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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 1504/2017
Autoriza o Executivo a apresentar
proposta para aquisição de imóvel
destinado a construção de uma rua e
contém outras providências.
| O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de
Minas Gerais. Faço saber que povo do Município de Visconde do
Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos
desta Lei, a adquirir bem imóvel de propriedade da pessoa
jurídica Móveis e Madeireira Pica-Pau Riobranquense LTDA em
comum com o senhor José Flávio da Cunha e Outros, para construção
de uma rua de acesso à Av. Prefeito José Mesquita(Av. Dr. Lelé),
com as seguintes características: Terrenos com 1.409,92m? a serem
desmembrados de uma área de 1.786,67m2, correspondentes à 83,44%
da fração de 16/18 de um terreno em comum com área total de
2.010,00m2. Registrado no CRI da Comarca de Visconde do Rio
Branco sob a matrícula R2-12.584 de fração correspondente à
15/18 e R3-12.584 de fração correspondente à 1/18, confrontando
na frente com a dita rua na extensão de 12,00m, à direita com
sucessores de Mônico Pereira Melo, na extensão de 159,00m; à
esquerda com Aristeu dos Santos Filho, na extensão de 158,00m e
nos fundos com o Rio Piedade, em comum com o Sr. José Flávio da
Cunha e Outros.
Parágrafo Único: O imóvel de que trata o caput deste artigo
foi avaliado em R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) conforme
laudo de avaliação anexo, o qual passa a fazer parte integrante
da presente Lei;
Art. 2º - As despesas referentes à lavratura e registro da
Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel de que trata o
Art.1º, desta Lei, bem como eventuais despesas referentes ao
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis -— ITBI serão de
inteira responsabilidade do comprador.
Art. 3º - O imóvel a ser adquirido através da autorização
constante desta Lei será utilizado para construção de via de
acesso à Av. Prefeito José Mesquita (Av. Dr. Lelé), ficando
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
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autorizado a usar dotações per
Bat 4º Fica o Chefe
ainda, a assinar escrituras de
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
tinentes.
do Poder Executivo autorizado,
compra e praticar todos os atos
em lei permitidos para tornar firme e valiosa a aquisição.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 23 de janeiro de 2017.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
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