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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Con apAR o MUNICIPAL
INDICAÇÃO Nº701)/2021
PROTOCOLC Nº
DATA ENTR,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do 8 1º e 8 3º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que dê inclua as mulheres
Lactantes, com e sem comorbidades, no chamamento para vacinação do
Plano Municipal de Vacinação contra a COVID-19.
JUSTIFICATIVA
Pesquisas desenvolvidas ao longo do ano de 2020 comprovam que
os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos ao bebê através do leite
materno sem riscos para o lactente, o que garante a imunização de duas
pessoas a partir de uma única dose de vacina. Essa se mostra uma estratégia
de imunização eficiente e econômica, além de estar associada a uma
política pública de incentivo ao aleitamento materno, cuja média de tempo
no Brasil é de apenas 54 dias, ainda que se preconize o aleitamento
exclusivo por 6 meses.
Em documento publicado recentemente pela Organização Mundial
de Saúde (OMS) e endossado pelo Grupo Consultivo Estratégico de
Especialistas em Imunização (SAGE), são fornecidas orientações globais para
alocação de vacinas contra a COVID-19 entre os países e orientações
nacionais de priorização de grupos para vacinação dentro dos países em
caso de oferta limitada. Norteado pelo princípio do bem-estar humano com
o objetivo! de “reduzir as mortes e a carga da doença relativa à pandemia
de COVID-19", o documento recomenda a vacinação em “Grupos com
comorbidades ou estados de saúde (por exemplo, gravidez/amamentação)
que implicam risco significativamente maior de doença grave ou morte”.
Cabe lembrar que crianças pequenas não se adaptam bem ao uso
de máscaras e também há o risco de sufocamento em belbês menores de 2
anos não podem usar máscara em função do risco de sufocamento, o que
faz com que a contenção de contaminação e contágio através dos
mesmos seja um obstáculo, bem como sua exposição muito arriscada,
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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provando que a imunização das mães e a consequente imunização do
bebê pelo leite materno seja uma saída eficiente e sem maiores custos para
o poder público, o que, evidentemente, configura uma estratégia de
imunização extremamente inteligente. Segundo um cálculo do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), já se contam pelo menos 45 mil bebês,
crianças e adolescentes que perderam pai e mãe na pandemia. As
consequências do número de mortes e desestruturação familiar ainda são
desconhecidas, mas temos condições de diminuir esses impactos a partir do
momento que também vislumbrarmos o horizonte de imunização de mãe e
bebês como estratégia de proteção e sobrevivência familiar.
| É preciso acelerar a vacinação de todas as mulheres lactantes,
especialmente no país que mais perde bebês com menos de 2 anos para a
COVID-19 no mundo.
Vacinar todas as lactantes é investir em saúde e bem-estar da
população brasileira e suas futuras gerações! Vacinar as lactantes é proteger
o futuro representado na figura de nossos bebês. Vacinar lactantes é
reconhecer o direito humano à saúde e proteção constitucional da
maternidade como objetivo prioritário dos gestores públicos.
Em razão deste contexto, requeremos a inclusão de todas as mulheres
lactantes, com e sem comorbidades, no chamamento para vacinação
contra a COVID-19, em nosso município.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação desta
| indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 17 maio de,2021.
Vereador Guilherme Guimarães de Ázevedo (PT)
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