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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1890/2021
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final: para
análise e emissão de parecer ao Projeto de lei nº 1890/2021 — que “CRIA O
CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO ."
H- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos |, Ile Ill do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9º do Regimento Intemo dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 12 de Agosto de 2021.
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensatcamaravrb.mg.gov.br
CÃ
3 MARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
Hll- DECISÃO DA COMISSÃO
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão de LJRF
João Batista De Freitas Do Nascimento
Membro da Comissão de LJRF
Guilherme Uimarã
es Azeyedo
Presiden
da Comissão e LJRF
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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