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materia nº 119/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaREVOGA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 060 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, REESTABELECE VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2788

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição retirada pelo autor PROJETO RETIRADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL MEDIANTE OFÍCIO Nº 261/2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNICIPAL
ESTADO DE MINAS GERAIS DE VISCONDE
DO RiO BRANCO
PROTOCOLO Nº
Visconde do Rio Branco/MG, em 31 de maio de 2.021.
OFÍCIO GAB/PREF n.º A26/2.021.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os
bons préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores
para, em sessão EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no
Projeto de Lei abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando
a relevância e urgência do assunto para o bom e necessário andamento da
Administração Municipal e desenvolvimento econômico e funcional do Município,
conforme especifica:
1 - Projeto de Lei Complementar que "Revoga vigência da Lei
Complementar n.º 060 de 16 de dezembro de 2.01 6, reestabelece
vigência e eficácia da Lei Complementar n.º 040 de 01º de dezembro de
2.014 e dá outras providências”.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e
apreço.
Atenciosamente.
Luiz Fábio Antonucci Filh
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. GERSON GOMES DE FREITAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-9150 +
Home Page: WWW. vViscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº M3 /2.021
"Revoga vigência da Lei Complementar
n.º 060 de 16 de dezembro de 2.016,
reestabelece vigência e eficácia da Lei
Complementar n.º 040 de 01º de
dezembro de 2.014 e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal
em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados os efeitos da vigência e eficácia dos atos jurídicos originários
da Lei Complementar n.º 060 de 16 de dezembro de 2.016.
Art. 2º. Ficam reestabelecidos os efeitos da vigência e eficácia dos atos jurídicos
originários da Lei Complementar n.º 040 de 01º de dezembro de 2.014.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
BERICS
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 31 de maio de
2.021.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-9150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta
egrégia Casa de Leis, o projeto de Lei Complementar que Revoga vigência da Lei
Complementar n.º 060 de 16 de dezembro de 2.016, reestabelece vigência e eficácia
da Lei Complementar n.º 040 de 01º de dezembro de 2.014 e dá outras providências.
Em primeiro ponto, az razões que nos levam a manejar a presente
preposição, cinge pelos simples fato de que, em primeito ponto, o artigo 3º da LC n.º
060/2016, estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a propositura de
novo texto que contemplasse o Código de Obras Municipal, fato esse que descumprido
pelo executivo, até o momento, ou seja, mais de 04 anos de inércia.
Em segundo plano, nos causa mais estranheza ainda, o fato de que, por
circustancias que estão sendo apuradas pela Procuradoria Jurídica, o então Prefeito
Municipal, Iran Silva Couri, enviou para o legislativo municipal, um projeto de Lei
Complementar que revoga, a esmo, uma Lei Complementar vigente à epoca, com dois
anos de vigência (019/12/2014), para retroagir a uma Lei extremamente arcaica e
inócua, datada de 17 de fevereiro de 1983.
O que, de fato, levou a tamanho retrocesso?
Qual a urgência de revogar a LC 040/2014?
Qual projeto que carecia de aprovação, e que havia óbice pela LC
040/2014?
Tais perguntas, em muito breve, serão respondidas, tanto pela
Procuradoria, como pelo Ministério Público da Curadoria do Patrimônio Público, que já
oficiado.
Contudo, a nosso ver, o texto da LC n.º 040/2014, atende perfeitamente,
não só pela esfera de obras, mas cumulativamente a tributação afeta a matéria, razão
pela qual, deva ser reestabelecida.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam
a aprovação da medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na certeza de poder contar com o apoio e a aprovação desta Casa
Legislativa, e contando com o espírito público que tem comandado as ações desta
Edilidade, apresento cordiais saudações ao passo que subscrevo-me com considerações
de alta estima e distinto apreço.
Luiz Fábio Antontcci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
TEL. (32) 3551-0150 +
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
31/05/2021 Roundcube Webmail :: Fwd: ATENÇÃO: Solicitação de Embargo - RISCO GRAVÍSSIMO - Visconde do Rio Branco
Assunto Fwd: ATENÇÃO: Solicitação de Embargo - RISCO
GRAVÍSSIMO - Visconde do Rio Branco roundeubs dy
De <contabilidadeQviscondedoriobranco.mg.gov.br>
Para Juridico <juridicoGviscondedoriobranco.mg.gov.br>
Data 2021-05-18 10:20
* MARCOS FELIPE MARQUES SILVA - VISCONDE DO RIO BRANCO.pdf(=599 KB)
-===——=- Mensagem original --------
Assunto: ATENÇÃO: Solicitação de Embargo - RISCO GRAVÍSSIMO - Visconde do Rio Branco
Data: 2021-05-18 09:36
De: Poder Publico MG <poderpublicoemgúenergisa.com.br>
Para: “eletricafiviscondedoriobranco.mg.gov.br" <eletricafviscondedoriobranco.mg.gov.br>,
“contabilidadeaviscondedoriobranco.mg.gov.br” <contabilidadefviscondedoriobranco.mg.gov.br>
Cópia: Poder Publico MG <poderpublicoemgúenergisa.com.br>, Luana da Silva Cruzue
<luana. silvaídenergisa.com.br>
Prezados Senhores,
Considerando que a Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S/A
realiza fiscalizações rotineiras das redes de distribuição de
energia elétrica em sua área de concessão;
Considerando que foi constatada situação de risco na obra/construção
na FAZENDA SANTO ANTÔNIO (LOTEAMENTO SENDO CONSTRUÍDO PRÓXIMO A
FÁBRICA GLOBAL FRUIT, AVENIDA PERIMETRAL, BAIRRO BARRO DOS CouTO) e
fotografia e notificação em nome de MARCOS FELIPE MARQUES SILVA.
Considerando o risco de acidente e o poder/dever desta municipalidade de
fornecer autorização/licença para construção e/ou realização de
obras, bem como fiscalizar seu andamento e cumprimento das normas
municipais;
Solicitamos, pelo presente, seja procedido o imediato embargo da obra,
interditando o local e notificando o proprietário para paralisar sua
atividade, até que elimine o risco de acidentes no local, remetendo-nos
cópia do auto de embargo/interdição.
Ainda, seja informado à Energisa Minas Gerais - Distr. de Energia S/A
se a obra possui aprovação e a competente autorização/licença
concedida pelo Município de VISCONDE DO RIO BRANCO fornecendo cópia de
referido documento.
Assim, pela realidade exposta e ante o risco iminente de acidente
envolvendo a rede elétrica, contamos com a compreensão e colaboração
desta Municipalidade, no sentido de intervir no local e proceder ao
embargo da obra até que o risco esteja eliminado.
Sendo o que nos cabia no momento, colocamo-nos à disposição para
quaisquer outros esclarecimentos, renovando protestos da mais elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Frederick Pinheiro Condé Araújo
Assist Administrativo II - COORD. DE RELACIONAMENTO
Diretoria de Contabilidade
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco - Estado de Minas Gerais
Praça 28 de Setembro, s/n - Centro - CEP 36520-000
Tel: (32) 3551-8150 - Ramal: 207
E-mail: contabilidademviscondedoriobranco.mg.gov.br -
site: http://www.viscondedoriobranco.mg.gov.br/
webmail -viscondedoriobranco.mg.gov.br/? task=mail& safe=08 uid=7872& mbox=INBOX& action=printê extwin=1 11
31/05/2021 Roundcube Webmail :: MARCOS FELIPE MARQUES SILVA - VISCONDE DO RIO BRANCO.pdf
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Nome: MARCOS FELIPE MARQ...
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