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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Concede Revisão Geral Anual dos
Servidores Públicos do Poder
Executivo do Município de Visconde
do Rio Branco e dá Outras
Providências”
Art 1- fica alterada a redação do art 3º com a seguinte redação:
“Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Abril de 2021, revogando as disposições em contrário”
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de Julho de 2021
Alex Vinicius Coelho
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
A alteração se dá em decorrência do ajuste correto da data de
correção monetária do ano de 2020.
Em prol do servidor que traz como intervalo temporal, ou seja,
periodicidade, ano legislativo, contemplado no art 37 da carta magna
c/c no art 24 da Constituição Mineira
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