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materia nº 159/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaSOLICITA O SR. PREFEITO QUE PASSE A DAR CUMPRIMENTO A LEI Nº 11,350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2016, ALTERADA PELA LEI Nº 13342, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006, E INSTITUA O PISO SALARIAL PARA O ANO DE 2021 E O ADICIONAL DE INSOLUBILIDADE A QUE TEM DIREITO OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E OS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), TENDO COMO PARÂMETRO O VENCIMENTO OU SALÁRIO BASE DA CATEGORIA, NOS TERMOS DO ART. 9º A, §3º, DO DIPLOMA LEGAL INICIALMENTE CITADO, E NÃO MAIS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.
native_id2684

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-07 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-06T11:55:29.283444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça 28 de S
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
' DE VISCONDE
DO RiO BRANCO
PROTOCOLS Nº
Bata ENTR
INDICAÇÃO Nº 199/2021 assis
SPRNSAVEL
Apresento a V. Exa., nos termos do 8 1º e 8 3º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, que passem. a dar cumprimento a Lei
nº11.350,de 05 de outubro de 206, alterada pela Lei nº13.342, de 03 de
outubro de 2016, e institua o Piso Salarial para o ano de 2021 e o adicional de
insalubridade a que tem direito os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
os Agentes de Combate a Endemias (ACE), tendo como parâmetro o
vencimento ou salário base da categoria, nos termos do art.9º-A, 83º, do
diploma legal inicialmente citado, e não mais com base no salário mínimo.
JUSTIFICATIVA:
É publico, notório e manifesto que um dos pilares do sistema de Saúde
Pública Municipal são os Agentes Comunitários e os Agentes Comunitários
de Endemias, que atuam na atenção primária, cuidando com todo carinho
da nossa população e prevenindo a proliferação de várias doenças. No
enfrentamento à Covid-19, a participação dos agentes se tornou
fundamental na busca ativa por pacientes sintomáticos, na multiplicação de
informações, além das contínuas visitas domiciliares.
Importante destacar que a Lei 173/2020 não é, nesse caso, impeditivo
para a instituição do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e os Agentes de Combate a Endemias (ACE).
As categorias devem ser cada vez mais valorizadas, principalmente no
aspecto financeiro, tendo, garantidos os recebimentos dos seus direitos de
maneira correta.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de abril de 2021.
Vereador Guilherme Guimarãesde Azevedo (PT)
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