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materia nº 1912/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2796

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-16 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2021-09-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T15:14:59.682499-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
j ESTADO DE MINAS GERAIS a
CAMARA MULICIPAL
* DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
ugG3O
PROTOCOLO N”
DATA ENTR
HORÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 19/2/2021
Dispõe sobre a criação do
Programa Municipal de
Equoterapia e dá outras
providências."
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia com o
objetivo de atender pessoas com deficiências físicas e intelectuais, distúrbios
comportamentais e/ou dificuldades de aprendizagem, assim como vítimas
de acidentes que tenham possibilidade de melhora do quado clínico.
]
8 1º Equoterapia é um método terapêutico e educacional, o qual
por meio de abordagem transdisciplinar, utiliza o cavalo para o
desenvolvimento das pessoas com deficiências, buscando melhorias
significativas em suas condições Biopsicossociais.
8 2º Entende-se como praticante de equoterapia, a pessoa com
deficiência que realiza atividades de equoterapia.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará em até 40 (sessenta) dias a
equipe multiprofissional que atenderá ao Programa, nos termos da Lei 13.830,
de 2019.
|
Art, 3º A capacitação dos profissionais de execução da Equoterapia,
proporcionará a possibilidade da solicitação de estagiários das Instituições
de Ensino Superior, estes que além de contribuírem no desenvolvimento das
atividades que envolvem a Equoterapia, também serão capacitados ao
trabalho com pessoas com deficiência.
| l
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG = TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º A prática da equoterapia é condicionada a parecer favorável
em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
Art. 5º O tratamento será ofertado para crianças, independente da
faixa etária, e as vagas para os adultos serão ofertadas, mediante estrutura
adequaria para o respectivo tratamento.
Art. 6º Os locais para a prática da Equoterapia devem ser dotados de
instalações apropriadas e cavalos devidamente adestrados para este fim.
Art. 7º O cavalo utilizado em Equoterapia deverá apresentar boa
condição de saúde e ser submetido a inspeções veterinárias regulares, bem
como ser mantido em instalações apropriadas.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas
dotações orçamentárias a serem incluídas no PPA, na LDA e na LOA, a partir
de janeiro de 2022.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de junho de 2021.
Vereador Guikherme Guimarães de Azevedo (PT)
:
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 = Visconde do Rio Branco, MG — TEL, GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravro | contatodcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(é
A
VISCONDE
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei pretende atender pessoas com deficiências físicas e
intelectuais, distúrbios comportamentais e/ou dificuldades de aprendizagem,
assim como vítimas de acidentes que tenham possibilidade de melhora do
quado clínico.
Equoterapia é um método terapêutico e educacional, o qual por meio
de abordagem transdisciplinar, utiliza o cavalo para o desenvolvimento das
pessoas com deficiências ou necessidades especiais, buscando melhorias
significativas em suas condições Biopsicossociais.
A Equoterapia é indicada para pessoas com deficiências Neurológicas
e ou necessidades Especiais, como Autismo, Síndrome de Down, Paralisia
Cerebral, Hidrocefalia, Microcefalia, Esclerose múltipla, TDAH, sequelas de
TCE, Doença de Parkison, Acidente Vascular encefálico, Lesão Medular,
Deficiência Visual e Auditiva, Distúrbios de Aprendizagem e Linguagem,
dificuldade de concentração entre outras.
Importante salientar que a Lei Nº 13.830 de 13 de maio de 2019
incorporou ao SUS a Equoterapia e que cabe, agora aos Municípios se
organizarem para o oferecimento do Programa Municipal, o que se faz por
esse Projeto de Lei.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de junho de 2021.
ereador Guilherme
5)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
| www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br

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