CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NºJO /2021 -
- Dispõe sobre a correção de erros materiais
Enconirados no 8º nome da redação que
Foi dada no texto: ex-presidentes da Câmara
Municipal do Art. 1º do
Decreto Legislativo nº 058/2009.-
Faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, os
vereadores, aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições que me
conferem nos termos do inciso IV do Art. 40 e Art. 63 da Lei Orgânica
Municipal, e de acordo com o disposto da Resolução 048/1994 (que
institui Título de Mérito Legislativo) promulgo o seguinte decreto
Legislativo:
Art. 1º - Dá nova redação ao 8º nome da lista de 17 homenageados
citados na parte de ex-presidentes da Câmara Municipal que
receberam “Diploma de Mérito Legislativo" contido e afirmado no texto
do Art. 1º do Decreto Legislativo nº 058/2009
Art. 2º - Passa a valer, já com as devidas correções de erros materiais e
concede o “Diploma de Mérito Legislativo" por seus relevantes serviços,
reconhecidos e enaltecidos por esta Casa do povo ao ex-vereador e o
presidente da Câmara em 1987 e 1988: Sr. Jaurés Taveira Rachid.
Art.3º - Este decreto autoriza também a correção de erros materiais na
placa da 10º Legislatura, colocando na ordem da mesma a
composição da eleição da Mesa Diretora de acordo com a ata de 30
de janeiro de 1987, que ficou eleita e composta da seguinte forma:
Presidente: Jaurés Taveira Rachid
Vice Presidente: Benjamin Braga Lisboa
Secretário: Jacob Amin
Para o mandando do biênio 1987 a 1988.
Art.4º - NG outorga do “Diploma de Mérito Legislativo” ora gue será
concedido ao ex-presidente da Câmara Municipal Sr. Jaurés Taveira
Rachid, deverá constar a data de 19 de setembro de 2009, data que
comemorou os 170 anos de instalação da primeira Câmara da vila de
São João Batista do Presídio, em sessão solene da Câmara Municipal.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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Ar.5º - As despesas decorrentes do que trata nos artigos acima
correrão por conta de dotação própria, já aprovada no orçamento do
Legislativo para 2021.
Ar. 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Setembro de 2021.
Justificativa:
Dias atrás, após um encontro com alguns amigos, dentre eles o filho do
ex-presidente aqui citado, ouvi o relato que seu pai, Sr. Jaurés, tinha uma
grande tristeza que fatos ocorridos nas administrações públicas, onde
ocorreu erros materiais que foram implantados na comemoração de 170
anos da instalação da primeira Câmara Municipal no “Diploma de Mérito
Legislativo”, na placa da 10º Legislatura e na galera de fotos dos ex-
presidentes, localizada no Plenário da nossa Câmara atual. Após me inteirar
do ocorrido, marcamos uma reunião com Sr. Jaurés, que relatou
pessoalmente os erros constados, que se trata da troca de seu nome, sendo
citado como “Jaurez”, inclusive no próprio decreto nº 058/2009.
Devido a apuração desses fatos, Sr. Jaurés não compareceu na Sessão
Solene na entrega dos títulos em 2009. Após solicitar os documentos pessoais,
comprovei realmente os erros. Sendo assim, sinto-me no dever de corrigir
esse equívoco a tempo, passando assim para todos os vereadores da 19º
Legislatura para que tenha ciência da situação.
Portanto, peço aos nobres pares, a aprovação desta imporiante
proposição para que dia 27 de Setembro, véspera do aniversário de
visconde do Rio Branco, que completará 139 anos de emancipação
político-administrativa, possamos dar este presente ao ex-presidente da
Câmara Municipal, Sr. Jaurés Taveira Rachid, seus familiares e amigos.
Em anexo fotos.
an a ado e de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
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Galeria dos Ex-presidentes. Plenário da Câmara.
10º LEGISLATURA
1983 a 1988
Adão de Souza A Amorim - (Secret. 1983)
ar pro de Souto - (Vic: 1985/1986)
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ereador Geréon (Gômes de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
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