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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº I5 ) 2017
“DISPÕE SOBRE 4 PROIBIÇÃO DA VENDA
E COMERCIALIZAÇÃO DE BRINQUEDOS
NO MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO QUE, PELO FORMATO E/OU COR,
ASSEMELHAM-SE A ARMAS VERDADEIRAS,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Ficam proibidas no âmbito municipal, a venda e a comercialização de brinquedos
que, pelo formato e/ou cor, assemelham-se a armas verdadeiras.
Art. 2º - Fica facultado ao Poder Executivo designar órgão competente para fiscalizar o
cumprimento desta lei, bem como fixar através de legislação específica, as sanções cabíveis.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor da data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em 03 de Fevereiro de 2017.
Vereador TA docentes
ugo Elias de Lifha Diniz (S.D
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.elias(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O objetivo principal com apresentação do presente projeto de lei é o de inibir a
propagação de brinquedos que conotem e incentivem a violência, bem como, evitem que tais
“brinquedos” sejam utilizados para o cometimento de crimes.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em 03 de Fevereiro de 2017.
Vereador E)
goElias de Lifma Diniz (S.D).
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.eliasQhotmail.com
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