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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1905/2021
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final: para
análise e emissão de parecer ao Projeto de lei nº 1905/2021 — que “DISPÕE
SOBRE REQUISITOS DE PEQUENO VALOR - RPV NO MUNICIPIO DE VISCONDE DO
RIO BRANCO/MG DECORRENTES DE DECIÇÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART
100 PARÁGRAFO 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .”
H- CONCLUSÃO DO RELATOR
incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos |, Il e Ill do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 12 de Agosto de 2021.
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensacamaravrb.mg.gov.br
REA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
usa) ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade do Projeto de
Lei nº 1905/2021.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 12 de Agosto de 2021.
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão de LJRF
João Batista De Freitas Do Nascimento
Membro da Comissão de LJRF
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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