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materia nº 1903/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1903 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaACRESCENTA O §1º E §2º AO ART. 1º DA LEI 1,171 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013, QUE AMPLIA O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA POR ADOÇÃO.
native_id2716

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-27 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 09/2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

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Ita)
ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS cana
| MisconDE Do Rio BRANCO
DATA ENTR
PROJETO DE LEINº AIDS 42021 HORARIO,
Acrescenta o 81ºe 82º ao ar. 1º da ,
Lei 1.171 de 21 deoutubro de 2013,
que amplia o período de Licença
Maternidade e Licença por Adoção.
ponsaver
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes
vereadores, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Acrescenta o 81ºe 08 2º ao Ar. 1º da Lei 1.171 de 2! de
outubro de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
81º - Amplia o período de Licença Maternidade e Licença por Adoção
de é (seis) meses para 12 (doze) meses. O prazo para contagem desse
tempo será aplicado com as normas em vigor, sem prejuízo da sua
remuneração.
8 2º - A prorrogação do que trata o 8 1º terá validade até 31 de maio
de 2023, podendo ser prorrogado enquanto persistir a pandemia do
coronavírus ou a critério do Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei, uma vez aprovada, será incorporada ao projeto
original.
Art. 3º - A Lei 1.171 deverá ser incorporada ao projeto original.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor 10 (dez) dias após a publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de maio de 2021.
= João Batista Pazzini - BERECO - PDT
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br| Ecamaravrb | imprenssaBcamaravrb.mg.gov.br
REZA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Esta presente lei tem como objetivo, proteger as gestantes,
funcionárias públicas municipais e seus filhos, no ventre, e após o
nascimento, dos riscos causados pela epidemia do coronavírus.
Especialistas da área médica e científica afirmam que o coronavírus
tem ação mais agressiva nas mulheres grávidas.
Os nove meses de gestação são marcados por uma série de
mudanças no corpo da mulher. O sistema imunológico sofre várias
alterações, com o objetivo de evitar que as células de defesa ataquem o
feto, pois metade das informações que ele carrega vem do pai e não é
familiar ao corpo da mulher.
Durante a gestação, a mulher tem a respiração afetada porquê o
Útero cresce e começa a pressionar os órgãos do abdômem e o
diafragma,o músculo envolvido diretamente no processo de inspiração do
oxigênio e de expiração do gás carbônico. Logo, não é de se estranhar que
doenças infecciosas, como a COVID 19, que afetam os pulmões, sejam
particularmente preocupante nas grávidas.
Especialistas afirmam que as grávidas com COVID 19,apresentam
maior risco de agravamento da doença e necessidade de intubação
quando comparado às mulheres da mesma idade que não esperavam
filhos. Um fator que ajuda a explicar esse maior risco para as grávidas tem a
ver com a diminuição da capacidade respiratória durante a gestação.
Portanto, a COVID 19 poderia somar uma dificuldade extra aos pulmões e
levar a um quadro mais grave.
Esta lei, tem o propósito de aumentando o período de licença
maternidade das gestantes funcionárias públicas municipais, possibilitar que
ela fique mais tempo resguardada em casa, protegendo a si mesma e ao
seu filho.
Pelas razões descritas neste texto, espero contar com o apoio dos
nobres pares a este projeto.
Sala das sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de maio de 2021
Vereador João Batista Pazzini =BERECO= PDT=
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-801
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br

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