texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO... cus:
Ê ua Pi
BE aa]
VISCONDE DO RiO BRANCO
PROJETO DE LEI 4901/2021
ESTABELECE PROCEDIMENTOS
PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
RECURSOS ORIUNDOS DE
SUBVENÇÕES E TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES E DE CAPITAL
CONCEDIDOS ÀS ENTIDADES
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE
VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas e procedimentos para a prestação
de contas de recursos oriundos de subvenções e transferências
correntes e de capital concedidos às entidades pela Prefeitura
Municipal.
Art. 2º Os processos de prestação de contas dos recursos provenientes
de subvenções e transferências correntes e de capital concedidas pela
Prefeitura Municipal deverão ser instruídos com toda a documentação
comprobatória já exigida e reguladas pelo setor de subvenções, para a
devida apreciação e aprovação daqueles setores.
Art. 3º Os processos de prestação de contas de que trata o caput do
artigo 1 deverão, depois de aprovados pelo setor responsável no
Executivo, passar por uma audiência de prestação de contas no
Legislativo agendada com antecedência, e executada a cada 6
meses no Plenário da Câmara Municipal.
8 1º Na dita audiência que será aberta ao público, os vereadores
receberão uma planilha contendo um resumo de gastos feitos com a
Subvenção, bem como todo e qualquer documento apresentado ao
Executivo na Prestação entregue, com uma explanação em plenário,
sendo facultado aos pares a arguição ou não do representante da
entidade.
8 2º A prestação de contas deverá ser feita pelo seu Presidente, ou na
falta dele, o Vice Presidente da Entidade.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contatoQQcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E À
É E Rá pa
ATE! Sem 7 1282
VISCONDE DO RIO BRANCO
8 3º Os documentos da prestação de contas deverão estar em ordem
cronológica por data de emissão, e os volumes devem estar
encadernados.
Art. 4º O Poder Legislativo terá 2 meses (dois meses) para análise da
prestação, podendo formar, se preciso, comissão para análise e
aprovação das contas.
Art. 5º A aprovação das contas feita pelo poder legislativo trará
recomendações para o Poder Executivo aprovar ou não as contas da
referida entidade.
Art 6º O não cumprimento de qualquer item dessa lei acarretará na
SUSPENSÃO do recurso recebido, até que se cumpra a prestação aqui
explanada.
Art 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das sessões Presidente Tancredo Neves 06 de Maio 2021
lex Vinicius Coelho
Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de lei inspirado nos anseios de
transparência demandados pelos cidadãos Riobranquenses, e
que se coaduna com a Lei federal nº 12.527/201] que dispõe
sobre a Lei de Informações Gerais e com a A Lei
Complementar 131 que é a Lei da Transparência .
Ora, é cada vez maior a atuação das chamadas
entidades do na promoção dos serviços públicos, assumindo
papéis de destaque como agentes de cooperação do Poder
Público na consecução de políticas públicas nas mais diversas
áreas, sobretudo na assistência social e na saúde, revelando-se,
hoje, uma realidade indisfarçável e cada vez mais presente.
Desse modo, e certos dessa nova realidade, acreditamos
que com a edição desta legislação, na forma como aqui
pretendida, dar-se-á total publicidade e transparência às ações
das entidades do que diz respeito à correta utilização dos
recursos públicos, tenham eles sido repassados a qualquer título
ou natureza, proporcionando, assim, mais uma ferramenta de
controle e fiscalização da versação do erário por qualquer
entidade ou cidadão, permitindo, ainda, uma maior eficácia
dos princípios e valores republicanos tão ardorosamente
exigidos na sociedade atual, em que o respeito à Constituição
da República se mostra cada vez mais indeclinável como
condição de afirmação do Estado Democrático de Direito.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato()camaravrb.mg.gov.br
open original →