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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO (630 /2021
-Altera o parágrafo 1º do Art. 16, caput do Art. 40 e caput do Art.
102- do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco - MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do rio Branco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera o parágrafo 1º do Art. 16 do Regimento Interno, que
passa ter a seguinte redação:
“As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas nas 3
(três) primeiras quintas-feiras de cada mês, com horário previsto para as 19h,
com até 15 (quinze) minutos de tolerância;"'
Art. 2º - Altera o caput do art. 40 do Regimento Interno, que passa a ter
a seguinte redação:
“ Excluída a reunião de instalação, as sessões ordinárias da Câmara
Municipal serão realizadas nas três (3) primeiras quintas-feiras de cada mês,
sendo que a reunião da segunda quinta-feira é complementar a da primeira
quinta-feira."
Art. 3º - Altera o caput do art. 102 do Regimento Interno, que passa a
ter a seguinte redação:
“Em todas as sessões realizadas nas primeiras quintas-feiras de cada
mês, quando solicitados, serão concedidos 10 (dez) minutos para as
Associações Comunitárias, de Classes, Sindicatos, Entidades Estudantis e
outros segmentos organizados da sociedade, ocupar a Tribuna da Câmara
para exposição de interesse da entidade que representam, ou ainda, de
exposição de assuntos de relevante interesse público.
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
(ca ESTADO DE MINAS GERAIS
cdi]
Sala de sessões Tancredo de Almeida Neves, 29 de Abril de 2021.
sr pa Gomes de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Vereador Carlos Antônio da Cruz
Vice-presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Devido à demanda legislativa, o dia de quinta é mais viável
para que as matérias sejam efetuadas com mais efetividade.
Geralmente a Segunda- Feira é um dia de mais atribulações
para a população que trabalha fora, sendo um dia no qual as
pessoas usam para programar a semana. |
A Lei Orgânica Municipal, de acordo com o art. 32 8 1º |
estabelece que os dias e horários das reuniões ordinárias serão
estabelecidos pelo Regimento Interno.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8019
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