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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA 03 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1924/2021
“Reequilbra O contrato de
concessão do serviço de transporte
coletivo urbano de passageiros No
município de visconde do Rio
Branco/MG afetado principalmente
pelos efeitos da pandemia da
COVID-17, como também pelo
desequilíbrio dos sistemas de
transportes financiados única e
exclusivamente pelas tarifas pagas
pelos usuários, autoriza A concessão
de subvenção econômica com O
fim de garantir O mais amplo acesso
da população ao serviço, altera a
Lei Orçamentária para O exercício
financeiro de 2021 (LDO) e dá
outras providencias É
Art 1- fica a redação do art 9º onde se le art 7º leia-se art 8º:
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de Agosto de 2021
Álex Vinicius Coelho
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 236.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551 -8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
A alteração se dá em ajuste necessário de acordo com o art 8º.
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