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A ?ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
=] ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº1$,/2021
Apresento a V. Exa., nos termos do 8 1º e 8 3º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, a concessão do Adicional de
Insalubridade, o Formecimento de EPI's (Equipamentos de Proteção
Individual), bonés e protetores solares a todos Serventes de Varrição e
Coleta, bem como regulamentar o Ponto Eletrônico para espaços perto
local de trabalho, evitando grande deslocamento dos trabalhadores.
JUSTIFICATIVA:
Trabalhar diretamente com resíduos é, sem dúvidas, uma das
atividades que mais oferecem riscos à saúde do colaborador. Por este
jmotivo, entre outras medidas de segurança, a utilização de EPI para
Serventes de Varrição e Coletaé fundamental.
Os equipamentos de proteção servem como uma barreira, que
protegem a saúde e a integridade física do usuário contra os riscos do
ambiente. Sem eles, o trabalhador se expõe diretamente, aumentando as
chances de doenças e/ou acidentes ocupacionais.
O ponto eletrônico precisa ser posto perto do local de trabalho,
evitando grande deslocamento dos trabalhadores.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação desta
indicação.
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Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de maio de 2021.
evedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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