PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco/MG, em 10 de maio de 2.021.
OFÍCIO GAB/PREF n.º /63 /2.021.
DATA ENTR
HORARIO
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os
bons préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores
para, em sessão EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no
Projeto de Lei abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando
a relevância e urgência do assunto para o bom e necessário andamento da
Administração Municipal e desenvolvimento econômico e funcional do Município,
conforme especifica:
1 - Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração do Anexo de Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita, integrante dos Anexos da Lei nº
1.512, de 04 de Agosto de 2020(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e
dá outras providências”.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e
apreço.
Atenciosamente.
uiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. GERSON GOMES DE FREITAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº JJ0F ,2.021
"Dispõe sobre a alteração do Anexo de
Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita, integrante dos
Anexos da Lei nº 1.512, de 04 de
Agosto de 2020(Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO) e dá outras
providências”,
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal
em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado, em conformidade com a redação dada pelo documento que integra o
anexo desta Lei, o Anexo que trata de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2.021, para o exercício de 2.021, instituídas pela Lei Municipal Nº 1.512, de 04 de agosto
de 2.020, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PRE.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 10 de maio de
2.021.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 -— Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta
egrégia Casa de Leis, o projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração do Anexo de
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, integrante dos Anexos da Lei no
1.512, de 04 de Agosto de 2020(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e dá outras
Considerando que a LDO 2021 não contemplou valores no anexo de
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, faz-se necessária a devida
adequação para garantir a implementação do Programa de Recuperação Fiscal do
Com base no exposto, o presente projeto de lei tem por objetivo atender
à norma estabelecida no artigo 14, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, no que couber, para adequar à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2021.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 10 de maio de
2.021.
Luiz Fábio Antonucci Fi
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 +
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