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materia nº 1908/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA NO SITE, NA SECRETÁRIA DE SAÚDE E NAS FARMÁCIAS MUNICIPAIS PÚBLICAS DA LISTA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2771

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-10 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2021-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T14:18:10.917239-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
- AA A MUNICIPAL
e DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
PROJETO DE LEI Nº 1905pE 2021 DATA ENTR RR
-SpNSávEL
“Dispõe sobre a afixação
obrigatória no site, na
Secretaria de Saúde e nas
Farmácias Municipais Públicas
da Lista de Medicamentos
disponíveis na rede pública
municipal de saúde de
Visconde do Rio Branco e dá
outras providencias.”
O) povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º - Todas as unidades da rede pública municipal de saúde que
distribuem medicamentos à população, ou que realizam atendimento
médico em geral, especialmente as farmácias públicas municipais, ficam
obrigadas a disponibilizar para consulta ao público, em local de fácil acesso
à população, a relação dos medicamentos disponíveis no dia para a
dispensação aos usuários.
81º - A relação de que trata o “caput” deverá ser atualizada
diariamente e disponibilizada em local de fácil acesso e visualização,
preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde, e deverá
exibir os nomes dos medicamentos de forma legível.
82º - As informações deverão ser atualizadas toda vez que ocorrer
alteração na lista de medicamentos ou na sua disponibilidade para retirada
no local.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Bcamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
| ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - A relação dos medicamentos disponíveis para a dispensação
aos usuários referidas no Art. 1º também deverá ser publicizada no site oficial
| da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Salg das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de maio de 2021.
Vereador Guilherme Guimarães de
JUSTIFICATIVA
| O presente projeto de lei visa garantir maior transparência e garantir a
democratização do acesso da população aos medicamentos dispensados
pela rede municipal de saúde.
Com esta medida, pretende-se facilitar as informações com relação
ao estoque e disponibilidade de medicamentos ofertados à população.
Por todo o exposto, conclamamos os Nobres Pares a aprovarem esta
proposição.
|
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de maio de 2021.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-800
| www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br

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