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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BR NO ra
ESTADO DE MINAS GERAIS nú
É
DO RIO BRANCO
INDICAÇÃO nº$ 4/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa. nos termos do $81ºe8$3º do art. 24 do Regimento
Interno, essa Indicação, a ser apresentada ao Sr. Presidente e ouvindo o
plenário e se aprovada que seja acatado na data da aprovação a dispensa
do ponto para os assessores de gabinete.
| | | JUSTIFICATIVA
Considerando que os assessores são responsabilidade do vereador e
muitas vezes são feitos serviços externos, sendo assim não há necessidade do
ponto para os assessores, uma vez que os vereadores tem total
responsabilidade de fiscalizarem o cumprimento da jomnada de trabalho dos
seus assessores.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
deste requerimento.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de outubro de 2021.
Antônio de So E i
(Vereador)
ôka do Fizico)
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