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materia nº 1923/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2851

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2021-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-03T08:40:36.641923-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

A RES
CABRA
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO DO ROB
ESTADO DE MINAS GERAIS du +
Visconde do Rio Branco/MG, em 27 de julho de 2.021.
ESONSAVEL
URGÊNCIA
OFÍCIO GAB/PREF n.º S04 /2.021. CÓPIA
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos Por meio deste, solicitar os bons
préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar OS senhores vereadores para, em
sessão ORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei abaixo
relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevância e Urgência do
assunto para o bom e necessário andamento da Administração Municipal e desenvolvimento
econômico e funcional do Município, conforme especifica:
1 - Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal de Apoio ao Ensino Superior e
Profissionalizante e dá outras providências.”
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Atenciosamente.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. GERSON GOMES DE FREITAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www. viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de lei n.º O suo
“Institui o Programa Municipal de Apoio ao Ensino
Superior e Profissionalizante e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de Seus representantes, aprovou e
eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Ensino Superior e Profissionalizante,
matriculados em instituições regulares de ensino superior e técnico profissionalizante, no
transporte intermunicipal entre o Município de Visconde do Rio Branco/MG e a instituição de
ensino.
Art. 29, Fica autorizado o Poder Executivo de Visconde do Rio Branco/MG a subsidiar em até
100% (cem por cento) os custos com transporte de estudantes universitários, cursos
profissionalizantes e/ou técnicos, em havendo disponibilidade econômica e interesse discrcionário
da administração pública.
Visconde do Rio Branco/MG, que necessitem de deslocamento diário para a frequência às aulas,
desde que regularmente matriculados em Cursos de nível de Graduação, cursos
profissionalizantes e/ou cursos técnicos regulares, na modalidade presencial, e não ofertados na
rede de pública e/ou privada de ensino em Visconde do Rio Branco/MG, todos devidamente
reconhecidos e autorizados pelo MEC, situados em outras cidades da região.
Art. 4º O Transporte a que alude o artigo 10 será oferecido a partir do segundo semestre letivo
de 2.021, no modo rodoviário, através de veículos da frota municipal ou contratados de
empresas terceirizadas através de certame próprio, que deverá atender as linhas
regulamentadas e indicadas pelo Executivo, editado através de ato administrativo próprio e
adequado.
Art. 5º Para fazerem jus ao benefício de que trata a presente Lei, os estudantes deverão:
a) realizar cadastro no Departamento de Transporte Escolar do Município;
b) apresentar o comprovante de matrícula da instituição de ensino que irá frequentar:
c) apresentar comprovante de endereço e declaração de domicílio com assinatura de duas
testemunhas.
81º A cada semestre, em data a ser definida por Decreto, a Secretaria de Educação publicará
edital para credenciamento dos estudantes encampados por esta Lei, visando deferir aos
interessados igualdade de condições.
8 1º O edital para credenciamento conterá todas as informações necessárias para que os
8 2º O edital de credenciamento deverá permanecer publicado no site oficial do Executivo, pelo
prazo de 15 (quinze) dias.
8 3º Não será beneficiado o aluno que não cumprir com as exigências referidas no caput deste
artigo.
8 4º O transporte será oferecido apenas de segunda à sexta-feira, podendo haver alterações,
desde que justificadas e regulamentadas.
Art. 6º O transporte previsto nesta Lei deve garantir ao estudante o transporte pelo trajeto de
ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque
dos usuários, até a unidade de ensino onde estiver matriculado.
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro -— Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www. viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º As normas de utilização do veículo do transporte escolar universitário serão elaboradas
pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão Municipal do Transporte
Universitário, a ser criada e nomeada, através de ato administrativo próprio.
Art. 8º Fica autorizado o executivo municipal a regulamentar, por ato administrativo próprio,
as questões procedimentais omissas por esta lei, para a concessão do benefício disposto
nesta Lei, no que couber.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com dotações orçamentárias
definidas pelo Executivo Municipal, através de ato administrativo próprio e vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
P.R.C.
Do Gabinete do Prefeito do Município de Visconde do Rio Branco/MG, em 27 de julho de
2.021.
Luiz Fábio a Vad
Prefeito Municipal é
Praça 28 de Setembro, 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www. viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais Cumprimentos, encaminhamos para apreciação desta
egrégia Casa de Leis, o projeto de Lei que Institui o Programa Municipal de Apoio ao Ensino
Superior e Profissionalizante e dá outras providências.
O apoio ao ensino universitário, há anos, vinha sendo materializado por meio de
transferência de Fecursos financeiros às associações de estudantes. No entanto, com o advento
da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, vigente deste 10 de janeiro de 2017, esta
transferência ficou dificultada, devido às exigências estabelecidas na citada norma federal.
Diante dessa Situação, entendemos que a melhor forma de manter o apoio aos
estudantes universitários, é por meio de um programa de subsídios capaz de atender tanto às
exigências legais, quanto aos anseios dos próprios alunos. Um incentivo a contenção de custos,
O projeto de lei ora encaminhado foi construído considerando-se diversos fatores
operacionais e financeiros. Foram dedicadas horas às discussões e ao Planejamento deste
programa municipal, visando obter uma legislação que contemple, simultaneamente, (o)
atendimento às imposições legais a que se sujeita o Município e a necessidade de apoiar o ensino
universitário.
Atualmente, não possuímos dados sobre o perfil dos universitários do Município
que possibilite mensurar, com clareza, quantos alunos poderão ser beneficiados com o Programa.
Estimamos, contudo, que cerca de 200 (duzentos) a 300 (trezentos) universitários poderão se
habilitar para contemplação desta Lei.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG -— CEP: 36.520-000.
TEL: (32) 3551-8150 - Home Page: www. viscondedoriobranco.mg.gov.br

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