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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1925/2021
Da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para
análise e emissão de parecer ao Projeto de lei nº 1925/2021 — que “DISPÕE
SOBRE REVISÃO ANUAL (DATA BASE) DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS.”
H- CONCLUSÃO DO RELATOR
incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
conceme a sua área de competência, estando tudo de acordo como Ar.
63 e Incisos |, Ile Ill do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 92º do Regimento Intemo dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 28 de Agsoto de 2021.
A
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
a 7 ESTADO DE MINAS GERAIS
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Ill- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade do Projeto de
Lei nº 1925/2021.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 26 de Agosto de 2021.
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão de LJRF
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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