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materia nº 1947/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA COBRIR DESPESA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
native_id3015

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2021-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T16:05:44.341644-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

é PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei autoriza a abertura de credito especial no
orçamento para cobrir despesa na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente no valor de R$ 110.000,00(Cento e dez mil reais), no Orçamento
Municipal e aponta a origem dos recursos.
Propomos a referida solicitação para atender o disposto na Proposta Nº
006743/2019, onde o município fora contemplado com transferência de recurso
financeiro para aplicação conforme consta neste projeto.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei para
apreciação desta Egrégia Casa de Leis e contamos com o habitual espírito de
colaboração entre os poderes Legislativo e Executivo, buscando sempre o
melhor para a população de Visconde do Rio Branco.
Aproveitamos ainda, para reiterar nossos votos de elevada estima e
apreço aos nobres vereadores.
Visconde do Rio Bra: e outubro de 2021.
ô Ant6nucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3551-8150
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº | 94 / /2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA COBRIR DESPESA NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes
legais, os vereadores, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco
autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no montante de R$
110.000 (Cento e dez mil reais), destinado a cobrir a despesa descrita no art.
2º desta Lei.
Art. 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
002-Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
007- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020- Agricultura
| 608- Promoção da Produção Agropecuária
| 0025-Apoio ao Pequeno Produtor e a Agricultura Familiar
| 1.298 — Aquisição de Microtrator Agrícola
4.4.90.52.00 — Equipamentos E Material Perman
JáS)
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos
instrumentos de planejamento, o PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, Leis 1.351/2017, Lei
1.512/2020 e 1.539/2020 respectivamente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 04 de outubro de 2021
TÁ
Luiz Fábio Antonucci a.
Prefeito Municipal |
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3551-8150
Home Page: www viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000, apresento (o) impacto
orçamentário/financeiro referente ao projeto ora encaminhado.
A presente despesa representa 0,1%(zero vírgula um por cento)
do orçamento, sendo considerado abarcado na programação
orçamentária no exercício vigente.
O impacto orçamentário é nulo, pois os valores da arrecadação
não estavam previstos no orçamento vigente, o que resulta em
excesso de arrecadação na fonte de receita e comporta as despesas
ora propostas.
Jair Ruela da Silva
Contador CRC/MG - 066161/0-1
CPF: 819.964.206-82
Praça 28 de Setembro, Rua do Adro, N.º 01 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3551-8150
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