa e com áreas saudáveis
dão sinônimo de progresso, desenvolvimento e civilização.
Com essa lei, estaremos dando um passo importante na melhoria das
áreas públicas da cidade, e sem onerar os cofres e a saúde financeira do
município. Insta salientar que embora a iniciativa privada adote a praça, o
controle sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim
como a aprovação e implantação dos projetos, uma vez que Termo de
Cooperação somente será concretizado, com a anuência do Poder Público.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
SATA Tor AL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Em virtude do acima exposto, conto com os nobres Pares para a
aprovação deste Projeto de Lei. Aproveito para oferecer
agradecimentos.
Visconde do Rio Branco MG, 05 de Abril de 2021.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de Abril de
Vice Presidente Cailos Antônio Ha Cruz
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensacamaravrb.mg.go
meus
2021
(32) 3551-8000
v.br