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materia nº 1942/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1942 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA COBRIR AS DESPESAS DE INVESTIMENTO COM RECURSOS ORIUNDOS DA LEI ESTADUAL Nº 23,830, DE 28 DE JULHO DE 2021 (ACORDO DA VALE).
native_id2984

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2021-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T16:05:44.302237-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Of. Nº 167/2021/ GAB 05 Visconde do Rio Branco, 06 de Outubro de 2021.
Senhor Prefeito,
Com cordiais cumprimentos, venho solicitar as seguintes ações dos
Projetos de Lei 1942 e 1944 protocolados nesta casa no dia 20 de Setembro:
* Supressão do art. 4º em ambos projetos.
A alteração se dá em decorrência da correta destinação do
recurso já detalhado nas dotações constantes no projeto. Sem
necessidade de suplementação com mais 30%.
A explicação dos valores lançados nas dotações do art. 2º já
estão claras com seus devidos valores. E acreditamos que já esteja
planejado e fechado com cada recurso recebido.
to, reiteramos expressões de elevado apreço e distinta
consideração.
PREFEITURA DE VISC. DO AS BRANRO
SETOR DE PROTOCOLO
PROTOCOLO NE 9]
DATA DA ENTREGA LÓ O JOL
A
& Scan ct gado de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Atenciosamente.
RESPONSÁVEL
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito
Ed
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Wwww.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravro | imprensatcamaravrb.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº AMI /2021
ORÇAMENTO PARA COBRIR As DESPESAS DE
INVESTIMENTO COM RECURSOS ORIUNDOS DA LEI
ESTADUAL Nº 23.830, DE 28 DE JULHO DE 2021
(ACORDO DA VALE) .
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes
legais, os vereadores, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco
autorizado a abrir no Orçamento vigente crédito especial no montante de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a cobrir despesas descritas no
art. 2º desta Lei.
Art. 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
006- Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana A
015- Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
0007- Planejamento e Execução de Obras e Melhoria
1.288- Pavimentação da Comunidade Zumbi dos Palmares
4.4.90.51.00 —- Obras e Instalações
168 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial
de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
Rompimento de Barragem em Brumadinho
002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
006- Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
0007- Planejamento e Execução de Obras e Melhoria
1.289- Drenagem Pluvial da Rua Ypê/Rua Paulo Braga
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
168 - Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial
de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
Rompimento de Barragem em Brumadinho
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3551-8150
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão
provenientes de excesso de arrecadação oriundo da receita advinda da Lei
Estadual nº 23.830 de 28 de julho de 2021 (Acordo da Vale).
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos
instrumentos de planejamento, o PPA - Plano Plurianual, LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual, as Leis dcustsaly Alon LA
Lei 1.512/2020 e 1.539/2020 respectivamente.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir os créditos
especiais oriundo desta Lei aos instrumentos de planejamento para o exercício
seguinte, nos termos do art. 167 da Constituição Federal utilizando para
suprir tais despesas superávit de exercício anterior da fonte 1.68
proveniente da Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de
Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem
em Brumadinho.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Visconde do Rio Bran de setembro de 2021.
uiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3551-8150
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br

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