PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco/MG, em 15 de Abril de 2.021.
OFÍCIO GAB/PREF n.º 0115/2.021.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar
os bons préstimos de Vossa Excelência, no sentido de que, o incluso
projeto de lei que cria, inclui e autoriza a abrir crédito adicional
especial por anulação total na dotação que especifica e dá outras
providencias.
criação e inclusão de novas dotações Orçamentárias, como vem a ser o
caso do Conselho Comunitário de Segurança Pública- CONSEP. Conselho
que será fortalecido com o presente projeto de lei.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração e nos colocamos à disposição para esclarecimentos
complementares que julgar necessários.
Atenciosamente.
and
Luiz Fábio Antohucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. GERSON GOMES DE FREITAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, n.º 317 - Bairro Centro - visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 +
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº )49%Y /2021
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais,
Luiz Fábio Antonucci Filho, faço saber que povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus Tepresentantes, os Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a criar,
crédito adicional especial no orçamento vi
atender às finalidades abaixo especificadas:
incluiria sr
gente para no exercício de 2021 para
02.004.000 — src. MUN. ADM., PLANEJAMENTO E GESTÃO
06 Segurança Pública
062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
0001 Gestão Administrativa
2.274 Contribuição Financeira ao CONSEP-VRB
3.3.50.41.00 = Contribuições
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
VALOR: R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais)
Art Do Ficam anulados os valores nas dotações
abaixo que servirão para cobertura do crédito
artigo 1º.
Orçamentárias listadas
especial especificados no
02.010.002 — SEC. MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 Cultura
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0021 Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
o PAN ta Manutenção das Subvenções Sociais
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
VALOR: R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais)
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 15 de abril de 2021
Re à Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS CARARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
DO IO BRANCO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
cria, inclui e autoriza a abrir crédito adicional especial por anulação
total na dotação que especifica e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo criar dotação para readequar
o orçamento para atender as necessidades da nova gestão, inciúindo
dotações orçamentárias que não foram previstas durante a confecção da LOA
2021.
De acordo com o artigo 41 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, os créditos adicionais se subdividem em suplementares, especiais e
extraordinários. Sendo o Crédito Adicional Especial à forma correta para
fazer a adequação necessária.
Tendo em vista que faz parte do programa de governo da nova gestão
municipal fortalecer as atividades voltadas à segurança pública e que
para a execução de algumas destas atividades é necessária a criação e
inclusão de novas dotações orçamentárias, como vem a ser o caso do
Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP. Conselho que será
fortalecido com o presente projeto de lei.
Na oportunidade subscrevemo-nos com gratidão a atenção que sempre nos é
dispensada e contamos com o apoio desta egrégia Casa Legislativa, para
mais uma vez atuarmos em prol do crescimento de Visconde do Rio Branco.
Visconde do Rio Branco, 15 de abril de 2021.
uiz Fábio Antonucci Filh
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
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