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materia nº 1909/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1909 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaACRESCENTA OS §1º, §2º E §3º AO ART. 1º DA LEI 1.171 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013, QUE AMPLIA O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA POR ADOÇÃO.
native_id2772

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

:ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ES q (E ESTADO DE MINAS GERAIS E"
econpe po o púico ) CAMARA Mi UNICI
4996
BONSÁVEL
eroJETO DE LE? NÃOS [2021
Acrescenta o 81,82ºe 83º ao art. 1º da
Lei 1.171 de 21 de outubro de 2013,
que amplia o período de Licença
Maternidade e Licença por Adoção.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes
vereadores, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Acrescenta o 81º e o 8 2º ao Art. 1º da Lei 1.171 de 21 de
outubro de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
81º - Amplia o período de Licença Maternidade e Licença por Adoção
de 6 (seis) meses para 12 (doze) meses. O prazo para contagem desse
tempo será aplicado com as normas em vigor, sem prejuízo da sua
remuneração.
8 2º- A prorrogação do que trata o 8 1º terá validade até 31 de maio
de 2023, podendo ser prorrogado enquanto persistir a pandemia do
coronavírus ou a critério do Executivo Municipal.
8 3º - Fica estendida a licença de que trata o 81º à todas funcionárias
municipais até o filho completar um (1 ) ano de idade.
Art. 2º - Esta Lei, uma vez aprovada, será incorporada ao projeto
original.
Art. 3º - A Lei 1.17] deverá ser incorporada ao projeto original.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidenie Tancredo de A. Neves, 27 de maio de 2021
VereadSHodo Batista Pazzini - BERECO - PDT
Praça 28 de Setembro, Galeria Éder Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mgleg.br | Ecamaravrb | imprenssatcamaravrb.mg.gov.br
ARA "*ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| VISCONDE DO RIO BRANCO |
Justificativa
Esta presente Lei tem como objetivo, proteger as gestantes
funcionárias públicas municipais e seus filhos, no ventre e após o
nascimento, dos riscos causados pela pandemia do coronavírus.
Especialistas da área médica e científica afirmam que o coronavírus
tem ação mais agressiva nas mulheres grávidas.Os nove meses de gestação
são marcados por uma série de mudanças no corpo da mulher. O sistema
imunológico sofre várias alterações com o objetivo de evitar que as células
de defesa ataquem o feto, pois metade das.informações que ele carrega
vem do pai e não é familiar ao corpo da mulher .Durante a gestação, a
mulher tem a respiração afetada porque o útero cresce e começa a
pressionar os órgãos do abdômen e o diafragma, o músculo envolvido
diretamente no processo de inspiração de oxigênio e de expiração do gás
carbônico. Logo, não é de se estranhar que doenças infecciosas, como a
COVID 19, que afetam os pulmões, seja particularmente preocupante nas
grávidas.
Esses profissionais afirmam que as grávidas com COVID 19, apresentam
maior risco de agravamento da doença e necessidade de intubação,
quando comparado às mulheres da mesma idade que não esperavam
filhos. Um fator que ajuda a explicar esse maior risco para as grávidas tem a
ver com a diminuição da capacidade respiratória durante a gestação.
Portanto, a COVID 19 poderia somar uma dificuldade extra aos pulmões e
levar a um quadro mais grave.
Esta Lei tem o propósito de ampliando o período de licença
maternidade das gestantes funcionárias públicas municipais, possibilitar que
ela fique mais tempo resguardada em casa, protegendo a si mesma e ao
seu filho.
Pelas razões descritas nesie texto, espero contar com o apoio dos
nobres pares a este projeto.
Sala das sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de maio de POPA
Vereador João Batista Pazzini — Bereco - PDT
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprenssaBcamaravrb.mg.gov.br

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