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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1915/2021
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para
análise e emissão de parecer ao Projeto de lei nº 1915/2021 — que “DISPÕE
SOBRE MEDIDA DE PREVENÇÃO E CONTROLE VISANDO A INIBIR QUALQUER
FORMA DE VIOLENCIA CONTRA OS SERVIDORES DO QUADRO
ADMINISTRATIVO/PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.”
H- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
conceme a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos |, Ile Ill do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9º do Regimento Intemo dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 26 de Agosto de 2021.
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade do Projeto de
Es Ss/ 2028
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 26 de Agosto de 2021.
i Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão de LJRF
João Batiffã De Fra as Do Nascimento
Membro da Comissão de LJRF
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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Í!
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| Cópia
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1915/2021
Da Comissão Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos é
| Assuntos Comunitários.
I- RELATÓRIO Í
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para
aa e emissão de Parecer ao Projeto de lei nº 1915/2021 - que “DISPÕE
SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE VISANDO A INIBIR QUALQUER
FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA OS SERVIDORES BDO QUADRO
ADMINISTRATIVO/PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
VISCONDE DO RIO BRANCO”.
“II CONCLUSÃO DO RELATOR
incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
|concemne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos |, Ile Ill do Regimento Interno. |
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9º do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e q Lei Orgânica Municipal.
| Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 24 de agosto de 2021.
Vereador Guilh i des d Azevedo
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Wcamaravrb | imprensadcamaravrb.mg.gov.br
NSVA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
f ESTADO DE MINAS GERAIS
Hll- DECISÃO DA COMISSÃO
|
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator é
concluímos pela Constitucionali
dade, legalidade, juridicidade do Projeto de
Lei nº 1915/2021.
|
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 24 de Agosto de 2021.
Méngbro da Comissão
Alex Vinicius Coelho
Presidente da Comissão
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 3652
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br
0-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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