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E NE CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
(ES 202) ESTADO DE MINAS GERAIS
| VISCONDE DO RIO BRANCO.
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 634/2021
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para
análise e emissão de parecer ao Projeto de Resolução nº 634/2021 - que
“DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADANIA HONORÁRIA RIO-
BRANQUENSE AO SR WALQUIRIO SILVA .”
I- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos |, Ile Ildo Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 92º do Regimento Intemo dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Resolução tem parecer FAVORÁVEL deste relator
para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 12 de AGOSTO de 2021.
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensatcamaravrb.mg.gov.br
HR CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
2 ESTADO DE MINAS G
ERAIS
Hll- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade do Projeto de
Lei nº 634/2021.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 12 de AGOSTO de 2021.
: Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão de LJRF
João Batista De Freitas Do Nascimento
Membro da Comissão de LJRF
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36
520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Wwww.viscondedoriobranco.mg.leg.br I
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